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MINUTA EDITAL 04-2024 de apoio ao JONGO-CAXAMBÚ

TítuloDataOpções
Texto do documento
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC EDITAL: SMCT 04 /2024 de credenciamento, seleção e prêmiação de Projetos de Grupos de Jongo/ Caxambú existentes no município de Miracema . O Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SMCT, nomeado pela Portaria d nº 217/2017 , no uso das atribuições que lhe confere, torna público o presente edital que regulamenta o processo de sele ção das propostas inscritas no edital SMCT 04 /2024 de credenciamento, seleção e prêmiação d e Projetos de Grupos de Jongo/Caxambú existentes no município de Miracema. O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216 - A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/20 10, artigo 4º, incisos IV e VI; Lei nº 7035/2015 – Institui o sistema estadual de cultura do Estado do Rio de Jan eiro , Lei Municipal 1.682 de 01 de dezembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura do Municipio de Miracema, Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Fede ral e os Municípios brasileiros, durante 5 anos, com início em 2023. DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023, Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do edital SMCT 03/2024 de credenciamento, seleção e prêmiação d e Projetos de Grupos de Jongo/Caxambú existentes no município de Miracema. a premiação de 01 (um ) projetos culturais que tem como principal ação a preservação da m emoria e salvaguarda do jongo caxambú, existentes no Municipio de Miracema , através da seleção de propostas de reconhecimento da trajetória daquelas(eles) que detenham notório conhecimento no campo artístico, longa permanência na atividade e q ue atuem como referência para o segment o do jongo . 1.2 São objetivos deste edital: A. Promover o reconhecimento e a valorização de Mestras e M estres, e lideranças jongueiras , residentes no município de Miracema a pelo menos 24 meses, ate a pu blicação deste edital B. Promover e estimular o reconhecimento e a preservação da Memória d o jongo , no município de Miracema e do impacto coletivo de seus saberes e fazeres nas comunidades em que s e insere m ;
2 C. Contribuir para a melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e perpetuação dos saberes e fazeres de Mestras e Mestres do jongo/camxabú ; D. Promover o reconhecimento, difusão e valorização da atuação das Mestras e Mestres do Jongo/Caxambú , tendo em vista seu papel na transmissão das expressões artísticas nos contextos em que se inserem; E. Contribuir para a ampliação do acesso e para a preservação da fruição coletiva de trajetórias artístico - culturais em âmbito municipal , cumprindo com as diretrizes do Plano Anual de Aplicação de Recursos ( PAAR) ; F. Contribuir para a implementação da Política Nacional Aldir Bla nc no âmbito das políticas culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo . 1.3 Para fins deste edital, entende - se por Mestra ou Mestre , ou liderança Jongueira, Pessoa Física, com idade igual ou superior a 18 anos, que detenha notório conhecimento, com atuação no campo artístico há pelo menos 02 (dois ) e que seja reconhecida por comunidade ou segmento como referência na transmissão de conhecimentos e práticas artísticas e/ou té cnicas nos segmentos do jongo/caxambú , que seja o resposavél por projeto cultu ral, sediado em Miracema a pelo menos 24 meses, anterior a publicação deste edital . 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da PNAB, meta aprovada no Plano de Ação 30882120230005 - 014929 – Promoção e Fomento à Cultura , com aporte financeiro total de R$ 10 .000,00 ( dez mil reais ) de investimento em prêmios. 2.2 A concessão dos prêmios está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de dir eito do proponente. 3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública. 4. DA PREMIAÇÃO 4.1 O presente edital selecionará propostas, inscritas por pessoa física , de reconhecimento, para a concessão de 01 (um ) prêmios, no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais) , totalizando R$ 10 .000,00 ( dez mil reais) . 4.2. Cada Mestra ou Mestre vinculada(o) a uma proposta contemplada receberá um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) : 4.3. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados. Serão selecionadas as propostas de reconhecimento aos Mestras e Mestres do Jongo/Caxambú q ue obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção . 4.4 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, exclusivamente
3 na conta bancária (conta corrente ou poupança) da(o) Mestra ou Mestre concorrente na proposta de reconhecimento contemplada. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos: A. Proponente – Pessoa Física que assume a responsabilidade legal pela proposta de reconhecimento à Mestra ou Mestre da capoeira junto Secreta ria Municipal de Cultura e Turismo , sendo responsável pela inscrição da proposta. B. Concorrente – Mestra ou Mestre (Pessoa Física), que concorre à premiação, por meio de anuência à proposta apresenta da pelo(a) proponente. 5.2 Poderão participar deste edital como Proponentes: Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, com experiência no campo da cultura e do Jongo , responsáveis pela proposta de reconhecimento à Mestra ou Mestre concorrente. 5.2.1 Somente serão aceitas inscrições de propostas de reconhecimento a Mestra ou Mestre de Jongo/Caxambú realizadas por Proponentes terceiros, inscritas conforme item 7 deste edital e acompanhadas de Declaração(ões) de Anuência da Mestra ou Mestre Concorrente e de Reconhecimento de organizações da sociedade civil, . ou através da carta de anuencia dos demais integrantes do grupo c o nfo rme alínea D do item 7.8.1 deste edital. 5.3. Poderão participar deste edital como Concorrentes: Pessoas Físicas com idade igual ou s uperior a 18 anos, com atuação no campo artístico há pelo menos 02 (dois ) anos em Miracema . 5.4 o pagamento do prêmio será realizado em sua conta bancária (corrente ou poupança) em nome do Proponente, sendo terminante próibido o repasse de recursos deste edital a terceiros . 5.5 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , ou qualquer d e suas entidades vinculadas. 5.6 Não poderão se inscrever na seleção pública Pessoas Jurídicas. 5.7 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas. 5.8 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (uma) proposta. 6. DA RESERVA DE VAGAS 6.1 Dentro em vista que o edital possui uma unica vaga para projeto cultural a ser selecionado, não haverá reserva de cotas . 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 Para concorrer aos prêmios previstos neste edital, serão aceitas propostas de reconhecimento a Mestra ou Mestre de Jongo /Caxambú , feitas pel o próprio mestre ou por terceiro(s).
4 7.2 A s inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 05 ( cinco ) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital. 7.3 As inscrições começarão às 00h00min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Sitio Eletronico da Preeitura Muncipal de Miracema e no Boletim Oficial do Municipio. 7.4 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas a pós a data e o horário de encerramento. 7.5 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo julgue necessário, a bem do interesse público. 7.6 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso é https://forms .g le/ WgLZYGHwJ69KFX Kq7 está disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 7.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório. 7.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, 7.9 Apresentação com o Comprovante de Atuação Cultural e memorial descritivo da trajetória da Mestra ou Mestre. ● Justificativa que embase a compreensão de que a Mestra ou Mestre é reconhecido(a) por comunidade ou segmento na transmissão de conhecimentos, fazeres e saberes no campo das práticas artísticas e/ou técnicas nos segmento da capoeira. para o português do Brasil (oral ou em legendas). B. Apresentação de documentos que deem dimensão da longeva trajetória artístico - cultural da Mestra ou Mestre. Por exemplo: material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes para a análise do impacto coletivo dessa trajetória; C. Declaração de Anuência da Mestra ou Mestre concorrente (Anexo I); D. Autodeclaração Étnico - Racial ou de Pessoa com Deficiência da Mestra ou Mestre concorrente, se for o caso (Anexos III ). E. Autorizações de uso da imagem da Mestra ou Mestre concorrente (Anexo II), a fim de que os materiais apresentados na proposta inscrita possam ser incorporados ao acervo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e, para o caso da(a) con corrente contempladas(os) de que os materiais poderão ser incluídos em peças de divulgação institucional. F. O proponente tambem deverá enviar a certidões negativa federal: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/P F/Emitir G. Certidão negativa estadual http://www4.fazenda.rj.gov.br/certidao - fiscal - web/emitirCertidao.jsf
5 H. Certidão negativa municipal https://miracema.govbr.cloud:8443/cidadao/servlet/br.com .cetil.ar .jvlle.hatendimento 7.10 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser fornecidos por meio de link, com A atividade no qual esta sendo apresentada, a data em que ocorre a ativdade ou publicação, o local onde ocorre a atividade, o li nl onde o material foi publicado e a foto ou printe da atividade, de acordo com o ( Anexo IV ) c onforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos campos destinados a este fim. 7.11 A SMCT não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizarsuas inscrições nos últimos dias. 7.12 Após o envio do formulário de inscrição online, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta. 7.13 Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente a última inscrita será avaliada pela Comissão de Seleção. 7.14 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens 7.8 e 7.9. 7.15 As propostas que apresentem quaisque r formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, comfundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1 A Comissão de Seleção será instituída pelo Secretario Municipal de Cultura e Turismo , por meio de P o r t a r i a , e s e r á c om p o s t a p o r 3 (três ) mem b ros, sendo 1 ( um ) rep resentante da SMCT e 2 (dois ) representantes da sociedade civil, com reconhecida atuação no campo cultural e nos segmentos artísticos de abrangência deste edital , com reconhecida atuação no campo cultural. 8.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil também serão considerados critérios, étnico - racial, de gênero e de atuação nos segmentos artísticos de abrangência deste edital. 8.2 A Comissão de Seleção será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo O u servidor(a) por ele designado(a). 8.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios definidosno item 9.2 deste edital. Serão automaticamente desclassificadas as propostas em que qualquer dos(as) membros da Comissão de Seleção tenha participado ou colaborado com a sua elaboração. 8.4 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas: a) nos quais tenham interesse pessoal; b) inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
6 8.5 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à SMCT , abstendo - se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 8.6 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar ào Secretário Municipal de Cultura e Turismo a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito das propostas. 8.7 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada po r todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à o secretário . 8.8 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Pefeitura Municipal de Miracema , no endereço : http:// www. miracema.rj.gov.br 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1 Para a seleção das propostas, serão realizadas as seguintes etapas: Nº Ação Prazo 01 Inscrições 10 a 14 de junho de 2024 02 Avaliação das propostas 15 a 18 de junho de 2024 03 Publicação do resultado preliminar 19 de junho de 2024 04 Praz o de Recursos 20 e 21 de junho de 2024 05 Resultado final 24 de junho de 2024 06 Pagamento dos Recursos 28 de junho de 2024 07 Prazo para realização das propostas 01/07 a 01/10/2024 08 Prazo par Prestação de contas 31/10/2024 A1 .2 . O resultado, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Miracema (w w w. miracema.rj. gov.br ) , sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. A. Habilitação e resultyado preliminar : fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no item 10. B. Divulgação do Resultado Final. B 1 . O Resultado Final, após a h abilitação, será homologado pelo Secretário Municipal de Cultura de Miracema e divulgado no Boletim Oficial de Miracema e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Miracema( www.miracema.rj.gov.br/ 9.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas às propostas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
7 CRITÉRIOS CONCEITUAÇÃO PONTUAÇÃO PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA Mérito Artísticoda trajetória da Mestra ou Mestre Observação da relevância , consistência ou singularidadeda atuação da Mestra ou Mestre, com base na apresentação de sua trajetória e currículo apresentados 10 a 20 20% 20 Relevância artístico - cultural Análise da contribuição da Mestra ou Mestre para o desenvolvimento, transmissão, difusão ou preservação de saberes e fazeres das linguagens artísticas, no contexto em que se insere, com base na justificativa apresentada 10 a 20 20% 20 Quantidativo de Ações apresentadas Reconhecimento público com base nas Atividades apresentadas no Comprovante de Atuação Cultural. . 1 a 20 2 0% 20
8 Tempo de Atuação Tempo de atuação sendo contabilizado 01 ponto por ano de atividade comprovado no Comprovante de Atuação Culttural 1 a 20 20% 20 Qualidade e avaliação ao merito da contrapartid a ser realizada. Avaliação da proposta de contrapartida, lçevando em conta, proposta, publico alvo, local, e visibilidade cultural. 1 a 20 20% 20 9.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 9.2 obedecerá à seguinte gradação: PONTUAÇÃO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO 0 ponto Não atende ao critério 01 e 5 pontos Atende insuficientemente ao critério 06 e 10 pontos Atende parcialmente ao critério 11 e 15 pontos Atende satisfatoriamente ao critério 16 e 20 pontos Atende plenamente ao critério 9.3 A nota máxima será de 100 pontos. 9.4 As propostas que não atingirem a pontuação mínima de 50 pontos serão desclassificadas e não farão parte da lista de classificadas. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1 Após a divulgação do Resultado Provisório do Processo de Seleção no Boletim Oficial da Preferitura de Miracema e na página eletrônica da Prefeitura de Miracema, os(as) proponentes das propostas contempladas deverão encaminhar para o endereço eletrônico pnabmiracema@gmail.com no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados da(o) P r o p onen te e d a(o) Concorrente : 10.1.1. Proponente Pessoa Física e Concorrente (Mestra ou Mestre) A. Comprovante dos dados bancários do(a) Concorrente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança); A.1 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta. 10.2 A habilitação compreende a verificação da documentação do(a) proponente e do(a)concorrente e sua análise conforme item 10.1 deste edital. 10.2.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação
9 nomeada . 10.3 O(a) proponente que não enviar à SMCT toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 10.1 será desclassificado(a). 10.4 O(a) proponente e concorrente que estiverem inscritos(as) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal , Estadual e Municipal serão desclassificados(as). 10.4.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedim entos de Responsabilização de Entes Privados – CGU - PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de E m p resa s Punid as – CN E P ; e ao Cadast r o d e Ent i dad e s P r i v adas sem Fi n s Lucrativos Impedidas - CEPIM. 10.5 A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Miracema . 10.5.1 Os(As) proponentes de propostas inabilitadas terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterio r, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da SMCT . 10.5.2 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico pnabmiracema@gmail.com, em formulário próprio (Anexo V ), não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição. 10.5.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 2(dois ) dias úteis e homologados pelo Secretário M de Cultura e Turismo . 10.5.3.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração. 10.5.4 Após análise, o Resu ltado Final será homologado pelo Secretáio Municipal de Cultura e Turismo e pu blicado no Boletim Oficial e na página eletrônica da Prefeittura Municipal de Miracema , sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. 10.5.5 Entende - se como proposta habilitada aquela que cumpriu todas as exigências previstas neste edital. 10.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do(a) proponente ou concorrente selecionado(a), o recurso financeiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação e reservas de vagas. 10.6.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de vagas de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente da reserva de vagas de mesma natureza, observada a or dem de classificação. 10.7 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do chamamento público, a Funarte poderá conceder outros
10 prêmios, além da quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção. 11. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 11.1 Os(as) contemplados(as) comprometem - se a fornecer informações sobre a proposta inscrita, por meio de formul ário de coleta de dados , a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. 12.2 O(a) proponente contemplado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações da proposta e pelos docu mentos submetidos a e ste edital, em qualquer etapa, isentando a Secretraia Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal. 12.3 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Prefeitura Municipal de MIRACEMA, bem como o Intragran e Facebook da Secretaria de Cultura de Miracema @culturademiracema e (ww w . miracema.rj . gov.br/ ) , inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de Avaliação e Habilitação e dos prazos de interposição de recursos.. 12.4 Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de suas propostas na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção. 12.5 A Secretaria Muniicpal de cultura e turismo de Miracema se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 12.6 Os(as) contemplados(as) autorizam, desde já, a SMCT a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e p or tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias das propostas contempladas pelo edital EDITAL: SMCT 04 /2024. 12.7 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo , f icando desde logo eleito o Foro da Comarca de Miracema , para dirimir eventuais questões relativas a este edital. 12.8 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Prefetirua Municipal de Miracema , no endereço www. miracema.rj. gov.br/ 12.9 O presente edital e os seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da SMCT no instagram e no facebook, @culturademiracema e, para esclarecimento de dúvi das, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico : pnabmiracema@gmail.com
11 13. DOS ANEXOS 13.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: A. Anexo I - Declaração de Anuência do grupo de capoeira ao Mestra ou Mestre Concorrente; B. Anexo II - Termo de Autorização de Uso de Imagem da Mestra ou MestreConcorrente; C. Anexo III - Autodeclaração Étnico - Racial ou deficiencia da Mestra ou Mestre Concorrente D. Anexo IV – Comprovante de Atuação Cultural E. Anexo V - Recurso de Habilitação; Miracema 06 de junho de 2024 EDUARDO LÚCIO TOSTES BOTELHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
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Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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