AVISO POLO INDUSTRIAL II
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nan Municipal de *
E; A força da nossa terra as
AL Secretaria de Governo
A Prefeitura Municipal de Miracema solicita o comparecimento dos
representantes das empresas instaladas ou autorizadas com negócios no II Pólo
Industriol de Miracema, para prestar esclarecimentos a fim de regularizar a situação
cadastral das empresas. O prazo para o comparecimento deverá ocorrer em até 30
(trinta) dias a partir desta publicação para que os procedimentos cabíveis sejam
tomados.
O não comparecimento para apresentação da referida documentação solicitada
abaixo implicará em anulação automática da permissão outorgada pelo município após
o prazo estipulado.
Documentos necessários para apresentação junto à Prefeitura, na Secretaria
Municipal de Planejamento:
Y Situação cadastral
Y Termo de cessão e a lei aprovando
Y Licença ambiental
“IPTU
E/ou demais documentos relacionados que comprovem a concessão.
Miracema, 25 de maio de 2017.
— | l Publicado no Quadro de Aviso
em a6 105 (12
Pon O Ass enc
CLÓVIS TOSTES DE BARROS é
fi sor q 111100000
Prefeito Municipal de Miracema Publicado no Boletim Oficia/777.
Em3l ,05 412
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Av, Dep. Luiz Fernando Linhares, n 131,Centro - Miracema -RJ
CEP:28.460.000 — Tel: (22) 3852 0542 r 216/217
planejamento(QQmiracema.rj.gov.br
E; A força da nossa terra as
AL Secretaria de Governo
A Prefeitura Municipal de Miracema solicita o comparecimento dos
representantes das empresas instaladas ou autorizadas com negócios no II Pólo
Industriol de Miracema, para prestar esclarecimentos a fim de regularizar a situação
cadastral das empresas. O prazo para o comparecimento deverá ocorrer em até 30
(trinta) dias a partir desta publicação para que os procedimentos cabíveis sejam
tomados.
O não comparecimento para apresentação da referida documentação solicitada
abaixo implicará em anulação automática da permissão outorgada pelo município após
o prazo estipulado.
Documentos necessários para apresentação junto à Prefeitura, na Secretaria
Municipal de Planejamento:
Y Situação cadastral
Y Termo de cessão e a lei aprovando
Y Licença ambiental
“IPTU
E/ou demais documentos relacionados que comprovem a concessão.
Miracema, 25 de maio de 2017.
— | l Publicado no Quadro de Aviso
em a6 105 (12
Pon O Ass enc
CLÓVIS TOSTES DE BARROS é
fi sor q 111100000
Prefeito Municipal de Miracema Publicado no Boletim Oficia/777.
Em3l ,05 412
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Av, Dep. Luiz Fernando Linhares, n 131,Centro - Miracema -RJ
CEP:28.460.000 — Tel: (22) 3852 0542 r 216/217
planejamento(QQmiracema.rj.gov.br