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Decreto n 20 21

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Texto do documento
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Fi, PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
ON ANDO ae DE JANEIRO
oe oH E DO PREFEI
tance a
DECRETO Nº 020/21, DE 19 MARÇO DE 2021.
Determina a suspensão das atividades
escolares na rede Pública e Privada de Ensino
no Município de Miracema.
O Prefeito Municipal de Miracema, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais nº 06/2021 e nº 14/2021, que vinculam
© retorno das atividades educacionais nas redes Pública e Privada de Ensino no
Município à sinalização do Mapa de Avaliação de Risco do Estado do Rio de Janeiro,
ficando suspensa as atividades enquanto perdurar a bandeira vermelha no Município de
Miracema;
CONSIDERANDO que o último Mapa de Avaliação de Risco do Estado do Rio de Janeiro
sinalizou o Municipio como laranja;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do Município de Miracema que se encontra
atualmente com indices de transmissibilidade e de contagiosidade em alta de COVID-19;
CONSIDERANDO a atual indisponibilidade de leitos SUS e Privado na Região Noroeste e
Norte do Estado do Rio de Janeiro que possam atender aos pacientes infectados por
COVID-19;
CONSIDERANDO a recomendação nº 007/2021, do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro de enfatizar a ampliação das medidas de prevenção e combate ao COVID-19
no Município de Miracema; |
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Decreto Municipal nº 019/21, que ampliou as |
medidas de contenção da disseminação do Coronavirus no Municipio de Miracema; |
|
DECRETA:

|
|
Art, tv - Ficam suspensas as atividades educacionais, presenciais e hibridas, nas acl |
de Ensino Públicas e Privadas instaladas no Município de Miracema, por 15 (quinze) dias. | .
Art. 2º - Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no presente
Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com O objetivo de atender o
interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas
administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, a infração
prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº 6.437/77, bem como o previsto no art.
268 do Código Penal.
Parágrafo único. Independentemente das sanções previstas no caput deste artigo, em
caso de descumprimento de qualquer determinação prevista neste Decreto ficam os
estabelecimentos sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, ao fechamento com
potencial cassação do alvará.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições contrárias ou incompatíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Miracema, 19 de março de 2021.
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Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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