Contrato 74 - 2020 - Amanda Oliveira Azevedo
TítuloDataOpções
Texto do documento
o ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a, PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
BOW, GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO Nº 074 /2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICIPIO DE MIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
nº 29.114.121/0001-46, situada à Av. Deputado Luiz Fernando Linhares nº 131, Centro,
Miracema-RJ, neste ato representado pelo Prefeito CLOVIS TOSTES DE BARROS, e o
Sr(a). AMANDA OLIVEIRA AZEVEDO, domiciliado na Rua Onofre Zacarias, nº 25, Bairro
Nossa Senhora Aparecida, Cidade de Miracema-RJ, e inscrito no CPF sob o nº
148.441.977-46, denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de
Prestação de Serviços por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da
Constituição da República, e artigo 77, inciso XI, da Constituição do Estado, e Lei Municipal
nº 1777, de 21 de junho de 2018, que se regerá pelas normas da Lei Complementar
Municipal nº. 796 de 18/10/1999, art. 202 c/c art. 203, V e art. 204, aplicando-se a este
contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) — O objeto do presente contrato é a prestação de
serviços profissionais do CONTRATADO à CONTRATANTE, dos serviços de Agente de
Combate às Endemias - Contrato, por isso mesmo, subordinado à Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo Único - O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda
sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidade e demais regras delas decorrentes,
mesmo que não expressamente transcrita no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO LOCAL) — Os serviços contratados serão prestados na
Secretaria Municipal de Saúde, com a lotação a ser definida de acordo com a necessidade
da Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) — Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE,
pagará ao CONTRATADO, o valor mensal de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais)
efetuando-se apenas os descontos obrigatórios, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais. A47 e
Se ax
[Pubricado no Boletim Ofigial ye ~ .
| mes 4 Sopro 32
265.— = ra a
5 J
Avenida Deputado Luiz crua Linhares, nº 131, centro, Miracema — RJ. CEP: 28460-000
Telefax — 22. 38520542
0. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i ey PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
o We GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA QUARTA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) — abaixo a seguir:
[04.04.11.103050228.2223000.3.1.90.04.00.00.00.120
CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO) — O presente contrato é firmado por tempo
determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo previsto na Legislação
Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, iniciando-se em 02/06/2020.
CLÁUSULA SEXTA (DA EXTINÇÃO OU CONCLUSÃO) — O presente contrato extinguir-
se-á, sem direito a indenizações nos seguintes casos:
| - Pelo término do prazo contratual;
Il -Por iniciativo do contratado;
lll - quando o profissional não se adaptar ou não tenha rendimento satisfatório para o cargo
no qual se inscreveu;
IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar, sendo garantido, nesta hipótese, o
contraditório e a ampla defesa;
V- falta ao trabalho sem justificativa;
VI - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação
§1° — Nas hipóteses previstas nos incisos Il, Ill e VI, deverá ser respeitada a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias entre a comunicação e a extinção do respectivo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA — (DO VÍNCULO) — Este contrato será celebrado pelo vínculo
administrativo, conforme Legislação Municipal, gerando direito tão somente a verbas
salariais e recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo Único — Este vínculo não gera direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) e as Verbas Rescisórias restringem-se aos proporcionais referentes às férias
e décimo terceiro salário.
CLÁUSULA OITAVA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) — As partes ora contratadas
sujeitam-se ainda às seguintes disposições: o
ie
oy
ee ek
Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, nº 131, centro, Miracema — RJ. CEP: 28460-000
Telefax — 22. 38520542
o] ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: ey PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
a XL 5
OR GABINETE DO PREFEITO
— Este contrato, depois de devidamente firmado, não poderá ser rescindido no todo
ou em parte, salvo na forma prevista no presente contrato e em Lei;
— Aplicam-se subsidiariamente a este contrato as disposições contidas na Lei Federal
nº 8.745/93;
CLÁUSULA NONA (DO FORO) - As partes ora contratadas elegem o foro desta cidade
de Miracema-RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações decorrentes do presente
contrato.
E, por estarem as partes de acordo com as disposições estabelecidas
neste contrato, aceitam cumprir fielmente as normas legais e regulamentares, assinando
o presente instrumento em 3 (três) vias de igual efeito e teor, na presença das testemunhas
abaixo nomeadas, para que produza os efeitos legais.
Miragema, 06 de Junho de 2020.
Ay oe. apa dhrnoindo, Ulinriz, feed
wT eo 7
CONTRATANTES de a8 CONTRATADO
ew
TESTEMUNHAS:
W .
Dis o Rng
LY . ~~ + =
CPF Ná, cPEN? 453 453.097.47
Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, nº 131, centro, Miracema — RJ. CEP: 28460-000
Telefax — 22. 38520542
a Elias ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Si
| o [A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
lees
ani GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO: Nº 074/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Miracema e Amanda Oliveira Azevedo, CPF: 148.441.977-46.
Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Agente de Endemias - Contrato, solicitado pela Secretaria Municipal de
Saúde- Miracema/RJ. Valor mensal: 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais). A partir de 02/06/2020. Dotação Orçamentária:
04.04.11.103050228.2223000.3.1.90.04.00.00.00.120. Data da Assinatura: 02/06/2020.
CLÓVIS TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema
NY
Publicado no Boletim Oficial__.
Em US [00 (20
Ass. | 4 + a
a, PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
BOW, GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO Nº 074 /2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICIPIO DE MIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
nº 29.114.121/0001-46, situada à Av. Deputado Luiz Fernando Linhares nº 131, Centro,
Miracema-RJ, neste ato representado pelo Prefeito CLOVIS TOSTES DE BARROS, e o
Sr(a). AMANDA OLIVEIRA AZEVEDO, domiciliado na Rua Onofre Zacarias, nº 25, Bairro
Nossa Senhora Aparecida, Cidade de Miracema-RJ, e inscrito no CPF sob o nº
148.441.977-46, denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de
Prestação de Serviços por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da
Constituição da República, e artigo 77, inciso XI, da Constituição do Estado, e Lei Municipal
nº 1777, de 21 de junho de 2018, que se regerá pelas normas da Lei Complementar
Municipal nº. 796 de 18/10/1999, art. 202 c/c art. 203, V e art. 204, aplicando-se a este
contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) — O objeto do presente contrato é a prestação de
serviços profissionais do CONTRATADO à CONTRATANTE, dos serviços de Agente de
Combate às Endemias - Contrato, por isso mesmo, subordinado à Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo Único - O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda
sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidade e demais regras delas decorrentes,
mesmo que não expressamente transcrita no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO LOCAL) — Os serviços contratados serão prestados na
Secretaria Municipal de Saúde, com a lotação a ser definida de acordo com a necessidade
da Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) — Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE,
pagará ao CONTRATADO, o valor mensal de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais)
efetuando-se apenas os descontos obrigatórios, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais. A47 e
Se ax
[Pubricado no Boletim Ofigial ye ~ .
| mes 4 Sopro 32
265.— = ra a
5 J
Avenida Deputado Luiz crua Linhares, nº 131, centro, Miracema — RJ. CEP: 28460-000
Telefax — 22. 38520542
0. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i ey PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
o We GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA QUARTA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) — abaixo a seguir:
[04.04.11.103050228.2223000.3.1.90.04.00.00.00.120
CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO) — O presente contrato é firmado por tempo
determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo previsto na Legislação
Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, iniciando-se em 02/06/2020.
CLÁUSULA SEXTA (DA EXTINÇÃO OU CONCLUSÃO) — O presente contrato extinguir-
se-á, sem direito a indenizações nos seguintes casos:
| - Pelo término do prazo contratual;
Il -Por iniciativo do contratado;
lll - quando o profissional não se adaptar ou não tenha rendimento satisfatório para o cargo
no qual se inscreveu;
IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar, sendo garantido, nesta hipótese, o
contraditório e a ampla defesa;
V- falta ao trabalho sem justificativa;
VI - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação
§1° — Nas hipóteses previstas nos incisos Il, Ill e VI, deverá ser respeitada a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias entre a comunicação e a extinção do respectivo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA — (DO VÍNCULO) — Este contrato será celebrado pelo vínculo
administrativo, conforme Legislação Municipal, gerando direito tão somente a verbas
salariais e recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo Único — Este vínculo não gera direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) e as Verbas Rescisórias restringem-se aos proporcionais referentes às férias
e décimo terceiro salário.
CLÁUSULA OITAVA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) — As partes ora contratadas
sujeitam-se ainda às seguintes disposições: o
ie
oy
ee ek
Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, nº 131, centro, Miracema — RJ. CEP: 28460-000
Telefax — 22. 38520542
o] ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: ey PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
a XL 5
OR GABINETE DO PREFEITO
— Este contrato, depois de devidamente firmado, não poderá ser rescindido no todo
ou em parte, salvo na forma prevista no presente contrato e em Lei;
— Aplicam-se subsidiariamente a este contrato as disposições contidas na Lei Federal
nº 8.745/93;
CLÁUSULA NONA (DO FORO) - As partes ora contratadas elegem o foro desta cidade
de Miracema-RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações decorrentes do presente
contrato.
E, por estarem as partes de acordo com as disposições estabelecidas
neste contrato, aceitam cumprir fielmente as normas legais e regulamentares, assinando
o presente instrumento em 3 (três) vias de igual efeito e teor, na presença das testemunhas
abaixo nomeadas, para que produza os efeitos legais.
Miragema, 06 de Junho de 2020.
Ay oe. apa dhrnoindo, Ulinriz, feed
wT eo 7
CONTRATANTES de a8 CONTRATADO
ew
TESTEMUNHAS:
W .
Dis o Rng
LY . ~~ + =
CPF Ná, cPEN? 453 453.097.47
Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, nº 131, centro, Miracema — RJ. CEP: 28460-000
Telefax — 22. 38520542
a Elias ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Si
| o [A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
lees
ani GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO: Nº 074/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Miracema e Amanda Oliveira Azevedo, CPF: 148.441.977-46.
Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Agente de Endemias - Contrato, solicitado pela Secretaria Municipal de
Saúde- Miracema/RJ. Valor mensal: 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais). A partir de 02/06/2020. Dotação Orçamentária:
04.04.11.103050228.2223000.3.1.90.04.00.00.00.120. Data da Assinatura: 02/06/2020.
CLÓVIS TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema
NY
Publicado no Boletim Oficial__.
Em US [00 (20
Ass. | 4 + a