DECRETO 032-21 DE 15-04-2021
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, pt, PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
e IO Nha ESTADO DO RIO DE JANEIRO
À GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032/21, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Proíbe a comercialização de bebidas
alcóolicas para o consumo presencial
nos estabelecimentos, mantém
suspensas as aulas presenciais nos
ensinos público e privado, no prazo de
10 (dez) dias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Miracema, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Recomendação exarada pela 13 Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva - Núcleo Santo Antônio de Pádua, no dia 14 de abril de 2021,
| que orientou a adoção de medidas mais restritivas relacionadas a algumas
atividades;
DECRETA:
Art. 1º - Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo
presencial em de bares, restaurantes e similares, sendo a venda permitida
apenas através do sistema delivery, no período de 10 (dez) dias, podendo ser
prorrogado.
Art. 2º - Ficam mantidas suspensas as aulas presenciais nos ensinos público e
privado, no período de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 031
de 12 de abril de 2021.
| E
Art, 40 _
; a Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
!Sposições contrárias ou incompatíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Miracema, 15 de abril de 2021.
cL wif um
Prefeito Municipal de Miracema
|
e IO Nha ESTADO DO RIO DE JANEIRO
À GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032/21, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Proíbe a comercialização de bebidas
alcóolicas para o consumo presencial
nos estabelecimentos, mantém
suspensas as aulas presenciais nos
ensinos público e privado, no prazo de
10 (dez) dias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Miracema, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Recomendação exarada pela 13 Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva - Núcleo Santo Antônio de Pádua, no dia 14 de abril de 2021,
| que orientou a adoção de medidas mais restritivas relacionadas a algumas
atividades;
DECRETA:
Art. 1º - Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo
presencial em de bares, restaurantes e similares, sendo a venda permitida
apenas através do sistema delivery, no período de 10 (dez) dias, podendo ser
prorrogado.
Art. 2º - Ficam mantidas suspensas as aulas presenciais nos ensinos público e
privado, no período de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 031
de 12 de abril de 2021.
| E
Art, 40 _
; a Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
!Sposições contrárias ou incompatíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Miracema, 15 de abril de 2021.
cL wif um
Prefeito Municipal de Miracema
|