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DECRETO 033-21

TítuloDataOpções
Texto do documento
RENA
eee
it, Sy
pe PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
a
A IO NAS ESTADO DO RIO DE JANEIR:
O Na pe
RAP GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No 033/21, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Prorroga as disposições do Decreto
Municipal nº 031/21, por 07 (sete) dias e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Miracema, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavirus
pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de
30 de janeiro de 2020, bem como o anúncio do Pacto Social pela Saúde e pela
Economia do Estado do Rio de Janeiro anunciado pelo Governo do Estado do Rio de
Janeiro em 20 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de |
importância internacional decorrente do novo Coronavirus, bem como a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN veiculada pela
Portaria nº. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que
decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência
do novo Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 005, de 04 de janeiro de 2021, que renovou
o estado de calamidade pública no Município de Miracema, em decorrência da
pandemia mundial pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o último boletim de atualização do Mapa de Avaliação de Risco

do Estad
o do Ri é e
E Rio de Janeiro, a Região Noroeste Fluminense encontra-se com alto nível
© contagio por Cov
D-19 (bandeira vermelha);
CONSID.
yaa ERANDO os dados epidemiológicos do Município de Miracema que se encontra
ie mente com indices de transmissibilidade e de contaglosidade em alta de COVID-
;
[o F
ONSIDERANDO que é dever de todo Gestor Público zelar pela vida e pelo bem-estar
de seus concidadãos, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e
a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas;
CONSIDERANDO a vida e a saúde como direitos fundamentais de primeira geração, e
a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios constitucionais em face
aos demais direitos constitucionalmente assegurados;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de
medidas rígidas de prevenção e combate ao COVID-19 no Município de Miracema;
t
CONSIDERANDO, por fim, o último Decreto do Estado do Rio de Janeiro, nº 47556 DE |
03/04/2021
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 27 de abril de 2021 todas as disposições do
Decreto Municipal nº 31, de 12 de abril de 2021, podendo ser prorrogado, em caso de |
necessidade.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as |
disposições contrárias ou incompatíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
prefeitura Municipatd racema, Zope abril de 2021. |
A ee es
CLOVIS TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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