EDITAIS DE CHAMADA PÚBLICA 1
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01, de 2 0 DE OUTUBRO DE 2020 PREMIO MESTRE CIDOCA DE CULTURAS POPULARES O MUNICÍPIO DE MIRACEMA , por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Políticas Culturais , neste ato representado pel o Comitê Gestor de Ações da Lei Aldir Blanc, estabelece e divulga as normas para o Edital de Seleção Pública Premio Mestre Cidoca de Culturas P opulares: Edição Lielcides José da Silva – Mestre Cidoca , respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, public idade, eficiência, equ ilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição. Este Concurso respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007 e do Plano Setorial para as Culturas Populares e se destina a reconhecer e premiar pessoas físicas e instituições privadas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural praticantes das diversas expressões culturais populares, obser vadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 (Plano Nacional de Cultur a), da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, De Acordo com a Lei nº 14.017 de 27 de junho de 2020,em especial o inciso III, de acordo com o Decreto Nº 10.464, de 17 DE agosto de 2020, De acordo com o Decreto Municipal nº 082 de 31 de agosto de 2020, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A cultura popular é o conjunto de criações que emanam de uma comunidade, que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto afirmação de sua identidade cultural e social. Considerando a pluralidade de comportamentos e práticas sociais, os diferentes modos de se organizar e de viver a vida social e a diversidade de culturas existentes no município de Miracema, vislumbra-se a possibilidade de se pensar a cultura popular na perspectiva da circularidade cultural, propondo um diálogo entre a erudição e o popular e entre o tradicional e o moderno nas manifestações culturais da sociedade, partindo-se do ponto de vista das interferências mútuas entre essas vertentes. A partir desta perspectiva, amplia-se o conceito de cultura popular considerando seus processos de inserção nas transformações sociais, mantendo o espaço tanto para a permanência de sua “pureza” quanto para sua reelaboradão pelos próprios criadores, permitindo certas rupturas e incorporações de novos elementos da sociedade em que elas se realizam. Essa nova visão tem o intuito de possibilitar a construção e afirmação de
2 novas identidades, que evidenciam o novo lugar social que esses criadores buscam afirmar frente à sociedade, ao mesmo tempo em que preservam seu legado cultural. Assim, a Cultura Popular permanece tendo como traço central o tradicional e uma busca pela sua preservação, mas, abre-se uma nova perspectiva, permitindo que se possa acompanhar os percursos da sociedade que hoje se traduzem de diferentes formas, seja por meio da língua, da literatura, da música, da dança, dos jogos, da mitologia, da religiosidade, dos rituais, das festas, dos festejos, dos costumes, do artesanato, da arquitetura, da medicina popular, da culinária, dos novos ritmos, das formas de expressão plástica, dentre outras desde que emanadas da coletividade. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, abre espaço também para a visibilidade das versões que fogem a um conceito de tradicional sobre o que vem a compor esse conjunto de manifestações culturais que convencionamos chamar por “Culturas Populares”, mas que preservam condidões suficientes e são c onsideradas como autênticas e legítimas das representações coletivas populares, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais; atividades de retomada de práticas populares em processo de esquecimento e difusão das expressões populares para além dos limites de suas comunidades de origem. Além da visibilidade e valorização das culturas populares tradicionais. O presente concurso compreenderá as seguintes fases: a. Inscrição: fase de recebimento das iniciativas; b. Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter eliminatório; c. Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior; d. Homologação: resultado final do concurso, na qual são publicados os candidatos selecionados para recebimento do prêmio; e. Convocação: prazo no qual os selecionados encaminham a documentação complementar exigida pelo Edital para o recebimento do prêmio; f. Acompanhamento: envio do relatório descritivo das atividades desenvolvidas 30 dias após a emissão da ordem bancária. Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento. Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de seleção nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital.
3 Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de seleção e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos. Nesta edição, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo homenageará Lielcides José da Silva, nascido em 06/01/1937, em Miracema – RJ, popularmente conhecido como MESTRE CIDOCA. Nascido no dia de Santos Reis, carinhosamente conhecido por toda comunidade como “Cidoca”, era presença constante nas manifestações de cultura popular como a Folia de Reis, o Boi Pintadinho e nas tradicionais festas juninas da Rodagem com suas interessantes e irreverentes performances. Além disso, mantinha uma antiga tradição, que com grande dificuldade vem resistindo ao tempo que é o rezador ou benzedeiro, figura muito comum em todo o Brasil rural onde a presença de médicos era rara ou inexistente, foi Mestre de Folia de Reis, Poeta, Palhaço de Folia e Musico, faleceu em 20/08/2020, vitima do Covid 19. Deixou como principal legado a sua contribuição para a preservação de costumes folclóricos como referência municipal, um marco para o segmento das Culturas Populares de Miracema. 2. DO OBJETO O concurso visa reconhecer e premiar iniciativas já realizadas propostas por Mestres e Mestras e pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto e que envolvam as expressões das culturas populares. Serão premiadas iniciativas culturais que cumpram um ou mais dos objetivos abaixo: Fortalecer as expressões das culturas populares. Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por Mestres e Mestras e pessoas jurídicas sem fins lucrativos e às estratégias de preservação de suas identidades culturais. Incentivar a participação plena e efetiva dos Mestres e Mestras e pessoas jurídicas sem fins lucrativos na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam as culturas populares por eles cultivadas. Estimular o intercâmbio entre os praticantes de expressões das culturas populares. 3. DOS RECURSOS E DA GESTÃO O edital contará com recursos na ordem de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para as premiações oriundos da Lei Aldir Blanc, provenientes de repasse do Minitério do Turismo a Administração Direta, consignados no orçamento do exercício de 2020. Os recursos citados no item 3.1 destinar-se-ão exclusivamente à premiação das iniciativas selecionadas no certame. Caso haja gastos administrativos, esses correrão às custas do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Na hipótese de novas dotações orçamentárias de crédito suplementar, poderão ser concedidos mais prêmios aos candidatos classificados, observando-se a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
4 A gestão do Edital será realizada pelo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SMCT e pelo Departamento Municipal de Cultura - DMC em conjunto com o Conselho Municipal de Policticas Culturais – CMPC e do Comiter Gestor do Fundo Municipal de Cultura. 4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente edital será de 60 dias, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 5. DOS PRÊMIOS Prevê-se premiação de 44 iniciativas com valor individual de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada e caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência deste Edital. Os prêmios serão divididos da seguinte forma: a. 32 (trinta e dois) prêmios para iniciativas de Mestres e Mestras (pessoas físicas); b. 10 (dez) prêmios para pessoas jurídicas sem fins lucrativos com finalidade ou natureza cultural expressa em seu estatuto. c. 02 (dois) prêmios destinados a pessoas fisicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos com finalidade ou natureza cultural expressa em seu estatuto,e que comprovem ações em acessibilidade cultural. Os prêmios especificados na alínea “c” serão destinados exclusivamente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural. Os candidatos que optarem em concorrer nesta cota deverão obrigatoriamente preencher o Anexo 3 e deverão comprovar que as ações e atividades tenham sido direcionadas às pessoas com deficiência. Não havendo iniciativas classificadas em qualquer das categorias descritas no item 5.2 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados para as outras categorias, desde que destinados a iniciativas classificadas, conforme ordem de classificação.
5 6. DOS CANDIDATOS Poderão concorrer no presente Edital: a. na categoria “a” do item 5.2 deste Edital: Mestres/Mestras (pessoas físicas); b. na categoria “b” do item 5.2 deste Edital: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto; c. na categoria “c” do item 5.2 deste Edital: Pesoas Físicas e Pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto que comprovem ações em acessibilidade cultural. 7. DAS VEDAÇÕES É vedada a participação de candidatos que: a. sejam pessoas jurídicas com fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual - MEI; b. sejam pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999); c. sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas; d. sejam pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto; e. sejam Instituidões integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, e outros); f. estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;, Estadual ou Municipal. g. sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: i. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou do Ministério Público. ii. agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; iii. servidor público de órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta de qualquer dos Poderes; h. sejam pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e i. sejam membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
6 É vedada a participação de candidatos com iniciativas premiadas pela Lei Aldir Blanc ainda que em outros premios ou em outras modalidades, cuja a fonte de recursos sejam dos repasses do Ministério do Turismo aos Estados, Distrito Federal ou Municipios em razaão da Lei de Emergencia Cultural nº 14.017 de 27 de junho de 2020, a fim de evitar sobreposição nos recebimentos dos recursos pelos contemplados. É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital. O candidato declara no Anexo 4 a não ocorrência das hipóteses previstas no item 7 e seus subitens. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 7 serão eliminadas em qualquer fase do Edital. 8. DAS INSCRIÇÕES A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, na mesma categoria descrita no item 5.2, será considerada a última inscrição enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão descartados. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital. Se uma pessoa jurídica e seu dirigente apresentarem candidaturas em categorias distintas, todas as inscrições serão eliminadas em qualquer fase do Edital. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase do Edital. As inscrições serão efetuadas em um período de 7 (sete) dias, compreendido entre os dias 21 e 27 de outubro de 2020, pela internet ou via postal ou presencial, à escolha do candidato, conforme se segue: a. PELA INTERNET: Em caso de inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá ser preenchida, assinada, anexada e encaminhada ao email: culturademiracema@gmail.com , no período de 21 de outubro de 2020 até às 23h e 59min do dia 27 de outubro de 2020 do horário oficial de Brasília, de acordo com as especificidades de cada categoria, expressas no item 8.14 e seus subitens.
7 Para se inscrever, VIA PRESENCIAL ou VIA POSTAL o candidato deverá preencher e incluir todos os anexos em envelope pardo contendo a identificadão “EDITAL PREMIO MESTRE CIDOCA DE CULTURA POPULAR – NOME DO PROPONENTE – NOME DO PROJETO - CATEGORIA A,B ou C” e estar cadastrado no Cadastros Municipal de Agentes, Profissionais e entidades Culturais. VIA PRESENCIAL- Entregar o Envelope na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Praça Ary Parreiras, nº 156 – Centro – Miracema – RJ de Segunda á Sexta Feira das 08hs as 16hs. Via Postal - Enviar via SEDEX com AR – Para o Mesmo Endereço – estando a data e horario da postagem dentro do prazo vigente de inscrições. Caso o candidato possua material físico não comportado no sistema, deverá obrigatoriamente optar pela inscrição por via postal ou presencial . Não serão aceitas inscrições envidas parte pelo sistema e parte por via postal. b. POR VIA POSTAL: Caso o candidato prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, para o endereço: Edital de Seleção Pública n.º 01, de 21/09/2020 EDITAL PREMIO MESTRE CIDOCA DE CULTURA POPULAR NOME DO PROPONENTE-NOME DO PROJETO CATEGORIA A,B ou C Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Praça Ary Parreiras, 156, Centro – Miracema - RJ - CEP 28460-000 No caso previsto no item 8.7.4 somente serão aceitas inscrições cujo registro de postagem indique data entre 28 de setembro e 07 de outubro de 2020.
8 A Secretaria Municipal de Culttura e Turismo não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio da inscrição. Para participar do Edital, os candidatos deverão fazer chegar à Secretaria Municipal de Cultural, pelas formas descritas no item 8 e seus subitens, os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente a cada categoria: pessoas físicas (Mestres e Mestras): a. formulário de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a); b. cópia do documento de identificação e do CPF; c. um documento (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a), que autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados; d. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) Mestre(a), tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais); e. Comprovante de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Pessoas jurídicas: a. cópia simples do estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso; b. cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) dirigente em exercício dentro da validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada); c. cópia do documento de identificação e do CPF do(a) dirigente da instituição; d. formulário de inscrição (Anexo 2) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição; e. comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; f. um documento (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição que autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados; g. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais); h. Comprovante de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
9 i. anexo 3 - respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição. ( O anexo 3 deve ser enviado apenas para os candidatos que optem por concorrer na cota de acessibilidade cultural ). Para todas as categorias descritas no item 8.14, serão considerados como documento de identificação cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social- CTPS. Todos os anexos deverão estar assinados de próprio punho, em nenhuma hipótese serão aceitas assinaturas digitalizadas para qualquer um dos anexos de todas as categorias expressas no item 8.14 e seus subitens. Caso o candidato opte em realizar a inscrição pela internet, todos os anexos e demais documentos deverão ser preenchidos, assinados, digitalizados e inseridos como anexo ao email, incluído o Formulário de Inscrição. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado no item 8.14 serão inabilitados. O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato. 9. DA HABILITAÇÃO À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, compete a habilitação dos candidatos, por meio de Comissão Examinadora especialmente designada para este fim. A candidatura que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos no item 8 e seus subitens será inabilitada.
10 Serão inabilitados os candidatos (pessoas Físicas e pessoa jurídica) que não enviarem a comprovaçã de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. . As inscrições que forem enviadas para endereço diverso do expresso no item 8.7.4 serão desconsideradas. O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SMCT no BOLETIM OFICIAO DE MIRACEMA http://miracema.rj.gov.br/transparencia/index.php?t=20&f=7365&r=0 e no portal eletrônico daPrefeitura Municipal de Miracema, www.miracema.rj.gov.br, fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa; II - Nome do Candidato; III - Categoria IV - Motivo da inabilitação (quando for o caso). Aos candidatos inabilitados será facultado pedido de reconsideração à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 03 (três) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de classificação no B.O.M, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 5) disponibilizado junto aops anexos necessários para inscrição. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo candidato e deve ser encaminhado preferencialmente via email culturademiracema@gmail.com ou por via postal, para o endereço constante no item 8.7.4. O pedido de reconsideração que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido. A análise do pedido de reconsideração constará em ata da comissão técnica e o resultado final da etapa de habilitação será publicado no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico www.miracema.rj.gov.br. 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO A Comissão de Seleção, responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital, terá no mínimo 6 (seis) membros, sendo 3 titulares e 13 suplentes, e será composta por servidores públicos e representantes da sociedade civil. A publicação no Boletim Oficial do Municipio de Miracema da lista de membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante à publicação da lista dos classificados, em ato da SMCT. A presidência da Comissão de Seleção será exercida pelo Secretário de Cultura e Turismo ou por pessoa por ele designada, a quem competirá o voto de qualidade.
11 Compete ao Secretário da SMCT ou à pessoa por ele designada a nomeação dos membros da comissão de seleção. O membro da comissão de seleção, titular ou suplente, fica impedido de avaliar iniciativas: I - nas quais tenha interesse pessoal; II - em cuja elaboração tenha participado; III - de pessoa jurídica de que tenha participado; IV - de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e V - de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau; Os impedimentos descritos no item 10.5 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 10.5 deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica, cabendo à SMCT destinar os recursos orçamentários próprios para custear as despesas com diárias e passagens dos membros que eventualmente residam em lugar diverso do local da realização da reunião presencial da Comissão de Seleção. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela presidência da Comissão à SMCT. 11. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (um a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações para as seguintes categorias: I - Para Mestres e Mestras (pessoa física): CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação histórica: memória das ações culturais que expressem a preservação da cultura popular por meio de registro (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição das atividades desenvolvidas pelo mestre ou mestra para a manutenção das atividades em prol das culturas populares. 0 20 III Intercâmbio de saberes e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 15
12 IV Tradição oral como forma de expressão e de manter viva a memória das expressões das culturas populares. 0 15 V Tempo de atuação como mestre ou mestra. 0 15 VI Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural a ser premiada, incluindo geração de emprego e renda, fortalecendo ações de cidadania. 0 15 Total Geral 100 II - Para Pessoas Jurídicas: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação histórica: memória das ações culturais que expressem a preservação da cultura popular por meio de registro (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição sociocultural nas comunidades a partir de ações de cidadania, possibilitando geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais. 0 20 III Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. 0 15 IV Intercâmbio de saberes e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 15 V Contribuição das atividades desenvolvidas pela entidade para a manutenção das atividades em prol das culturas populares. 0 15 VI Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural a ser premiada, incluindo geração de emprego e renda. 0 15 Total Geral 100 III - Para Pessoas Fisicas e Jurídicas – ações voltadas às pessoas com deficiência: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação histórica: memória das ações culturais que expressem a preservação da cultura popular por meio de registro (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição sociocultural nas comunidades a partir de suas práticas culturais inclusivas, possibilitando geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de ações de cidadania. 0 20
13 III Inclusão direta da pessoa com deficiência nos processos de criação dos produtos das atividades culturais. 0 15 IV Contribuição para a melhoria da qualidade de vida e do direito cultural da pessoa com deficiência, na fruição dos bens, produtos e serviços culturais produzidos por essas iniciativas. Ex.: audiodescrição/libras/legendagem. 0 15 V Intercâmbio de saberes e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 10 VI Contribuição das atividades desenvolvidas para a manutenção das atividades em prol das culturas populares. 0 10 VII Incorporação entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção e afirmação de novas identidades. 0 10 Total Geral 100 Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. Se houver discrepância maior ou igual a 30 (trinta) pontos, no julgamento da Comissão de Seleção, entre os resultados das avaliações de uma iniciativa, a mesma passará por reavaliação. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos. A premiação das iniciativas será realizada, obedecendo-se a ordem de classificação. Dessa forma, o resultado final premiará os 44 (quarenta e quatro) candidatos melhores pontuados no geral, distribuídos nas categorias estabelecidas no Edital. CATEGORIAS QUANTITATIVOS A - Mestres e Mestras 32 B - PJS 10 C - PJs Acessibilidade 2 Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição por categorias prevista no item acima, as vagas sobressalentes serão distribuídas entre as demais categorias. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
14 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela SMCT no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema, www.miracema.rj.gov.br, fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa; II - Nome do candidato; III – Categoria IV - Nota obtida na avaliação. Aos candidatos inabilitados será facultado pedido de reconsideração da Fase de Seleção à Comissão Técnica de Seleção, no prazo de 03 (três) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de classificação no B.O.M, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 6) disponibilizado junto aos anexos necessários para inscrição. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo candidato e deve ser encaminhado preferencialmente via email culturademiracema@gmail.com ou por via postal, para o endereço constante no item O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito. O presidente da Comissão de Seleção analisará os pedidos de reconsideração e designará aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SMCT publicará no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br o resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do concurso, do qual não caberá qualquer recurso. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A Secretaria Municipal de Cultura divulgará mediante publicação no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br a homologação do resultado final do concurso, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa;
15 II - Nome do candidato; III – Categoria IV - Nota obtida na avaliação; V - Valor do prêmio; e VI - Providências a serem tomadas pelos selecionados; Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e- mail, isentando-se a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário. 13. DA CONVOCAÇÃO Os candidatos convocados para o recebimento do prêmio terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir data de publicação do resultado final no B.O.M para realizar retificações na forma de documentação complementar. Em caso de substituição do(a) representante da pessoa jurídica deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente. Em caso de falecimento de pessoa física selecionada na categoria “a” do item 5.2, até a data do pagamento, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, após aplicados os critérios de desempate e observadas a vigência do Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. Caso o candidato selecionado não tenha indicado os dados bancários no ato da inscrição ou deseje alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 13.1. As retificações deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail culturademiracema@gmail.com. ). 14. DO REPASSE DOS RECURSOS Os prêmios serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital. O prêmio aos candidatos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, De acordo com o Decreto Municipal nº 082 de 31 de agosto de 2020 . Recomenda-se aos candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências. Na data do pagamento do prêmio o a Prefeitura Municipal de Miracema verificará a adimplência do candidato junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
16 Público Federal – CADIN. Também será verificado o Certificado de Regularidade do FGTS, Consulta de Transferência-CONTRANSF, Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura- SALIC, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União – CND, Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Certdão Negativa de Débito da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e Inscrição de Divida Ativa da Prefeitura Municipal de Miracema. Não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em débito com o poder público nas esferas Federal, Estadual e Municipal. No caso de pessoas jurídicas, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres. No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. O candidato selecionado que apresentar pendências quanto à documentação ou situação de inadimplência conforme disposto no item 14.4, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de notificação da SMCT para saneamento da sua situação. O candidato que não atender a diligência ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 14.10, será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. 15. DO ACOMPANHAMENTO O candidato deverá encaminhar à SMCT, em 60 (sessenta) dias a partir da data da emissão da ordem bancária, relatório contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos para a comunidade, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros. O relatório de atividades deverá ser encaminhado em arquivo único (até 10MB) preferencialmente via e mail: culturademiracema@gmail.com
17 ou por via postal para o endereço constante no item 8.7.4. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso. Os relatórios de atividades servirão de subsídio para elaboração dos próximos editais para o segmento das Culturas Populares. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS É de responsabilidade da SMCT o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 . O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital. As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados noBoletim Oficial do Municpio de Miracema. A SMCT reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e- mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à SMCT. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a SMCT de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18 Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Os prazos previstos no item 16.10 não se aplicam a feriados municipais ou estaduais. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela comissão de seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração. Os casos omissos constatados após a fase de classificação serão resolvidos pelo(a) presidente da comissão de seleção, e pelo Departamento Municipal de Cultura - DMC em conjunto com a Conselho Municipal de Politicas Culturais Diversidade - CMPC. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br. É obrigatória a menção ao Secretaria Municpal de Cultura e Turismo em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, apor a marca do Secrtaria Municipal de Cultura e Turismo e da Lei Aldir Blanc em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à SMCT sua destinação. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no Facebook, email: culturademiracema@gmail.com ou pelo telefone (22) 3852-0952 do Centro Cultural Melchiades Cardoso. Miracema 20 de otubro de 2020 Eduardo L ú cio Tostes Botelho Secretário Municipal de Cultura e Turismo Rafael Bonifacio Finamor Diretor do Departamento de Cultura
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 02, de 20 DE OUTUBRO DE 2020 PREMIO DE CULTURA E ARTES INTERGRADAS JUICI NUNES DE SOUZA. O MUNICÍPIO DE MIRACEMA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Políticas Culturais, neste ato representado pelo Comitê Gestor de Ações da Lei Aldir Blanc,estabelece e divulga as normas para o Edital de Seleção Pública PREMIO CULTURAS INTERGRADAS : Edição JUICI NUNES DE SOUZA , respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição. Este Concurso respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007 e do Plano Setorial para as Culturas intergradas e se destina a reconhecer e premiar pessoas físicas e instituições privadas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural praticantes das diversas expressões culturais populares, observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 (Plano Nacional de Cultura), da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, De Acordo com a Lei nº 14.017 de 27 de junho de 2020,em especial o inciso III, de acordo com o Decreto Nº 10.464, de 17 DE agosto de 2020, De acordo com o Decreto Municipal nº 082 de 31 de agosto de 2020 tendo como princiopal base para as ações o SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE MIRACEMA, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES As Artes Integradas abrangem as mais diversas linguagens artísticas e movimentos culturais, com programações em Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo), Artes Visuais, Audiovisual, Musica e Literatura, Partrimonio Material, Museu, Historia e Preservação, técnicos e Profissionais da Produção Cultural, trazendo uma proposta de trabalho, acreditando que todas as formas de arte e outras áreas de criação humana possuem a mesma origem e se complementam, que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto afirmação de sua identidade cultural e social. A partir desta perspectiva, prevê se Incentivar o desenvolvimento das artes e promove o acesso à cultura, fomentando a integração entre artistas e públicos, por meio de atividades nas mais diversas linguagens artísticas, com ações realizadas Online, nas dependências do Centro Cultural Melquiades Cardoso ou espaços públicos e escolas. A premiação poderá contemplar iniciativas culturais como apresentações, oficinas, documentarios, pesquisas e projetos
2 A Arte possui importante papel na educação, uma vez que envolve aspectos cognitivos, sensitivos, culturais, corporais, além de outros, onde todos os sentidos, principalmente da criança, são estimulados. Este trabalho fez uma incursão pela literatura técnica disponível buscando caracterizar como a integração das artes com o currículo normal de aprendizagem pode garantir a efetividade do ensino através da potenciliazação dos sentidos e criatividade do aluno. Concluindo que a integração das artes estabiliza as emoções humanas, controlando as conexões neurais, construindo significados através do conhecimento prévio. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, abre espaço também para a visibilidade das atividades de retomada de práticas artísticasem geral, Este edital tem o objetivo de analisar o papel da arte e de sua integração junto às outras cadeiras do cenário cultural, no sentido de se obter maior visibilidade da ação proposta, desempenho do artísta local e potencialização de sentidos que não são estimulados sem a utilização da criatividade imposta pelo contato com a arte. Além da valorização dessas culturais. O presente concurso compreenderá as seguintes fases: a. Inscrição: fase de recebimento das iniciativas; b. Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter eliminatório; c. Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior; d. Homologação: resultado final do concurso, na qual são publicados os candidatos selecionados para recebimento do prêmio; e. Convocação: prazo no qual os selecionados encaminham a documentação complementar exigida pelo Edital para o recebimento do prêmio; f. Acompanhamento: envio do relatório descritivo das atividades desenvolvidas 30 dias após a emissão da ordem bancária. Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento. Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de seleção nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital.
3 Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de seleção e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos. Nesta edição, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo homenageará JUICI NUNES DE SOUZA, nascido em 09/02/1957, em Miracema – RJ, popularmente conhecido como JUICI DA CULTURA, Juici, durante toda a sua existência esteve envolvido e engajado nos movimentos culturais de nossa cidade. Foi professor, Diretor do Departamento de Cultura, um dos diretores executivos do Festival da Canção; um dos criadores dos projetos Viver Legal, Viver Cantando e Tocando e Miracema Em Canto; produziu inúmeros shows com cantores da MPB, lançou diversos músicos miracemenses e da região, foi grande incentivador da cultura popular. 2. DO OBJETO O concurso visa reconhecer e premiar iniciativas já realizadas propostas por Artístas, profissionais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto e que dessenvolvam ações de uma ou mais artes Integratadas. Serão premiadas iniciativas culturais que cumpram um ou mais dos objetivos abaixo: Fortalecer as expressões das artes integradas. Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por artistas profissionais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos e às estratégias de preservação de suas identidades culturais. Incentivar a participação plena e efetiva dos artístas, profisionais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam as culturas populares por eles cultivadas. Estimular o intercâmbio entre os praticantes de artes integradas. 3. DOS RECURSOS E DA GESTÃO O edital contará com recursos na ordem de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) para as premiações oriundos da Lei Aldir Blanc, provenientes de repasse do Minitério do Turismo a Administração Direta, consignados no orçamento do exercício de 2020. Os recursos citados no item 3.1 destinar-se-ão exclusivamente à premiação das iniciativas selecionadas no certame. Caso haja gastos administrativos, esses correrão às custas do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Na hipótese de novas dotações orçamentárias de crédito suplementar, poderão ser concedidos mais prêmios aos candidatos classificados, observando-se a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
4 A gestão do Edital será realizada pelo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SMCT e pelo Departamento Municipal de Cultura - DMC em conjunto com o Conselho Municipal de Policticas Culturais – CMPC e do Comiter Gestor do Fundo Municipal de Cultura. 4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente edital será de 60 dias, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 5. DOS PRÊMIOS Prevê-se premiação de 59 iniciativas com valor individual de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada e caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência deste Edital. Os prêmios serão divididos da seguinte forma: a. 32 (trinta e dois) prêmios para iniciativas de Artistas e Profissionais (pessoas físicas); b. 10 (cinco) prêmios para pessoas jurídicas sem fins lucrativos com finalidade ou natureza cultural expressa em seu estatuto. c. 02 (dois) prêmios destinados a pessoas fisicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos com finalidade ou natureza cultural expressa em seu estatuto,e que comprovem ações em acessibilidade cultural. Os prêmios especificados na alínea “c” serão destinados exclusivamente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural. Os candidatos que optarem em concorrer nesta cota deverão obrigatoriamente preencher o Anexo 3 e deverão comprovar que as ações e atividades tenham sido direcionadas às pessoas com deficiência. Não havendo iniciativas classificadas em qualquer das categorias descritas no item 5.2 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados para as outras categorias, desde que destinados a iniciativas classificadas, conforme ordem de classificação.
5 6. DOS CANDIDATOS Poderão concorrer no presente Edital: a. na categoria “a” do item 5.2 deste Edital: Artistas e profissionais (pessoas físicas); b. na categoria “b” do item 5.2 deste Edital: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto; c. na categoria “c” do item 5.2 deste Edital: Pesoas Físicas e Pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto que comprovem ações em acessibilidade cultural. 7. DAS VEDAÇÕES É vedada a participação de candidatos que: a. sejam pessoas jurídicas com fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual - MEI; b. sejam pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999); c. sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas; d. sejam pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto; e. sejam Instituidões integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, e outros); f. estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;, Estadual ou Municipal. g. sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: i. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou do Ministério Público. ii. agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; iii. servidor público de órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta de qualquer dos Poderes; h. sejam pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e i. sejam membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
6 É vedada a participação de candidatos com iniciativas premiadas pela Lei Aldir Blanc ainda que em outros premios ou em outras modalidades, cuja a fonte de recursos sejam dos repasses do Ministério do Turismo aos Estados, Distrito Federal ou Municipios em razão da Lei de Emergencia Cultural nº 14.017 de 27 de junho de 2020, a fim de evitar sobreposição nos recebimentos dos recursos pelos contemplados. É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital. O candidato declara no Anexo 4 a não ocorrência das hipóteses previstas no item 7 e seus subitens. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 7 serão eliminadas em qualquer fase do Edital. 8. DAS INSCRIÇÕES A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, na mesma categoria descrita no item 5.2, será considerada a última inscrição enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão descartados. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital. Se uma pessoa jurídica e seu dirigente apresentarem candidaturas em categorias distintas, todas as inscrições serão eliminadas em qualquer fase do Edital. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase do Edital. As inscrições serão efetuadas em um período de 07 (sete) dias, compreendido entre os dias 21 de outubro e 27 de outubro de 2020, pela internet ou via postal ou presencial, à escolha do candidato, conforme se segue: a. PELA INTERNET: Em caso de inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá ser preenchida, assinada, anexada e encaminhada ao email: culturademiracema@gmail.com , no período de 21 de outubro até às 23h e 59min do dia 27 de outubro de 2020 do horário oficial de Brasília, de acordo com as especificidades de cada categoria, expressas no item 8.14 e seus subitens.
7 Para se inscrever, VIA PRESENCIAL ou VIA POSTAL o candidato deverá preencher e incluir todos os anexos em envelope pardo contendo a identificadão “EDITAL PREMIO MESTRE CIDOCA DE CULTURA POPULAR – NOME DO PROPONENTE – NOME DO PROJETO - CATEGORIA A,B ou C” e estar cadastrado no Cadastros Municipal de Agen tes, Profissionais e entidades Culturais. VIA PRESENCIAL- Entregar o Envelope na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Praça Ary Parreiras, nº 156 – Centro – Miracema – RJ de Segunda á Sexta Feira das 08hs as 16hs. Via Postal - Enviar via SEDEX com AR – Para o Mesmo Endereço – estando a data e horario da postagem dentro do prazo vigente de inscrições. Caso o candidato possua material físico não comportado no sistema, deverá obrigatoriamente optar pela inscrição por via postal ou presencial . Não serão aceitas inscrições envidas parte pelo sistema e parte por via postal. b. POR VIA POSTAL: Caso o candidato prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, para o endereço: Edital de Seleção Pública n.º 02, de 28/09/2020 EDITAL PREMIO ARTES INTEGRADAS JUICI NUNES DE SOUZA NOME DO PROPONENTE-NOME DO PROJETO CATEGORIA A,B ou C Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Praça Ary Parreiras, 156, Centro – Miracema - RJ - CEP 28460-000 No caso previsto no item 8.7.4 somente serão aceitas inscrições cujo registro de postagem indique data entre 28 de setembro e 07 de outubro de 2020.
8 A Secretaria Municipal de Culttura e Turismo não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio da inscrição. Para participar do Edital, os candidatos deverão fazer chegar à Secretaria Municipal de Cultural, pelas formas descritas no item 8 e seus subitens, os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente a cada categoria: pessoas físicas (Mestres e Mestras): a. formulário de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a); b. cópia do documento de identificação e do CPF; c. um documento (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a), que autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados; d. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) Mestre(a), tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais); e. Comprovante de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Pessoas jurídicas: a. cópia simples do estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso; b. cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) dirigente em exercício dentro da validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada); c. cópia do documento de identificação e do CPF do(a) dirigente da instituição; d. formulário de inscrição (Anexo 2) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição; e. comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; f. um documento (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição que autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados; g. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais); h. Comprovante de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
9 i. anexo 3 - respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição. ( O anexo 3 deve ser enviado apenas para os candidatos que optem por concorrer na cota de acessibilidade cultural ). Para todas as categorias descritas no item 8.14, serão considerados como documento de identificação cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social- CTPS. Todos os anexos deverão estar assinados de próprio punho, em nenhuma hipótese serão aceitas assinaturas digitalizadas para qualquer um dos anexos de todas as categorias expressas no item 8.14 e seus subitens. Caso o candidato opte em realizar a inscrição pela internet, todos os anexos e demais documentos deverão ser preenchidos, assinados, digitalizados e inseridos como anexo ao email, incluído o Formulário de Inscrição. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado no item 8.14 serão inabilitados. O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato. 9. DA HABILITAÇÃO À Secretaria Municipal de Cultura, compete a habilitação dos candidatos, por meio de Comissão Técnica de Habilitação especialmente designada para este fim. A candidatura que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos no item 8 e seus subitens será inabilitada.
10 Serão inabilitados os candidatos (pessoas Físicas e pessoa jurídica) que não enviarem a comprovaçã de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. . As inscrições que forem enviadas para endereço diverso do expresso no item 8.7.4 serão desconsideradas. O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SMCT no BOLETIM OFICIAO DE MIRACEMA http://miracema.rj.gov.br/transparencia/index.php?t=20&f=7365&r=0 e no portal eletrônico daPrefeitura Municipal de Miracema, www.miracema.rj.gov.br, fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa; II - Nome do Candidato; III - Categoria IV - Motivo da inabilitação (quando for o caso). Aos candidatos inabilitados será facultado pedido de reconsideração à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 03 (três) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de classificação no B.O.M, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 5) disponibilizado junto aops anexos necessários para inscrição. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo candidato e deve ser encaminhado preferencialmente via email culturademiracema@gmail.com ou por via postal, para o endereço constante no item 8.7.4. O pedido de reconsideração que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido. A análise do pedido de reconsideração constará em ata da comissão técnica e o resultado final da etapa de habilitação será publicado no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico www.miracema.rj.gov.br. 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO A Comissão de Seleção, responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital, terá no mínimo 6 (seis) membros, sendo 3 titulares e 13 suplentes, e será composta por servidores públicos e representantes da sociedade civil. A publicação no Boletim Oficial do Municipio de Miracema da lista de membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante à publicação da lista dos classificados, em ato da SMCT. A presidência da Comissão de Seleção será exercida pelo Secretário de Cultura e Turismo ou por pessoa por ele designada, a quem competirá o voto de qualidade.
11 Compete ao Secretário da SMCT ou à pessoa por ele designada a nomeação dos membros da comissão de seleção. O membro da comissão de seleção, titular ou suplente, fica impedido de avaliar iniciativas: I - nas quais tenha interesse pessoal; II - em cuja elaboração tenha participado; III - de pessoa jurídica de que tenha participado; IV - de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e V - de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau; Os impedimentos descritos no item 10.5 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 10.5 deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica, cabendo à SMCT destinar os recursos orçamentários próprios para custear as despesas com diárias e passagens dos membros que eventualmente residam em lugar diverso do local da realização da reunião presencial da Comissão de Seleção. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela presidência da Comissão à SMCT. 11. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (um a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações para as seguintes categorias: I - Para Mestres e Mestras (pessoa física): CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação comprobatória das atividades relacinadas a função artistic ou profissional no ramo das artes integradas atravé de portifólio (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição das atividades desenvolvidas artista ou profissional ou pessoa juridica para a manutenção das atividades em prol das artes integradas . 0 20 III Intercâmbio de saberes e fazeres das artes integradas que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 15
12 IV Tradição oral como forma de expressão e de manter viva a s artes integradas . 0 15 V Tempo de atuação como do artista ou profissional ou da pessoa juridica . 0 15 VI Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural a ser premiada, incluindo geração de emprego e renda, fortalecendo ações de cidadania. 0 15 Total Geral 100 II - Para Pessoas Jurídicas: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação comprobatória das atividades relacinadas a função artistic ou profissional no ramo das artes integradas atravé de portifólio (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição das atividades desenvolvidas artista ou profissional ou pessoa juridica para a manutenção das atividades em prol dasartes integradas. 0 20 III Intercâmbio de saberes e fazeres das artes integradas que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 15 IV Tradição oral como forma de expressão e de manter viva as artes integradas. 0 15 V Tempo de atuação como do artista ou profissional ou da pessoa juridica 0 15 VI Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural a ser premiada, incluindo geração de emprego e renda, fortalecendo ações de cidadania. 0 15 Total Geral 100 III - Para Pessoas Jurídicas – ações voltadas às pessoas com deficiência: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação histórica: memória das ações culturais que expressem a preservação da prática das artes integradas por meio de registro (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição sociocultural nas comunidades a partir de suas práticas culturais inclusivas, possibilitando geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de ações de cidadania. 0 20
13 III Inclusão direta da pessoa com deficiência nos processos de criação dos produtos das atividades culturais. 0 15 IV Contribuição para a melhoria da qualidade de vida e do direito cultural da pessoa com deficiência, na fruição dos bens, produtos e serviços culturais produzidos por essas iniciativas. Ex.: audiodescrição/libras/legendagem. 0 15 V Intercâmbio de saberes e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 10 VI Contribuição das atividades desenvolvidas para a manutenção das atividades em prol das culturas populares. 0 10 VII Incorporação entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção e afirmação de novas identidades. 0 10 Total Geral 100 Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. Se houver discrepância maior ou igual a 30 (trinta) pontos, no julgamento da Comissão de Seleção, entre os resultados das avaliações de uma iniciativa, a mesma passará por reavaliação. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos. A premiação das iniciativas será realizada, obedecendo-se a ordem de classificação. Dessa forma, o resultado final premiará os 44 (quarenta e quatro) candidatos melhores pontuados no geral, distribuídos nas categorias estabelecidas no Edital. CATEGORIAS QUANTITATIVOS A – Artistas e Profissionais 32 B - PJS 10 C - PJs Acessibilidade 2 Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição por categorias prevista no item acima, as vagas sobressalentes serão distribuídas entre as demais categorias. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
14 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela SMCT no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema, www.miracema.rj.gov.br, fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa; II - Nome do candidato; III – Categoria IV - Nota obtida na avaliação. Aos candidatos inabilitados será facultado pedido de reconsideração da Fase de Seleção à Comissão Técnica de Seleção, no prazo de 03 (três) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de classificação no B.O.M, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 6) disponibilizado junto aos anexos necessários para inscrição. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo candidato e deve ser encaminhado preferencialmente via email culturademiracema@gmail.com ou por via postal, para o endereço constante no item O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito. O presidente da Comissão de Seleção analisará os pedidos de reconsideração e designará aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SMCT publicará no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br o resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do concurso, do qual não caberá qualquer recurso. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A Secretaria Municipal de Cultura divulgará mediante publicação no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br a homologação do resultado final do concurso, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa;
15 II - Nome do candidato; III – Categoria IV - Nota obtida na avaliação; V - Valor do prêmio; e VI - Providências a serem tomadas pelos selecionados; Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e- mail, isentando-se a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário. 13. DA CONVOCAÇÃO Os candidatos convocados para o recebimento do prêmio terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir data de publicação do resultado final no B.O.M para realizar retificações na forma de documentação complementar. Em caso de substituição do(a) representante da pessoa jurídica deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente. Em caso de falecimento de pessoa física selecionada na categoria “a” do item 5.2, até a data do pagamento, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, após aplicados os critérios de desempate e observadas a vigência do Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. Caso o candidato selecionado não tenha indicado os dados bancários no ato da inscrição ou deseje alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 13.1. As retificações deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail culturademiracema@gmail.com. ). 14. DO REPASSE DOS RECURSOS Os prêmios serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital. O prêmio aos candidatos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, De acordo com o Decreto Municipal nº 082 de 31 de agosto de 2020 . Recomenda-se aos candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências. Na data do pagamento do prêmio o a Prefeitura Municipal de Miracema verificará a adimplência do candidato junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
16 Público Federal – CADIN. Também será verificado o Certificado de Regularidade do FGTS, Consulta de Transferência-CONTRANSF, Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura- SALIC, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União – CND, Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Certdão Negativa de Débito da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e Inscrição de Divida Ativa da Prefeitura Municipal de Miracema. Não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em débito com o poder público nas esferas Federal, Estadual e Municipal. No caso de pessoas jurídicas, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres. No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. O candidato selecionado que apresentar pendências quanto à documentação ou situação de inadimplência conforme disposto no item 14.4, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de notificação da SMCT para saneamento da sua situação. O candidato que não atender a diligência ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 14.10, será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. 15. DO ACOMPANHAMENTO O candidato deverá encaminhar à SMCT, em 60 (sessenta) dias a partir da data da emissão da ordem bancária, relatório contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos para a comunidade, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros. O relatório de atividades deverá ser encaminhado em arquivo único (até 10MB) preferencialmente via e mail: culturademiracema@gmail.com
17 ou por via postal para o endereço constante no item 8.7.4. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso. Os relatórios de atividades servirão de subsídio para elaboração dos próximos editais para o segmento das Culturas Populares. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS É de responsabilidade da SMCT o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 . O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital. As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados noBoletim Oficial do Municpio de Miracema. A SMCT reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e- mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à SMCT. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a SMCT de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18 Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Os prazos previstos no item 16.10 não se aplicam a feriados municipais ou estaduais. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela comissão de seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração. Os casos omissos constatados após a fase de classificação serão resolvidos pelo(a) presidente da comissão de seleção, e pelo Departamento Municipal de Cultura - DMC em conjunto com a Conselho Municipal de Politicas Culturais Diversidade - CMPC. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br. É obrigatória a menção ao Secretaria Municpal de Cultura e Turismo em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, apor a marca do Secrtaria Municipal de Cultura e Turismo e da Lei Aldir Blanc em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à SMCT sua destinação. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no Facebook, email: culturademiracema@gmail.com ou pelo telefone (22) 3852-0952 do Centro Cultural Melchiades Cardoso. Mirecema 20 de Outubro de 2020 Eduardo L ú cio Tostes Botelho Secretário Municipal de Cultura e Turismo Rafael Bonifacio Finamor Diretor do Departamento de Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2020 PREMIO MAESTRO RENAN SOARES. DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DE PRODUÇÃO MUSICAL CULTURAL PARA APRESENTAÇÃO EM PLATAFORMA DIGITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA, pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através dos recursos oriundos da Lei n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, torna público que, devidamente autorizado pelo Senhor (a) Secretário(a) Eduardo Lúcio Tostes Botelho, ora denominada Autoridade Superior, na forma do disposto no processo administrativo e deste instrumento, será realizado processo seletivo, mediante chamada pública, para premiação de iniciativas culturais músicos, realizadas por pessoas físicas para apresentação em plataformas digitais, com fundamento no inciso III, art 2º daLei n.º 14.017/2020, além das demais disposições legais aplicáveis e das condições do presente edital. 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1 Para efeito desta Chamada Pública adotam-se as seguintes definições: I) Iniciativa Musical Cultural: Propostas de conteúdo musical cultural com destinação pública desenvolvida em formato digital para apresentação via plataformas da internet. a) Inédita: O ineditismo , neste caso , é referente à execução da produção Musical cultural a ser realizada especificamente para esta Chamada Pública, não sendo permitida a reutilização de apresentações ou vídeos já gravados . A narrativa ou o conteúdo é livre e de responsabilidade do proponente , desde que obedeça integralmente às condições estipuladas, conforme item 3.1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br (II) Pessoa Física: proponente domiciliado no mun icípio de Miracema , com efetiva e comprovada atuação na área Musical e cultural de no mínimo de 24 meses , diretamente responsável pela concepção, promoção e execução da iniciativa premiada. 2. INTRODUÇÃO 2.1 Esta Chamada Pública visa atender os objetivos da Lei Aldir Blanc, que prevê a realização de atividades artísticas musicais e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais , através de Edita i s, Chamadas Públicas, Prêmios e outros , em atendimento ao inciso III, art 2º da Lei n.º 14.017/2020 . 2.2 A presente Chamada Pública será regida pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência. 2.3 A presente Chamada Pública e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema http://www.miracema.rj.gov.br. 2.4 A abertura da presente Chamada Pública dar-se-á por meio da INTERNET de acordo com as condições estipuladas neste Edital. 2.5. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimento, obrigarão a todos os Proponentes e serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 2.6 . A convocação pública a que se refere esta Chamada Pública poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br comprovada ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar. 2.7 . Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: culturademiracema@gmail.com, até às 18h do último dia do término do prazo de inscrição. Todas as respostas serão fornecidas, em até 03 (três) dias úteis, pela Comissão Examinadora, conforme especificada no item 8.2. 2.8 . Eventuais impugnações a presente Chamada deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico culturademiracema@gmail.com, por escrito, até as 18h do quinto dia útil anterior ao término do prazo de inscrição.Todas as respostas serão divulgadas, em até 3 (três) dias úteis. 2.9 . Decairá do direito de impugnar a Chamada Pública perante a Administração o Proponente que não o fizer no prazo estabelecido no item acima. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso. 2.10 . Somente serão aceitas as impugnações protocoladas na forma do item 2.8. 2.11 . Caberá a Comissão Examinadora responder às impugnações. 3. DO OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA 3.1 O objeto da Chamada Pública é a seleção de iniciativas culturais, inéditas, realizadas por pessoas físicas para apresentação em plataformas digitais, cujas definições fazem parte integrante desta Chamada Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 3.1.1 As iniciativas culturais deverão ser realizadas por pessoa física com comprovação de residência no município de Santo Antonio de Pádua , e conforme condições de participação estabelecidas no item 5.1. 3.2 Serão premiadas até 5 7 ( cinquenta e sete ) iniciativas culturais, desde que atendidas, em sua to talidade, as condições desta Chamada e em respeito à ordem de classificação . 3.3 Serão s elecionadas iniciativas culturais nas linguagens artísticas de: música ; I - Serão selecionadas 57 ini ci ativas de apresentação musical virtual . Cada iniciativa receberá R$ 1.000,00 (hum mil reais) para exec ução do projeto, totalizando R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); 3.3.1 A linguagem artística especificada sera contemplada mediante o quantitativo expresso no cadastramento cultural homologado de acordo com o decreto nº 109 de 06 de outubro de 2020 , conforme especificado no item 8 .2.4. 3.4 Com base no item 3.3, as produções deverão estar enquadradas nas segui ntes linhas: Linha 1 - Criação de conteúdo livre Apresentações livres em qualquer uma da s linguagens musical artí sticas relacionadas no item 3.3. Exemplo: live de música , podcast , etc , desenvolvimento de si te cultural etc. 3.4.1 O produto deve ser veiculado em plataformas digitais próprias do proponente, com duraçã o entre 30 minutos e 60 minutos, no período estabelecido no item 6.1. 3.4.2 Os vídeos poderão ser repartidos desde que cump ram o tempo mínimo e máximo estabelecido no item 3.4.1. 3.4.3 È Permitida as apresentações conjunta de proponentes contemplados neste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS. 4.1 O valor dos recursos destinados ao repasse desta Chamada Pública corresponde ao total de até R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), sendo distribuído R$1.000,00 (Hum mil reais) por proponente cultural selecionado, obedecendo àordem de classificação e respeitando o limite da premiação estipulado no item 3.2. 4.1.1 Serão observados 10% do valor total para pessoas com deficiência - R$ 5700,00 (cinco mil e setecentos reais). 4.2 A presente Chamada Pública será custeada com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, com fundamento no inciso III, art 2º da Lei n.º 14.017/2020. 4.2.1 Os recursos relativos ao presente exercício financeiros correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 4.2.2 As eventuais despesas relativas aos exercícios subsequentes ocorrerão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas dentro de cada exercício. 4.3 Os recursos financeiros destinados às produções Musicais culturais selecionadas serão transferidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, em parcela única. 4.3.1 O valor do recurso NÃO terá a dedução da alíquota de 7,5% de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na fonte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 4.4 As propostas culturais selecionadas para receberem os recursos financeiros previstos no item 4.1 poderão obter recursos de outras fontes ou aportar recursos próprios a fim de executar as apresentações inscritas. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Chamada Pública: 5.1.1 Pessoas físicas, maiores de 18 anos, que desenvolvam projetos artísticos musicais culturais, domiciliadas no município de Miracema e com atuação comprovada na área cultural, a no mínimo 02 (dois) anos; 5.2 Não poderão participar da presente Chamado Pública: 5.2.1 Servidores Públicos das esferas municipal, estadual e federal. 5.2.2 Pessoas jurídicas. 5.2.3 Pessoas físicas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, sejam por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com a Administração Pública ou por terem sido declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou outro motivo previsto em lei. 5.2.4 Quem configure na Secretaria de Fazenda com prestação de contas reprovada. 5.2.5 Quem configure como proponente selecionado em editais, que dispõe sobre a premiação de produção cultural, no âmbito do estado do Rio de Janeiro cuja fonte de recursos seja da Lei Aldir Blanc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 5.3 O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a não participação no processo seletivo ou a sua exclusão, mediante procedimento que garanta a prévia defesa e o contraditório. 6. DOS PRAZOS 6.1 As datas correspondentes a cada etapa deste Edital deverão obedecer ao cronograma a seguir: ETAPAS PRAZOS Início Término Inscrições 21 /10/2020 27 /10/2020 Avaliação 28 /11/2020 02 /11/2020 Publicação do resultado preliminar ( seleção /classificação/ desclassificação ) 03/11/2020 Interposição de recursos ao resultado 03/11/2020 05/11/2020 Análise dos recursos apresentados 05/11/2020 07/11/2020 Publicação do r esultado dos recursos 09/11/2020 Publicação do resultado final(seleção e classificação) 10/11/2020 A bertura de conta e Comprovação de regularidade fiscal 10/11/2020 16/11/2020 R epasse dos recursos 17/11/2020 20/12/2020 R ealização das produções culturais e apresen tação na plataforma do proponente 23/11/2020 05/12/2020 Envio das produções culturais (prestação de contas) 15/12/2020 18 /12/2020 6.2 O prazo de vigência da presente Chamada será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da publicação do seu resultado final no Boletim Oficial do Município Miracema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 6.3 Caso a produção não seja disponibilizada no prazo estabelecido no item 6.1, o re curso repassado deverá ser restituído. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1 As inscrições das produções culturais deverão ser realizadas pelo endereço Eletronico culturademiracema@gmail.com com apresentação dos seguintes documentos obrigatórios: I - RG e CPF do Proponente; II – Comprovante de residência, com validade de até três meses. Caso não possua conta em seu nome nos últimos três meses, será aceita uma declaração de próprio punho para fins de comprovação de residência, de acordo com o art. 1º da Lei n.º 6.225 de 24 de abril de 2012, conforme Anexo I; III - Portfólio de atividades do proponente comprovando período de atuação de pelo menos 1 (ano) ano na área cultural, ilustrado por documentos com fonte de referência e data de realização. Serão considerados documentos comprobatórios: flyer, publicações em jornais, links, postagens, fotos, reportagens, sites, redes sociais, material de divulgação dentre outros desde que tenham a data da atividade como comprovação. O material deverá ser reunido em arquivo único. IV Formulario de inscrição totalmente preenchido. 7.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas até o horário estabelecido no Cronograma, em decorrência de congestionamentos das linhas de comunicação ou quaisquer outros motivos de ordem técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 7.3 O Proponente deverá preencher todos os campos relativos às informações da Ficha de inscrição do Proponente on-line ou impressa, e enviar todos os documentos obrigatórios relacionados no item 7.1estando sujeito à desclassificação na falta de veracidade em relação aos conteúdos informados. 7.4 Serão contempladas somente 01 (uma) inscrição ou produção por Proponente a fim de atender o máximo de produções culturais e alcançar o maior número de agentes. 7.5 No caso de inscrição em número superior ao mencionado no subitem 7.4 será considerado a produção apresentada por último, sendo desconsideradasas anteriores. 8. SELEÇÃO 8.1 As inscrições das produções culturais passarão por análise, de modo a constatar o atendimento, em sua integralidade, às condições desta chamada pública. 8.2 A seleção será conduzida pela Comissão Examinadora constituída especificamente para analisar as produções culturais inscritas nesta Chamada Pública, composta por integrantes da Sceretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 8.2.1 A Comissão Examinadora ficará responsável por analisar a viabilidade técnica e operacional das produções culturais inscritas, bem como pontuará as propostas, levando em consideração os 2 critérios, abaixo: I - Anos de experiência cultural na área cultural – será considerado o portfólio doproponente e levará um ponto por ano de experiência comprovado nos moldes do item 7.1. (De 0 a 10 pontos);
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br II - Relevância cultural - será considerada a consonância da produção cultural apresentada com as políticas estaduais de cultura estab el ecidas no art. 17 da Lei n.º 7035, de 07 de julho de 2015 e levará um po nto por cada item compreendido (De 0 a 10 pontos); 8.2.2 Será desclassificado o proponente que obtiver 0 ponto em qualquer um dos critérios. 8.2.3 O desempate se dará por ordem de inscrição. 8.2.4 A seleção das propostas culturais respeitará o quantitativo expresso no cadastramento cultural homologado de acordo com o decreto nº 109 de 06 de outubro de 2020 . Caso não haja proponente suficiente , os recursos serão redistribuído s as demais iniciativas inscritas de acordo c om a classificação das inicitaivas culturais propostas de outras áreas, respeitando a ordem de classificação. 8.3 O resultado preliminar de seleção s erá divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema e publicado no Boletim Oficial do Município Miracema , contemplando a listagem de até 5 7 ( cinquenta e sete ) proponentes selecionados, de acord o com a ordem de classificação ; além dos classificados, mas não selecionado s, seguindo a ordem decrescente de classificação ; bem como os desclassificados. 8.4 Em caso de eventual desistência ou impedimentos do projeto selecionado será convocado o subsequente, respeitando ordem de crescente da classificação . 9.DOS RECURSOS 9.1 Caberão recursos, no prazo de 3 (tres) dias corridos da publicação no Boletim Oficial do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 9.1.1 Só serão deferidos os recursos das decisões, proferidas nesta Chamada Pública, que aprovar ou reprovar os proponentes no resultado preliminar de seleção (decisão de classificação o u desclas sificação dos proponentes ) e desde que o eventual recurso seja objetivamente fundamentado e enviado exclusivamente via correio eletrônico: culturademiracema@gmail.com . 9.1.2 O formulário para apresentação de recurso deverá ser preenchido, conforme modelo disponibilizado no Anexo II, além de datado, assinado e enviado até as 18h do prazo estabelecido para o término de recurso. 9.2 Os recursos serão julgados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do término do prazo de envio de recurso. 9.2.1 Os recursos relativos ao resultado preliminar de seleção, que não forem reconsiderados pela conissão examinadora será decidido pelo Secretário (a) Eduardo Lúcio Tostes Botelho para decisão final. 9.3 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Secretaria divulgará, no Boletim Oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção. 10. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 10.1 Após a publicação do resultado final do processo de seleção no Boletim Oficial do Município, o proponente deverá informar a conta bancária para recebimento dos recursos, tendo como titular o proponente selecionado e apresentar as certidões de regularidade fiscal junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para prosseguir na etapa de concessão de benefício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 10.1.1 A conta bancária deverá ser informada no prazo estipulado, conforme item 6.1, em qualquer unidade bancária, bem como ter o proponente do projeto selecionado como titular. 10.1.2 As certidões de regularidade fiscal deverão ser emitidas de acordo com o prazo no item 6.1 e deverão apresentar o status de negativa ou positiva com efeito de negativa. 10.2 O proponente que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente e da apresentação das certidões nos moldes previstos no item 10.1 e seus subitens serão eliminados do Edital. 10.3 No caso de eliminação do proponente do projeto selecionado será chamado o proponente subsequente, com colocação imediatamente seguinte da classificação publicada no resultado final, que deverá respeitar todos os prazos e a documentação exigida neste Edital. 11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1 A prestação de contas deverá ser comprovada pelo envio do relatório, conforme Anexo III, para o e-mail culturademiracema@gmail.com, indicando no assunto: Prestação de Contas do Edital Premio MAESTRO RENAN SOARES 03/2020- TÍTULO DO PROJETO E NOME DO PROPONENTE. No relatório deverá conter peças de divulgação, fotos entre outros tipos de registros do projeto realizado, bem como link ou vídeo da inciativa cultural. 11.1.1 A prestação de contas deverá ser realizada, em até o dia 18 de dezembro, após o e conforme item 6.1,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 11.1.2 – Não há a necessidade de apresentação de notas fiscal ou gasta com a iniciativa cultural selecionada. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO 12.1 Deverão ser inseridas em todas as peças de divulgação da produção cultural, inclusive nos releases distribuídos à imprensa e entrevistas concedidas pelos proponentes, a logomarca e a menção à Prefeitura Municipal de Miracema Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem como ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com a chancela “APOIO”, na forma especificada no Manual de Utilização no link http://www.miracema.rj.gov.br. 12.2 O Proponente autoriza a Secretaria Municipal de Cultura e Tusrismo a usar o produto entregue pelo recebimento do prêmio em material de divulgação, reprodução, e disponibilização do mesmo em suas mídias oficiais. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá citar, para fins de divulgação institucional, a premiação dos proponentes. 12.4 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução de suas ações, assim como qualquer despesa, tributo, tarifa, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente de sua atividade ou da utilização de bens móveis ou imóveis, e também decorrentes de direitos autorais e propriedade intelectual, ficando o Município Miracema isento de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária. 12.5 As obrigações contidas nesta Chamada Pública deverão ser executadas fielmente pelo proponente selecionado, nos termos do cronograma de execução e da legislação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 12.5.1. Em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações expostas nesta Chamada Pública o proponente deve ressarcir aos cofres públicos os recursos pecuniários empregados com juros legais e correção monetária. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Fica eleito o foro da Cidade Miracema para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como a execução da iniciativa cultural. 13.2 É facultada à Comissão Examinadora ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta, salvo nas condições previstas nesta Chamada Pública. 13.3 Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do término. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias úteis. 13.4 Integram a presente Chamada Pública, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos: Anexo I – Formuláriode Inscrição Anexo II – Formulário de Recurso Anexo III - Relatório de Prestação de Contas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br Miracema, 20 de Outubro de 2020. ___________________________________ Eduardo Lúcio Tostes Botelho Secretário Municipal de Cultura e Turismo __________________________________ Rafael Bonifacio Finamor Diretor do Departamento de Cultura
2 novas identidades, que evidenciam o novo lugar social que esses criadores buscam afirmar frente à sociedade, ao mesmo tempo em que preservam seu legado cultural. Assim, a Cultura Popular permanece tendo como traço central o tradicional e uma busca pela sua preservação, mas, abre-se uma nova perspectiva, permitindo que se possa acompanhar os percursos da sociedade que hoje se traduzem de diferentes formas, seja por meio da língua, da literatura, da música, da dança, dos jogos, da mitologia, da religiosidade, dos rituais, das festas, dos festejos, dos costumes, do artesanato, da arquitetura, da medicina popular, da culinária, dos novos ritmos, das formas de expressão plástica, dentre outras desde que emanadas da coletividade. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, abre espaço também para a visibilidade das versões que fogem a um conceito de tradicional sobre o que vem a compor esse conjunto de manifestações culturais que convencionamos chamar por “Culturas Populares”, mas que preservam condidões suficientes e são c onsideradas como autênticas e legítimas das representações coletivas populares, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais; atividades de retomada de práticas populares em processo de esquecimento e difusão das expressões populares para além dos limites de suas comunidades de origem. Além da visibilidade e valorização das culturas populares tradicionais. O presente concurso compreenderá as seguintes fases: a. Inscrição: fase de recebimento das iniciativas; b. Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter eliminatório; c. Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior; d. Homologação: resultado final do concurso, na qual são publicados os candidatos selecionados para recebimento do prêmio; e. Convocação: prazo no qual os selecionados encaminham a documentação complementar exigida pelo Edital para o recebimento do prêmio; f. Acompanhamento: envio do relatório descritivo das atividades desenvolvidas 30 dias após a emissão da ordem bancária. Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento. Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de seleção nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital.
3 Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de seleção e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos. Nesta edição, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo homenageará Lielcides José da Silva, nascido em 06/01/1937, em Miracema – RJ, popularmente conhecido como MESTRE CIDOCA. Nascido no dia de Santos Reis, carinhosamente conhecido por toda comunidade como “Cidoca”, era presença constante nas manifestações de cultura popular como a Folia de Reis, o Boi Pintadinho e nas tradicionais festas juninas da Rodagem com suas interessantes e irreverentes performances. Além disso, mantinha uma antiga tradição, que com grande dificuldade vem resistindo ao tempo que é o rezador ou benzedeiro, figura muito comum em todo o Brasil rural onde a presença de médicos era rara ou inexistente, foi Mestre de Folia de Reis, Poeta, Palhaço de Folia e Musico, faleceu em 20/08/2020, vitima do Covid 19. Deixou como principal legado a sua contribuição para a preservação de costumes folclóricos como referência municipal, um marco para o segmento das Culturas Populares de Miracema. 2. DO OBJETO O concurso visa reconhecer e premiar iniciativas já realizadas propostas por Mestres e Mestras e pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto e que envolvam as expressões das culturas populares. Serão premiadas iniciativas culturais que cumpram um ou mais dos objetivos abaixo: Fortalecer as expressões das culturas populares. Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por Mestres e Mestras e pessoas jurídicas sem fins lucrativos e às estratégias de preservação de suas identidades culturais. Incentivar a participação plena e efetiva dos Mestres e Mestras e pessoas jurídicas sem fins lucrativos na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam as culturas populares por eles cultivadas. Estimular o intercâmbio entre os praticantes de expressões das culturas populares. 3. DOS RECURSOS E DA GESTÃO O edital contará com recursos na ordem de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para as premiações oriundos da Lei Aldir Blanc, provenientes de repasse do Minitério do Turismo a Administração Direta, consignados no orçamento do exercício de 2020. Os recursos citados no item 3.1 destinar-se-ão exclusivamente à premiação das iniciativas selecionadas no certame. Caso haja gastos administrativos, esses correrão às custas do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Na hipótese de novas dotações orçamentárias de crédito suplementar, poderão ser concedidos mais prêmios aos candidatos classificados, observando-se a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
4 A gestão do Edital será realizada pelo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SMCT e pelo Departamento Municipal de Cultura - DMC em conjunto com o Conselho Municipal de Policticas Culturais – CMPC e do Comiter Gestor do Fundo Municipal de Cultura. 4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente edital será de 60 dias, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 5. DOS PRÊMIOS Prevê-se premiação de 44 iniciativas com valor individual de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada e caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência deste Edital. Os prêmios serão divididos da seguinte forma: a. 32 (trinta e dois) prêmios para iniciativas de Mestres e Mestras (pessoas físicas); b. 10 (dez) prêmios para pessoas jurídicas sem fins lucrativos com finalidade ou natureza cultural expressa em seu estatuto. c. 02 (dois) prêmios destinados a pessoas fisicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos com finalidade ou natureza cultural expressa em seu estatuto,e que comprovem ações em acessibilidade cultural. Os prêmios especificados na alínea “c” serão destinados exclusivamente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural. Os candidatos que optarem em concorrer nesta cota deverão obrigatoriamente preencher o Anexo 3 e deverão comprovar que as ações e atividades tenham sido direcionadas às pessoas com deficiência. Não havendo iniciativas classificadas em qualquer das categorias descritas no item 5.2 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados para as outras categorias, desde que destinados a iniciativas classificadas, conforme ordem de classificação.
5 6. DOS CANDIDATOS Poderão concorrer no presente Edital: a. na categoria “a” do item 5.2 deste Edital: Mestres/Mestras (pessoas físicas); b. na categoria “b” do item 5.2 deste Edital: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto; c. na categoria “c” do item 5.2 deste Edital: Pesoas Físicas e Pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto que comprovem ações em acessibilidade cultural. 7. DAS VEDAÇÕES É vedada a participação de candidatos que: a. sejam pessoas jurídicas com fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual - MEI; b. sejam pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999); c. sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas; d. sejam pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto; e. sejam Instituidões integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, e outros); f. estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;, Estadual ou Municipal. g. sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: i. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou do Ministério Público. ii. agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; iii. servidor público de órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta de qualquer dos Poderes; h. sejam pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e i. sejam membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
6 É vedada a participação de candidatos com iniciativas premiadas pela Lei Aldir Blanc ainda que em outros premios ou em outras modalidades, cuja a fonte de recursos sejam dos repasses do Ministério do Turismo aos Estados, Distrito Federal ou Municipios em razaão da Lei de Emergencia Cultural nº 14.017 de 27 de junho de 2020, a fim de evitar sobreposição nos recebimentos dos recursos pelos contemplados. É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital. O candidato declara no Anexo 4 a não ocorrência das hipóteses previstas no item 7 e seus subitens. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 7 serão eliminadas em qualquer fase do Edital. 8. DAS INSCRIÇÕES A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, na mesma categoria descrita no item 5.2, será considerada a última inscrição enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão descartados. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital. Se uma pessoa jurídica e seu dirigente apresentarem candidaturas em categorias distintas, todas as inscrições serão eliminadas em qualquer fase do Edital. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase do Edital. As inscrições serão efetuadas em um período de 7 (sete) dias, compreendido entre os dias 21 e 27 de outubro de 2020, pela internet ou via postal ou presencial, à escolha do candidato, conforme se segue: a. PELA INTERNET: Em caso de inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá ser preenchida, assinada, anexada e encaminhada ao email: culturademiracema@gmail.com , no período de 21 de outubro de 2020 até às 23h e 59min do dia 27 de outubro de 2020 do horário oficial de Brasília, de acordo com as especificidades de cada categoria, expressas no item 8.14 e seus subitens.
7 Para se inscrever, VIA PRESENCIAL ou VIA POSTAL o candidato deverá preencher e incluir todos os anexos em envelope pardo contendo a identificadão “EDITAL PREMIO MESTRE CIDOCA DE CULTURA POPULAR – NOME DO PROPONENTE – NOME DO PROJETO - CATEGORIA A,B ou C” e estar cadastrado no Cadastros Municipal de Agentes, Profissionais e entidades Culturais. VIA PRESENCIAL- Entregar o Envelope na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Praça Ary Parreiras, nº 156 – Centro – Miracema – RJ de Segunda á Sexta Feira das 08hs as 16hs. Via Postal - Enviar via SEDEX com AR – Para o Mesmo Endereço – estando a data e horario da postagem dentro do prazo vigente de inscrições. Caso o candidato possua material físico não comportado no sistema, deverá obrigatoriamente optar pela inscrição por via postal ou presencial . Não serão aceitas inscrições envidas parte pelo sistema e parte por via postal. b. POR VIA POSTAL: Caso o candidato prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, para o endereço: Edital de Seleção Pública n.º 01, de 21/09/2020 EDITAL PREMIO MESTRE CIDOCA DE CULTURA POPULAR NOME DO PROPONENTE-NOME DO PROJETO CATEGORIA A,B ou C Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Praça Ary Parreiras, 156, Centro – Miracema - RJ - CEP 28460-000 No caso previsto no item 8.7.4 somente serão aceitas inscrições cujo registro de postagem indique data entre 28 de setembro e 07 de outubro de 2020.
8 A Secretaria Municipal de Culttura e Turismo não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio da inscrição. Para participar do Edital, os candidatos deverão fazer chegar à Secretaria Municipal de Cultural, pelas formas descritas no item 8 e seus subitens, os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente a cada categoria: pessoas físicas (Mestres e Mestras): a. formulário de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a); b. cópia do documento de identificação e do CPF; c. um documento (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a), que autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados; d. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) Mestre(a), tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais); e. Comprovante de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Pessoas jurídicas: a. cópia simples do estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso; b. cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) dirigente em exercício dentro da validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada); c. cópia do documento de identificação e do CPF do(a) dirigente da instituição; d. formulário de inscrição (Anexo 2) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição; e. comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; f. um documento (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição que autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados; g. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais); h. Comprovante de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
9 i. anexo 3 - respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição. ( O anexo 3 deve ser enviado apenas para os candidatos que optem por concorrer na cota de acessibilidade cultural ). Para todas as categorias descritas no item 8.14, serão considerados como documento de identificação cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social- CTPS. Todos os anexos deverão estar assinados de próprio punho, em nenhuma hipótese serão aceitas assinaturas digitalizadas para qualquer um dos anexos de todas as categorias expressas no item 8.14 e seus subitens. Caso o candidato opte em realizar a inscrição pela internet, todos os anexos e demais documentos deverão ser preenchidos, assinados, digitalizados e inseridos como anexo ao email, incluído o Formulário de Inscrição. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado no item 8.14 serão inabilitados. O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato. 9. DA HABILITAÇÃO À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, compete a habilitação dos candidatos, por meio de Comissão Examinadora especialmente designada para este fim. A candidatura que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos no item 8 e seus subitens será inabilitada.
10 Serão inabilitados os candidatos (pessoas Físicas e pessoa jurídica) que não enviarem a comprovaçã de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. . As inscrições que forem enviadas para endereço diverso do expresso no item 8.7.4 serão desconsideradas. O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SMCT no BOLETIM OFICIAO DE MIRACEMA http://miracema.rj.gov.br/transparencia/index.php?t=20&f=7365&r=0 e no portal eletrônico daPrefeitura Municipal de Miracema, www.miracema.rj.gov.br, fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa; II - Nome do Candidato; III - Categoria IV - Motivo da inabilitação (quando for o caso). Aos candidatos inabilitados será facultado pedido de reconsideração à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 03 (três) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de classificação no B.O.M, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 5) disponibilizado junto aops anexos necessários para inscrição. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo candidato e deve ser encaminhado preferencialmente via email culturademiracema@gmail.com ou por via postal, para o endereço constante no item 8.7.4. O pedido de reconsideração que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido. A análise do pedido de reconsideração constará em ata da comissão técnica e o resultado final da etapa de habilitação será publicado no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico www.miracema.rj.gov.br. 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO A Comissão de Seleção, responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital, terá no mínimo 6 (seis) membros, sendo 3 titulares e 13 suplentes, e será composta por servidores públicos e representantes da sociedade civil. A publicação no Boletim Oficial do Municipio de Miracema da lista de membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante à publicação da lista dos classificados, em ato da SMCT. A presidência da Comissão de Seleção será exercida pelo Secretário de Cultura e Turismo ou por pessoa por ele designada, a quem competirá o voto de qualidade.
11 Compete ao Secretário da SMCT ou à pessoa por ele designada a nomeação dos membros da comissão de seleção. O membro da comissão de seleção, titular ou suplente, fica impedido de avaliar iniciativas: I - nas quais tenha interesse pessoal; II - em cuja elaboração tenha participado; III - de pessoa jurídica de que tenha participado; IV - de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e V - de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau; Os impedimentos descritos no item 10.5 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 10.5 deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica, cabendo à SMCT destinar os recursos orçamentários próprios para custear as despesas com diárias e passagens dos membros que eventualmente residam em lugar diverso do local da realização da reunião presencial da Comissão de Seleção. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela presidência da Comissão à SMCT. 11. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (um a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações para as seguintes categorias: I - Para Mestres e Mestras (pessoa física): CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação histórica: memória das ações culturais que expressem a preservação da cultura popular por meio de registro (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição das atividades desenvolvidas pelo mestre ou mestra para a manutenção das atividades em prol das culturas populares. 0 20 III Intercâmbio de saberes e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 15
12 IV Tradição oral como forma de expressão e de manter viva a memória das expressões das culturas populares. 0 15 V Tempo de atuação como mestre ou mestra. 0 15 VI Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural a ser premiada, incluindo geração de emprego e renda, fortalecendo ações de cidadania. 0 15 Total Geral 100 II - Para Pessoas Jurídicas: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação histórica: memória das ações culturais que expressem a preservação da cultura popular por meio de registro (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição sociocultural nas comunidades a partir de ações de cidadania, possibilitando geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais. 0 20 III Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. 0 15 IV Intercâmbio de saberes e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 15 V Contribuição das atividades desenvolvidas pela entidade para a manutenção das atividades em prol das culturas populares. 0 15 VI Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural a ser premiada, incluindo geração de emprego e renda. 0 15 Total Geral 100 III - Para Pessoas Fisicas e Jurídicas – ações voltadas às pessoas com deficiência: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação histórica: memória das ações culturais que expressem a preservação da cultura popular por meio de registro (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição sociocultural nas comunidades a partir de suas práticas culturais inclusivas, possibilitando geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de ações de cidadania. 0 20
13 III Inclusão direta da pessoa com deficiência nos processos de criação dos produtos das atividades culturais. 0 15 IV Contribuição para a melhoria da qualidade de vida e do direito cultural da pessoa com deficiência, na fruição dos bens, produtos e serviços culturais produzidos por essas iniciativas. Ex.: audiodescrição/libras/legendagem. 0 15 V Intercâmbio de saberes e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 10 VI Contribuição das atividades desenvolvidas para a manutenção das atividades em prol das culturas populares. 0 10 VII Incorporação entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção e afirmação de novas identidades. 0 10 Total Geral 100 Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. Se houver discrepância maior ou igual a 30 (trinta) pontos, no julgamento da Comissão de Seleção, entre os resultados das avaliações de uma iniciativa, a mesma passará por reavaliação. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos. A premiação das iniciativas será realizada, obedecendo-se a ordem de classificação. Dessa forma, o resultado final premiará os 44 (quarenta e quatro) candidatos melhores pontuados no geral, distribuídos nas categorias estabelecidas no Edital. CATEGORIAS QUANTITATIVOS A - Mestres e Mestras 32 B - PJS 10 C - PJs Acessibilidade 2 Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição por categorias prevista no item acima, as vagas sobressalentes serão distribuídas entre as demais categorias. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
14 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela SMCT no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema, www.miracema.rj.gov.br, fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa; II - Nome do candidato; III – Categoria IV - Nota obtida na avaliação. Aos candidatos inabilitados será facultado pedido de reconsideração da Fase de Seleção à Comissão Técnica de Seleção, no prazo de 03 (três) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de classificação no B.O.M, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 6) disponibilizado junto aos anexos necessários para inscrição. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo candidato e deve ser encaminhado preferencialmente via email culturademiracema@gmail.com ou por via postal, para o endereço constante no item O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito. O presidente da Comissão de Seleção analisará os pedidos de reconsideração e designará aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SMCT publicará no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br o resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do concurso, do qual não caberá qualquer recurso. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A Secretaria Municipal de Cultura divulgará mediante publicação no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br a homologação do resultado final do concurso, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa;
15 II - Nome do candidato; III – Categoria IV - Nota obtida na avaliação; V - Valor do prêmio; e VI - Providências a serem tomadas pelos selecionados; Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e- mail, isentando-se a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário. 13. DA CONVOCAÇÃO Os candidatos convocados para o recebimento do prêmio terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir data de publicação do resultado final no B.O.M para realizar retificações na forma de documentação complementar. Em caso de substituição do(a) representante da pessoa jurídica deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente. Em caso de falecimento de pessoa física selecionada na categoria “a” do item 5.2, até a data do pagamento, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, após aplicados os critérios de desempate e observadas a vigência do Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. Caso o candidato selecionado não tenha indicado os dados bancários no ato da inscrição ou deseje alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 13.1. As retificações deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail culturademiracema@gmail.com. ). 14. DO REPASSE DOS RECURSOS Os prêmios serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital. O prêmio aos candidatos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, De acordo com o Decreto Municipal nº 082 de 31 de agosto de 2020 . Recomenda-se aos candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências. Na data do pagamento do prêmio o a Prefeitura Municipal de Miracema verificará a adimplência do candidato junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
16 Público Federal – CADIN. Também será verificado o Certificado de Regularidade do FGTS, Consulta de Transferência-CONTRANSF, Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura- SALIC, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União – CND, Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Certdão Negativa de Débito da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e Inscrição de Divida Ativa da Prefeitura Municipal de Miracema. Não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em débito com o poder público nas esferas Federal, Estadual e Municipal. No caso de pessoas jurídicas, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres. No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. O candidato selecionado que apresentar pendências quanto à documentação ou situação de inadimplência conforme disposto no item 14.4, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de notificação da SMCT para saneamento da sua situação. O candidato que não atender a diligência ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 14.10, será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. 15. DO ACOMPANHAMENTO O candidato deverá encaminhar à SMCT, em 60 (sessenta) dias a partir da data da emissão da ordem bancária, relatório contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos para a comunidade, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros. O relatório de atividades deverá ser encaminhado em arquivo único (até 10MB) preferencialmente via e mail: culturademiracema@gmail.com
17 ou por via postal para o endereço constante no item 8.7.4. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso. Os relatórios de atividades servirão de subsídio para elaboração dos próximos editais para o segmento das Culturas Populares. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS É de responsabilidade da SMCT o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 . O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital. As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados noBoletim Oficial do Municpio de Miracema. A SMCT reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e- mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à SMCT. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a SMCT de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18 Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Os prazos previstos no item 16.10 não se aplicam a feriados municipais ou estaduais. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela comissão de seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração. Os casos omissos constatados após a fase de classificação serão resolvidos pelo(a) presidente da comissão de seleção, e pelo Departamento Municipal de Cultura - DMC em conjunto com a Conselho Municipal de Politicas Culturais Diversidade - CMPC. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br. É obrigatória a menção ao Secretaria Municpal de Cultura e Turismo em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, apor a marca do Secrtaria Municipal de Cultura e Turismo e da Lei Aldir Blanc em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à SMCT sua destinação. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no Facebook, email: culturademiracema@gmail.com ou pelo telefone (22) 3852-0952 do Centro Cultural Melchiades Cardoso. Miracema 20 de otubro de 2020 Eduardo L ú cio Tostes Botelho Secretário Municipal de Cultura e Turismo Rafael Bonifacio Finamor Diretor do Departamento de Cultura
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 02, de 20 DE OUTUBRO DE 2020 PREMIO DE CULTURA E ARTES INTERGRADAS JUICI NUNES DE SOUZA. O MUNICÍPIO DE MIRACEMA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Políticas Culturais, neste ato representado pelo Comitê Gestor de Ações da Lei Aldir Blanc,estabelece e divulga as normas para o Edital de Seleção Pública PREMIO CULTURAS INTERGRADAS : Edição JUICI NUNES DE SOUZA , respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição. Este Concurso respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007 e do Plano Setorial para as Culturas intergradas e se destina a reconhecer e premiar pessoas físicas e instituições privadas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural praticantes das diversas expressões culturais populares, observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 (Plano Nacional de Cultura), da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, De Acordo com a Lei nº 14.017 de 27 de junho de 2020,em especial o inciso III, de acordo com o Decreto Nº 10.464, de 17 DE agosto de 2020, De acordo com o Decreto Municipal nº 082 de 31 de agosto de 2020 tendo como princiopal base para as ações o SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE MIRACEMA, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES As Artes Integradas abrangem as mais diversas linguagens artísticas e movimentos culturais, com programações em Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo), Artes Visuais, Audiovisual, Musica e Literatura, Partrimonio Material, Museu, Historia e Preservação, técnicos e Profissionais da Produção Cultural, trazendo uma proposta de trabalho, acreditando que todas as formas de arte e outras áreas de criação humana possuem a mesma origem e se complementam, que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto afirmação de sua identidade cultural e social. A partir desta perspectiva, prevê se Incentivar o desenvolvimento das artes e promove o acesso à cultura, fomentando a integração entre artistas e públicos, por meio de atividades nas mais diversas linguagens artísticas, com ações realizadas Online, nas dependências do Centro Cultural Melquiades Cardoso ou espaços públicos e escolas. A premiação poderá contemplar iniciativas culturais como apresentações, oficinas, documentarios, pesquisas e projetos
2 A Arte possui importante papel na educação, uma vez que envolve aspectos cognitivos, sensitivos, culturais, corporais, além de outros, onde todos os sentidos, principalmente da criança, são estimulados. Este trabalho fez uma incursão pela literatura técnica disponível buscando caracterizar como a integração das artes com o currículo normal de aprendizagem pode garantir a efetividade do ensino através da potenciliazação dos sentidos e criatividade do aluno. Concluindo que a integração das artes estabiliza as emoções humanas, controlando as conexões neurais, construindo significados através do conhecimento prévio. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, abre espaço também para a visibilidade das atividades de retomada de práticas artísticasem geral, Este edital tem o objetivo de analisar o papel da arte e de sua integração junto às outras cadeiras do cenário cultural, no sentido de se obter maior visibilidade da ação proposta, desempenho do artísta local e potencialização de sentidos que não são estimulados sem a utilização da criatividade imposta pelo contato com a arte. Além da valorização dessas culturais. O presente concurso compreenderá as seguintes fases: a. Inscrição: fase de recebimento das iniciativas; b. Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter eliminatório; c. Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior; d. Homologação: resultado final do concurso, na qual são publicados os candidatos selecionados para recebimento do prêmio; e. Convocação: prazo no qual os selecionados encaminham a documentação complementar exigida pelo Edital para o recebimento do prêmio; f. Acompanhamento: envio do relatório descritivo das atividades desenvolvidas 30 dias após a emissão da ordem bancária. Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento. Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de seleção nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital.
3 Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de seleção e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos. Nesta edição, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo homenageará JUICI NUNES DE SOUZA, nascido em 09/02/1957, em Miracema – RJ, popularmente conhecido como JUICI DA CULTURA, Juici, durante toda a sua existência esteve envolvido e engajado nos movimentos culturais de nossa cidade. Foi professor, Diretor do Departamento de Cultura, um dos diretores executivos do Festival da Canção; um dos criadores dos projetos Viver Legal, Viver Cantando e Tocando e Miracema Em Canto; produziu inúmeros shows com cantores da MPB, lançou diversos músicos miracemenses e da região, foi grande incentivador da cultura popular. 2. DO OBJETO O concurso visa reconhecer e premiar iniciativas já realizadas propostas por Artístas, profissionais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto e que dessenvolvam ações de uma ou mais artes Integratadas. Serão premiadas iniciativas culturais que cumpram um ou mais dos objetivos abaixo: Fortalecer as expressões das artes integradas. Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por artistas profissionais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos e às estratégias de preservação de suas identidades culturais. Incentivar a participação plena e efetiva dos artístas, profisionais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam as culturas populares por eles cultivadas. Estimular o intercâmbio entre os praticantes de artes integradas. 3. DOS RECURSOS E DA GESTÃO O edital contará com recursos na ordem de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) para as premiações oriundos da Lei Aldir Blanc, provenientes de repasse do Minitério do Turismo a Administração Direta, consignados no orçamento do exercício de 2020. Os recursos citados no item 3.1 destinar-se-ão exclusivamente à premiação das iniciativas selecionadas no certame. Caso haja gastos administrativos, esses correrão às custas do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Na hipótese de novas dotações orçamentárias de crédito suplementar, poderão ser concedidos mais prêmios aos candidatos classificados, observando-se a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
4 A gestão do Edital será realizada pelo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SMCT e pelo Departamento Municipal de Cultura - DMC em conjunto com o Conselho Municipal de Policticas Culturais – CMPC e do Comiter Gestor do Fundo Municipal de Cultura. 4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente edital será de 60 dias, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 5. DOS PRÊMIOS Prevê-se premiação de 59 iniciativas com valor individual de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada e caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência deste Edital. Os prêmios serão divididos da seguinte forma: a. 32 (trinta e dois) prêmios para iniciativas de Artistas e Profissionais (pessoas físicas); b. 10 (cinco) prêmios para pessoas jurídicas sem fins lucrativos com finalidade ou natureza cultural expressa em seu estatuto. c. 02 (dois) prêmios destinados a pessoas fisicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos com finalidade ou natureza cultural expressa em seu estatuto,e que comprovem ações em acessibilidade cultural. Os prêmios especificados na alínea “c” serão destinados exclusivamente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural. Os candidatos que optarem em concorrer nesta cota deverão obrigatoriamente preencher o Anexo 3 e deverão comprovar que as ações e atividades tenham sido direcionadas às pessoas com deficiência. Não havendo iniciativas classificadas em qualquer das categorias descritas no item 5.2 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados para as outras categorias, desde que destinados a iniciativas classificadas, conforme ordem de classificação.
5 6. DOS CANDIDATOS Poderão concorrer no presente Edital: a. na categoria “a” do item 5.2 deste Edital: Artistas e profissionais (pessoas físicas); b. na categoria “b” do item 5.2 deste Edital: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto; c. na categoria “c” do item 5.2 deste Edital: Pesoas Físicas e Pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto que comprovem ações em acessibilidade cultural. 7. DAS VEDAÇÕES É vedada a participação de candidatos que: a. sejam pessoas jurídicas com fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual - MEI; b. sejam pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999); c. sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas; d. sejam pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto; e. sejam Instituidões integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, e outros); f. estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;, Estadual ou Municipal. g. sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: i. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou do Ministério Público. ii. agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; iii. servidor público de órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta de qualquer dos Poderes; h. sejam pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e i. sejam membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
6 É vedada a participação de candidatos com iniciativas premiadas pela Lei Aldir Blanc ainda que em outros premios ou em outras modalidades, cuja a fonte de recursos sejam dos repasses do Ministério do Turismo aos Estados, Distrito Federal ou Municipios em razão da Lei de Emergencia Cultural nº 14.017 de 27 de junho de 2020, a fim de evitar sobreposição nos recebimentos dos recursos pelos contemplados. É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital. O candidato declara no Anexo 4 a não ocorrência das hipóteses previstas no item 7 e seus subitens. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 7 serão eliminadas em qualquer fase do Edital. 8. DAS INSCRIÇÕES A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, na mesma categoria descrita no item 5.2, será considerada a última inscrição enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão descartados. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital. Se uma pessoa jurídica e seu dirigente apresentarem candidaturas em categorias distintas, todas as inscrições serão eliminadas em qualquer fase do Edital. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase do Edital. As inscrições serão efetuadas em um período de 07 (sete) dias, compreendido entre os dias 21 de outubro e 27 de outubro de 2020, pela internet ou via postal ou presencial, à escolha do candidato, conforme se segue: a. PELA INTERNET: Em caso de inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá ser preenchida, assinada, anexada e encaminhada ao email: culturademiracema@gmail.com , no período de 21 de outubro até às 23h e 59min do dia 27 de outubro de 2020 do horário oficial de Brasília, de acordo com as especificidades de cada categoria, expressas no item 8.14 e seus subitens.
7 Para se inscrever, VIA PRESENCIAL ou VIA POSTAL o candidato deverá preencher e incluir todos os anexos em envelope pardo contendo a identificadão “EDITAL PREMIO MESTRE CIDOCA DE CULTURA POPULAR – NOME DO PROPONENTE – NOME DO PROJETO - CATEGORIA A,B ou C” e estar cadastrado no Cadastros Municipal de Agen tes, Profissionais e entidades Culturais. VIA PRESENCIAL- Entregar o Envelope na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Praça Ary Parreiras, nº 156 – Centro – Miracema – RJ de Segunda á Sexta Feira das 08hs as 16hs. Via Postal - Enviar via SEDEX com AR – Para o Mesmo Endereço – estando a data e horario da postagem dentro do prazo vigente de inscrições. Caso o candidato possua material físico não comportado no sistema, deverá obrigatoriamente optar pela inscrição por via postal ou presencial . Não serão aceitas inscrições envidas parte pelo sistema e parte por via postal. b. POR VIA POSTAL: Caso o candidato prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, para o endereço: Edital de Seleção Pública n.º 02, de 28/09/2020 EDITAL PREMIO ARTES INTEGRADAS JUICI NUNES DE SOUZA NOME DO PROPONENTE-NOME DO PROJETO CATEGORIA A,B ou C Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Praça Ary Parreiras, 156, Centro – Miracema - RJ - CEP 28460-000 No caso previsto no item 8.7.4 somente serão aceitas inscrições cujo registro de postagem indique data entre 28 de setembro e 07 de outubro de 2020.
8 A Secretaria Municipal de Culttura e Turismo não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio da inscrição. Para participar do Edital, os candidatos deverão fazer chegar à Secretaria Municipal de Cultural, pelas formas descritas no item 8 e seus subitens, os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente a cada categoria: pessoas físicas (Mestres e Mestras): a. formulário de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a); b. cópia do documento de identificação e do CPF; c. um documento (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a), que autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados; d. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) Mestre(a), tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais); e. Comprovante de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Pessoas jurídicas: a. cópia simples do estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso; b. cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) dirigente em exercício dentro da validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada); c. cópia do documento de identificação e do CPF do(a) dirigente da instituição; d. formulário de inscrição (Anexo 2) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição; e. comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; f. um documento (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição que autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados; g. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais); h. Comprovante de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
9 i. anexo 3 - respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição. ( O anexo 3 deve ser enviado apenas para os candidatos que optem por concorrer na cota de acessibilidade cultural ). Para todas as categorias descritas no item 8.14, serão considerados como documento de identificação cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social- CTPS. Todos os anexos deverão estar assinados de próprio punho, em nenhuma hipótese serão aceitas assinaturas digitalizadas para qualquer um dos anexos de todas as categorias expressas no item 8.14 e seus subitens. Caso o candidato opte em realizar a inscrição pela internet, todos os anexos e demais documentos deverão ser preenchidos, assinados, digitalizados e inseridos como anexo ao email, incluído o Formulário de Inscrição. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado no item 8.14 serão inabilitados. O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato. 9. DA HABILITAÇÃO À Secretaria Municipal de Cultura, compete a habilitação dos candidatos, por meio de Comissão Técnica de Habilitação especialmente designada para este fim. A candidatura que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos no item 8 e seus subitens será inabilitada.
10 Serão inabilitados os candidatos (pessoas Físicas e pessoa jurídica) que não enviarem a comprovaçã de Incrição no Cadastro Municipal de Agentes, Profissionais, Entidades e Espaços Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. . As inscrições que forem enviadas para endereço diverso do expresso no item 8.7.4 serão desconsideradas. O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SMCT no BOLETIM OFICIAO DE MIRACEMA http://miracema.rj.gov.br/transparencia/index.php?t=20&f=7365&r=0 e no portal eletrônico daPrefeitura Municipal de Miracema, www.miracema.rj.gov.br, fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa; II - Nome do Candidato; III - Categoria IV - Motivo da inabilitação (quando for o caso). Aos candidatos inabilitados será facultado pedido de reconsideração à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 03 (três) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de classificação no B.O.M, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 5) disponibilizado junto aops anexos necessários para inscrição. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo candidato e deve ser encaminhado preferencialmente via email culturademiracema@gmail.com ou por via postal, para o endereço constante no item 8.7.4. O pedido de reconsideração que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido. A análise do pedido de reconsideração constará em ata da comissão técnica e o resultado final da etapa de habilitação será publicado no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico www.miracema.rj.gov.br. 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO A Comissão de Seleção, responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital, terá no mínimo 6 (seis) membros, sendo 3 titulares e 13 suplentes, e será composta por servidores públicos e representantes da sociedade civil. A publicação no Boletim Oficial do Municipio de Miracema da lista de membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante à publicação da lista dos classificados, em ato da SMCT. A presidência da Comissão de Seleção será exercida pelo Secretário de Cultura e Turismo ou por pessoa por ele designada, a quem competirá o voto de qualidade.
11 Compete ao Secretário da SMCT ou à pessoa por ele designada a nomeação dos membros da comissão de seleção. O membro da comissão de seleção, titular ou suplente, fica impedido de avaliar iniciativas: I - nas quais tenha interesse pessoal; II - em cuja elaboração tenha participado; III - de pessoa jurídica de que tenha participado; IV - de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e V - de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau; Os impedimentos descritos no item 10.5 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 10.5 deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica, cabendo à SMCT destinar os recursos orçamentários próprios para custear as despesas com diárias e passagens dos membros que eventualmente residam em lugar diverso do local da realização da reunião presencial da Comissão de Seleção. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela presidência da Comissão à SMCT. 11. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (um a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações para as seguintes categorias: I - Para Mestres e Mestras (pessoa física): CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação comprobatória das atividades relacinadas a função artistic ou profissional no ramo das artes integradas atravé de portifólio (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição das atividades desenvolvidas artista ou profissional ou pessoa juridica para a manutenção das atividades em prol das artes integradas . 0 20 III Intercâmbio de saberes e fazeres das artes integradas que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 15
12 IV Tradição oral como forma de expressão e de manter viva a s artes integradas . 0 15 V Tempo de atuação como do artista ou profissional ou da pessoa juridica . 0 15 VI Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural a ser premiada, incluindo geração de emprego e renda, fortalecendo ações de cidadania. 0 15 Total Geral 100 II - Para Pessoas Jurídicas: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação comprobatória das atividades relacinadas a função artistic ou profissional no ramo das artes integradas atravé de portifólio (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição das atividades desenvolvidas artista ou profissional ou pessoa juridica para a manutenção das atividades em prol dasartes integradas. 0 20 III Intercâmbio de saberes e fazeres das artes integradas que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 15 IV Tradição oral como forma de expressão e de manter viva as artes integradas. 0 15 V Tempo de atuação como do artista ou profissional ou da pessoa juridica 0 15 VI Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural a ser premiada, incluindo geração de emprego e renda, fortalecendo ações de cidadania. 0 15 Total Geral 100 III - Para Pessoas Jurídicas – ações voltadas às pessoas com deficiência: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Mínima Máxima I Documentação histórica: memória das ações culturais que expressem a preservação da prática das artes integradas por meio de registro (fotos, vídeos, textos escritos e similares). 0 20 II Contribuição sociocultural nas comunidades a partir de suas práticas culturais inclusivas, possibilitando geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de ações de cidadania. 0 20
13 III Inclusão direta da pessoa com deficiência nos processos de criação dos produtos das atividades culturais. 0 15 IV Contribuição para a melhoria da qualidade de vida e do direito cultural da pessoa com deficiência, na fruição dos bens, produtos e serviços culturais produzidos por essas iniciativas. Ex.: audiodescrição/libras/legendagem. 0 15 V Intercâmbio de saberes e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 10 VI Contribuição das atividades desenvolvidas para a manutenção das atividades em prol das culturas populares. 0 10 VII Incorporação entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção e afirmação de novas identidades. 0 10 Total Geral 100 Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. Se houver discrepância maior ou igual a 30 (trinta) pontos, no julgamento da Comissão de Seleção, entre os resultados das avaliações de uma iniciativa, a mesma passará por reavaliação. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos. A premiação das iniciativas será realizada, obedecendo-se a ordem de classificação. Dessa forma, o resultado final premiará os 44 (quarenta e quatro) candidatos melhores pontuados no geral, distribuídos nas categorias estabelecidas no Edital. CATEGORIAS QUANTITATIVOS A – Artistas e Profissionais 32 B - PJS 10 C - PJs Acessibilidade 2 Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição por categorias prevista no item acima, as vagas sobressalentes serão distribuídas entre as demais categorias. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
14 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela SMCT no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema, www.miracema.rj.gov.br, fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa; II - Nome do candidato; III – Categoria IV - Nota obtida na avaliação. Aos candidatos inabilitados será facultado pedido de reconsideração da Fase de Seleção à Comissão Técnica de Seleção, no prazo de 03 (três) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de classificação no B.O.M, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 6) disponibilizado junto aos anexos necessários para inscrição. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo candidato e deve ser encaminhado preferencialmente via email culturademiracema@gmail.com ou por via postal, para o endereço constante no item O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito. O presidente da Comissão de Seleção analisará os pedidos de reconsideração e designará aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SMCT publicará no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br o resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do concurso, do qual não caberá qualquer recurso. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A Secretaria Municipal de Cultura divulgará mediante publicação no Boletim Oficial do Municipio de Miracema e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br a homologação do resultado final do concurso, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação: I - Nome da iniciativa;
15 II - Nome do candidato; III – Categoria IV - Nota obtida na avaliação; V - Valor do prêmio; e VI - Providências a serem tomadas pelos selecionados; Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e- mail, isentando-se a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário. 13. DA CONVOCAÇÃO Os candidatos convocados para o recebimento do prêmio terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir data de publicação do resultado final no B.O.M para realizar retificações na forma de documentação complementar. Em caso de substituição do(a) representante da pessoa jurídica deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente. Em caso de falecimento de pessoa física selecionada na categoria “a” do item 5.2, até a data do pagamento, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, após aplicados os critérios de desempate e observadas a vigência do Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. Caso o candidato selecionado não tenha indicado os dados bancários no ato da inscrição ou deseje alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 13.1. As retificações deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail culturademiracema@gmail.com. ). 14. DO REPASSE DOS RECURSOS Os prêmios serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital. O prêmio aos candidatos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, De acordo com o Decreto Municipal nº 082 de 31 de agosto de 2020 . Recomenda-se aos candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências. Na data do pagamento do prêmio o a Prefeitura Municipal de Miracema verificará a adimplência do candidato junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
16 Público Federal – CADIN. Também será verificado o Certificado de Regularidade do FGTS, Consulta de Transferência-CONTRANSF, Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura- SALIC, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União – CND, Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Certdão Negativa de Débito da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e Inscrição de Divida Ativa da Prefeitura Municipal de Miracema. Não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em débito com o poder público nas esferas Federal, Estadual e Municipal. No caso de pessoas jurídicas, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres. No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. O candidato selecionado que apresentar pendências quanto à documentação ou situação de inadimplência conforme disposto no item 14.4, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de notificação da SMCT para saneamento da sua situação. O candidato que não atender a diligência ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 14.10, será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. 15. DO ACOMPANHAMENTO O candidato deverá encaminhar à SMCT, em 60 (sessenta) dias a partir da data da emissão da ordem bancária, relatório contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos para a comunidade, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros. O relatório de atividades deverá ser encaminhado em arquivo único (até 10MB) preferencialmente via e mail: culturademiracema@gmail.com
17 ou por via postal para o endereço constante no item 8.7.4. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso. Os relatórios de atividades servirão de subsídio para elaboração dos próximos editais para o segmento das Culturas Populares. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS É de responsabilidade da SMCT o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 . O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital. As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados noBoletim Oficial do Municpio de Miracema. A SMCT reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e- mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à SMCT. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a SMCT de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18 Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Os prazos previstos no item 16.10 não se aplicam a feriados municipais ou estaduais. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela comissão de seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração. Os casos omissos constatados após a fase de classificação serão resolvidos pelo(a) presidente da comissão de seleção, e pelo Departamento Municipal de Cultura - DMC em conjunto com a Conselho Municipal de Politicas Culturais Diversidade - CMPC. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema www.miracema.rj.gov.br. É obrigatória a menção ao Secretaria Municpal de Cultura e Turismo em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, apor a marca do Secrtaria Municipal de Cultura e Turismo e da Lei Aldir Blanc em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à SMCT sua destinação. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no Facebook, email: culturademiracema@gmail.com ou pelo telefone (22) 3852-0952 do Centro Cultural Melchiades Cardoso. Mirecema 20 de Outubro de 2020 Eduardo L ú cio Tostes Botelho Secretário Municipal de Cultura e Turismo Rafael Bonifacio Finamor Diretor do Departamento de Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2020 PREMIO MAESTRO RENAN SOARES. DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DE PRODUÇÃO MUSICAL CULTURAL PARA APRESENTAÇÃO EM PLATAFORMA DIGITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA, pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através dos recursos oriundos da Lei n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, torna público que, devidamente autorizado pelo Senhor (a) Secretário(a) Eduardo Lúcio Tostes Botelho, ora denominada Autoridade Superior, na forma do disposto no processo administrativo e deste instrumento, será realizado processo seletivo, mediante chamada pública, para premiação de iniciativas culturais músicos, realizadas por pessoas físicas para apresentação em plataformas digitais, com fundamento no inciso III, art 2º daLei n.º 14.017/2020, além das demais disposições legais aplicáveis e das condições do presente edital. 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1 Para efeito desta Chamada Pública adotam-se as seguintes definições: I) Iniciativa Musical Cultural: Propostas de conteúdo musical cultural com destinação pública desenvolvida em formato digital para apresentação via plataformas da internet. a) Inédita: O ineditismo , neste caso , é referente à execução da produção Musical cultural a ser realizada especificamente para esta Chamada Pública, não sendo permitida a reutilização de apresentações ou vídeos já gravados . A narrativa ou o conteúdo é livre e de responsabilidade do proponente , desde que obedeça integralmente às condições estipuladas, conforme item 3.1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br (II) Pessoa Física: proponente domiciliado no mun icípio de Miracema , com efetiva e comprovada atuação na área Musical e cultural de no mínimo de 24 meses , diretamente responsável pela concepção, promoção e execução da iniciativa premiada. 2. INTRODUÇÃO 2.1 Esta Chamada Pública visa atender os objetivos da Lei Aldir Blanc, que prevê a realização de atividades artísticas musicais e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais , através de Edita i s, Chamadas Públicas, Prêmios e outros , em atendimento ao inciso III, art 2º da Lei n.º 14.017/2020 . 2.2 A presente Chamada Pública será regida pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência. 2.3 A presente Chamada Pública e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema http://www.miracema.rj.gov.br. 2.4 A abertura da presente Chamada Pública dar-se-á por meio da INTERNET de acordo com as condições estipuladas neste Edital. 2.5. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimento, obrigarão a todos os Proponentes e serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 2.6 . A convocação pública a que se refere esta Chamada Pública poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br comprovada ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar. 2.7 . Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: culturademiracema@gmail.com, até às 18h do último dia do término do prazo de inscrição. Todas as respostas serão fornecidas, em até 03 (três) dias úteis, pela Comissão Examinadora, conforme especificada no item 8.2. 2.8 . Eventuais impugnações a presente Chamada deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico culturademiracema@gmail.com, por escrito, até as 18h do quinto dia útil anterior ao término do prazo de inscrição.Todas as respostas serão divulgadas, em até 3 (três) dias úteis. 2.9 . Decairá do direito de impugnar a Chamada Pública perante a Administração o Proponente que não o fizer no prazo estabelecido no item acima. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso. 2.10 . Somente serão aceitas as impugnações protocoladas na forma do item 2.8. 2.11 . Caberá a Comissão Examinadora responder às impugnações. 3. DO OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA 3.1 O objeto da Chamada Pública é a seleção de iniciativas culturais, inéditas, realizadas por pessoas físicas para apresentação em plataformas digitais, cujas definições fazem parte integrante desta Chamada Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 3.1.1 As iniciativas culturais deverão ser realizadas por pessoa física com comprovação de residência no município de Santo Antonio de Pádua , e conforme condições de participação estabelecidas no item 5.1. 3.2 Serão premiadas até 5 7 ( cinquenta e sete ) iniciativas culturais, desde que atendidas, em sua to talidade, as condições desta Chamada e em respeito à ordem de classificação . 3.3 Serão s elecionadas iniciativas culturais nas linguagens artísticas de: música ; I - Serão selecionadas 57 ini ci ativas de apresentação musical virtual . Cada iniciativa receberá R$ 1.000,00 (hum mil reais) para exec ução do projeto, totalizando R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); 3.3.1 A linguagem artística especificada sera contemplada mediante o quantitativo expresso no cadastramento cultural homologado de acordo com o decreto nº 109 de 06 de outubro de 2020 , conforme especificado no item 8 .2.4. 3.4 Com base no item 3.3, as produções deverão estar enquadradas nas segui ntes linhas: Linha 1 - Criação de conteúdo livre Apresentações livres em qualquer uma da s linguagens musical artí sticas relacionadas no item 3.3. Exemplo: live de música , podcast , etc , desenvolvimento de si te cultural etc. 3.4.1 O produto deve ser veiculado em plataformas digitais próprias do proponente, com duraçã o entre 30 minutos e 60 minutos, no período estabelecido no item 6.1. 3.4.2 Os vídeos poderão ser repartidos desde que cump ram o tempo mínimo e máximo estabelecido no item 3.4.1. 3.4.3 È Permitida as apresentações conjunta de proponentes contemplados neste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS. 4.1 O valor dos recursos destinados ao repasse desta Chamada Pública corresponde ao total de até R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), sendo distribuído R$1.000,00 (Hum mil reais) por proponente cultural selecionado, obedecendo àordem de classificação e respeitando o limite da premiação estipulado no item 3.2. 4.1.1 Serão observados 10% do valor total para pessoas com deficiência - R$ 5700,00 (cinco mil e setecentos reais). 4.2 A presente Chamada Pública será custeada com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, com fundamento no inciso III, art 2º da Lei n.º 14.017/2020. 4.2.1 Os recursos relativos ao presente exercício financeiros correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 4.2.2 As eventuais despesas relativas aos exercícios subsequentes ocorrerão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas dentro de cada exercício. 4.3 Os recursos financeiros destinados às produções Musicais culturais selecionadas serão transferidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, em parcela única. 4.3.1 O valor do recurso NÃO terá a dedução da alíquota de 7,5% de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na fonte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 4.4 As propostas culturais selecionadas para receberem os recursos financeiros previstos no item 4.1 poderão obter recursos de outras fontes ou aportar recursos próprios a fim de executar as apresentações inscritas. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Chamada Pública: 5.1.1 Pessoas físicas, maiores de 18 anos, que desenvolvam projetos artísticos musicais culturais, domiciliadas no município de Miracema e com atuação comprovada na área cultural, a no mínimo 02 (dois) anos; 5.2 Não poderão participar da presente Chamado Pública: 5.2.1 Servidores Públicos das esferas municipal, estadual e federal. 5.2.2 Pessoas jurídicas. 5.2.3 Pessoas físicas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, sejam por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com a Administração Pública ou por terem sido declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou outro motivo previsto em lei. 5.2.4 Quem configure na Secretaria de Fazenda com prestação de contas reprovada. 5.2.5 Quem configure como proponente selecionado em editais, que dispõe sobre a premiação de produção cultural, no âmbito do estado do Rio de Janeiro cuja fonte de recursos seja da Lei Aldir Blanc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 5.3 O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a não participação no processo seletivo ou a sua exclusão, mediante procedimento que garanta a prévia defesa e o contraditório. 6. DOS PRAZOS 6.1 As datas correspondentes a cada etapa deste Edital deverão obedecer ao cronograma a seguir: ETAPAS PRAZOS Início Término Inscrições 21 /10/2020 27 /10/2020 Avaliação 28 /11/2020 02 /11/2020 Publicação do resultado preliminar ( seleção /classificação/ desclassificação ) 03/11/2020 Interposição de recursos ao resultado 03/11/2020 05/11/2020 Análise dos recursos apresentados 05/11/2020 07/11/2020 Publicação do r esultado dos recursos 09/11/2020 Publicação do resultado final(seleção e classificação) 10/11/2020 A bertura de conta e Comprovação de regularidade fiscal 10/11/2020 16/11/2020 R epasse dos recursos 17/11/2020 20/12/2020 R ealização das produções culturais e apresen tação na plataforma do proponente 23/11/2020 05/12/2020 Envio das produções culturais (prestação de contas) 15/12/2020 18 /12/2020 6.2 O prazo de vigência da presente Chamada será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da publicação do seu resultado final no Boletim Oficial do Município Miracema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 6.3 Caso a produção não seja disponibilizada no prazo estabelecido no item 6.1, o re curso repassado deverá ser restituído. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1 As inscrições das produções culturais deverão ser realizadas pelo endereço Eletronico culturademiracema@gmail.com com apresentação dos seguintes documentos obrigatórios: I - RG e CPF do Proponente; II – Comprovante de residência, com validade de até três meses. Caso não possua conta em seu nome nos últimos três meses, será aceita uma declaração de próprio punho para fins de comprovação de residência, de acordo com o art. 1º da Lei n.º 6.225 de 24 de abril de 2012, conforme Anexo I; III - Portfólio de atividades do proponente comprovando período de atuação de pelo menos 1 (ano) ano na área cultural, ilustrado por documentos com fonte de referência e data de realização. Serão considerados documentos comprobatórios: flyer, publicações em jornais, links, postagens, fotos, reportagens, sites, redes sociais, material de divulgação dentre outros desde que tenham a data da atividade como comprovação. O material deverá ser reunido em arquivo único. IV Formulario de inscrição totalmente preenchido. 7.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas até o horário estabelecido no Cronograma, em decorrência de congestionamentos das linhas de comunicação ou quaisquer outros motivos de ordem técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 7.3 O Proponente deverá preencher todos os campos relativos às informações da Ficha de inscrição do Proponente on-line ou impressa, e enviar todos os documentos obrigatórios relacionados no item 7.1estando sujeito à desclassificação na falta de veracidade em relação aos conteúdos informados. 7.4 Serão contempladas somente 01 (uma) inscrição ou produção por Proponente a fim de atender o máximo de produções culturais e alcançar o maior número de agentes. 7.5 No caso de inscrição em número superior ao mencionado no subitem 7.4 será considerado a produção apresentada por último, sendo desconsideradasas anteriores. 8. SELEÇÃO 8.1 As inscrições das produções culturais passarão por análise, de modo a constatar o atendimento, em sua integralidade, às condições desta chamada pública. 8.2 A seleção será conduzida pela Comissão Examinadora constituída especificamente para analisar as produções culturais inscritas nesta Chamada Pública, composta por integrantes da Sceretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 8.2.1 A Comissão Examinadora ficará responsável por analisar a viabilidade técnica e operacional das produções culturais inscritas, bem como pontuará as propostas, levando em consideração os 2 critérios, abaixo: I - Anos de experiência cultural na área cultural – será considerado o portfólio doproponente e levará um ponto por ano de experiência comprovado nos moldes do item 7.1. (De 0 a 10 pontos);
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br II - Relevância cultural - será considerada a consonância da produção cultural apresentada com as políticas estaduais de cultura estab el ecidas no art. 17 da Lei n.º 7035, de 07 de julho de 2015 e levará um po nto por cada item compreendido (De 0 a 10 pontos); 8.2.2 Será desclassificado o proponente que obtiver 0 ponto em qualquer um dos critérios. 8.2.3 O desempate se dará por ordem de inscrição. 8.2.4 A seleção das propostas culturais respeitará o quantitativo expresso no cadastramento cultural homologado de acordo com o decreto nº 109 de 06 de outubro de 2020 . Caso não haja proponente suficiente , os recursos serão redistribuído s as demais iniciativas inscritas de acordo c om a classificação das inicitaivas culturais propostas de outras áreas, respeitando a ordem de classificação. 8.3 O resultado preliminar de seleção s erá divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Miracema e publicado no Boletim Oficial do Município Miracema , contemplando a listagem de até 5 7 ( cinquenta e sete ) proponentes selecionados, de acord o com a ordem de classificação ; além dos classificados, mas não selecionado s, seguindo a ordem decrescente de classificação ; bem como os desclassificados. 8.4 Em caso de eventual desistência ou impedimentos do projeto selecionado será convocado o subsequente, respeitando ordem de crescente da classificação . 9.DOS RECURSOS 9.1 Caberão recursos, no prazo de 3 (tres) dias corridos da publicação no Boletim Oficial do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 9.1.1 Só serão deferidos os recursos das decisões, proferidas nesta Chamada Pública, que aprovar ou reprovar os proponentes no resultado preliminar de seleção (decisão de classificação o u desclas sificação dos proponentes ) e desde que o eventual recurso seja objetivamente fundamentado e enviado exclusivamente via correio eletrônico: culturademiracema@gmail.com . 9.1.2 O formulário para apresentação de recurso deverá ser preenchido, conforme modelo disponibilizado no Anexo II, além de datado, assinado e enviado até as 18h do prazo estabelecido para o término de recurso. 9.2 Os recursos serão julgados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do término do prazo de envio de recurso. 9.2.1 Os recursos relativos ao resultado preliminar de seleção, que não forem reconsiderados pela conissão examinadora será decidido pelo Secretário (a) Eduardo Lúcio Tostes Botelho para decisão final. 9.3 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Secretaria divulgará, no Boletim Oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção. 10. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 10.1 Após a publicação do resultado final do processo de seleção no Boletim Oficial do Município, o proponente deverá informar a conta bancária para recebimento dos recursos, tendo como titular o proponente selecionado e apresentar as certidões de regularidade fiscal junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para prosseguir na etapa de concessão de benefício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 10.1.1 A conta bancária deverá ser informada no prazo estipulado, conforme item 6.1, em qualquer unidade bancária, bem como ter o proponente do projeto selecionado como titular. 10.1.2 As certidões de regularidade fiscal deverão ser emitidas de acordo com o prazo no item 6.1 e deverão apresentar o status de negativa ou positiva com efeito de negativa. 10.2 O proponente que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente e da apresentação das certidões nos moldes previstos no item 10.1 e seus subitens serão eliminados do Edital. 10.3 No caso de eliminação do proponente do projeto selecionado será chamado o proponente subsequente, com colocação imediatamente seguinte da classificação publicada no resultado final, que deverá respeitar todos os prazos e a documentação exigida neste Edital. 11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1 A prestação de contas deverá ser comprovada pelo envio do relatório, conforme Anexo III, para o e-mail culturademiracema@gmail.com, indicando no assunto: Prestação de Contas do Edital Premio MAESTRO RENAN SOARES 03/2020- TÍTULO DO PROJETO E NOME DO PROPONENTE. No relatório deverá conter peças de divulgação, fotos entre outros tipos de registros do projeto realizado, bem como link ou vídeo da inciativa cultural. 11.1.1 A prestação de contas deverá ser realizada, em até o dia 18 de dezembro, após o e conforme item 6.1,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br 11.1.2 – Não há a necessidade de apresentação de notas fiscal ou gasta com a iniciativa cultural selecionada. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO 12.1 Deverão ser inseridas em todas as peças de divulgação da produção cultural, inclusive nos releases distribuídos à imprensa e entrevistas concedidas pelos proponentes, a logomarca e a menção à Prefeitura Municipal de Miracema Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem como ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com a chancela “APOIO”, na forma especificada no Manual de Utilização no link http://www.miracema.rj.gov.br. 12.2 O Proponente autoriza a Secretaria Municipal de Cultura e Tusrismo a usar o produto entregue pelo recebimento do prêmio em material de divulgação, reprodução, e disponibilização do mesmo em suas mídias oficiais. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá citar, para fins de divulgação institucional, a premiação dos proponentes. 12.4 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução de suas ações, assim como qualquer despesa, tributo, tarifa, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente de sua atividade ou da utilização de bens móveis ou imóveis, e também decorrentes de direitos autorais e propriedade intelectual, ficando o Município Miracema isento de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária. 12.5 As obrigações contidas nesta Chamada Pública deverão ser executadas fielmente pelo proponente selecionado, nos termos do cronograma de execução e da legislação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 12.5.1. Em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações expostas nesta Chamada Pública o proponente deve ressarcir aos cofres públicos os recursos pecuniários empregados com juros legais e correção monetária. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Fica eleito o foro da Cidade Miracema para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como a execução da iniciativa cultural. 13.2 É facultada à Comissão Examinadora ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta, salvo nas condições previstas nesta Chamada Pública. 13.3 Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do término. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias úteis. 13.4 Integram a presente Chamada Pública, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos: Anexo I – Formuláriode Inscrição Anexo II – Formulário de Recurso Anexo III - Relatório de Prestação de Contas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS Praça Ary Parreiras. Centro Miracema RJ – 28460-000 www.miracema.rj.gov.br Miracema, 20 de Outubro de 2020. ___________________________________ Eduardo Lúcio Tostes Botelho Secretário Municipal de Cultura e Turismo __________________________________ Rafael Bonifacio Finamor Diretor do Departamento de Cultura