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Contrato 89 - 2020 - Mariana Cadiz dos Reis

Texto do documento
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CONTRATO Nº 089 /2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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O MUNICÍPIO DE MIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 29.114.121/0001-46, situada à Av. Deputado Luiz Fernando
Linhares nº 131, Centro, Miracema-RJ, neste ato representado pelo Prefeito
CLOVIS TOSTES DE BARROS, e o Sr(a). MARIANA CADIZ DOS REIS,
domiciliado na Rua Deodato Linhares, s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida,
Cidade de Miracema-RJ, e inscrito no CPF sob o nº 136.669.667-05,
denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de
Prestação de Serviços por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX,
da Constituição da República, e artigo 77, inciso XI, da Constituição do Estado,
e Lei Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, que se regerá pelas normas da
Lei Complementar Municipal nº. 796 de 18/10/1999, art. 202 c/c art. 203, Ve art.
204, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) — O objeto do presente contrato é a
prestação de serviços profissionais do CONTRATADO à CONTRATANTE, dos
serviços de Recepcionista - Contrato, por isso mesmo, subordinado à Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Unico - O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e
concorda sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidade e demais regras
delas decorrentes, mesmo que não expressamente transcrita no presente
instrumento SJ
CLÁUSULA SEGUNDA (DO LOCAL) — Os serviços contratados serão §
prestados na Secretaria Municipal.de Saúde, com a lotação a ser definida de BAN
acordo com a necessidade da Secretaria. >
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CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) — Pelos serviços contratados, a E
CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, o valor mensal de R$ 1.045,00 $
o
or

(Mil e quarenta e cinco reais) efetuando-se apenas os descontos obrigatórios,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) — abaixo a seguir:
/04.04.11.101220229.2224000.31.90.11.000000.128 \
CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO) — O presente contrato é firmado por tempo
determinado de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo previsto na
Legislação Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, iniciando-se em 01/06/2020.
CLÁUSULA SEXTA (DA EXTINÇÃO OU CONCLUSÃO) - O presente contrato
extinguir-se-á, sem direito a indenizações nos seguintes casos:
| - Pelo término do prazo contratual;
H -Por iniciativo do contratado;
Ill - quando o profissional não se adaptar ou não tenha rendimento satisfatório
para o cargo no qual se inscreveu;
IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar, sendo garantido, nesta
hipótese, o contraditório e a ampla defesa;
V- falta ao trabalho sem justificativa;
VI - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a
contratação
81º — Nas hipóteses previstas nos incisos Il, Ill e VI, deverá ser respeitada a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a comunicação e a extinção do
respectivo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - (DO VÍNCULO) — Este contrato será celebrado pelo
vínculo administrativo, conforme Legislação Municipal, gerando direito tão
somente a verbas salariais e recolhimento previdenciário ao Regime Geral de
Previdência Social.
Parágrafo Único — Este vínculo não gera direito a FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) e as Verbas Rescisórias restringem-se aos proporcionais
referentes às férias e décimo terceiro salário.
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CLÁUSULA OITAVA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) - As partes ora
contratadas sujeitam-se ainda às seguintes disposições:
* Este contrato, depois de devidamente firmado, não poderá ser rescindido
no todo ou em parte, salvo na forma prevista no presente contrato e em
Lei;
+ Aplicam-se subsidiariamente a este contrato as disposições contidas na
Lei Federal nº 8.745/93;
CLÁUSULA NONA (DO FORO) — As partes ora contratadas elegem o foro desta
cidade de Miracema-R4J, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações decorrentes do
presente contrato.
E, por estarem as partes de acordo com as disposições
estabelecidas neste contrato, aceitam cumprir fielmente as normas legais e
regulamentares, assinando o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
efeito e teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza
os efeitos legais.
di Junho de 2020.
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TESTEMUNHAS:
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EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO: Nº 089/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Miracema e Mariana liz dos Reis, CPF: 136.669.667-
05 Objeto. Contratação de Prestação de ServiçaS de Récepcionista - Contrato, spfícitado pela Secretaria Municipal de
Saúde- Miracema/RJ. Valor mensal: 1.04500 (Mil É quarenta e cinco reajg). A partir de 01/06/2020. Dotação
Orçamentária: 04.04.11.101220229.2224090.31.90.71.000000.128. Data da Assinatura: 06/06/2020.
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1 CLÓVIS TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema
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Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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