Dec 67 21 (1)
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yay PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA “ À
HONE ESTADO DO RIO DE JANEIRO À |
RSA GABINETE DO PREFEITO |
DECRETO Nº 067/21, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO RETORNO ÀS
ATIVIDADES EDUCACIONAIS HÍBRIDAS NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA DE ENSINO NO
MUNICIPIO, DURANTE o PERIODO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE
DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-
19), E DA NOVAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Miracema, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO Oo Decreto nº 47.454, publicado em edição extra do D.O de
21/01/2021, que incluiu as escolas no grupo de serviço essencial, enquanto durarem
as medidas restritivas contra a Covid-19; 7
CONSIDERANDO o Plano de Retomada das atividades presenciais elaborado pela
Secretaria Municipal de Educação, de 18 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a retomada das atividades de ensino, na forma híbrida, nas
instituições de ensino públicas municipais e particulares no Município de Miracema,
devendo as instituições de ensino cumprir as normas sanitárias vigentes para evitar a
propagação do Coronavirus.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento das regras, a instituição de ensino
poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso até a regularização, e, em caso de
reincidência, poderá sofrer a revogação do alvará.
Em ee
Art. 2º - Somente poderão participar de atividades presenciais de ensino, de apoio
. +. pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes, os alunos que tiverem -
= anuência formal de seus pais ou responsáveis, com a assinatura de termo específico.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis que optem por não autorizar a
participação do aluno em atividades presenciais de ensino deverão observar as
diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à
Plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não
presencial.
Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e
congêneres.
Art. 4º - A presente autorização será efetivada desde que o Município não esteja com
sinalização ROXA no Mapa de Avaliação de Risco do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1°. Em caso de sinalização ROXA no Mapa de Avaliação de Risco do Estado do Rio
de Janeiro ficarão automaticamente suspensas as atividades ora autorizadas.
Art. 5º - As escolas estaduais deverão seguir as orientações e determinações
previstas nas Resoluções da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições contrárias ou incompatíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipa Miracema, 25 de júnhg de 2021.
CefóvIs TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema
yay PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA “ À
HONE ESTADO DO RIO DE JANEIRO À |
RSA GABINETE DO PREFEITO |
DECRETO Nº 067/21, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO RETORNO ÀS
ATIVIDADES EDUCACIONAIS HÍBRIDAS NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA DE ENSINO NO
MUNICIPIO, DURANTE o PERIODO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE
DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-
19), E DA NOVAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Miracema, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO Oo Decreto nº 47.454, publicado em edição extra do D.O de
21/01/2021, que incluiu as escolas no grupo de serviço essencial, enquanto durarem
as medidas restritivas contra a Covid-19; 7
CONSIDERANDO o Plano de Retomada das atividades presenciais elaborado pela
Secretaria Municipal de Educação, de 18 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a retomada das atividades de ensino, na forma híbrida, nas
instituições de ensino públicas municipais e particulares no Município de Miracema,
devendo as instituições de ensino cumprir as normas sanitárias vigentes para evitar a
propagação do Coronavirus.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento das regras, a instituição de ensino
poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso até a regularização, e, em caso de
reincidência, poderá sofrer a revogação do alvará.
Em ee
Art. 2º - Somente poderão participar de atividades presenciais de ensino, de apoio
. +. pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes, os alunos que tiverem -
= anuência formal de seus pais ou responsáveis, com a assinatura de termo específico.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis que optem por não autorizar a
participação do aluno em atividades presenciais de ensino deverão observar as
diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à
Plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não
presencial.
Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e
congêneres.
Art. 4º - A presente autorização será efetivada desde que o Município não esteja com
sinalização ROXA no Mapa de Avaliação de Risco do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1°. Em caso de sinalização ROXA no Mapa de Avaliação de Risco do Estado do Rio
de Janeiro ficarão automaticamente suspensas as atividades ora autorizadas.
Art. 5º - As escolas estaduais deverão seguir as orientações e determinações
previstas nas Resoluções da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições contrárias ou incompatíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipa Miracema, 25 de júnhg de 2021.
CefóvIs TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema