Dec 14 22
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© VEM PREFEITU
Tay ESTADO DORA MUNICIPAL DE MIRACEMA
eS GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014/22, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DESOBRIGAÇÃO DO USO DE
MÁSCARA FACIAL NO MUNICIPIO DE MIRACEMA - RJ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município,
realizadas pela Secretaria de Saúde; :
CONSIDERANDO que a vacinação contra COVID-19 no município encontra-se ativa e já
atingiu todas as faixas etárias;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece em seu inciso Ill, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 47.973 de 03 de março de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de
indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação
de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e
veículos de uso público restrito ou controlado.
Parágrafo Único. O uso de máscara faciais permanece obrigatório em pessoas com
sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado da
COVID-19. .
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É o Ei
Art. 2º - Fica Fecomendado a atualização do calendário vacinal para a COVID-19.
a o
Art 3° - O presente Decreto poderá ser revisto caso haja o aumento de número de casos
de infectados por COVID-19 no Município de Miracema.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições contrárias ou incompatíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Bis iracema, 14 de mayo de 2022.
1d) RA Poá à
CLÓVIS TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema
Scanned with CamScanner
Tay ESTADO DORA MUNICIPAL DE MIRACEMA
eS GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014/22, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DESOBRIGAÇÃO DO USO DE
MÁSCARA FACIAL NO MUNICIPIO DE MIRACEMA - RJ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município,
realizadas pela Secretaria de Saúde; :
CONSIDERANDO que a vacinação contra COVID-19 no município encontra-se ativa e já
atingiu todas as faixas etárias;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece em seu inciso Ill, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 47.973 de 03 de março de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de
indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação
de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e
veículos de uso público restrito ou controlado.
Parágrafo Único. O uso de máscara faciais permanece obrigatório em pessoas com
sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado da
COVID-19. .
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É o Ei
Art. 2º - Fica Fecomendado a atualização do calendário vacinal para a COVID-19.
a o
Art 3° - O presente Decreto poderá ser revisto caso haja o aumento de número de casos
de infectados por COVID-19 no Município de Miracema.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições contrárias ou incompatíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Bis iracema, 14 de mayo de 2022.
1d) RA Poá à
CLÓVIS TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema
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