Atalhos de navegação
Acessibilidade
Contraste
Escala de cinza
Tamanho das letras
Libras
Logo de Prefeitura Municipal de Miracema

Transparência perto de você.

Encontre documentos, acompanhe processos e consulte informações do seu município.

Voltar para o site

DECRETO 059-21

TítuloDataOpções
Texto do documento
SAAN
| yours PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
= ESTADO
o Wag DO RIO DE JANEIRO
NT GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 059/21, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga as disposições do Decreto
Municipal nº 056/21, até o dia 10 de junho
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Miracema, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal;
O Prefeito Municipal de Miracema, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo
Coronavirus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de
2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, bem como o
anúncio do Pacto Social pela Saúde e pela Economia do Estado do Rio de
Janeiro anunciado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 20 de maio de
2020;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de
importância internacional decorrente do novo Coronavirus, bem como a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN
veiculada pela Portaria n°. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que
decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em
decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

vao o Decreto Municipal nº 005, de 04 de janeiro de 2021, que
renovou o estado de calamidade pública no Município de Miracema, em
decorrência da pandemia mundial pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido |
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme o art. 196 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que é dever de todo Gestor Público zelar pela vida e pelo
bem-estar de seus concidadãos, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a
fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas
vidas;
CONSIDERANDO a vida e a saúde como direitos fundamentais de primeira
geração, e a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios
constitucionais em face aos demais direitos constitucionalmente assegurados;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº672 e da Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI 6.341, reafirmou a competência concorrente da
União, Estados e Municípios, para legislarem sobre normas que cuidem da |
saúde, dirigirem o Sistema Único e executarem ações de vigilância sanitária e |
|
epidemiológica, |
CONSIDERANDO que o último boletim de atualização do Mapa de Avaliação de
Risco do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Miracema encontra-se
classificado com muito alto nível de contagio por COVID-19 (bandeira roxa); |
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
|
BP |
|
|

prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a E
fim de conter a disseminação da doença no Município de Miracema; -
DECRETA:

|

Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 10 de junho de 2021 todas as disposições do |

Decreto Municipal nº 056, de 28 de maio de 2021, podendo ser prorrogado, em caso |

de necessidade.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as

disposições contrárias ou incompatíveis.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura yee 07 de-junho de 2021.
(Au o ie
CLOVIS TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema

|
|

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

Visualizar documento