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ANEXO III DECLARAÇÃO ETNICO RACIAL

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ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Para os fins do disposto no Edital 03/2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, publicado no BOM de 06/06/2024, que determina a reserva de 30% para os negros e portadores de deficiencias, eu, _________________________, titular do RG nº___________________________, expedido em ___/___/____, pelo órgão expedidor________, inscrito no CPF sob nº _________________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou: ( )Preto(a) ( )Pardo(a) ( )Branco(a) ( )Portador de deficiências ( ) Outros especificar______________________________, estando ciente de que e caso de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

Miracema, ___/____/_____

______________________________________
Assinatura

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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