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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÃO DE USO DE CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CAXAMBU

Texto do documento
ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÃO DE USO DE CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL



Eu, _________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________, inscrito(a) no CPF sob nº ___________________, residente à Rua ____________________, nº_____ , na cidade de ____________________, DECLARO ser titular dos direitos autorais e/ou conexos sobre todo o conteúdo do projeto apresentado no Termo de Compromisso RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL, dentro dos termos do EDITAL SMCT Nº 04/2024 , possuindo as respectivas licenças ou autorizações para a utilização de obras de terceiros que porventura integrem o mesmo; e, como tal, AUTORIZO a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , utilizar o(s) arquivo(s) original(is) (fotos e vídeos) do conteúdo apresentado neste RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL, em parte ou em sua totalidade, para fins institucionais e sem finalidade comercial, pelo prazo de 10 (dez) anos; sendo autorizada sua reprodução, edição, remix, adaptação, distribuição, preparação de obras derivadas, exibição e execução

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso do conteúdo acima mencionado em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas:

i. Sítio eletrônico ou em toda sua rede social;
ii. Arquivo digital;
iii. Cartazes;
iv. Divulgação em geral.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro possuir os direitos autorais e autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos ao conteúdo, à minha imagem, à imagem de terceiros ou a qualquer outro.



Miracema, ______ de junho de 20234.





__________________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE









PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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