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1 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA – RJ PLANO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA AO NOVO CORONAVÍRUS COVID - 19 2ª Edição – Revisado
2 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br CLOVIS TOSTES DE BARROS PREFEITO MUNICIPAL GILSON SALES VICE PREFEITO MUNICI PAL GLEICE VAZ FEIJÓ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE HARLEY OLIVEIRA DA SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO DE SAÚDE ELABORAÇÃO: BRUNO LEAL MORAES TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO – PLANEJAMENTO EM SAÚDE ISABELLA SOLDATI TORRES ASSESSOR I A JURÍDICA COLABORAÇÃO : JANAÍNA MARRA LEITE ESPECIALISTA EM REGU LAÇÃO, CONTROLE, AVA LIAÇÃO E AUDITORIA EM SAÚDE - FCB A bril / 2020
3 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br D ADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO Município: Miracema Fundo Municipal de Miracema - CNPJ: 36.285.484/0001 - 00 Prefeitura Municipal de Miracema Endereço: Av. Dep. Luís Fernando Linhares, 131 - Centro – Miracema - RJ Telefone / Fax: (22) 3852 - 0542 / e - mail: pmmiracema@gmail.com / prefeito@miracema.rj.gov.br Secretária Municipal de Saúde: Gleice Vaz Feijó Endereço: Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 333 - Centro – Miracema - RJ Telefone: (22) 38 52 - 8609 / Fax : 3852 - 1853 / e - mail : saude@miracema.rj.gov.br / saudemiracemarj@gmail.com 1. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA O Coronavírus é uma família de vírus que podem causar infecções respiratórias. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microsc opia, parecendo uma coroa. Alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto importante em termos de saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identific ada em 2012. Em 31 de dezembro de 2019, o Escritório da Organização Mundial de Saúde na China foi informado sobre casos de pneumonia de etiologia desconhecida, detectados na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Em 7 de janeiro de 2020, foi ident ificado e caracterizado que o agente etiológico, até então desconhecido, tratava - se de uma nova espécie de Coronavírus, denominado SARS - CoV - 2, que provoca a doença chamada COVID - 19. A partir desse cenário, em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou Emergênci a de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e o Brasil, em 03 de fevereiro de 2020, declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
4 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Coronavírus (COVID - 19), considerando a necessida de de respostas rápidas através da Portaria MS/GM Nº 188. As medidas adotadas pela Vigilância em Saúde do Brasil e outros órgãos como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tomam como base as orientações da OMS e podem ser modificadas de acordo com a evolução dos estudos científicos publicados referente à pandemia por esse novo Coronavírus. A situação de casos no mundo é atualizada diariamente e se encontra disponível no endereço eletrônico: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel - coronavirus2019/situation - reports/ . No Brasil, as informações são atualizadas, também, diariamente e disponibilizadas através do endereço eletrônico: https://www.saude.gov.br/saude - de - az/coronavirus . No Brasil, em 25/02/20, foi confirmado o primeiro caso do COVID - 19 no estado de São Paulo, em um brasileiro procedente da Itália. Diante desse cenário, uma série de ações vem sendo adotadas em todo o mundo para definir o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada nível de gestão e atenção. Este plano propõe diretrizes orientadoras para prevenção e controle de situ ações de risco, bem como o enfretamento da ocorrência de casos de infecção associados ao Co ronavírus no município do Miracema – RJ. No plano estão descritos os seus componentes, objetivos e as atividades por componente, considerando a sequência lógica dos eventos envolvidos pa ra alcançar os efeitos finais. 2. OBJETIVO Vendo a necessidade de conter a disseminação desse vírus , como descrito anteriormente , este plano vem d escrever as ações e as estratégias de preparação, precaução, prevenção, proteção e prontid ão, a fim de conter e mitigar os impactos da introdução da infecção humana pelo novo coronavírus ( CO VID - 19) na população Miracemense. Outrossim, importante destacar que o plano tem também como base subsidiar as ações do Estado do Rio de Janeiro visto que a gestão do SUS se dá de forma ascendente e integrada.
5 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Desta forma, serão cotejados os três níveis de atenção à saúde, conforme exposto no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID - 19 e no Plano de Contingência Estadual, a saber : Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde P ú blica . 3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO Este plano foi estruturado em unidades de atendimento, baseado nas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS ), Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES - RJ) com adaptações locais, de forma que toda ação deve ser proporcional e restrita aos riscos avaliados e cenários epidemiológicos existentes. Assim, considerando os níve is de atenção preconizados, serão esmiuçadas as ações nos segmentos de Vigilância, Suporte Laboratorial, Controle de Infecção, Assistência, Assistência Farmacêutica, Vigilância Sanitária, Comunicação de Risco e Gestão. 4. ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CADASTRADOS NO CNES NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA 4.1. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CNES Descrição 9027270 ACADEMIA DA SAUDE JOSE ADAO PASCOTTO 9094571 AGENCIA TRANSFUSIONAL DE MIRACEMA 4045904 CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL LYDIANE M BARROS MIRACEMA 6823289 CENTRO DE IMUNIZACAO E ATENDIMENTO A MULHER E A CRIANCA 2285894 CENTRO MEDICO DR MOACYR JUNQUEIRA 6827764 CENTRO ODONTOLOGICO DR JUSCELINO DA MOTA COUTO FILHO 6823726 DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIACAO E AUDITORIA E REGULACAO 6545521 LABORATORIO DE SAUDE PUBLICA TIPO II 2285886 POSTO DE SAUDE IRINEU SODRE 3282430 PRONTO SOCORRO DE MIRACEMA DR SEBASTIAO BRUNO
6 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 6819508 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 2285819 SUBPOSTO DE SAUDE DE AREIAS 2298589 USF DA CEHAB 2285827 USF EDSON ALVIM BASTOS 3386945 USF FREDERICO GUILHERME BARROSO 7723407 USF JARDIM BEVERLY 2285878 USF JOSE ADELINO DA COSTA 9156100 USF JOSE ROBERTO GONCALVES 3282449 USF MARIA DA GLORIA M PADILHA 2285924 USF SCILIO TARDIN FAVER 4.2. ENTIDADES EMPRESARIAIS CNES Descrição 7649088 ACADEMIA AGUA VIVA 2285916 CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO SEBASTIAO 6748430 CINCARDIO CENTRO INTEGRADO DE CARDIOLOGIA 6249337 CLINICA FISIO VIDA 9287396 CLINICA LAMARCA 7834098 CLINICA ORTOPEDICA SAO JOSE 7030363 CLINICA SANTO INACIO 7072791 ECOSSOM 9142614 HOMELAB LABORATORIOS CLINICOS 7076517 JOSE EURIPEDES LEITE JUNIOR 7148844 LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA TAIMARI LTDA ME 2285835 LABORATORIO FAVER 7751338 LUSA RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA EPP 7660588 MEDICINA CLINICA MIRACEMA LTDA 5661935 OFTALMO 9744959 TB SERVICOS MEDICOS 7472188 TOMOGRAFIA SANTA THEREZINHA 6777155 TONUS REABILITACAO 7649096 TOPFISIO 4.3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS CNES Descrição 7347812 EQUILIBRIO FISIOTERAPIA 2285932 HOSPITAL DE MIRACEMA 9663983 IMAS 4.4. PESSOAS FÍSICAS CNES Descrição
7 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7175647 ALEXANDRE DE SOUZA MOURA 7834101 BRUNO THADEU ALVIM GUEDES 6921493 CELESTINO ALBERTO TOSTES SALES 6980228 FABIANA SOARES PEREIRA RIBEIRO 6757561 GISELE CARDOSO DE FREITAS MOURA 7280386 GLEYSER PEREIRA DETOGNE SCHELCK 7687400 MARIA DA GLORIA DE SOUZA COSTA 7684169 NEY MENNA GUTTERRES 6777163 PATRICIA FERREIRA CABRAL CORREA 7042221 RITA DE CASSIA FRANCISCO FORT GUEDES 9297510 RUBIA MARIA FERNANDES SALLES 7687419 WAGNER PERKLES COSTA 5. NÍVEIS DE RESPOSTA Este plano é composto por três níveis de resposta: Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública. Cada nível é baseado na avaliação do risco do novo Coronavírus afetar o município de Miracema e seu impacto para a saúde pública. Questões importantes são consideradas nessa avaliação: Transmissibilidade da doença, como seu modo de transmissão, eficácia da transmissão entre reservatórios para humanos ou humano para humano, capacidade de sustentar o nível da comunidade e surtos; Propagação geográfica do novo coronavírus (COVID - 19) entre humanos, animais, como a distribuição global das áreas afetadas, o volume de comércio e viagens entre as áreas afetadas e outras unidades federadas; Gravidade clínica da doença, como complicações graves, internações e mortes; Vulnerabilidade da população, incluindo imunidade pré - existente, grupos - alvo com maiores taxas de ataque ou maior risco de graves doenças; Disponibilidade de medidas preventivas, como vacin as e possíveis tratamentos; e Recomendações da Organização Mundial da Saúde , Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de saúde, bem como evidências científicas publicadas em revistas científicas.
8 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Importante destaca r que, até o momento, fatos e conheciment os sobre o novo coronavírus (COVID - 19) disponíveis são limitados. Há muitas incertezas no modo exato de transmissão e os possíveis reservatórios. As taxas de letalidade, mortalidade e transmissibilidade não são definitivas e estão subestimadas ou superesti madas. As evidências epidemiológicas e clínicas ainda estão sendo descrita e a história natural desta doença está sendo construída. As informações cruciais para apoiar avaliação dos fatores mencionados, como infectividade, transmissibilidade, taxa de compl icações, letalidade, mortalidade, serão gradualmente disponibilizadas. O risco será avaliado e revisto periodicamente, tendo em vista o desenvolvimento de conhecimento científico e situação em evolução, para garantir que o nível de resposta seja ativado e as medidas correspondentes sejam adotadas. Como exemplo, na epidemia de MERS - CoV, alguns estudos apoiaram a premissa de que os camelos são uma provável fonte de infecção para humanos. Deste modo, a população é recomendada a evitar visitas às fazendas, área s de celeiros ou ambientes de mercado onde os camelos estão presentes e evite o contato com animais, especialmente camelos, durante a viagens ao oriente médio. Situações similares poderão acontecer pela infecção humana pelo novo coronavírus (COVID - 19). 5.1. NÍ VEL DE RESPOSTA : ALERTA O Nível de resposta de Alerta corresponde a uma situação em que o risco de introdução do SARS - COV - 2 no município de Miracema seja elevado e não apresente casos suspeitos. Neste n ível de resposta a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Miracema é simplificada e restrita aos setores, órgãos e instituiçõ es mais relacionados com a competência de detectar, investigar, manejar e notificar casos potencialmente suspeitos da infecç ão humana pelo novo coronavírus. Nesse momento inicial, várias doenç as respiratórias comuns poderão ser fator de confusão. Para isso, é necessário dispor de todas as definições de caso que contemplem situações possíveis, incluindo a definição de caso exclu ído.
9 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Importante salientar a todos os serviços que as definições serão suficientemente sensíveis no início e progridem para maior especificidade. No entanto, mesmo no início, alguns casos podem não se enquadrar na definição adotada. Nessas situações, deve - s e avaliar caso a caso, devendo prevalecer a conduta clínica local, mesmo que o caso em questão não seja incluído para investigação, no primeiro momento. Neste nível de atenção, a atenção primária à saúde do município, por intermédio de suas 08 equipes de Estratégia e Saúde da Família, será a melhor fonte de coleta de dados. A ela, ficará a incumbência de monitorar os casos suspeitos, sintomáticos ou assintomáticos, orientando o isolamento domiciliar quando preciso, bem como prestando a devida assistência a mbulatorial. De outra monta, o setor de epidemiologia neste nível de atenção se incumbirá de avaliar, caso a caso, a necessidade de coleta de amostra para envio ao laboratório de referência (LACEN) para análise. Toda a conduta adotada no nível de Alerta t erá como objetivo monitorar os casos suspeitos, sendo certo que nem todos precisarão ou mesmo poderão, por causa da janela imunológica, ser avaliados com precisão no teste laboratorial. 5.2. NÍVEL DE RESPOSTA : PERIGO IMINENTE Nível de resposta de Perigo Iminente corresponde a uma situa ção em que há confirmação de caso suspeito, conforme previsto no Capítulo IV, Seção I, Art igo 15 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a prom oção, proteção e recuperação da saúde, a or ganização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão , em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de nec essidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de ca lamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera admin istrativa correspondente poderá requisitar bens e
10 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br serviços, tanto de pessoas naturais como de j urídicas, sendo - lhes assegurada justa indenização. Neste nível de resposta a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde será ampliada c om a presença de órgãos fora do setor saúde, mas que tenham relação com a resposta coordenada ao evento. Este nível de re sposta permite que a Secretaria de Saúde possa chamar a defesa civil, a título de exemplo, para atuar em barreiras sanitárias nos limites da cidade com intuito de conter a disseminação do vírus no próprio município e em outras localidades vizinhas. 5.3. NÍVEL DE RESPOSTA : EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (E SPIN) Nível de resposta de Emergência de Saúde Pública de Importânc ia Nacional (ESPIN) corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do primeiro caso de Coronavírus (COVID - 19), no território nacional, ou reconhecimento de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organizaçã o Mundial de Saúde (OMS). Estas situações configuram condições para recom endação ao Min istro da Saúde de declaração de ESPIN, conforme previsto no Decreto nº 7.616 de 17 de nove mbro de 2011 que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. Artigo 4º A declaração de ESPIN será efetuada pelo Poder Exe cutivo federal, por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde, após análise de recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas. Partindo dessa premissa, de acordo com o princí pio de consonância que rege os entes federados, o município de Miracema adotará o nível de alerta 03 a partir de confirmação de caso de transmissão local, ou seja, nas dependências dos limites do município ou quando orientado a seguir este nível de atenção à saúde por outra razão de relevante interesse de saúde pública. Esse nível de Emergência está organizado em duas fases.
11 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Fase de contenção Nesta fase a introdução da doença no território municipal é uma questão de tempo. Por isso, todas as ações e medidas são adotadas para identificar oportunamente e evitar a dispersão do vírus, ou seja, as estratégias devem ser voltadas para evitar que o vírus seja transmitido de pessoa a pessoa, de modo sustentad o. Na fase de contenção, a atenção à saúde possui mais ações do que a vigilância, compra e abastecimento de EPIs e definições para a rede de urgência e emergência. Quarentena domiciliar para casos leves e Estratégia de monitoramento domiciliar para evitar a ocupação de leitos desnecessariamente. As atividades de preparação e resposta devem ser revisadas e reforçadas na rede de atenção para o adequado atendimento dos casos confirmados, com medidas de proteção adicionais, registro das informações para que a v igilância possa consolidar e descrever o perfil da doença no município , bem como enviar à Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde . Toda rede de atenção à saúde do SUS deve ser alertada para a atual fase, com o objetivo de maior sensibilização do s profissionais de saúde para detecção de casos suspeitos, manejo adequado desses pacientes, bem como reforço do uso de EPI. Os estoques dos EPI preconizados também devem ser checados e aquisições emergenciais podem ser acionadas, caso necessário. Grau de atividade nesta fase por setor: Atenção Primária em Saúde: + Vigilância em Saúde: ++ Atenção Especializada em Saúde: +++
12 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Fase de mitigação A fa se de mitigação tem início a partir do registro de 5 casos positivos do novo coronaví rus. A partir deste momento, não se realiza o teste de todos os casos, apenas de casos graves em UTI. As ações e medidas devem ser adotadas para evitar a ocorrência de casos graves e óbitos. Assim, medidas de atenção hospitalar para os casos graves e medidas r estritivas individuais de isolamento e quarentena domiciliar para os casos leves, devem ser adotadas para evitar óbitos e o agravamento dos casos. Esse fortalecimento da atenção PRIMÁRIA ao paciente deve ocorrer no nível local, com a adoção das medidas já estabelecidas nos protocolos de doenças respiratórias. Adicionalmente, caso seja evidenciada a possibilidade de superação da capacidade de resposta hospitalar para atendimento dos casos graves, adaptação e ampliação de leitos e áreas hospitalares e a contr atação emergencial de leitos de UTI pode ser necessária, com o objetivo de evitar óbitos. Grau de atividade nesta fase por setor: Vigilância em Saúde: + Atenção Especializada em Saúde: ++ Atenção Primária em Saúde: +++ AJUSTES NO NÍVEL DE RESPOSTA Em situações epidêmicas, as etapas iniciais da resposta são realizadas com base em poucas ou frágeis evidências. A avaliação de riscos nessas circunstâncias requer flexibilidade e, possivelmente, erros por precaução. O nível de resposta será ajustado adequada mente quando uma melhor avaliação de risco puder ser feita à luz de mais informações disponíveis.
13 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 6. ATI VIDADES POR SERVIÇOS PRE STADOS 6.1. GESTÃO I dentificar fontes de equipamentos e recursos adicionais para a realização das ações atribuídas à secretaria de saúde para a execução do plano; Articular áreas estratégicas para verificação dos insumos necessários para o enfrentamento da doença; Prover meios para garantir a execução das atividades; Promover estratégias eficientes de educação permanente pa ra os profissionais da rede de saúde no município; Direcionar estratégias de comunicação de massa, que como estabelecido é as estações de rádio local e as redes sociais da Prefeitura. Elaborar junto às áreas técnicas materiais informativos/educativos sobre o novo Coronavírus; Estabelecer porta vozes com a imprensa. Como estabelecido esse porta voz é a secretária municipal de saúde juntamente com um responsável pela vigilância epidemio lógica. Acionar os níveis de atenção de acordo com os dados inf ormados pela vigilância em saúde ; Prover meios para equipar leitos de UTI, bem como adquirir todo o EPI necessário. 6.2. VIGILÂNCIA EM SAÚDE Alertar os gestores estratégicos sobre a mudança no cenário epidemiológico e o nível de resposta ativado; Monitorar a evolução clínica dos casos suspeitos internados até a alta e dos casos em isolamento domiciliar durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para a COVID - 19.
14 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Realizar levantamento de contatos dos casos notificados para monitor amento; Monitorar os contatos dos casos suspeitos, diariamente, durante o período de incubação (14 dias) ou até o descart e para COVID - 19 do caso índice; Processar os registros de casos suspeitos e de contatos em banco de dados local; Elaborar e d ivulgar para gestores estratégicos, resumo técnico dos casos notificados de COVID - 19 e informe epidemiológico diariamente; Monitorar e/ou realizar coleta de amostras biológicas para diagnóstico laboratorial de casos suspeitos sintomáticos, de acordo com as definições de caso vigentes estabelecidas pelo MS; Monitorar o seguimento da amostra para o laboratório de referência até a liberação do resultado; Apoiar as unidades de saúde na realização e transporte de coletas de amostras biológicas para isolamento viral para COVID - 19; Realizar a vigilância de SRAG e influenza para os casos descartados para COVID19 que se enquadrem na definição de caso de SRA G, independente do resultado para Influenza; Realizar atualizações para os profissionais de vigilância epidemiológica, conforme a mudança no cenário epidemiológico nacional e mundial e o nível de resposta estabelecido. Manter a rede atualizada sobre protocolos c línicos e medidas de prevenção.
15 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 6.3. REDE DE A TENÇÃO À SAÚDE (ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SUBPOSTO DE SAÚDE, POSTO DE SAÚDE DE MIRACEMA , LABORATÓRO MUNICIPAL E HOSPITAL FILANTRÓPICO CONTRATUALIZADO ) Atender e executar o protocolo interno de assistência a casos suspeitos e medidas de isolamento na unidade, até a transferência para a referência, quando necessário por meio da central de regulação de leitos do Estado; Disponibilizar o transporte de p acient es graves suspeitos de COVID - 19; Notificar imediatamente o caso suspeito a vigilância do município; Realizar a desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde; e transportes de pacientes, segundo protocolos; Garantir a continuidade do abastecimento de insumos como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e EPI na rede de saúde municipal; Divulgar situação epidemiológica entre os profissionais da rede de atenção municipal. 7. PLANO DE AÇÃO DOS SERVIÇOS Em todos os setores são disponibilizados álcool em gel para higienização das mãos e que também está servindo para higienização de superfícies caso necessário. Os funcionários têm acesso a EPIS como por exemplo luvas e máscara para utilização nos atend imentos. Cada coordenador de setor orientou aos funcionários a realização das medidas básicas de segurança e protocolo/fluxo de atendimentos instituído pela secretaria municipal de saúde a fim de atendimento aos casos suspeitos para que o funcionário r ealize as devidas orientações a sua demanda; Suspensa as atividades do centro de convivência de Assistência ao idoso até quando for necessário;
16 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Suspenso as atividades da Academia de Saúde sem data prevista para retorno. Haverá implantação de Cent ral de Atendimento para orientação dos munícipes de segunda a segunda, de 08h às 20h, em regime de 04 plantões/dia. Os cidadãos poderão se orientar através dos telefones 199 ou (22) 99254 - 3032. Implantar barreira sanitária objetivando o mapeamento de circulação de pessoas nas fronteiras do município. 7.1. SISVAN Atendimento Social para pesagem do bolsa família e distribuição de insumos alimentares (segunda e quarta - feira de 07:00 h as 11:00 h e qu inta - feira de 13:00 h as 16:00h) 7.2. CAPS S uspenso pelo prazo de 15 dias os atendimentos em grupos. Mantido atendimento aos pacientes considerados emergenciais sendo que tais atendimentos são com horários agendados e individualizados. As consultas ambulatoriais serão realizadas após triagem feita por profissional capacitado. Enfermagem funcionar á de segunda a sexta - feira das 07:00 h às 12:00h. 7.3. C ENTRO DE A TENÇÃO À S AÚDE DA M ULHER (CASM) Os testes de orelhinha e linguinha serão realizados às segundas - feiras no horário de 07:00 h às 12:00h. As consultas de pré - natal serão realizadas as terças - feiras de 07:00h às 18:00h e as sextas - feiras de 07:00h às 12:00h.
17 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.4. CENTRO MEDICO DR. MOACYR JU NQUEIRA Funcionamento da recepção no horário de 07:00 h às 16:00 h; Só haverá marcação de exames urgentes ; Suspensa s as manifestações presenciais na ouvidoria. Estas deverão ser feitas através das urnas disponibilizadas nas unidades de saúde do município; O serviço de expedição do cartão SUS está suspenso; Os medicamentos judiciais serão disponibilizados segunda, terça e quinta - feira das 13:00h às 16:00h; A entr ega de fraldas geriátricas será às segundas - feiras das 13:00 h as 16:00h; O setor de enfermagem funcionará de segunda à sexta das 07:00h às 12:00h; Estão suspensos os seguintes serviços, com exceção de urgência: consultas oftalmológicas, cardiologia , gastrenterologia e cirurgia geral, marcação dos exames de eco cardiograma , ressonância, doppler, ultrassom, endoscopia e retossigmoidectomia. Marcação de fisioterapia e inserção de pacientes nos sistemas . O setor funcionara para urgências de s e gu nda à sexta das 07:00 às 11:00h. 7.5. C ENTRO DE I MUNIZAÇÃO E A TENDIMENTO À C RIANÇA (CIAC) Recepção de segunda a sexta das 07:00h às 16:00h; O setor de imunização funcionara de segunda sexta das 07:00h às 12:00h. A partir de 23/03 de 07: 00h às 16:00h; O teste do pezinho será realizado as terças e quintas das 07:00 às 11:00h; O setor de triagem neonatal funcionara terça e quinta das 07:00h as 11:00h; A pediatria func ionara terças e quintas - feiras à s 07:00h. Quarta às 19:00h. Sexta às 8:30min, 14:00h e às 19:00h;
18 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.6. HIPERDIA O atendimento segue o fluxo normal nas segundas, terças e quartas, a partir das 07:00, com exceção do atendimento de nutricionista, que ficara suspenso pelo período em que perdurar a situação que ocasionou o decreto. 7.7. POSTO DE SAÚDE IRINEU SODRÉ A Farmácias básica funcionara de segunda à sexta das12:30min às 16:00; Permanecem as consultas Ambulatoriais já agendadas. Não haverá novas marcações; O laboratório funcionara de segunda a sexta - feira das 07:00h as 11:00h; O setor de epidemiologia funcionará de segunda à sexta das 08:00h às 12:00h para atendimento ao p úblico. Haverá 24 H/dia servidor de sobreaviso. Suspender atendimento em grupos. O setor de enfermagem funcionará de segunda a sexta - feira das 07:00 às 16:00h. 7.8. ODONTOLOGIA Os atendimento s odontológicos das Unidades de saúde da Família estarão suspensos pelo tempo que durar o decreto Municipal . N o Centro Odontológico funcionarão 02 cadeiras odontológicas para casos urgentes das 07:00 às 16:00h. Todo atendimento ambulatorial está suspenso, bem coco os planos de tratamentos odontológicos iniciados. A situação normalizará tão logo finde o que a ocasionou. 7.9. SECRETARIA DE SAUDE Por se tratarem de serviços exclusivamente administrativos, todos os servidores lotados no prédio da Secretaria de Saúde de Miracema trabalharão em
19 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br sistema de home office, pelo tempo em que perdurar a situação que gerou o Decreto n. 23/2020. A partir do dia 20/03/2020, a Secretaria Municipal de Saúde , disponibilizará de 08:00h às 20:00h, de segunda A segunda uma central de atendimento para orientaç ões sobre Corona vírus COVID - 19; 7.10. UNIDADE HOSPITALAR MUNICIPAL Ficam suspensas todas cirurgias eletivas até segunda ordem; Será liberada apenas 1 visita por paciente hospitalizado; O Hospital municipal disponibilizou para o enfrentamento ao COVID - 19 , até o momento de edição deste plano, os seguintes leitos : Tipo de Leito Quantidade Unidade de Isolamento 01 Cirurgia Geral 05 7.11. TRANSPORTE PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTE A S ecretaria Municipal de Saúde disponibilizou em todas unidades de atendimento carros para transporte de funcionários para visita domiciliar e encaminhamento de pacientes ao hospital caso necessário. Os motoristas e profissionais de saúde em contato com o paciente devem obrigatoriamente utilizar o EPI necessário. O veículo utilizado no transporte deve passar por processo de sanitização tão logo o percurso seja concluído e antes de utilizado novamente .
20 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.12. UNIDADES DE REFERÊNCIA DE TRATAMENTO No município de Miracema os pacientes que necessita rem de internaç ões de urgência s erão encaminhados ao Hospital Municipal Filantrópico Contratualizado . Se houverem complicações no quadro clínico do s paciente s hospitalizado s, estes ser ão inseridos no SER (Sistema de Regulação Estadual) e a regulação estadual noroeste regula rá o paciente para um hospital de maior complexidade. 7.12.1. CENTRO DE TRIAGEM COVID - 19 (CT COVID - 19) – MIRACEMA O Centro d e Triagem a os Pacientes Suspeitos funcionará no Instituto Magaly Siqueira (IMAS) , que antes do cenário de pandemia funcionava como uma unidade privada ambulatorial para atendimento de hipertensos e diabéticos. No entanto, com a chegada da pandemia, os serviços foram suspensos e o responsável pela unidade de sa úde dispôs do espaço para que os casos suspeitos por coron avírus recebam ali o atendimento ambulatorial. Assim, será possível separar os usuários suspeitos dos demais usuários dos serviços de saúde, evitando a propagação do COVID - 19. 7.12.2. ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO DE TRIAGEM Em atendimento ao disposto na Resolução SES n° 2023 de 30 de março de 2020 e Nota Técnica SGAIS/SES Centros de Triagem em COVID - 19 (CT - COVID - 19) de março de 2020 , é que se informa a estrutura física que comporá o Centro de Triagem aos Pacientes Suspeitos. Segue : O CT - COVID - 19 funcionará anexo ao Pronto Socorro Dr. Sebastião Bruno (CNES – 3282430 ) , que é a porta de entrada de Urgências/Emergências do município, de acordo com as recomendações supraditas. Outrossim, trata - se de estrutura exclusiva/separada da Unidade de Saúde, com entrada exclusiv a para os usuários com suspeita para COVID - 19.
21 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Disporá de TENDA DE PRÉ - ATENDIMENTO (ÁREA ABERTA) , com cadeiras dispostas com raio de distância de 1,5m umas das outras. Sinalização de área reservada, de precauções básicas de controle de infecção e de risco biológico Terá como ambiente 1 Consultório e 1 sala de observação, no mínimo , fornecendo, também, a cesso à instalação sanitária com sabão e toalhas de papel, para uso exclusivo. Funcionará a princípio pelo per íodo de 40h/semana em 0 5 dias/semana, podend o ser estendido para 24/dia em 07 dias/semana, dependendo do nível de atenção acionado, com a seguinte composição de equipe diária : 01 Médico, 01 Enfermeiro, 01 Técnico de Enfermagem, 01 Administrativo, 01 Equipe de Limpeza. Contará com os seguintes Equip amentos Clínicos : • Estetoscópio; • Otoscópio; • Espátulas; • Termômetro digital infravermelho; • Bala de Oxigénio; Máscaras de Oxigénio (simples); • Lanterna Clínica; • Oxímetro portátil; • Torpedo de oxigênio de 1 m3 , com válvula, fluxômetro, umidificador de 250 ml e 2 m de tubo de intermediário de silicone; • Maleta tipo de ferramentas de 16” com alça para carregar; • Caixa organizadora com pelo menos oito divisórias; • Pacotes de gazes estéreis; • Ampolas de água destilada de 10 ml; • Seringas de 1 ml sem agulha; • Seringas de 3 ml sem agulha; • Seringas de 5 ml sem agulha; • Seringas de 10 ml sem agulha; • Seringas de 2 0 ml sem agulha; • Agulhas 13 x 4,5; • Agulhas 25 x 7;
22 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br • Agulhas 25 x 8; • Agulhas 40 x 12; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 14 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 16 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 18 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 20 g; • Cateter par a punção periférica tipo Abocath® tamanho 22 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 24 g; • Escalpe 2 1 mm ; • Escalpe 23mm ; • Rolo de esparadrapo comum; • Garrote; • Equipos para soro simples; • Equipo de macrogotas com injetor later al; • Conexões de duas vias; • Suportes de Soro ; • Sistema bolsa - máscara autoinflável adulto com máscara transparente (AMBU); • Sistema bolsa - máscara autoinflável pediátrico com máscara transparente (AMBU); • Sistema bolsa - máscara autoinflável neonatal com máscara transparente (AMBU); • Máscaras de nebulização adulta; • Máscaras de nebulização pediátrica; • Cateteres para oxigênio tipo óculos; • Aparelho para nebulização; • Medidores de pico de fluxo (Peak Flow) reutilizáveis; • Colar cervical adulto e 1 colar infantil. O corpo técnico que atuar no Centro de Triagem deverá se paramentar com os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) : Administrativo: avental; luvas de procedimento; máscara cirúrgica.
23 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Profissional de saúde: avental impermeável; óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica; touca; luvas de procedimento; máscaras N95, PFF2, ou equivalente para procedimentos geradores de aerossóis. Pacientes suspeitos ou confirmados: máscara c irúrgica; lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal). A unidade deverá ser abastecida e manter em suas dependências os seguintes Materiais de Consumo : Sabão líquido; Álcool gel; Álcool 70%; Toalhas de papel. Deverá fazer parte da lista de Medicamentos disponíveis no Centro de Triagem os seguintes : Fosfato de Oseltamivir (pacientes com risco aumentado de complicações, conforme protocolo para tratamento de Influenza); Antitérmicos e Analgésicos (Paracetamol e Dipirona); Ampolas de adrenalina; Ampolas de atropina; Frasco de hidrocortisona de 100 mg; Frasco de hidrocortisona de 500 mg; Ampolas de glicose 50%; Ampolas de soro fisiológico 0,9%; Frascos de soro fisiológico 0,9% e soro glicosado 5%; Frascos de soro ringer com lactato de 500 ml; Ampolas de terbutalina; Frascos de prometazina; Ampolas de diazepam; Ampola de haloperidol;
24 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Frasco de ipratrópio; Frasco de fenoterol; Cartela de dinitrato de isossorbida 5 mg, via sublingual; Cartela de ácido acetilsalicílico; Ampolas de tiamina; Medic amentos anti - hipertensivos, hipoglicemiantes e insulina; Antibióticos (para administrar a primeira dose na própria UBS nos casos de pneumonia em crianças); Analgésicos (enteral e parenteral); Antitérmicos (enteral e parenteral). Outros equipamentos : Computador; Rede de internet; Impressora; Telefone; Lixeiras com pedal e sacos de resíduos categoria A1; Bebedouro com suporte para galão de água; Dispenser de copos descartáveis. Importante ressaltar que os profissionais lotados no CT COVID - 19 de Mirac ema deverão seguir as instruções do Protocolo de Plano de Ação do COVID - 19. 7.13. DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E CONTROLE E AVALIAÇÃO E AUDITORIA As inserções pelos Sistemas SISREG - RIO (Sistema de Regulação – RIO) e SER (Sistema de Regulação Estadual) f icam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais públicos e universitários do Estado do Rio de Janeiro, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares, por tempo
25 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br indeterminado. Nos Hospitais gerais públicos e univers itários do Estado só realizarão procedimentos cirúrgicos de Urgência e Emergência. As cirurgias eletivas encontram - se suspensas conforme orientação do Secretário Estadual de Saúde. Novas datas serão comunicadas a população através dos meios de comunicaçõe s aos nossos usuários, assim que for liberada e normalizada a situação frente ao enfrentamento com o Coronavírus. 7.14. VIGILÂNCIA EM SAÚDE Coleta Recomendada Coleta de aspirado de nasofaringe. Swab combinado nasal/oral. Amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavabo traqueal ou lavabo bronca alveolar) Procedimento de Coleta Usar EPIs: usar avental, luvas descartáveis, óculos e máscara N95. Coleta da amostra: devem ser coletadas duas amostras. As duas amostras deverão ser encaminhadas ao LAC EN, acompanhada de cópia da ficha de notificação. Cadastramento no GAL: a amostra deverá ser cadastrada no GAL como Influenza, devendo ser enviado dois tubos, cada um com seu conjunto de SWABs. Armazenamento e Transporte As amostras devem ser mantidas refr igeradas (4 - 8 C) e devem ser processadas dentro de 24 a 72 horas da coleta. Na impossibilidade de envio dentro desse período, recomenda - se congelar as amostras a - 70 C até o envio. As embalagens para transporte de amostras devem seguir os regulamentos de r emessa para substancia biológica UN3373, categoria B.
26 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Fluxograma de Atendimento ao Caso Suspeito CASO SUSPEITO (Apresentando sintomas respiratórios de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre). SÍNDROME GRIPAL : Encaminhar e orientar o paciente a isolamento juntamente com laudo médico, o termo de consentimento livre esclarecido e o termo de declaração preenchida conforme portaria GM 454 de 20 de março de 2020 . Todos os casos atendidos nessas unidades e internados em leitos de enfermaria ou UTI d everão ser notificados por profissionais de saúde através da ficha de registro individual – casos de síndrome respiratória aguda grave hospitalizada. E encaminhado a Vigilância Epidemiológica logo após seu preenchimento, pois a mesma tem 24 horas para inse ri - la no sistema. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COLETAR1 AMOSTRA DE SWAB DE TODOS OS CASOS SUSPE ITOS HOSPITALIZADOS. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) com exames laboratoriais indicativos de INFECÇÃO VIRAL SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) com exames laboratoriais indicativos de INFECÇÃO BACTERIANA Segue tratamento conforme prescrição médica. Obs.: Não realiza preenchimento de ficha de notificação. Realizar exames Laboratoriais e de Imagem (Hemograma, Ureia, Creatinina, TGO, TGP, Bilirrubina Total, PCR, LDH, Dímero D + Raios - X de tórax e/ou TC de Tórax). Realizar exames Laboratoriais e de Imagem (Hemograma, Ureia, Creatinina, TGO, TGP, Bilirrubina Total, PCR, LDH, Dímero D + Raios - X de tórax e/ou TC de Tórax). PREENCHER NOTIFICAÇÃO No E - SUS VE no login da unidade notificadora e enviar cópia da notificação para vigilância em menos de 24 horas juntamente com cópia de termo livre esclarecido e termo de declaração.
27 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.15. FLUXO DE FUNCIONAMENTO DA BARREIRA SANITÁRIA CIDADÃO ABORDADO NA BARREIRA SANITÁRIA PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO CIDADÃO ASSINTOMÁTICO SEM PASSAGEM POR LOCAL EPIDÊMICO LIBERADO COM PASSAGEM POR LOCAL EPIDÊMICO ORIENTADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE SOBRE O ISOLAMENTO/ QUARENTENA COM PREENCHIMENTO DO TERMO CIDADÃO SINTOMÁTICO (Febre, tosse ou falta de ar) APENAS DE PASSAGEM PELO MUNICÍPIO ORIENTADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE E LIBERADO RESIDENTE DO MUNICÍPIO COLHER OS DADOS DO USUÁRIO, ORIENTAR PARA O ISOLAMENTO, PREEN CHER O TERMO E AGUARDAR VISITA EM CASA.
28 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.15.1. QUESTIONÁRIO DE SAÚDE APLICADO NA BARREIRA SANITÁRIA PASSAGEM :____________________________ ENTRADA POSTO :_______________________ SAÍDA POSTO:_ _________________________ PLACA DO VEÍCULO : CIDADE DE ORIGEM : UF : NOME : CPF : LOGRADOURO : BAIRRO : DESTINO : Nº DE PASSAGEIROS : MOTIVO DA PASSAGEM : DE PASSAGEM ESTADIA NO MUNICÍPIO MUNÍCIPE TEVE CONTATO COM CASO SUSPEITO? SIM NÃO NÃO SABE INFORMAR SINTOMAS? TOSSE FEBRE FALTA DE AR VISITOU LOCAL EPIDÊMICO? SIM NÃO DATA : HORA : VISTORIADOR : RUBRICA :
29 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.16. COMUNICAÇÃO A comunicação à população em geral está sendo realizada através das redes sociais da prefeitura municipal, jornais locais e estações de rádio local. A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um contato te lefônico a população Miracemense para retirada de dúvidas e orientações de atitudes a serem aderidas a população frente a necessidade. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS É importante ressaltar que com o objetivo de oferec er o melhor aparato tecnológico para o pior cenário epidêmico possível, o município pretende estrutura r 10 leitos de UTI com ventiladores pulmonares pressométricos . A fim de concretizar esta estruturação, socorrer - se - á de convênio firmado com o Estado antes da pandemia , bem como de aluguel com empresa que forneça os equipamentos necessários . No convênio supradito , já haviam sido solicitados equipamentos para estruturar leitos de UTI no município. Ocorre que com a pandemia, o Estado suspendeu a execuçã o de referido Termo de Cooperação, por intermédio do Of. SES/SUBEX/ Nº 25/2020, excetuando os casos em que os equipamentos conveniados forem para tratamento, prevenção e outras medidas voltadas ao combate do novo coronavírus. Diante disso, até a presente data de confecção deste plano, o município de Miracema solicitou análise da área técnica estadual para que verse sobre possibilidade de execução do convênio para aquisição dos seguintes itens : 07 Camas Hospitalares tipo Fawler Elétricas 05 Ventiladores Pul monar Pressométrico e Volumétrico 05 Monitores Multiparâmetros 15 Bombas de Infusão 01 Tomógrafo Computadorizado (16 cortes) Importante destacar que os equipamentos acima ainda se encontram em análise do Estado para posterior aquisição do município.
30 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br De outra monta, a fim de dar celeridade ao processo de estruturação de , incialmente, 05 leitos de UTI , tendo em vista que não se sabe quando acontecerá a aquisição dos itens conveniados, sabendo da urgência que a questão de saúde pública requer, a Secretaria de Saúde firmará contrato para aluguel dos seguintes equipamentos : 3 Monitores Multiparâmetros 1 Desfibrilador 5 Ventiladores Pulmonares 10 Bombas Infusoras Estima - se que com o referido aluguel poderá se estruturar os primeiros 05 leitos no Hospital Filantrópico Contratualizado do município de Miracema na semana que se inicia no dia 05/04/2020. Necessário destacar que estes leitos ficarão dispostos em ala apartada das demais dependências do nosocômio, possuindo entrada independente. Outr ossim, no que concerne aos Equipamentos de Proteção Individual, a Secretaria de Saúde de Miracema orçou e irá adquiri r , bem como criou protocolos de uso, dos seguintes : ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO 1 PCT 2000 Capote descartável, confeccionado em SMS mangas longas, branco com barreira protetora punho sanfonado, tiras com amarras cervical e lombar, comprimento aproximado 120cm e largura de 150cm, gramatura de 30g/m2 ou superior. 2 PCT 1000 Avental descartável, confeccionado em SMS mangas longas, branco com punho sanfonado, tiras com amarras cervical e lombar, comprimento aproximado 120 cm e largura de 150cm, gramatura de 20g/m2. 3 FR 1000 Álcool etílico, em Gel, hidratado, teor alcoólico 70% antisséptico – Frasco com bico dosador – com 500 ml 4 UN 1.000 Máscara N95 ou FFP2 com filtração acima de 95% para partículas de 0,3 micron, composta por 04 camadas, sendo duas de polipropileno, um filtro meltblow e um filme lancet de polietileno, qu e bloqueia a entrada de fluidos corpóreos, com duplo sistema de tiras elásticas. 5 PCT 100 Toalhas ecohigienicas de uso hospitalar e uso geral,100% viscose na cor branca, medindo 29 x 30cm, 50 - 70 GR, acondicionado em pacotes com 50 (folhas).
31 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 6 CX 100 Luva fabricada em borracha sintética (nitrilica), corante fotossensibilizador com ação antimicrobiana, eficiência bactericida, levemente texturizada nas pontas dos dedos, sem pó, ambidestra, não estéril, disponível nos tamanhos: Pequena descartável e de uso único. caixa 100 unidades 7 CX 100 Luva fabricada em borracha sintética (nitrilica), corante fotossensibilizador com ação antimicrobiana, eficiência bactericida, levemente texturizada nas pontas dos dedos, sem pó, ambidestra , não estéril, disponível nos tamanhos: Média descartável e de uso único. caixa 100 unidades. 8 CX 100 Luva fabricada em borracha sintética (nitrilica), corante fotossensibilizador com ação antimicrobiana, eficiência bactericida, levemente texturizada nas pontas dos dedos, sem pó, ambidestra, não estéril, disponível nos tamanhos: Grande descartável e de uso único. caixa 100 unidades 9 CX 200 Máscara descartável com elástico Tripla - antialegico , atoxico , isenta de fibra de vidro , sem látex com 50 unidades . 10 FR 300 Detergente desinfetante para superfícies fixas e artigos não críticos para controle de contaminação e epidemias, seguro para pessoas, materiais médicos e meio ambiente em geral, como m açanetas, cadeiras, mesas, armários. pronto uso desinfetante hospitalar pronto uso desinfetante e detergente hospitalar para superfícies fixas e artigos não críticos, solução a base de peróxido de hidrogênio (0,35%), pronto uso, frasco spray/espuma contendo 750ml ; com dupla função de limpeza e desinfecção em uma só aplicacão, inodoro, sem solvente, sem álcool, sem necessidade de enxague para superfícies. laudo de ação bactericida na presença de matéria orgânica conforme metodologia cen com 3g/l de albumina ou aoac com presença de soro equino para pseudomonas aeruginosa, salmonella choleraesuis, stap hylococcus aureus, com tempo de ação de eficácia de até 5 minutos. deve apresentar laudos para klebsiella pneumoniae carbapenemase kpc, escherichia coli, acinetobacter baumani, h1n1, sarampo e dengue. embalado em material que garanta a integridade do prod uto, acondicionado em frasco borrifador gerador de espuma com conteúdo mínimo de 750 ml. O produto deve estar registrado na agência nacional de vigilância sanitária, deve ter laudo de não toxidade inalatória, não irritante dérmico e não irritante ocular, l audo de compatibilidade de fabricantes de equipamentos médicos e laudo de não corrosividade para acrílico e polipropileno e telas. 11 GL 150 Detergente Desinfetante para controle de contaminação e epidemias, utilizado em ambientes gerais, pisos e paredes e meio ambiente. Pronto uso Detergente e Desinfetante hospitalar, pronto uso, para superfícies fixas e artigos médicos não críticos, com dupla função de limpeza e desinfecção em uma só aplicacão, pH neutro (6,5 - 7,5), inodoro, sem solvente, sem álcool, s em necessidade de enxague para superfícies, composto por quaternário de amônio (quarta ou quinta geração), cloridrato de poli
32 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br hexametileno biguanida (phmb), sequestrante Edta, tensoativos e água purificada. Laudo de ação bactericida na presença de matéria orgânica conforme metodologia CEN com 3g/l de albumina ou AOAC com presença de soro equino para Pseudomonas aeruginosa, Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus, com tempo de ação de eficácia de até 5 minutos. Deve apresentar laudos para Klebsiella pneumoniae carbapenemase KPC, Escherichia Coli, Acinetobacter baumani, H1N1, Sarampo e Dengue. Embalado em material que garanta a integridade do produto, acondicionado em bombonas de 5.000 ml. O produto deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilâ ncia Sanitária, deve ter laudo de não toxidade inalatória, não irritante dérmico e não irritante ocular, laudo de compatibilidade de fabricantes de equipamentos médicos e laudo de não corrosividade para acrílico e polipropileno e telas. 12 GL 185 Desinfetante hospitalar para chão e superfície fixa a base de hipoclorito de Sódio 1% de cloro ativo estabilizado, que elimine bactérias vegetativas, vírus, fungos e microbactérias, com 10.000ppm. Possui ação Bactericida frente a Staphylococcus aureus, Sa lmonela choleraesuis e Pseudomonas aeruginosa, atuando como elemento oxidativo em cadeias proteicas de microrganismos. Indicado para uso em pisos e paredes de áreas de grande circulação públicas, super concentrado, permita diluição de 1 parte para 9 partes , apresentação galão de 5 Litros. 12 UN 200 Óculos de segurança tipo Goggle, modelo ampla visão, constituído de visor confeccionado de policarbonato, armação em uma única peça de Pvc flexível, tirante elástico para ajuste à face do usuário, sistema de ve ntilação indireta composto por quatro válvulas, sendo duas válvulas na parte superior e duas na parte inferior. Armação com ventilação indireta, elástico ajustável; que atendam as normas Atendidas: ANZI.Z.87.1/2003 e CA: 35.564 na cor incolor. 13 PCT 10 Sapatilha descartável com elástico com 100 unidades 14 PAR 10 Calçado ocupacional, constítuída de Policloreto de Vinila (PVC), desenho do cabedal tipo (D), montagem sistema de injeção por extrusão , classificação (II - Inteiro polimérico) solado mono dens idade com ressaltos, solado resistente a ação de óleo combustível . Região do salto totalmente fechada, com resistência ao escorregamento. Cabedal com cor preta e solado preto. 15 PAR 40 Luva em borracha nitrílica antiderrapante na palma e na face palmar dos dedos. A parte interna é forrada com algodão para oferecer melhor conforto aos usuários. Oferecendo maior resistência à abrasão e higienização, para manuseio de produtos químicos, higienização e serviços gerais, isento de látex; 16 UND 300 Hamper p ara lixos infectantes com cordão para facilitar o fechamento, 50 litros constituído em polietileno de alta densidade (PEAD) virgem com solda beira lateral, homogênea e uniforme. Produto normatizado com os padrões da ABNT. Com simbologia infectante de acord o com ABNT/NBR 7500.Produto descartável, eficiente, prático e higiênico. Nas medidas: 63 cm x 80 cm (Largura x Altura ) e cor vermelho, 17 UND 300 Hamper para lixos infectantes com cordão para facilitar o fechamento, 100 litros constituído em polietileno de alta densidade (PEAD) virgem com solda beira lateral, homogênea e uniforme. Produto normatizado com os padrões da ABNT. Com simbologia infectante de acordo com ABNT/NBR 7500.Produto descartável, eficiente, prático e higiênico. Nas medidas: 80 cm x 90 c m (Largura x Altura ) e cor vermelho,
33 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 18 UND 5 Termômetro infravermelho, projetado especificamente para a utilização na testa, capaz de medir a temperatura dos órgãos vitais do corpo, projetado para medir a superfície da pele acima da artéria temporal, através da detecção da intensidade de luz vermelha, convertendo o calor medido na leitura em uma temperatura que aparece no visor 19 UND 100 Saco desenvolvido para transportar corpos de forma segura, completamente vedado, evitando o contato do corpo com o meio externo, resistente e reforçado, que não rasgue e não danifique com o peso do corpo transportado, com zíper na parte frontal, que ocupa cerca de 75% da extensão, oferecendo maior praticidade e flexibilidade, tamanho aproximado de 2,00 x 0,90 Vale destacar, de outro giro, que as ações de combate do município têm sido constantes. A título de exemplo, em 04/04/2020 se iniciou barreira sanitária nos limites geográficos do território municipal no intuito de mapear o acesso dos cidadãos por interméd io de questionário de saúde aplicado . É imperioso reforçar que a prevenção neste momento é o foco. As campanhas de conscientização para os mu nícipes permanecerem em isolamento/quarentena estão sendo incessantes, contanto com carros de som reforçando a med ida, impressos nas unidades de saúde no mesmo sentido, bem como publicação no sítio oficial da prefeitura. Só então será possível conter o crescimento da curva epidemiológica. Assim , cumpre dizer que o município atualizará constantemente os munícipes por meio de boletins epidemiológicos que serão publicados no sítio oficial da prefeitura e página do facebook da Secretaria de Saúde. A administração pública está utilizando de todas as suas forças dentro da esfera pública no intuito de conter a iminente pandemia que se aproxima, mas os cidadãos precisam entender a sua parte nesta história e cumprir as orientações repassadas pelos órgãos oficiais .
2 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br CLOVIS TOSTES DE BARROS PREFEITO MUNICIPAL GILSON SALES VICE PREFEITO MUNICI PAL GLEICE VAZ FEIJÓ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE HARLEY OLIVEIRA DA SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO DE SAÚDE ELABORAÇÃO: BRUNO LEAL MORAES TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO – PLANEJAMENTO EM SAÚDE ISABELLA SOLDATI TORRES ASSESSOR I A JURÍDICA COLABORAÇÃO : JANAÍNA MARRA LEITE ESPECIALISTA EM REGU LAÇÃO, CONTROLE, AVA LIAÇÃO E AUDITORIA EM SAÚDE - FCB A bril / 2020
3 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br D ADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO Município: Miracema Fundo Municipal de Miracema - CNPJ: 36.285.484/0001 - 00 Prefeitura Municipal de Miracema Endereço: Av. Dep. Luís Fernando Linhares, 131 - Centro – Miracema - RJ Telefone / Fax: (22) 3852 - 0542 / e - mail: pmmiracema@gmail.com / prefeito@miracema.rj.gov.br Secretária Municipal de Saúde: Gleice Vaz Feijó Endereço: Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 333 - Centro – Miracema - RJ Telefone: (22) 38 52 - 8609 / Fax : 3852 - 1853 / e - mail : saude@miracema.rj.gov.br / saudemiracemarj@gmail.com 1. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA O Coronavírus é uma família de vírus que podem causar infecções respiratórias. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microsc opia, parecendo uma coroa. Alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto importante em termos de saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identific ada em 2012. Em 31 de dezembro de 2019, o Escritório da Organização Mundial de Saúde na China foi informado sobre casos de pneumonia de etiologia desconhecida, detectados na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Em 7 de janeiro de 2020, foi ident ificado e caracterizado que o agente etiológico, até então desconhecido, tratava - se de uma nova espécie de Coronavírus, denominado SARS - CoV - 2, que provoca a doença chamada COVID - 19. A partir desse cenário, em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou Emergênci a de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e o Brasil, em 03 de fevereiro de 2020, declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
4 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Coronavírus (COVID - 19), considerando a necessida de de respostas rápidas através da Portaria MS/GM Nº 188. As medidas adotadas pela Vigilância em Saúde do Brasil e outros órgãos como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tomam como base as orientações da OMS e podem ser modificadas de acordo com a evolução dos estudos científicos publicados referente à pandemia por esse novo Coronavírus. A situação de casos no mundo é atualizada diariamente e se encontra disponível no endereço eletrônico: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel - coronavirus2019/situation - reports/ . No Brasil, as informações são atualizadas, também, diariamente e disponibilizadas através do endereço eletrônico: https://www.saude.gov.br/saude - de - az/coronavirus . No Brasil, em 25/02/20, foi confirmado o primeiro caso do COVID - 19 no estado de São Paulo, em um brasileiro procedente da Itália. Diante desse cenário, uma série de ações vem sendo adotadas em todo o mundo para definir o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada nível de gestão e atenção. Este plano propõe diretrizes orientadoras para prevenção e controle de situ ações de risco, bem como o enfretamento da ocorrência de casos de infecção associados ao Co ronavírus no município do Miracema – RJ. No plano estão descritos os seus componentes, objetivos e as atividades por componente, considerando a sequência lógica dos eventos envolvidos pa ra alcançar os efeitos finais. 2. OBJETIVO Vendo a necessidade de conter a disseminação desse vírus , como descrito anteriormente , este plano vem d escrever as ações e as estratégias de preparação, precaução, prevenção, proteção e prontid ão, a fim de conter e mitigar os impactos da introdução da infecção humana pelo novo coronavírus ( CO VID - 19) na população Miracemense. Outrossim, importante destacar que o plano tem também como base subsidiar as ações do Estado do Rio de Janeiro visto que a gestão do SUS se dá de forma ascendente e integrada.
5 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Desta forma, serão cotejados os três níveis de atenção à saúde, conforme exposto no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID - 19 e no Plano de Contingência Estadual, a saber : Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde P ú blica . 3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO Este plano foi estruturado em unidades de atendimento, baseado nas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS ), Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES - RJ) com adaptações locais, de forma que toda ação deve ser proporcional e restrita aos riscos avaliados e cenários epidemiológicos existentes. Assim, considerando os níve is de atenção preconizados, serão esmiuçadas as ações nos segmentos de Vigilância, Suporte Laboratorial, Controle de Infecção, Assistência, Assistência Farmacêutica, Vigilância Sanitária, Comunicação de Risco e Gestão. 4. ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CADASTRADOS NO CNES NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA 4.1. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CNES Descrição 9027270 ACADEMIA DA SAUDE JOSE ADAO PASCOTTO 9094571 AGENCIA TRANSFUSIONAL DE MIRACEMA 4045904 CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL LYDIANE M BARROS MIRACEMA 6823289 CENTRO DE IMUNIZACAO E ATENDIMENTO A MULHER E A CRIANCA 2285894 CENTRO MEDICO DR MOACYR JUNQUEIRA 6827764 CENTRO ODONTOLOGICO DR JUSCELINO DA MOTA COUTO FILHO 6823726 DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIACAO E AUDITORIA E REGULACAO 6545521 LABORATORIO DE SAUDE PUBLICA TIPO II 2285886 POSTO DE SAUDE IRINEU SODRE 3282430 PRONTO SOCORRO DE MIRACEMA DR SEBASTIAO BRUNO
6 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 6819508 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 2285819 SUBPOSTO DE SAUDE DE AREIAS 2298589 USF DA CEHAB 2285827 USF EDSON ALVIM BASTOS 3386945 USF FREDERICO GUILHERME BARROSO 7723407 USF JARDIM BEVERLY 2285878 USF JOSE ADELINO DA COSTA 9156100 USF JOSE ROBERTO GONCALVES 3282449 USF MARIA DA GLORIA M PADILHA 2285924 USF SCILIO TARDIN FAVER 4.2. ENTIDADES EMPRESARIAIS CNES Descrição 7649088 ACADEMIA AGUA VIVA 2285916 CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO SEBASTIAO 6748430 CINCARDIO CENTRO INTEGRADO DE CARDIOLOGIA 6249337 CLINICA FISIO VIDA 9287396 CLINICA LAMARCA 7834098 CLINICA ORTOPEDICA SAO JOSE 7030363 CLINICA SANTO INACIO 7072791 ECOSSOM 9142614 HOMELAB LABORATORIOS CLINICOS 7076517 JOSE EURIPEDES LEITE JUNIOR 7148844 LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA TAIMARI LTDA ME 2285835 LABORATORIO FAVER 7751338 LUSA RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA EPP 7660588 MEDICINA CLINICA MIRACEMA LTDA 5661935 OFTALMO 9744959 TB SERVICOS MEDICOS 7472188 TOMOGRAFIA SANTA THEREZINHA 6777155 TONUS REABILITACAO 7649096 TOPFISIO 4.3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS CNES Descrição 7347812 EQUILIBRIO FISIOTERAPIA 2285932 HOSPITAL DE MIRACEMA 9663983 IMAS 4.4. PESSOAS FÍSICAS CNES Descrição
7 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7175647 ALEXANDRE DE SOUZA MOURA 7834101 BRUNO THADEU ALVIM GUEDES 6921493 CELESTINO ALBERTO TOSTES SALES 6980228 FABIANA SOARES PEREIRA RIBEIRO 6757561 GISELE CARDOSO DE FREITAS MOURA 7280386 GLEYSER PEREIRA DETOGNE SCHELCK 7687400 MARIA DA GLORIA DE SOUZA COSTA 7684169 NEY MENNA GUTTERRES 6777163 PATRICIA FERREIRA CABRAL CORREA 7042221 RITA DE CASSIA FRANCISCO FORT GUEDES 9297510 RUBIA MARIA FERNANDES SALLES 7687419 WAGNER PERKLES COSTA 5. NÍVEIS DE RESPOSTA Este plano é composto por três níveis de resposta: Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública. Cada nível é baseado na avaliação do risco do novo Coronavírus afetar o município de Miracema e seu impacto para a saúde pública. Questões importantes são consideradas nessa avaliação: Transmissibilidade da doença, como seu modo de transmissão, eficácia da transmissão entre reservatórios para humanos ou humano para humano, capacidade de sustentar o nível da comunidade e surtos; Propagação geográfica do novo coronavírus (COVID - 19) entre humanos, animais, como a distribuição global das áreas afetadas, o volume de comércio e viagens entre as áreas afetadas e outras unidades federadas; Gravidade clínica da doença, como complicações graves, internações e mortes; Vulnerabilidade da população, incluindo imunidade pré - existente, grupos - alvo com maiores taxas de ataque ou maior risco de graves doenças; Disponibilidade de medidas preventivas, como vacin as e possíveis tratamentos; e Recomendações da Organização Mundial da Saúde , Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de saúde, bem como evidências científicas publicadas em revistas científicas.
8 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Importante destaca r que, até o momento, fatos e conheciment os sobre o novo coronavírus (COVID - 19) disponíveis são limitados. Há muitas incertezas no modo exato de transmissão e os possíveis reservatórios. As taxas de letalidade, mortalidade e transmissibilidade não são definitivas e estão subestimadas ou superesti madas. As evidências epidemiológicas e clínicas ainda estão sendo descrita e a história natural desta doença está sendo construída. As informações cruciais para apoiar avaliação dos fatores mencionados, como infectividade, transmissibilidade, taxa de compl icações, letalidade, mortalidade, serão gradualmente disponibilizadas. O risco será avaliado e revisto periodicamente, tendo em vista o desenvolvimento de conhecimento científico e situação em evolução, para garantir que o nível de resposta seja ativado e as medidas correspondentes sejam adotadas. Como exemplo, na epidemia de MERS - CoV, alguns estudos apoiaram a premissa de que os camelos são uma provável fonte de infecção para humanos. Deste modo, a população é recomendada a evitar visitas às fazendas, área s de celeiros ou ambientes de mercado onde os camelos estão presentes e evite o contato com animais, especialmente camelos, durante a viagens ao oriente médio. Situações similares poderão acontecer pela infecção humana pelo novo coronavírus (COVID - 19). 5.1. NÍ VEL DE RESPOSTA : ALERTA O Nível de resposta de Alerta corresponde a uma situação em que o risco de introdução do SARS - COV - 2 no município de Miracema seja elevado e não apresente casos suspeitos. Neste n ível de resposta a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Miracema é simplificada e restrita aos setores, órgãos e instituiçõ es mais relacionados com a competência de detectar, investigar, manejar e notificar casos potencialmente suspeitos da infecç ão humana pelo novo coronavírus. Nesse momento inicial, várias doenç as respiratórias comuns poderão ser fator de confusão. Para isso, é necessário dispor de todas as definições de caso que contemplem situações possíveis, incluindo a definição de caso exclu ído.
9 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Importante salientar a todos os serviços que as definições serão suficientemente sensíveis no início e progridem para maior especificidade. No entanto, mesmo no início, alguns casos podem não se enquadrar na definição adotada. Nessas situações, deve - s e avaliar caso a caso, devendo prevalecer a conduta clínica local, mesmo que o caso em questão não seja incluído para investigação, no primeiro momento. Neste nível de atenção, a atenção primária à saúde do município, por intermédio de suas 08 equipes de Estratégia e Saúde da Família, será a melhor fonte de coleta de dados. A ela, ficará a incumbência de monitorar os casos suspeitos, sintomáticos ou assintomáticos, orientando o isolamento domiciliar quando preciso, bem como prestando a devida assistência a mbulatorial. De outra monta, o setor de epidemiologia neste nível de atenção se incumbirá de avaliar, caso a caso, a necessidade de coleta de amostra para envio ao laboratório de referência (LACEN) para análise. Toda a conduta adotada no nível de Alerta t erá como objetivo monitorar os casos suspeitos, sendo certo que nem todos precisarão ou mesmo poderão, por causa da janela imunológica, ser avaliados com precisão no teste laboratorial. 5.2. NÍVEL DE RESPOSTA : PERIGO IMINENTE Nível de resposta de Perigo Iminente corresponde a uma situa ção em que há confirmação de caso suspeito, conforme previsto no Capítulo IV, Seção I, Art igo 15 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a prom oção, proteção e recuperação da saúde, a or ganização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão , em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de nec essidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de ca lamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera admin istrativa correspondente poderá requisitar bens e
10 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br serviços, tanto de pessoas naturais como de j urídicas, sendo - lhes assegurada justa indenização. Neste nível de resposta a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde será ampliada c om a presença de órgãos fora do setor saúde, mas que tenham relação com a resposta coordenada ao evento. Este nível de re sposta permite que a Secretaria de Saúde possa chamar a defesa civil, a título de exemplo, para atuar em barreiras sanitárias nos limites da cidade com intuito de conter a disseminação do vírus no próprio município e em outras localidades vizinhas. 5.3. NÍVEL DE RESPOSTA : EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (E SPIN) Nível de resposta de Emergência de Saúde Pública de Importânc ia Nacional (ESPIN) corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do primeiro caso de Coronavírus (COVID - 19), no território nacional, ou reconhecimento de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organizaçã o Mundial de Saúde (OMS). Estas situações configuram condições para recom endação ao Min istro da Saúde de declaração de ESPIN, conforme previsto no Decreto nº 7.616 de 17 de nove mbro de 2011 que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. Artigo 4º A declaração de ESPIN será efetuada pelo Poder Exe cutivo federal, por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde, após análise de recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas. Partindo dessa premissa, de acordo com o princí pio de consonância que rege os entes federados, o município de Miracema adotará o nível de alerta 03 a partir de confirmação de caso de transmissão local, ou seja, nas dependências dos limites do município ou quando orientado a seguir este nível de atenção à saúde por outra razão de relevante interesse de saúde pública. Esse nível de Emergência está organizado em duas fases.
11 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Fase de contenção Nesta fase a introdução da doença no território municipal é uma questão de tempo. Por isso, todas as ações e medidas são adotadas para identificar oportunamente e evitar a dispersão do vírus, ou seja, as estratégias devem ser voltadas para evitar que o vírus seja transmitido de pessoa a pessoa, de modo sustentad o. Na fase de contenção, a atenção à saúde possui mais ações do que a vigilância, compra e abastecimento de EPIs e definições para a rede de urgência e emergência. Quarentena domiciliar para casos leves e Estratégia de monitoramento domiciliar para evitar a ocupação de leitos desnecessariamente. As atividades de preparação e resposta devem ser revisadas e reforçadas na rede de atenção para o adequado atendimento dos casos confirmados, com medidas de proteção adicionais, registro das informações para que a v igilância possa consolidar e descrever o perfil da doença no município , bem como enviar à Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde . Toda rede de atenção à saúde do SUS deve ser alertada para a atual fase, com o objetivo de maior sensibilização do s profissionais de saúde para detecção de casos suspeitos, manejo adequado desses pacientes, bem como reforço do uso de EPI. Os estoques dos EPI preconizados também devem ser checados e aquisições emergenciais podem ser acionadas, caso necessário. Grau de atividade nesta fase por setor: Atenção Primária em Saúde: + Vigilância em Saúde: ++ Atenção Especializada em Saúde: +++
12 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Fase de mitigação A fa se de mitigação tem início a partir do registro de 5 casos positivos do novo coronaví rus. A partir deste momento, não se realiza o teste de todos os casos, apenas de casos graves em UTI. As ações e medidas devem ser adotadas para evitar a ocorrência de casos graves e óbitos. Assim, medidas de atenção hospitalar para os casos graves e medidas r estritivas individuais de isolamento e quarentena domiciliar para os casos leves, devem ser adotadas para evitar óbitos e o agravamento dos casos. Esse fortalecimento da atenção PRIMÁRIA ao paciente deve ocorrer no nível local, com a adoção das medidas já estabelecidas nos protocolos de doenças respiratórias. Adicionalmente, caso seja evidenciada a possibilidade de superação da capacidade de resposta hospitalar para atendimento dos casos graves, adaptação e ampliação de leitos e áreas hospitalares e a contr atação emergencial de leitos de UTI pode ser necessária, com o objetivo de evitar óbitos. Grau de atividade nesta fase por setor: Vigilância em Saúde: + Atenção Especializada em Saúde: ++ Atenção Primária em Saúde: +++ AJUSTES NO NÍVEL DE RESPOSTA Em situações epidêmicas, as etapas iniciais da resposta são realizadas com base em poucas ou frágeis evidências. A avaliação de riscos nessas circunstâncias requer flexibilidade e, possivelmente, erros por precaução. O nível de resposta será ajustado adequada mente quando uma melhor avaliação de risco puder ser feita à luz de mais informações disponíveis.
13 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 6. ATI VIDADES POR SERVIÇOS PRE STADOS 6.1. GESTÃO I dentificar fontes de equipamentos e recursos adicionais para a realização das ações atribuídas à secretaria de saúde para a execução do plano; Articular áreas estratégicas para verificação dos insumos necessários para o enfrentamento da doença; Prover meios para garantir a execução das atividades; Promover estratégias eficientes de educação permanente pa ra os profissionais da rede de saúde no município; Direcionar estratégias de comunicação de massa, que como estabelecido é as estações de rádio local e as redes sociais da Prefeitura. Elaborar junto às áreas técnicas materiais informativos/educativos sobre o novo Coronavírus; Estabelecer porta vozes com a imprensa. Como estabelecido esse porta voz é a secretária municipal de saúde juntamente com um responsável pela vigilância epidemio lógica. Acionar os níveis de atenção de acordo com os dados inf ormados pela vigilância em saúde ; Prover meios para equipar leitos de UTI, bem como adquirir todo o EPI necessário. 6.2. VIGILÂNCIA EM SAÚDE Alertar os gestores estratégicos sobre a mudança no cenário epidemiológico e o nível de resposta ativado; Monitorar a evolução clínica dos casos suspeitos internados até a alta e dos casos em isolamento domiciliar durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para a COVID - 19.
14 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Realizar levantamento de contatos dos casos notificados para monitor amento; Monitorar os contatos dos casos suspeitos, diariamente, durante o período de incubação (14 dias) ou até o descart e para COVID - 19 do caso índice; Processar os registros de casos suspeitos e de contatos em banco de dados local; Elaborar e d ivulgar para gestores estratégicos, resumo técnico dos casos notificados de COVID - 19 e informe epidemiológico diariamente; Monitorar e/ou realizar coleta de amostras biológicas para diagnóstico laboratorial de casos suspeitos sintomáticos, de acordo com as definições de caso vigentes estabelecidas pelo MS; Monitorar o seguimento da amostra para o laboratório de referência até a liberação do resultado; Apoiar as unidades de saúde na realização e transporte de coletas de amostras biológicas para isolamento viral para COVID - 19; Realizar a vigilância de SRAG e influenza para os casos descartados para COVID19 que se enquadrem na definição de caso de SRA G, independente do resultado para Influenza; Realizar atualizações para os profissionais de vigilância epidemiológica, conforme a mudança no cenário epidemiológico nacional e mundial e o nível de resposta estabelecido. Manter a rede atualizada sobre protocolos c línicos e medidas de prevenção.
15 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 6.3. REDE DE A TENÇÃO À SAÚDE (ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SUBPOSTO DE SAÚDE, POSTO DE SAÚDE DE MIRACEMA , LABORATÓRO MUNICIPAL E HOSPITAL FILANTRÓPICO CONTRATUALIZADO ) Atender e executar o protocolo interno de assistência a casos suspeitos e medidas de isolamento na unidade, até a transferência para a referência, quando necessário por meio da central de regulação de leitos do Estado; Disponibilizar o transporte de p acient es graves suspeitos de COVID - 19; Notificar imediatamente o caso suspeito a vigilância do município; Realizar a desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde; e transportes de pacientes, segundo protocolos; Garantir a continuidade do abastecimento de insumos como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e EPI na rede de saúde municipal; Divulgar situação epidemiológica entre os profissionais da rede de atenção municipal. 7. PLANO DE AÇÃO DOS SERVIÇOS Em todos os setores são disponibilizados álcool em gel para higienização das mãos e que também está servindo para higienização de superfícies caso necessário. Os funcionários têm acesso a EPIS como por exemplo luvas e máscara para utilização nos atend imentos. Cada coordenador de setor orientou aos funcionários a realização das medidas básicas de segurança e protocolo/fluxo de atendimentos instituído pela secretaria municipal de saúde a fim de atendimento aos casos suspeitos para que o funcionário r ealize as devidas orientações a sua demanda; Suspensa as atividades do centro de convivência de Assistência ao idoso até quando for necessário;
16 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Suspenso as atividades da Academia de Saúde sem data prevista para retorno. Haverá implantação de Cent ral de Atendimento para orientação dos munícipes de segunda a segunda, de 08h às 20h, em regime de 04 plantões/dia. Os cidadãos poderão se orientar através dos telefones 199 ou (22) 99254 - 3032. Implantar barreira sanitária objetivando o mapeamento de circulação de pessoas nas fronteiras do município. 7.1. SISVAN Atendimento Social para pesagem do bolsa família e distribuição de insumos alimentares (segunda e quarta - feira de 07:00 h as 11:00 h e qu inta - feira de 13:00 h as 16:00h) 7.2. CAPS S uspenso pelo prazo de 15 dias os atendimentos em grupos. Mantido atendimento aos pacientes considerados emergenciais sendo que tais atendimentos são com horários agendados e individualizados. As consultas ambulatoriais serão realizadas após triagem feita por profissional capacitado. Enfermagem funcionar á de segunda a sexta - feira das 07:00 h às 12:00h. 7.3. C ENTRO DE A TENÇÃO À S AÚDE DA M ULHER (CASM) Os testes de orelhinha e linguinha serão realizados às segundas - feiras no horário de 07:00 h às 12:00h. As consultas de pré - natal serão realizadas as terças - feiras de 07:00h às 18:00h e as sextas - feiras de 07:00h às 12:00h.
17 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.4. CENTRO MEDICO DR. MOACYR JU NQUEIRA Funcionamento da recepção no horário de 07:00 h às 16:00 h; Só haverá marcação de exames urgentes ; Suspensa s as manifestações presenciais na ouvidoria. Estas deverão ser feitas através das urnas disponibilizadas nas unidades de saúde do município; O serviço de expedição do cartão SUS está suspenso; Os medicamentos judiciais serão disponibilizados segunda, terça e quinta - feira das 13:00h às 16:00h; A entr ega de fraldas geriátricas será às segundas - feiras das 13:00 h as 16:00h; O setor de enfermagem funcionará de segunda à sexta das 07:00h às 12:00h; Estão suspensos os seguintes serviços, com exceção de urgência: consultas oftalmológicas, cardiologia , gastrenterologia e cirurgia geral, marcação dos exames de eco cardiograma , ressonância, doppler, ultrassom, endoscopia e retossigmoidectomia. Marcação de fisioterapia e inserção de pacientes nos sistemas . O setor funcionara para urgências de s e gu nda à sexta das 07:00 às 11:00h. 7.5. C ENTRO DE I MUNIZAÇÃO E A TENDIMENTO À C RIANÇA (CIAC) Recepção de segunda a sexta das 07:00h às 16:00h; O setor de imunização funcionara de segunda sexta das 07:00h às 12:00h. A partir de 23/03 de 07: 00h às 16:00h; O teste do pezinho será realizado as terças e quintas das 07:00 às 11:00h; O setor de triagem neonatal funcionara terça e quinta das 07:00h as 11:00h; A pediatria func ionara terças e quintas - feiras à s 07:00h. Quarta às 19:00h. Sexta às 8:30min, 14:00h e às 19:00h;
18 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.6. HIPERDIA O atendimento segue o fluxo normal nas segundas, terças e quartas, a partir das 07:00, com exceção do atendimento de nutricionista, que ficara suspenso pelo período em que perdurar a situação que ocasionou o decreto. 7.7. POSTO DE SAÚDE IRINEU SODRÉ A Farmácias básica funcionara de segunda à sexta das12:30min às 16:00; Permanecem as consultas Ambulatoriais já agendadas. Não haverá novas marcações; O laboratório funcionara de segunda a sexta - feira das 07:00h as 11:00h; O setor de epidemiologia funcionará de segunda à sexta das 08:00h às 12:00h para atendimento ao p úblico. Haverá 24 H/dia servidor de sobreaviso. Suspender atendimento em grupos. O setor de enfermagem funcionará de segunda a sexta - feira das 07:00 às 16:00h. 7.8. ODONTOLOGIA Os atendimento s odontológicos das Unidades de saúde da Família estarão suspensos pelo tempo que durar o decreto Municipal . N o Centro Odontológico funcionarão 02 cadeiras odontológicas para casos urgentes das 07:00 às 16:00h. Todo atendimento ambulatorial está suspenso, bem coco os planos de tratamentos odontológicos iniciados. A situação normalizará tão logo finde o que a ocasionou. 7.9. SECRETARIA DE SAUDE Por se tratarem de serviços exclusivamente administrativos, todos os servidores lotados no prédio da Secretaria de Saúde de Miracema trabalharão em
19 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br sistema de home office, pelo tempo em que perdurar a situação que gerou o Decreto n. 23/2020. A partir do dia 20/03/2020, a Secretaria Municipal de Saúde , disponibilizará de 08:00h às 20:00h, de segunda A segunda uma central de atendimento para orientaç ões sobre Corona vírus COVID - 19; 7.10. UNIDADE HOSPITALAR MUNICIPAL Ficam suspensas todas cirurgias eletivas até segunda ordem; Será liberada apenas 1 visita por paciente hospitalizado; O Hospital municipal disponibilizou para o enfrentamento ao COVID - 19 , até o momento de edição deste plano, os seguintes leitos : Tipo de Leito Quantidade Unidade de Isolamento 01 Cirurgia Geral 05 7.11. TRANSPORTE PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTE A S ecretaria Municipal de Saúde disponibilizou em todas unidades de atendimento carros para transporte de funcionários para visita domiciliar e encaminhamento de pacientes ao hospital caso necessário. Os motoristas e profissionais de saúde em contato com o paciente devem obrigatoriamente utilizar o EPI necessário. O veículo utilizado no transporte deve passar por processo de sanitização tão logo o percurso seja concluído e antes de utilizado novamente .
20 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.12. UNIDADES DE REFERÊNCIA DE TRATAMENTO No município de Miracema os pacientes que necessita rem de internaç ões de urgência s erão encaminhados ao Hospital Municipal Filantrópico Contratualizado . Se houverem complicações no quadro clínico do s paciente s hospitalizado s, estes ser ão inseridos no SER (Sistema de Regulação Estadual) e a regulação estadual noroeste regula rá o paciente para um hospital de maior complexidade. 7.12.1. CENTRO DE TRIAGEM COVID - 19 (CT COVID - 19) – MIRACEMA O Centro d e Triagem a os Pacientes Suspeitos funcionará no Instituto Magaly Siqueira (IMAS) , que antes do cenário de pandemia funcionava como uma unidade privada ambulatorial para atendimento de hipertensos e diabéticos. No entanto, com a chegada da pandemia, os serviços foram suspensos e o responsável pela unidade de sa úde dispôs do espaço para que os casos suspeitos por coron avírus recebam ali o atendimento ambulatorial. Assim, será possível separar os usuários suspeitos dos demais usuários dos serviços de saúde, evitando a propagação do COVID - 19. 7.12.2. ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO DE TRIAGEM Em atendimento ao disposto na Resolução SES n° 2023 de 30 de março de 2020 e Nota Técnica SGAIS/SES Centros de Triagem em COVID - 19 (CT - COVID - 19) de março de 2020 , é que se informa a estrutura física que comporá o Centro de Triagem aos Pacientes Suspeitos. Segue : O CT - COVID - 19 funcionará anexo ao Pronto Socorro Dr. Sebastião Bruno (CNES – 3282430 ) , que é a porta de entrada de Urgências/Emergências do município, de acordo com as recomendações supraditas. Outrossim, trata - se de estrutura exclusiva/separada da Unidade de Saúde, com entrada exclusiv a para os usuários com suspeita para COVID - 19.
21 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Disporá de TENDA DE PRÉ - ATENDIMENTO (ÁREA ABERTA) , com cadeiras dispostas com raio de distância de 1,5m umas das outras. Sinalização de área reservada, de precauções básicas de controle de infecção e de risco biológico Terá como ambiente 1 Consultório e 1 sala de observação, no mínimo , fornecendo, também, a cesso à instalação sanitária com sabão e toalhas de papel, para uso exclusivo. Funcionará a princípio pelo per íodo de 40h/semana em 0 5 dias/semana, podend o ser estendido para 24/dia em 07 dias/semana, dependendo do nível de atenção acionado, com a seguinte composição de equipe diária : 01 Médico, 01 Enfermeiro, 01 Técnico de Enfermagem, 01 Administrativo, 01 Equipe de Limpeza. Contará com os seguintes Equip amentos Clínicos : • Estetoscópio; • Otoscópio; • Espátulas; • Termômetro digital infravermelho; • Bala de Oxigénio; Máscaras de Oxigénio (simples); • Lanterna Clínica; • Oxímetro portátil; • Torpedo de oxigênio de 1 m3 , com válvula, fluxômetro, umidificador de 250 ml e 2 m de tubo de intermediário de silicone; • Maleta tipo de ferramentas de 16” com alça para carregar; • Caixa organizadora com pelo menos oito divisórias; • Pacotes de gazes estéreis; • Ampolas de água destilada de 10 ml; • Seringas de 1 ml sem agulha; • Seringas de 3 ml sem agulha; • Seringas de 5 ml sem agulha; • Seringas de 10 ml sem agulha; • Seringas de 2 0 ml sem agulha; • Agulhas 13 x 4,5; • Agulhas 25 x 7;
22 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br • Agulhas 25 x 8; • Agulhas 40 x 12; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 14 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 16 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 18 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 20 g; • Cateter par a punção periférica tipo Abocath® tamanho 22 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 24 g; • Escalpe 2 1 mm ; • Escalpe 23mm ; • Rolo de esparadrapo comum; • Garrote; • Equipos para soro simples; • Equipo de macrogotas com injetor later al; • Conexões de duas vias; • Suportes de Soro ; • Sistema bolsa - máscara autoinflável adulto com máscara transparente (AMBU); • Sistema bolsa - máscara autoinflável pediátrico com máscara transparente (AMBU); • Sistema bolsa - máscara autoinflável neonatal com máscara transparente (AMBU); • Máscaras de nebulização adulta; • Máscaras de nebulização pediátrica; • Cateteres para oxigênio tipo óculos; • Aparelho para nebulização; • Medidores de pico de fluxo (Peak Flow) reutilizáveis; • Colar cervical adulto e 1 colar infantil. O corpo técnico que atuar no Centro de Triagem deverá se paramentar com os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) : Administrativo: avental; luvas de procedimento; máscara cirúrgica.
23 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Profissional de saúde: avental impermeável; óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica; touca; luvas de procedimento; máscaras N95, PFF2, ou equivalente para procedimentos geradores de aerossóis. Pacientes suspeitos ou confirmados: máscara c irúrgica; lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal). A unidade deverá ser abastecida e manter em suas dependências os seguintes Materiais de Consumo : Sabão líquido; Álcool gel; Álcool 70%; Toalhas de papel. Deverá fazer parte da lista de Medicamentos disponíveis no Centro de Triagem os seguintes : Fosfato de Oseltamivir (pacientes com risco aumentado de complicações, conforme protocolo para tratamento de Influenza); Antitérmicos e Analgésicos (Paracetamol e Dipirona); Ampolas de adrenalina; Ampolas de atropina; Frasco de hidrocortisona de 100 mg; Frasco de hidrocortisona de 500 mg; Ampolas de glicose 50%; Ampolas de soro fisiológico 0,9%; Frascos de soro fisiológico 0,9% e soro glicosado 5%; Frascos de soro ringer com lactato de 500 ml; Ampolas de terbutalina; Frascos de prometazina; Ampolas de diazepam; Ampola de haloperidol;
24 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Frasco de ipratrópio; Frasco de fenoterol; Cartela de dinitrato de isossorbida 5 mg, via sublingual; Cartela de ácido acetilsalicílico; Ampolas de tiamina; Medic amentos anti - hipertensivos, hipoglicemiantes e insulina; Antibióticos (para administrar a primeira dose na própria UBS nos casos de pneumonia em crianças); Analgésicos (enteral e parenteral); Antitérmicos (enteral e parenteral). Outros equipamentos : Computador; Rede de internet; Impressora; Telefone; Lixeiras com pedal e sacos de resíduos categoria A1; Bebedouro com suporte para galão de água; Dispenser de copos descartáveis. Importante ressaltar que os profissionais lotados no CT COVID - 19 de Mirac ema deverão seguir as instruções do Protocolo de Plano de Ação do COVID - 19. 7.13. DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E CONTROLE E AVALIAÇÃO E AUDITORIA As inserções pelos Sistemas SISREG - RIO (Sistema de Regulação – RIO) e SER (Sistema de Regulação Estadual) f icam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais públicos e universitários do Estado do Rio de Janeiro, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares, por tempo
25 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br indeterminado. Nos Hospitais gerais públicos e univers itários do Estado só realizarão procedimentos cirúrgicos de Urgência e Emergência. As cirurgias eletivas encontram - se suspensas conforme orientação do Secretário Estadual de Saúde. Novas datas serão comunicadas a população através dos meios de comunicaçõe s aos nossos usuários, assim que for liberada e normalizada a situação frente ao enfrentamento com o Coronavírus. 7.14. VIGILÂNCIA EM SAÚDE Coleta Recomendada Coleta de aspirado de nasofaringe. Swab combinado nasal/oral. Amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavabo traqueal ou lavabo bronca alveolar) Procedimento de Coleta Usar EPIs: usar avental, luvas descartáveis, óculos e máscara N95. Coleta da amostra: devem ser coletadas duas amostras. As duas amostras deverão ser encaminhadas ao LAC EN, acompanhada de cópia da ficha de notificação. Cadastramento no GAL: a amostra deverá ser cadastrada no GAL como Influenza, devendo ser enviado dois tubos, cada um com seu conjunto de SWABs. Armazenamento e Transporte As amostras devem ser mantidas refr igeradas (4 - 8 C) e devem ser processadas dentro de 24 a 72 horas da coleta. Na impossibilidade de envio dentro desse período, recomenda - se congelar as amostras a - 70 C até o envio. As embalagens para transporte de amostras devem seguir os regulamentos de r emessa para substancia biológica UN3373, categoria B.
26 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Fluxograma de Atendimento ao Caso Suspeito CASO SUSPEITO (Apresentando sintomas respiratórios de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre). SÍNDROME GRIPAL : Encaminhar e orientar o paciente a isolamento juntamente com laudo médico, o termo de consentimento livre esclarecido e o termo de declaração preenchida conforme portaria GM 454 de 20 de março de 2020 . Todos os casos atendidos nessas unidades e internados em leitos de enfermaria ou UTI d everão ser notificados por profissionais de saúde através da ficha de registro individual – casos de síndrome respiratória aguda grave hospitalizada. E encaminhado a Vigilância Epidemiológica logo após seu preenchimento, pois a mesma tem 24 horas para inse ri - la no sistema. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COLETAR1 AMOSTRA DE SWAB DE TODOS OS CASOS SUSPE ITOS HOSPITALIZADOS. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) com exames laboratoriais indicativos de INFECÇÃO VIRAL SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) com exames laboratoriais indicativos de INFECÇÃO BACTERIANA Segue tratamento conforme prescrição médica. Obs.: Não realiza preenchimento de ficha de notificação. Realizar exames Laboratoriais e de Imagem (Hemograma, Ureia, Creatinina, TGO, TGP, Bilirrubina Total, PCR, LDH, Dímero D + Raios - X de tórax e/ou TC de Tórax). Realizar exames Laboratoriais e de Imagem (Hemograma, Ureia, Creatinina, TGO, TGP, Bilirrubina Total, PCR, LDH, Dímero D + Raios - X de tórax e/ou TC de Tórax). PREENCHER NOTIFICAÇÃO No E - SUS VE no login da unidade notificadora e enviar cópia da notificação para vigilância em menos de 24 horas juntamente com cópia de termo livre esclarecido e termo de declaração.
27 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.15. FLUXO DE FUNCIONAMENTO DA BARREIRA SANITÁRIA CIDADÃO ABORDADO NA BARREIRA SANITÁRIA PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO CIDADÃO ASSINTOMÁTICO SEM PASSAGEM POR LOCAL EPIDÊMICO LIBERADO COM PASSAGEM POR LOCAL EPIDÊMICO ORIENTADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE SOBRE O ISOLAMENTO/ QUARENTENA COM PREENCHIMENTO DO TERMO CIDADÃO SINTOMÁTICO (Febre, tosse ou falta de ar) APENAS DE PASSAGEM PELO MUNICÍPIO ORIENTADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE E LIBERADO RESIDENTE DO MUNICÍPIO COLHER OS DADOS DO USUÁRIO, ORIENTAR PARA O ISOLAMENTO, PREEN CHER O TERMO E AGUARDAR VISITA EM CASA.
28 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.15.1. QUESTIONÁRIO DE SAÚDE APLICADO NA BARREIRA SANITÁRIA PASSAGEM :____________________________ ENTRADA POSTO :_______________________ SAÍDA POSTO:_ _________________________ PLACA DO VEÍCULO : CIDADE DE ORIGEM : UF : NOME : CPF : LOGRADOURO : BAIRRO : DESTINO : Nº DE PASSAGEIROS : MOTIVO DA PASSAGEM : DE PASSAGEM ESTADIA NO MUNICÍPIO MUNÍCIPE TEVE CONTATO COM CASO SUSPEITO? SIM NÃO NÃO SABE INFORMAR SINTOMAS? TOSSE FEBRE FALTA DE AR VISITOU LOCAL EPIDÊMICO? SIM NÃO DATA : HORA : VISTORIADOR : RUBRICA :
29 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.16. COMUNICAÇÃO A comunicação à população em geral está sendo realizada através das redes sociais da prefeitura municipal, jornais locais e estações de rádio local. A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um contato te lefônico a população Miracemense para retirada de dúvidas e orientações de atitudes a serem aderidas a população frente a necessidade. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS É importante ressaltar que com o objetivo de oferec er o melhor aparato tecnológico para o pior cenário epidêmico possível, o município pretende estrutura r 10 leitos de UTI com ventiladores pulmonares pressométricos . A fim de concretizar esta estruturação, socorrer - se - á de convênio firmado com o Estado antes da pandemia , bem como de aluguel com empresa que forneça os equipamentos necessários . No convênio supradito , já haviam sido solicitados equipamentos para estruturar leitos de UTI no município. Ocorre que com a pandemia, o Estado suspendeu a execuçã o de referido Termo de Cooperação, por intermédio do Of. SES/SUBEX/ Nº 25/2020, excetuando os casos em que os equipamentos conveniados forem para tratamento, prevenção e outras medidas voltadas ao combate do novo coronavírus. Diante disso, até a presente data de confecção deste plano, o município de Miracema solicitou análise da área técnica estadual para que verse sobre possibilidade de execução do convênio para aquisição dos seguintes itens : 07 Camas Hospitalares tipo Fawler Elétricas 05 Ventiladores Pul monar Pressométrico e Volumétrico 05 Monitores Multiparâmetros 15 Bombas de Infusão 01 Tomógrafo Computadorizado (16 cortes) Importante destacar que os equipamentos acima ainda se encontram em análise do Estado para posterior aquisição do município.
30 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br De outra monta, a fim de dar celeridade ao processo de estruturação de , incialmente, 05 leitos de UTI , tendo em vista que não se sabe quando acontecerá a aquisição dos itens conveniados, sabendo da urgência que a questão de saúde pública requer, a Secretaria de Saúde firmará contrato para aluguel dos seguintes equipamentos : 3 Monitores Multiparâmetros 1 Desfibrilador 5 Ventiladores Pulmonares 10 Bombas Infusoras Estima - se que com o referido aluguel poderá se estruturar os primeiros 05 leitos no Hospital Filantrópico Contratualizado do município de Miracema na semana que se inicia no dia 05/04/2020. Necessário destacar que estes leitos ficarão dispostos em ala apartada das demais dependências do nosocômio, possuindo entrada independente. Outr ossim, no que concerne aos Equipamentos de Proteção Individual, a Secretaria de Saúde de Miracema orçou e irá adquiri r , bem como criou protocolos de uso, dos seguintes : ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO 1 PCT 2000 Capote descartável, confeccionado em SMS mangas longas, branco com barreira protetora punho sanfonado, tiras com amarras cervical e lombar, comprimento aproximado 120cm e largura de 150cm, gramatura de 30g/m2 ou superior. 2 PCT 1000 Avental descartável, confeccionado em SMS mangas longas, branco com punho sanfonado, tiras com amarras cervical e lombar, comprimento aproximado 120 cm e largura de 150cm, gramatura de 20g/m2. 3 FR 1000 Álcool etílico, em Gel, hidratado, teor alcoólico 70% antisséptico – Frasco com bico dosador – com 500 ml 4 UN 1.000 Máscara N95 ou FFP2 com filtração acima de 95% para partículas de 0,3 micron, composta por 04 camadas, sendo duas de polipropileno, um filtro meltblow e um filme lancet de polietileno, qu e bloqueia a entrada de fluidos corpóreos, com duplo sistema de tiras elásticas. 5 PCT 100 Toalhas ecohigienicas de uso hospitalar e uso geral,100% viscose na cor branca, medindo 29 x 30cm, 50 - 70 GR, acondicionado em pacotes com 50 (folhas).
31 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 6 CX 100 Luva fabricada em borracha sintética (nitrilica), corante fotossensibilizador com ação antimicrobiana, eficiência bactericida, levemente texturizada nas pontas dos dedos, sem pó, ambidestra, não estéril, disponível nos tamanhos: Pequena descartável e de uso único. caixa 100 unidades 7 CX 100 Luva fabricada em borracha sintética (nitrilica), corante fotossensibilizador com ação antimicrobiana, eficiência bactericida, levemente texturizada nas pontas dos dedos, sem pó, ambidestra , não estéril, disponível nos tamanhos: Média descartável e de uso único. caixa 100 unidades. 8 CX 100 Luva fabricada em borracha sintética (nitrilica), corante fotossensibilizador com ação antimicrobiana, eficiência bactericida, levemente texturizada nas pontas dos dedos, sem pó, ambidestra, não estéril, disponível nos tamanhos: Grande descartável e de uso único. caixa 100 unidades 9 CX 200 Máscara descartável com elástico Tripla - antialegico , atoxico , isenta de fibra de vidro , sem látex com 50 unidades . 10 FR 300 Detergente desinfetante para superfícies fixas e artigos não críticos para controle de contaminação e epidemias, seguro para pessoas, materiais médicos e meio ambiente em geral, como m açanetas, cadeiras, mesas, armários. pronto uso desinfetante hospitalar pronto uso desinfetante e detergente hospitalar para superfícies fixas e artigos não críticos, solução a base de peróxido de hidrogênio (0,35%), pronto uso, frasco spray/espuma contendo 750ml ; com dupla função de limpeza e desinfecção em uma só aplicacão, inodoro, sem solvente, sem álcool, sem necessidade de enxague para superfícies. laudo de ação bactericida na presença de matéria orgânica conforme metodologia cen com 3g/l de albumina ou aoac com presença de soro equino para pseudomonas aeruginosa, salmonella choleraesuis, stap hylococcus aureus, com tempo de ação de eficácia de até 5 minutos. deve apresentar laudos para klebsiella pneumoniae carbapenemase kpc, escherichia coli, acinetobacter baumani, h1n1, sarampo e dengue. embalado em material que garanta a integridade do prod uto, acondicionado em frasco borrifador gerador de espuma com conteúdo mínimo de 750 ml. O produto deve estar registrado na agência nacional de vigilância sanitária, deve ter laudo de não toxidade inalatória, não irritante dérmico e não irritante ocular, l audo de compatibilidade de fabricantes de equipamentos médicos e laudo de não corrosividade para acrílico e polipropileno e telas. 11 GL 150 Detergente Desinfetante para controle de contaminação e epidemias, utilizado em ambientes gerais, pisos e paredes e meio ambiente. Pronto uso Detergente e Desinfetante hospitalar, pronto uso, para superfícies fixas e artigos médicos não críticos, com dupla função de limpeza e desinfecção em uma só aplicacão, pH neutro (6,5 - 7,5), inodoro, sem solvente, sem álcool, s em necessidade de enxague para superfícies, composto por quaternário de amônio (quarta ou quinta geração), cloridrato de poli
32 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br hexametileno biguanida (phmb), sequestrante Edta, tensoativos e água purificada. Laudo de ação bactericida na presença de matéria orgânica conforme metodologia CEN com 3g/l de albumina ou AOAC com presença de soro equino para Pseudomonas aeruginosa, Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus, com tempo de ação de eficácia de até 5 minutos. Deve apresentar laudos para Klebsiella pneumoniae carbapenemase KPC, Escherichia Coli, Acinetobacter baumani, H1N1, Sarampo e Dengue. Embalado em material que garanta a integridade do produto, acondicionado em bombonas de 5.000 ml. O produto deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilâ ncia Sanitária, deve ter laudo de não toxidade inalatória, não irritante dérmico e não irritante ocular, laudo de compatibilidade de fabricantes de equipamentos médicos e laudo de não corrosividade para acrílico e polipropileno e telas. 12 GL 185 Desinfetante hospitalar para chão e superfície fixa a base de hipoclorito de Sódio 1% de cloro ativo estabilizado, que elimine bactérias vegetativas, vírus, fungos e microbactérias, com 10.000ppm. Possui ação Bactericida frente a Staphylococcus aureus, Sa lmonela choleraesuis e Pseudomonas aeruginosa, atuando como elemento oxidativo em cadeias proteicas de microrganismos. Indicado para uso em pisos e paredes de áreas de grande circulação públicas, super concentrado, permita diluição de 1 parte para 9 partes , apresentação galão de 5 Litros. 12 UN 200 Óculos de segurança tipo Goggle, modelo ampla visão, constituído de visor confeccionado de policarbonato, armação em uma única peça de Pvc flexível, tirante elástico para ajuste à face do usuário, sistema de ve ntilação indireta composto por quatro válvulas, sendo duas válvulas na parte superior e duas na parte inferior. Armação com ventilação indireta, elástico ajustável; que atendam as normas Atendidas: ANZI.Z.87.1/2003 e CA: 35.564 na cor incolor. 13 PCT 10 Sapatilha descartável com elástico com 100 unidades 14 PAR 10 Calçado ocupacional, constítuída de Policloreto de Vinila (PVC), desenho do cabedal tipo (D), montagem sistema de injeção por extrusão , classificação (II - Inteiro polimérico) solado mono dens idade com ressaltos, solado resistente a ação de óleo combustível . Região do salto totalmente fechada, com resistência ao escorregamento. Cabedal com cor preta e solado preto. 15 PAR 40 Luva em borracha nitrílica antiderrapante na palma e na face palmar dos dedos. A parte interna é forrada com algodão para oferecer melhor conforto aos usuários. Oferecendo maior resistência à abrasão e higienização, para manuseio de produtos químicos, higienização e serviços gerais, isento de látex; 16 UND 300 Hamper p ara lixos infectantes com cordão para facilitar o fechamento, 50 litros constituído em polietileno de alta densidade (PEAD) virgem com solda beira lateral, homogênea e uniforme. Produto normatizado com os padrões da ABNT. Com simbologia infectante de acord o com ABNT/NBR 7500.Produto descartável, eficiente, prático e higiênico. Nas medidas: 63 cm x 80 cm (Largura x Altura ) e cor vermelho, 17 UND 300 Hamper para lixos infectantes com cordão para facilitar o fechamento, 100 litros constituído em polietileno de alta densidade (PEAD) virgem com solda beira lateral, homogênea e uniforme. Produto normatizado com os padrões da ABNT. Com simbologia infectante de acordo com ABNT/NBR 7500.Produto descartável, eficiente, prático e higiênico. Nas medidas: 80 cm x 90 c m (Largura x Altura ) e cor vermelho,
33 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 18 UND 5 Termômetro infravermelho, projetado especificamente para a utilização na testa, capaz de medir a temperatura dos órgãos vitais do corpo, projetado para medir a superfície da pele acima da artéria temporal, através da detecção da intensidade de luz vermelha, convertendo o calor medido na leitura em uma temperatura que aparece no visor 19 UND 100 Saco desenvolvido para transportar corpos de forma segura, completamente vedado, evitando o contato do corpo com o meio externo, resistente e reforçado, que não rasgue e não danifique com o peso do corpo transportado, com zíper na parte frontal, que ocupa cerca de 75% da extensão, oferecendo maior praticidade e flexibilidade, tamanho aproximado de 2,00 x 0,90 Vale destacar, de outro giro, que as ações de combate do município têm sido constantes. A título de exemplo, em 04/04/2020 se iniciou barreira sanitária nos limites geográficos do território municipal no intuito de mapear o acesso dos cidadãos por interméd io de questionário de saúde aplicado . É imperioso reforçar que a prevenção neste momento é o foco. As campanhas de conscientização para os mu nícipes permanecerem em isolamento/quarentena estão sendo incessantes, contanto com carros de som reforçando a med ida, impressos nas unidades de saúde no mesmo sentido, bem como publicação no sítio oficial da prefeitura. Só então será possível conter o crescimento da curva epidemiológica. Assim , cumpre dizer que o município atualizará constantemente os munícipes por meio de boletins epidemiológicos que serão publicados no sítio oficial da prefeitura e página do facebook da Secretaria de Saúde. A administração pública está utilizando de todas as suas forças dentro da esfera pública no intuito de conter a iminente pandemia que se aproxima, mas os cidadãos precisam entender a sua parte nesta história e cumprir as orientações repassadas pelos órgãos oficiais .