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MINUTA EDITAL 03-2024 de apoio a capoeira

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Texto do documento
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC EDITAL: SMCT 03/2024 de credenciamento, seleção e prêmiação de Projetos de Grupos de Capoeira existentes no município de Miracema . O Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SMCT, nomeado pela Portaria d nº 217/2017 , no uso das atribuições que lhe confere, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção das propostas inscritas no edital SMCT 03/2024 de credenciamento, seleção e prêmiação de Projetos de Grupos de Capoei ra existentes no município de Miracema. O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216 - A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/20 10, artigo 4º, incisos IV e VI; Lei nº 7035/2015 – Institui o sistema estadual de cultura do Estado do Rio de Janeiro , Lei Municipal 1.682 de 01 de dezembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura do Municipio de Miracema, Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos, com início em 2023. DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023, Dispõe sobre o s mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do edital SMCT 03/2024 de credenciamento, seleção e prêmiação de Projetos de Grupos de Capoeira existentes no município de Miracema. a premiação de 03 (três ) projeto s culturais que tem como principal ação a preservação da memoria e salvaguarda da capoeira existentes no Municipio de Miracema , através da seleção de propostas de reconhecimento da trajetória daquelas(eles) que detenham notório conhecimento no campo artíst ico, longa permanência na atividade e q ue atuem como referência para o segment o da capoeira . 1.2 São objetivos deste edital: A. Promover o reconhecimento e a valorização de Mestras e Mestres, instrutores, professores e lideranças capoeirísticas, residentes no mun icípio de Miracema a pelo menos 24 meses, ate a piblicação deste edital B. Promover e estimular o reconhecimento e a preservação da Memória da Capoeira, no município de Miracema e do impacto coletivo de seus saberes e fazeres nas comunidades em que s e insere m ;
2 C. Contribuir para a melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e perpetuação dos saberes e fazeres de Mestras e Mestres de capoeira ; D. Promover o reconhecimento, difusão e valorização da atuação das Mestras e Mestres da capoeira , tendo em vis ta seu papel na transmissão das expressões artísticas nos contextos em que se inserem; E. Contribuir para a ampliação do acesso e para a preservação da fruição coletiva de trajetórias artístico - culturais em âmbito municipal , cumprindo com as diretrizes do Pla no Anual de Aplicação de Recursos ( PAAR) ; F. Contribuir para a implementação da Política Nacional Aldir Blanc no âmbito das políticas culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo . 1.3 Para fins deste edital, entende - se por Mestra ou Mestre , instrutor, professor ou liderança capoeiristica, a Pessoa Física, com idade igual ou superior a 18 anos, que detenha notório conhecimento, com atuação no campo artístico há pelo menos 02 (dois ) e que seja reconhecida por comunidade ou segmento como referência na tran smissão de conhecimentos e práticas artísticas e/ou técnicas nos segmentos da capoeira, que seja o resposavél por projeto cultural, sediado em Miracema a pelo menos 24 meses, anterior a publicação deste edital . 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 Os recursos necess ários para a realização deste edital são oriundos da PNAB, meta aprovada no Plano de Ação 30882120230005 - 014929 – Promoção e Fomento à Cultura , com aporte financeiro total de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ) de investimento em prêmios. 2.2 A concessão dos prêm ios está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a c ontar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública. 4. DA PREMIAÇÃO 4.1 O presente edital selecionará propostas, inscritas por pessoa física , de reconhecimento, para a concessão de 03 (três ) pr êmios , no valor de R$6. 000,00 ( seis mil reais) , to talizando R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais) . 4.2. Cada Mestra ou Mestre vinculada(o) a uma proposta contemplada receberá um prêmio de R$ 6.000,00 (seis mil reais) : 4.3. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refl etirá diretamente nos valores que serão depositados. Serão selecionadas as propostas de reconhecimento aos Mestras e Mestres da capoeira q ue obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção . 4.4 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela ún ica, exclusivamente
3 na conta bancária (conta corrente ou poupança) da(o) Mestra ou Mestre concorrente na proposta de reconhecimento contemplada. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos: A. Proponente – Pessoa Física que assume a responsabilidade legal pela proposta de reconhecimento à Mestra ou Mestre da capoeira junto Secretaria Municipal de Cultura e Turimso , sendo responsável pela inscrição da proposta. B. Concorrente – Mestra ou Mestre (Pessoa Física), que concorre à premiação, por meio de anuência à proposta apresentada pelo(a) proponente. 5.2 Poderão participar deste edital como Proponentes: Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, com experiência no campo da cultura e da capoeira , responsáveis pela proposta de reconhecimento à Mestra ou Mestre concorrente. 5.2.1 Somente serão aceitas inscrições de propostas de reconhecimento a Mestra ou Mestre da capoeira realizadas por Proponentes terceiros, inscritas conforme item 7 deste edital e acompanhadas de Declaração (ões) de Anuência da Mestra ou Mestre Concorrente e de Reconhecimento de organizações da sociedade civil, . ou através da carta de anuencia dos demais integrantes do grupo c o nfo rme alínea D do item 7.8.1 deste edital. 5.3. Poderão participar deste edital como Concorrentes: Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos, com atuação no campo artístico há pelo menos 02 (dois ) anos em Miracema . 5.4 o pagamento do prêmio se rá realizado em sua conta bancária (corrente ou poupança). 5.5 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , ou qualquer de suas entidades vinculadas. 5.6 Não poderã o se inscrever na seleção pública Pessoas Jurídicas. 5.7 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas. 5.8 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (uma) proposta. 6. DA RESERVA DE VAGAS 6.1 Do total de 03 ( três ) vagas para premiação, serão reservados os q uantitativos de, no mínimo, 1 (uma ) para concorrentes Mestras e Mestres negras e negros; 1 (uma ) para concorrentes Mestras e Mestres com deficiência. 6.1.1 As propostas que apresentem Mestras e Mestres negras, e com deficiência que não optarem por concorrer à r eserva de vagas na forma do item 6.1 concorrerão concomitantemente aos prêmios destinados à ampla concorrência.
4 6.1.2 Na hipótese de não existirem Mestras e Mestres classificadas(os) em número suficiente para o cumprimento de um dos quantitativos da reserva de vagas de natureza étnico - racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado para out ra categoria reserva de vagas . Se o número permanecer insuficiente, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando - se a ordem de classifi cação estabelecida pela Comissão de Seleção. 6.1.3 Na hipótese de não existirem Mestras e Mestres classificadas(os) em número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de vagas destinados à pessoas com deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando - se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção. 6.2 No ato da inscrição, o Proponentes que optar por concorrer à reserva de vagas deverão apresentar a referida Autodeclaração Étnico - Racial (Anexo III) ass sinada pela(o) Concorrente Mestra ou Mestre, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - PCD (Anexo III ) , devidamente assinada pela(o) Mestra ou Mestre con corrente. 6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital. 6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º , parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do prêmio, a(o) contemplada(o) obriga - se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 6.6 O(a) proponente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de concorrer à reserva de vagas assegurada no item 6.1 deste edital concorrerá apenas aos recursos destinados à ampla concorrência. 6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação das propostas e do resultado final constará a indicação de que a proposta concorreu à reserva de vagas. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 Para concorrer aos prêmios previstos neste edital, serão aceitas propostas de reconheciment o a Mestra ou Mestre de capoeira, feitas pelo próprio mestre ou por terceiro(s). 7.2 A s inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 07 ( sete ) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital. 7.3 As inscrições começarão às 00h00min , horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Sitio Eletronico da Preeitura Muncipal de Miracema e no Boletim Oficial do Municipio.
5 7.4 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. S erão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento. 7.5 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo julgue necessário, a bem do interesse público. 7.6 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso é https://forms .g le/ WgLZYGHwJ69KFX Kq7 está disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 7.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com as terisco são de preenchimento obrigatório. 7.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, 7.9 Apresentação com o Comprovante de Atuação Cultural e memorial descritivo da trajetória da Mestra ou Mestre. ● Justificativa que embas e a compreensão de que a Mestra ou Mestre é reconhecido(a) por comunidade ou segmento na transmissão de conhecimentos, fazeres e saberes no campo das práticas artísticas e/ou técnicas nos segmento da capoeira. para o português do Brasil (oral ou em legenda s). B. Apresentação de documentos que deem dimensão da longeva trajetória artístico - cultural da Mestra ou Mestre. Por exemplo: material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes para a análise do im pacto coletivo dessa trajetória; C. Declaração de Anuência da Mestra ou Mestre concorrente (Anexo I); D. Autodeclaração Étnico - Racial ou de Pessoa com Deficiência da Mestra ou Mestre concorrente, se for o caso (Anexos III ). E. Autorizações de uso da imagem da Mestra ou Mestre concorrente (Anexo II), a fim de que os materiais apresentados na proposta inscrita possam ser incorporados ao acervo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e, para o caso da(a) concorrente contempladas(os) de que os materiais poderão ser incluídos em peças de divulgação institucional. F. O proponente tambem dever á enviar a certid ões negativa federal: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/P F/Emitir G. C ertid ão negativa estadual http://www4.fazenda.rj.gov.br/certidao - fiscal - web/emitirCertidao.jsf H. C ertid ão negativa municipal https://miracema.govbr.cloud:8443/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar .jvlle.hatendimento 7.10 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser
6 fornecidos por meio de link, com A atividade no qual esta sendo aprese ntada, a data em que ocorre a ativdade ou publicação, o local onde ocorre a atividade, o linl onde o material foi publicado e a foto ou printe da atividade, de acordo com o ( Anexo IV ) c onforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos ca mpos destinados a este fim. 7.11 A SMCT não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizarsuas inscrições nos últimos dias. 7.12 Após o envio do formulário de insc rição online, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta. 7.13 Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente a última inscrita será avaliada pela Comissão de Seleção. 7.14 Serão desconsideradas as inscrições apresentada s de forma diversa da descrita nositens 7.8 e 7.9. 7.15 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, comfundamento no disposto no inciso IV do ca put do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1 A Comissão de Seleção será instituída pelo Secretario Municipal de Cultura e Turismo , por meio de P o r t a r i a , e s e r á c om p o s t a p o r 3 (tr ês ) mem b ros, sendo 1 ( um ) rep resentante da SMCT e 2 (dois ) representantes da sociedade civil, com reconhecida atuação no campo cultural e nos segmentos artísticos de abrangência deste edital , com reconhecida atuação n o campo cultural. 8.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil também serão considerados critérios , étnico - racial, de gênero e de atuação nos segmentos artísticos de abrangência deste edital. 8.2 A Comissão de Seleção será presidid a pelo Secret ário Municipal de Cultura e Turismo O u servidor(a) por ele designado(a). 8.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios definidosno item 9.2 deste edital. Serão automaticamente desclassificadas as propostas em que qualquer dos(as) membros da Comissão de Seleção tenha participado ou colaborado com a sua elaboração. 8.4 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas: a) nos quais tenham interesse pessoal; b) inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companhe iros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. 8.5 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à SMCT , abstendo - se de atuar, sob pena de nulidade do s atos que praticar. 8.6 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá sol icitar ào Secret ário Municipal de Cultura e Turismo a solução de
7 controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito das propostas. 8.7 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à o secret ário . 8.8 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Pefeitura Municipal de Mi racema , no endereço : http:// www. miracema.rj. gov.br 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1 Para a seleção das propostas, serão realizadas as seguintes etapas: Nº Aç ão Prazo 01 Inscriç ões 07 a 14 de junho de 2024 02 A valiaç ão das propostas 15 a 18 de junho de 2024 03 P ublicaç ão do resultado preliminar 19 de junho de 2024 04 Praz o de Recursos 20 e 21 de junho de 2024 05 R esultado final 2 4 de junho de 2024 06 P agamento dos Recursos 28 de junho de 2024 07 P raz o para realizaç ão das propostas 01/07 a 01/10/2024 08 P raz o par Prestaç ão de contas 31/10/2024 A1 .2 . O resultado , após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Miracema (w w w. miracema.rj. gov.br ) , sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. A. Habilitação e resultyado preliminar : fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no item 10. B. Divulgação do Resultado Final. B 1 . O Resultado Final, após a h abilitação, será homologado pelo Secret ário Municipal de Cultura de Miracema e divulgado no Boletim Oficial de Miracema e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Miracema ( www. miracema.rj. gov.br/ 9.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas às propostas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
8 CRITÉRIOS CONCEITUAÇÃ O PONTUAÇÃO PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA Mérito Artísticoda trajetória da Mestra ou Mestre Observação da relevância , consistência ou singularidadeda atuação da Mestra ou Mestre, com base na apresentação de sua trajetória e currículo apresentados 10 a 20 20% 20 Relevância artístico - cultural Análise da contribuição da Mestra ou Mestre para o desenvolvimento, transmissão, difusão ou preservação de saberes e fazeres das linguagens artísticas, no contexto em que se insere, com base na justificativa apresent ada 10 a 20 20% 20 Q u antidativo de Aç ões apresentadas Reconhecimento público com base nas Atividades apresentadas no Comprovante de Atuaç ão Cultural. . 1 a 20 2 0% 20 Tempo de Atuaç ão Tempo de atuaç ão sendo contabilizado 01 ponto por ano de atividade comprovado no Comprovante de Atuaç ão Culttural 1 a 20 20% 20
9 Qualidade e avaliaç ão ao merito da contrapartid a ser realizada. A valiaç ão da proposta de contrapartida, lçevando em conta, proposta, publico alvo, local, e visibilidade cultural. 1 a 2 0 20% 20 9.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 9 .2 obedecerá à seguinte gradação: PONTUAÇÃO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO 0 ponto Não atende ao critério 01 e 5 pontos Atende insuficientemente ao critério 06 e 10 pontos Atende parcialmente ao critério 11 e 15 pontos Atende satisfatoriamente ao critério 16 e 20 pontos Atende plenamente ao critério 9.3 A nota máxima será de 100 pontos. 9.4 As propostas que não atingirem a pontuação mínima de 50 pontos serão desclassificadas e não farão parte da lista de classificadas. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1 Após a divulgação do Resultado Pr ovisório do Processo de Seleção no Boletim Oficial da Preferitura de Miracema e na página eletrônica da Prefeitura de Miracema , os(as) proponentes das propostas contempladas deverão encaminhar para o endereço eletrônico pnabmiracema@gmail.com no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados da(o) P r o p onen te e d a(o) Concorrente : 10.1.1. Proponente Pessoa Física e Concorrente (Mestra ou Mestre) A. C omprovante dos dados bancários do(a) Concorrente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança); A.1 Não serão ef etuados depósitos em conta conjunta. A.2 10.2 A habilitação compreende a verificação da documentação do(a) proponente e do(a)concorrente e sua análise conforme item 10.1 deste edital. 10.2.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada . 10.3 O(a) proponente que não enviar à SMCT to da a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 10.1 será desclassificado(a). 10.4 O(a) proponente e concorrente que estiverem inscritos(as) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal , Estadual e Muni cipal serão desclassificados(as).
10 10.4.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU - PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacion al de E m p resa s Punid as – CN E P ; e ao Cadast r o d e Ent i dad e s P r i v adas sem Fi n s Lucrativos Impedidas - CEPIM. 10.5 A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Miracema . 10.5.1 Os(As) proponentes de propostas inabilitadas terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da SMCT . 10.5.2 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico pnabmiracema @ gmail.com , em formulário próprio (Anexo V ), não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição. 10.5.3 Os recursos serão julgado s pela Comissão de Habili tação em até 2 (dois ) dias úteis e homologados pelo S e cret ário M de Cultura e Turismo . 10.5.3.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável d os pedidos de reconsideração. 10.5.4 Após análise, o Resu ltado Final será homologado pelo Secret áio Munic ipal de Cultura e Turismo e publicado no Boletim Oficial e na página eletrônica da Prefeittura Municipal de Miracema , sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização des sas informações. 10.5.5 Entende - se como proposta habilitada aquela que cumpriu todas as exigências previstas neste edital. 10.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do(a) proponente ou concorrente selecionado(a), o recurso finan ceiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação e reservas de vagas. 10.6.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de vagas de que trata o item 6, o recurso financeiro s erá destinado a outro(a) concorrente da reserva de vagas de mesma natureza, observada a ordem de classificação. 10.7 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do chamamento público, a Funarte poderá conceder outros prêmios, além da quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção. 11. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 11.1 Os(as) contemplados(as) comprometem - se a fornecer informações sobre a proposta inscrita, por meio de formul ário de coleta de dados , a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais.
11 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. 12.2 O(a) proponente contemplado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações da proposta e pelos documentos submetidos a e ste edital, em qualquer etapa, isentando a Secretraia Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal. 12.3 É responsabilidade do(a) proponent e o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Prefeitura Municipal de MIRACEMA, bem como o Intragran e Facebook da Secretaria de Cultu ra de Miracema @ cultura d emiracema e (ww w . miracema.rj . gov.br/ ) , inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de Avaliação e Habilitação e dos prazos de interposição de recursos.. 12.4 Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de suas propostas na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção. 12.5 A Secretaria Muniicpal de cultura e turismo de Miracema se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 12.6 Os(as) contempla dos(as) autorizam, desde já, a SMCT a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audio visual, fotografias das propostas contempladas pelo edital EDITAL: SMCT 02/2024. 12.7 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Secret ário Municipal de Cultura e Turismo , ficando desde logo eleito o Foro da Comarca de Miracema , para dirimir eventuais questões relativas a este edital. 12.8 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Prefetirua Municipal de Miracema , no endereço www. miracema.rj. gov.br/ 12.9 O presente edital e os seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da SMCT no instagram e no facebook, @culturademirace ma e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico : pnabmiracema@gmail.com 13. DOS ANEXOS 13.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: A. Anexo I - Declaração de Anuência do grupo de capoeira ao Mestra ou Mestre Concorrente; B. Anexo II - Termo de Autorização de Uso de Imagem da Mestra ou MestreConcorrente; C. A nexo III - Autodeclaração Étnico - Racial ou deficiencia da
12 Mestra ou Mestre Concorrente D. A nexo IV – Comprovante de Atuaç ão Cu ltural E. Anexo V - Recurso de Habilitação; Miracema 06 de junho de 2024 EDUAR DO L ÚCIO TOSTES BOTELHO SECRET ÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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