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14 - VELÓRIO

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Texto do documento
Em razão das medidas adotadas para conter as transmissões do novo Coronavírus, os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID - 19 NÃO são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena , c aso seja realizado, a Vigilância Sanitária Municipal da Secretaria da Saúde de Miracema recomenda - se:  O s velórios nas capelas do município devem durar o menor tempo possível (até duas horas) e ter limitação de pessoas.  Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;  Dentro das capelas, será permitida a presença de até dez familiares. Fora dela, deve ser evitada ao máximo a aglomeração de pessoas.  Disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% pa ra higienização das mãos durante todo o velório;  Quem comparecer ao velório deve seguir as orientações de distanciamento, manter as portas e janelas sempre abertas e evitar tocar na pessoa velada. Ao entrar e sair, sempre deve ser feita a higienização da s mãos com o álcool em gel.  Devem evitar especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID - 19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos e não se rá permitido a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID - 19. Caso seja imprescindível, elas de vem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;  Não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem - se observar as medidas d e não compartilhamento de copos. Sepultamento  Nos cemitérios municipais, em razão de serem espaços abertos, o número de pessoas para a cerimônia de sepultamento pode até ser um pouco maior. Mas valem as medidas de se manter a distância entre as pessoas, respeitando a distância mínima de , pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória . “É o momento de ressignificar e encontrar outras COMUNICADO CORONAVÍRUS COVID - 19
formas de mostrar o nosso carinho e solidariedade com a família, como as mensagens e tel efonemas”. Mortes por Coronavírus  Desaconselha à realização do velório em casos confirmados ou suspeitos de Coronavírus. Se for a vontade da família, alguns cuidados extras devem ser tomados. M anter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato (toqu e/beijo) com o corpo do falecido em qualquer momento post - mortem . O sepultamento deve ser rápido. No Serviço Funerário  Devem comparecer ao Serviço Funerário Municipal, no máximo, dois parentes diretos do falecido, também com o intuito de evitar aglomeraç ões e proteger a saúde dos usuários e dos servidores.  Os falecidos devido à COVID - 19 podem ser enterrados ou cremados. Miracema, 01 de abril de 2020.

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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