Contrato 88 - 2020 - Keidy Cristine Freitas Coutinho
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CONTRATO Nº 088 /2020 DE PRESTAÇÃO sf
O MUNICÍPIO DE MIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 29.114.121/0001-46, situada à Av. Deputado Luiz Fernando
Linhares nº 131, Centro, Miracema-RJ, neste ato representado pelo Prefeito
CLOVIS TOSTES DE BARROS, e o Sr(a). KEIDY CRISTINE FREITAS
COUTINHO, domiciliado na Rua Candido Dias Tostes, nº 231, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, Cidade de Miracema-RJ, e inscrito no CPF sob o nº
053.737 767-00, denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente
Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado, na forma do artigo
37, inciso IX, da Constituição da República, e artigo 77, inciso XI, da Constituição
do Estado, e Lei Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, que se regerá pelas
normas da Lei Complementar Municipal nº. 796 de 18/10/1999, art. 202 c/c art.
203, V e art. 204, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) — O objeto do presente contrato é a
prestação de serviços profissionais do CONTRATADO à CONTRATANTE, dos
serviços de Recepcionista - Contrato, por isso mesmo, subordinado à Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e
concorda sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidade e demais regras
delas decorrentes, mesmo que não expressamente transcrita no presente
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO LOCAL) - Os serviços contratados serão
prestados na Secretaria Municipal de Saúde, com a lotação a ser definida de
acordo com a necessidade da Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) — Pelos serviços contratados, a
CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, o valor mensal de R$ 1.045,00
(Mil e quarenta e cinco reais) efetuando-se apenas os descontos obrigatórios,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) — abaixo a seguir:
04.04.11.101220229.2224000.31.90.11.000000.128
CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO) - O presente contrato é firmado por tempo
determinado de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo previsto na
Legislação Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, iniciando-se em 01/06/2020
CLÁUSULA SEXTA (DA EXTINÇÃO OU CONCLUSÃO) — O presente contrato
extinguir-se-á, sem direito a indenizações nos seguintes casos:
| - Pelo término do prazo contratual;
Il -Por iniciativo do contratado;
HI - quando o profissional não se adaptar ou não tenha rendimento satisfatório
para o cargo no qual se inscreveu;
IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar, sendo garantido, nesta
hipótese, o contraditório e a ampla defesa;
V- falta ao trabalho sem justificativa;
VI - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a
contratação
§1° — Nas hipóteses previstas nos incisos Il, Ill e Vl, deverá ser respeitada a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a comunicação e a extinção do
respectivo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA — (DO VÍNCULO) — Este contrato será celebrado pelo
vínculo administrativo, conforme Legislação Municipal, gerando direito tão
somente a verbas salariais e recolhimento previdenciário ao Regime Geral de
Previdência Social.
Parágrafo Único — Este vinculo não gera direito a FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) e as Verbas Rescisórias restringem-se aos proporcionais
referentes às férias e décimo terceiro salário.
CLÁUSULA OITAVA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) — As partes ora |
contratadas sujeitam-se ainda às seguintes disposições:
* Este contrato, depois de devidamente firmado, não poderá ser rescindido
no todo ou em parte, salvo na forma prevista no presente contrato e em
Lei;
* Aplicam-se subsidiariamente a este contrato as disposições contidas na
Lei Federal nº 8.745/93;
CLÁUSULA NONA (DO FORO) - As partes ora contratadas elegem o foro desta
cidade de Miracema-RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações decorrentes do
presente contrato.
E, por estarem as partes de acordo com as disposições
estabelecidas neste contrato, aceitam cumprir fielmente as normas legais e
regulamentares, assinando o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
efeito e teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza
os efeitos legais.
Miracema, de Junho de 2020.
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CONTRATANTE ent CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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crrno AGY 193 QUT -B CPE Nº: 449-883. 964-09
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EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO: Nº 088/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Miracema e Keidy/Cristine Freitas Coutinho, CPF:
053.737.767-00 Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Recepcionistg”- Contrato, solicitado pela Secretaria
Municipal de Saúde- Miracema/RJ. Valor mensal/1/045,00 (Mil e quarenta cinco reais). A partir de 01/06/2020.
Dotação Orçamentária: 04.04.11.101220229.222400081.90.11.000000.128/Data da Assinatura: 06/06/2020.
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CLOVIS TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema
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Nese” ie tec no Boletim Cíciso
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CONTRATO Nº 088 /2020 DE PRESTAÇÃO sf
O MUNICÍPIO DE MIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 29.114.121/0001-46, situada à Av. Deputado Luiz Fernando
Linhares nº 131, Centro, Miracema-RJ, neste ato representado pelo Prefeito
CLOVIS TOSTES DE BARROS, e o Sr(a). KEIDY CRISTINE FREITAS
COUTINHO, domiciliado na Rua Candido Dias Tostes, nº 231, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, Cidade de Miracema-RJ, e inscrito no CPF sob o nº
053.737 767-00, denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente
Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado, na forma do artigo
37, inciso IX, da Constituição da República, e artigo 77, inciso XI, da Constituição
do Estado, e Lei Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, que se regerá pelas
normas da Lei Complementar Municipal nº. 796 de 18/10/1999, art. 202 c/c art.
203, V e art. 204, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) — O objeto do presente contrato é a
prestação de serviços profissionais do CONTRATADO à CONTRATANTE, dos
serviços de Recepcionista - Contrato, por isso mesmo, subordinado à Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e
concorda sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidade e demais regras
delas decorrentes, mesmo que não expressamente transcrita no presente
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO LOCAL) - Os serviços contratados serão
prestados na Secretaria Municipal de Saúde, com a lotação a ser definida de
acordo com a necessidade da Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) — Pelos serviços contratados, a
CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, o valor mensal de R$ 1.045,00
(Mil e quarenta e cinco reais) efetuando-se apenas os descontos obrigatórios,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) — abaixo a seguir:
04.04.11.101220229.2224000.31.90.11.000000.128
CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO) - O presente contrato é firmado por tempo
determinado de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo previsto na
Legislação Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, iniciando-se em 01/06/2020
CLÁUSULA SEXTA (DA EXTINÇÃO OU CONCLUSÃO) — O presente contrato
extinguir-se-á, sem direito a indenizações nos seguintes casos:
| - Pelo término do prazo contratual;
Il -Por iniciativo do contratado;
HI - quando o profissional não se adaptar ou não tenha rendimento satisfatório
para o cargo no qual se inscreveu;
IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar, sendo garantido, nesta
hipótese, o contraditório e a ampla defesa;
V- falta ao trabalho sem justificativa;
VI - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a
contratação
§1° — Nas hipóteses previstas nos incisos Il, Ill e Vl, deverá ser respeitada a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a comunicação e a extinção do
respectivo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA — (DO VÍNCULO) — Este contrato será celebrado pelo
vínculo administrativo, conforme Legislação Municipal, gerando direito tão
somente a verbas salariais e recolhimento previdenciário ao Regime Geral de
Previdência Social.
Parágrafo Único — Este vinculo não gera direito a FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) e as Verbas Rescisórias restringem-se aos proporcionais
referentes às férias e décimo terceiro salário.
CLÁUSULA OITAVA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) — As partes ora |
contratadas sujeitam-se ainda às seguintes disposições:
* Este contrato, depois de devidamente firmado, não poderá ser rescindido
no todo ou em parte, salvo na forma prevista no presente contrato e em
Lei;
* Aplicam-se subsidiariamente a este contrato as disposições contidas na
Lei Federal nº 8.745/93;
CLÁUSULA NONA (DO FORO) - As partes ora contratadas elegem o foro desta
cidade de Miracema-RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações decorrentes do
presente contrato.
E, por estarem as partes de acordo com as disposições
estabelecidas neste contrato, aceitam cumprir fielmente as normas legais e
regulamentares, assinando o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
efeito e teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza
os efeitos legais.
Miracema, de Junho de 2020.
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CONTRATANTE ent CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
B)
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EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO: Nº 088/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Miracema e Keidy/Cristine Freitas Coutinho, CPF:
053.737.767-00 Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Recepcionistg”- Contrato, solicitado pela Secretaria
Municipal de Saúde- Miracema/RJ. Valor mensal/1/045,00 (Mil e quarenta cinco reais). A partir de 01/06/2020.
Dotação Orçamentária: 04.04.11.101220229.222400081.90.11.000000.128/Data da Assinatura: 06/06/2020.
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Prefeito Municipal de Miracema
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