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Edital-de-Eleicao-Sociedade-Civil-2024-CMPIR MIRACEMARJ

Texto do documento
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – BIÊNIO 202 4 - 202 6 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em observância as disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.152, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 , torna pública a abertura do Processo Eleitoral para Escolha das Entidades da Sociedade Civil Organizada para composiçã o do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR – biênio 202 4 /202 6 , desta cidade, conforme regras dispostas a seguir: I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, criado pela Lei n.º 2.152, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 , é órgão colegiado permanente e de composição paritária entre Governo e sociedade civil organizada, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações governamentais. 1.2. O presente Edital tem como finalidade eleger as Entidades da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR – para o biênio 202 4 /202 6 , conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 2.152, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 . 1.3. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR será composto por 26 ( vinte e seis ) membros titulares e os respectivos suplentes, sendo 13 ( treze ) representantes do Poder Público Municipal e 1 3 ( treze ) representantes de entidades da sociedade civil organizada, que tenham como objetivo e/ou estejam comprometidas com a promoção da igualdade racial. 1.4. O procedimento de inscrição, habilitação e eleição será regido por este Edital e executado pela Comissão Eleitoral e seguirá o calendário que consta no ANEXO II. 1.5. Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o Edital e certificar - se de que preenche todos os requisitos exigidos. II – DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Poderão participar do presente Chamamento as Entidades da Sociedade Civil que tenham como objetivo e/ou estejam comprometidas com a promoção da igualdade racial. 2.2. As Entidades interessadas em participar do presente Chamamento Público deverão protocolar sua inscrição, presencialmente, na Secretaria Executiva dos Conselhos, sediada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Casa do s Conselhos sit uada na Rua Matoso Maia, n º 173 , Centro , Miracema - RJ , no período compreendido entre 1 8 /0 6 /202 4 à 2 8 / 0 6 /202 4 , entre 0 9 :00 às 16:00 horas. 2.3. A entidade deverá entregar o Requerimento de Inscrição, constante do Anexo I deste Edital, endereçado à Comissão Eleitoral, informando, obrigatoriamente, o nome do representante titular e suple nte, conjuntamente com os seguintes documentos: a) Cópia atualizada do estatuto social; b) Cópia atualizada da ata de eleição da diretoria; c) C omprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; d) Carta de apresentação assinada p or titulares de 03 entidades públicas, atestando o funcionamento a pelo menos 01 ano; e) Carta de Representação assinada por membros que compõem o grupo informal ; f) Documento/declaração de comprovação das atividades desenvolvidas ligados à promoção da igualdade racial na Cidade de M iracema – RJ ; g) Cópia dos documentos dos representantes indicados pela entidade, quais sejam: Carteira de Identidade, Comprovant e de inscrição no CPF e Comprovante de residência ; 2.4. Será indeferida a inscrição de entidade que não apresentar os documentos descritos no item anterior. 2.5. As Entidades são responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pe lo seu conteúdo, sob as penas da Lei. III – DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES, PUBLICAÇÃO PRELIMINAR, RECURSOS E PUBLICAÇÃO FINAL: 3.1. A Comissão Eleitoral, analisará e julgará as inscrições com base neste edital nos dias 2 9 à 01 de junho de 202 4 .
3.2. A Comissão fará a publicação do resultado preliminar com deferimento/indeferimento das inscrições no dia 02 de junho de 202 4 . 3.3. As entidades que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão interpor recurso do dia 03 à 05 de junho de 2024 , protoc olando, presencialmente, n a Casa dos Conselhos , sediada na Rua Matoso Maia, nº 173, Centro, Miracema - RJ , no período compreendido das 09:00 às 16:00 horas. 3.4. A Comissão Eleitoral, analisará e julgará os recursos eventualmente interpostos de 06 à 08 de junho de 2024 . 3.5. A Comissão Eleitoral fará a publicação final das entidades habilitadas em 09 de junho de 2024 . 3.6. Havendo número de entidades habilitadas igual ao número de vagas disponíveis, a Comissão Eleitoral poderá declará - las eleitas por aclamação. IV. DAASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 4.1. Havendo o credenciamento de entidades em número superior ao número de cadeiras das Entidades da Sociedade Civil será realizada Assembleia de Eleição nos termos definidos neste Edital. 4.2. A Plenária Extraordinária, convocada especificamente para as eleições de que trata este Edital, será realizada em 10 de ju nho de 202 4 , às 19:00 horas, na Câmara Municipal dos Vereadores de Miracema , localizada na Rua Marechal Floriano, nº340, Centro, Miracema - RJ , na modalidade presencial. 4.3. Terá direito ao voto os munícipes inscritos nos respectivos segmentos podendo votar em até 0 1 ( uma ) entidade. O representante titular poderá ser substituído pelo respectivo suplente indicado no ato de inscrição. 4.4. A apuração dar - se - á imediatamente após a votação, mediante a contagem dos votos, sendo considerada eleitas sequencialmente, pelo cr itério do maior número de votos válidos para o menor. 4.5. Em caso de empate, será eleita a Entidade com maior tempo de atuação na área de atendimento defesa e promoção da Igualdade Racial. 4.6. Serão eleitas na categoria “titulares” as 1 3 ( treze ) entidades mais votadas. 4.7. Serão eleitas na categoria “suplentes” as 1 3 ( treze ) entidades mais votadas após aquelas do item 4.6. 4.8. É obrigatória a presença de pelo menos um dos representa ntes indicados pelas entidades, sendo automaticamente considerada desclassificada aquela que não se fizer presente por meio de seus representantes regularmente indicados.
4.8.1. Os candidatos deverão permanecer na plenária até a leitura do resultado final do processo eleitoral. 4.9. Não serão aceitos votos por procuração. 4.10. A votação será secreta, com apuração imediata. 4.11. Encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, com o número de votos re cebidos, no local da votação e encaminhará o resultado para publicação. V – DA APRESENTAÇÃO E POSSE: 4.12. A apresentação e posse dos membros do CMPIR se dará no dia 1 2 de junho d e 2024 às 18:00 horas na Câmara Municipal dos Vereadores de Miracema, loc alizada na Rua Marechal Floriano, nº340, Centro, Miracema - RJ 4. 13 . Serão empossados os 26 membros titulares e os respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal. 4. 14 . Os membros da Mesa Diretora do CMPIR serão eleitos em reunião ordinária a ser realizada no dia 15 de junho de 2024 , conforme calendário. V – DA COMISSÃO ELEITORAL 4.15. Caberá à Comissão Eleitoral a análise das inscrições, análise e julgamento de even tuais recursos interpostos, bem como a publicação de todos os atos praticados. 4.16. A Comissão Eleitoral será composta pelo Grupo de Trabalho indicado para a criação do Projeto de Lei, Estatuto e Edital de Seleção das entidades: I - Alex Basilio – Presiden te do Grupo de trabalho; II - Harley Oliveira – Membro do Grupo de Trabalho; III - Rogerio Shelck – Membro da Grupo de Trabalho; IV - Fatima Pimenta – Membro do Grupo de Trabalho; V - Pablo Calor – Secretário de Desenvolvimento Social VI - Genessi Rodrigues - Vereador
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 4.17. A inscrição da entidade implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Edital no sítio eletrônico da Prefeitura de M iracema https://www.miracema.rj.gov.br/ . 4.18. A Comissão Eleitoral será soberana para dirimir quaisquer casos omissos a este Edital. 4.19. O presente Edital entra em vigor na data de sua pu blicação. Miracema – RJ, 1 7 de junho de 2024. _____________________________________________________ PABLO CALOR Secretári o Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE NOME DA ENTIDADE: _______________________________________________ CNPJ/CPF: _________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________ NÚMERO: __________________________________ BAIRRO: ___________________________________ NOME DO PRESIDENTE: _____________________________________________ TELEFONE: ___________________ ______________ E - MAIL: _____________________________________ II – IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE NO CMPIR: NOME DO TITULAR: _________________________________________________ CPF:________________________________ RG: __________________________ TELEFONE: _________________________________ E - MAIL: ___________________________________________________________ NOM E DO SUPLENTE: _______________________________________________ CPF:________________________________ RG: __________________________ TELEFONE: _________________________________ E - MAIL: ___________________________________________________________
OBS: A NEXAR OS DOCUMENTOS: A) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; B) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; C) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; D) Carta de apresentação assinada por titulares de 03 entidades públicas, atestando o funcionamento a pelo menos 01 ano; E) Carta de Representação assinada por membros que compõem o grupo informal; F) Documento/declaração de comprovação das atividades desenvolvidas ligados à promoção da igualdade ra cial na Cidade de M iracema – RJ. G) Cópia dos documentos dos representantes indicados pela entidade, quais sejam: Carteira de Identidade, Comprovante de inscrição no CPF e Comprovante de residência. M iracema – RJ , 18 de junho de 202 4 . ___ _______ __________________ ________________________________ Assinatura do representante legal
ANEXO II CRONOGRAMA Publicação do Edital 17 / 0 6 /202 4 Prazo de Impugnação do Edital 1 7 à 1 9 / 0 6 /202 4 Período de Inscrições 18 / 0 6 /202 4 à 28 / 0 6 /202 4 Análise de Inscrições 29/06/2024 à 01 /0 6 /2024 Publicação Preliminar das Inscrições Deferidas 02 /0 6 /2024 Interposição de Recursos das Inscrições 0 3 à 05 /0 6 /2024 Análise dos recursos 06 à 08 /0 6 /202 4 Homologação dos Candidatos 09 /0 6 /2024 Assembleia Geral de Eleição 10 /0 6 /2024 Posse dos Conselheiros 12 /0 6 /2024

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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