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Contrato 91 - 2020 - Stefani Coutinho Lobo

Texto do documento
Da ESTADO DO RIO DE JANEIRO
pia PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
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CONTRATO Nº 091 /2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO o
O MUNICÍPIO DE MIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 29.114.121/0001-46, situada à Av. Deputado Luiz Fernando
Linhares nº 131, Centro, Miracema-RJ, neste ato representado pelo Prefeito
CLOVIS TOSTES DE BARROS, e o Sr(a). STEFANI COUTINHO LOBO,
domiciliado na Rua Antenor Rego, nº 96, Bairro Santa Tereza, Cidade de
Miracema-RJ, e inscrito no CPF sob o nº 177.646.747-70, denominado
CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de
Serviços por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da
Constituição da República, e artigo 77, inciso XI, da Constituição do Estado, e
Lei Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, que se regerá pelas normas da
Lei Complementar Municipal nº. 796 de 18/10/1999, art. 202 c/c art. 203, Ve art.
204, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) — O objeto do presente contrato é a
prestação de serviços profissionais do CONTRATADO à CONTRATANTE, dos
serviços de Recepcionista - Contrato, por isso mesmo, subordinado à Secretaria
Municipal de Saúde
Parágrafo Único - O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e
concorda sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidade e demais regras
delas decorrentes, mesmo que não expressamente transcrita no presente
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO LOCAL) - Os serviços contratados serão
prestados na Secretaria Municipal de Saúde, com a lotação a ser definida de
acordo com a necessidade da Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) — Pelos serviços contratados, a
CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, o valor mensal de R$ 1.045,00
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(Mil e quarenta e cinco reais) efetuando-se apenas os descontos obrigatórios,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) — abaixo a seguir:
04.04.11.101220229.2224000.31.90.11.000000.128 |
CLAUSULA QUINTA (DO PRAZO) — O presente contrato é firmado por tempo
determinado de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo previsto na
Legislação Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, iniciando-se em 01/06/2020.
CLÁUSULA SEXTA (DA EXTINÇÃO OU CONCLUSÃO) - O presente contrato
extinguir-se-á, sem direito a indenizações nos seguintes casos:

| - Pelo término do prazo contratual;

Il -Por iniciativo do contratado;

Ill - quando o profissional não se adaptar ou não tenha rendimento satisfatório
para o cargo no qual se inscreveu;

IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar, sendo garantido, nesta
hipótese, o contraditório e a ampla defesa;

V- falta ao trabalho sem justificativa; .

VI - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a
contratação

§1° — Nas hipóteses previstas nos incisos Il, Ill e VI, deverá ser respeitada a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a comunicação e a extinção do
respectivo contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA — (DO VÍNCULO) — Este contrato será celebrado pelo
vínculo administrativo, conforme Legislação Municipal, gerando direito tão
somente a verbas salariais e recolhimento previdenciário ao Regime Geral de
Previdência Social.

Parágrafo Único — Este vínculo não gera direito a FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) e as Verbas Rescisórias restringem-se aos proporcionais
referentes às férias e décimo terceiro salário.

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CLÁUSULA OITAVA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) - As partes ora
contratadas sujeitam-se ainda às seguintes disposições:
* Este contrato, depois de devidamente firmado, não poderá ser rescindido
no todo ou em parte, salvc na forma prevista no presente contrato e em
Lei;
* Aplicam-se subsidiariamente a este contrato as disposições contidas na
Lei Federal nº 8.745/93;
CLÁUSULA NONA (DO FORO) — As partes ora contratadas elegem o foro desta
cidade de Miracema-R4J, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações decorrentes do
presente contrato.
E, por estarem as partes de acordo com as disposições
estabelecidas neste contrato, aceitam cumprir fielmente as normas legais e
regulamentares, assinando o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
efeito e teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza
os efeitos legais.
Miracema, 06 de Junho de 2020.
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CONTRATANTE mess CONTRATADO
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TESTEMUNHAS:
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NEY 193 444-33 Gynt (A gev tele Yoongalv
CPF N°: CPF Nº: 445.69t. 46): 09

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1 i PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
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EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO: Nº 094/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Miracema e Stefgni Coutinho Lobo, CPF: 177.646.747-
70 Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Recepcionista - Contrajé, solicitado pela Secretaria Municipal de
Saúde- Miracema/RJ. Valor mensal; 1.045,00 {Mil-p quarenta e cinco feais). A partir de 01/06/2020. Dotação
Orçamentária: 04.04.11.101220229.2224000.3430.1].000000.128. Dats/da Assinatura: 06/06/2020
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CLÓVIS TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema
| 2Ustcado no Boletim Oficial :
© en jb, eG, do ]

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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