Contrato 32 - 2020 - Michele Chaim da Silva Costa
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CONTRATO Nº 032/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE MIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 29.114.121/0001-46, situada à Av. Deputado Luiz Fernando Linhares nº 131,
Centro, Miracema-RJ, neste ato representado pelo Prefeito CLOVIS TOSTES DE
BARROS, e o Sr(a). MICHELE CHAIM DA SILVA COSTA, domiciliado na Av. Nilo
Peçanha, nº930, Caloi, Cidade de Miracema-R4J, e inscrito no CPF sob o nº 096.159.257-
56, denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de
Serviços por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição da
República, e artigo 77, inciso XI, da Constituição do Estado, e Lei Municipal nº 1777, de
21 de junho de 2018, que se regerá pelas normas da Lei Complementar Municipal nº.
796 de 18/10/1999, art. 202 c/c art. 203, V e art. 204, aplicando-se a este contrato suas
disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) — O objeto do presente contrato é a prestação de
serviços profissionais do CONTRATADO à CONTRATANTE, dos serviços de Agente de
Combate às Endemias - Contrato, por isso mesmo, subordinado à Secretaria Municipal
de Saúde.
Parágrafo Único - O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda
sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidade e demais regras delas decorrentes,
mesmo que não expressamente transcrita no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO LOCAL) — Os serviços contratados serão prestados na
Secretaria Municipal de Saúde, com a lotação a ser definida de acordo com a
necessidade da Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) - Pelos serviços contratados, a
CONTRATANTE,pagará ao CONTRATADO, o valor mensal de R$ 1.400,00 (Mil e
quatrocentos reais) efetuando-se apenas os descontos obrigatórios, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais. 7
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[puicado no Boletim Oficial
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Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, nº 131, centro, nriracanto —RJ. CEP: 28460-000
Telefax — 22. 38520542
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Wey PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
SO We GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA QUARTA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) — abaixo a seguir:
[04.04.11.103050228.2223000.3.1.90.04.00.00.00.120 , |
CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO) — O presente contrato é firmado por tempo
determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo previsto na Legislação
Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, iniciando-se em 18/05/2020.
CLÁUSULA SEXTA (DA EXTINÇÃO OU CONCLUSÃO) - O presente contrato
extinguir-se-á, sem direito a indenizações nos seguintes casos:
1 - Pelo término do prazo contratual;
Il -Por iniciativo do contratado;
Ill - quando o profissional não se adaptar ou não tenha rendimento satisfatório para o
cargo no qual se inscreveu;
IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar, sendo garantido, nesta hipótese, o
contraditório e a ampla defesa;
V- falta ao trabalho sem justificativa;
VI - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação
§1° — Nas hipóteses previstas nos incisos Il, Ill e VI, deverá ser respeitada a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a comunicação e a extinção do respectivo
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA — (DO VÍNCULO) — Este contrato será celebrado pelo vínculo
administrativo, conforme Legislação Municipal, gerando direito tão somente a verbas
salariais e recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo Único — Este vínculo não gera direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) e as Verbas Rescisórias restringem-se aos proporcionais referentes às férias
e décimo terceiro salário.
Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, nº 131, centro, Miracema — RJ. CEP: 28460-000
Telefax — 22. 38520542
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CLÁUSULA OITAVA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) — As partes ora contratadas
sujeitam-se ainda às seguintes disposições: '
— Este contrato, depois de devidamente firmado, não poderá ser rescindido no todo
ou em parte, salvo na forma prevista no presente contrato e em Lei;
— Aplicam-se subsidiariamente a este contrato as disposições contidas na Lei
Federal nº 8.745/93;
CLÁUSULA NONA (DO FORO) - As partes ora contratadas elegem o foro desta cidade
de Miracema-RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações decorrentes do presente
contrato.
E, por estarem as partes de acordo com as disposições estabelecidas
neste contrato, aceitam cumprir fielmente as normas legais e regulamentares, assinando
o presente instrumento em 3 (três) vias de igual efeito e teor, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas, para que produza os efeitos legais.
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Miracema, 25 de Maio de 2020.
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Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, nº 131, centro, Miracema — RJ. CEP: 28460-000
Telefax — 22. 38520542
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CONTRATO: Nº 032/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Miracema e Michele Chaim da Silva Costa, CPF:
096.159.257-56. Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Agente de Endemias - Contrato, solicitado pela
Secretaria Municipal de Saúde- Miracema/RJ. Valor mensal: 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais). A partir de 25/05/2020.
Dotação Orçamentária: 04.04.11.103050228.2223000.3.1.90.04.00.00.00.120. Data da Assinatura:18/05/2020.
CLÓVIS TOSTES DE BARROS
Prefeito Municipal de Miracema
Publicado no Boletim Oficial__.
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CONTRATO Nº 032/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE MIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 29.114.121/0001-46, situada à Av. Deputado Luiz Fernando Linhares nº 131,
Centro, Miracema-RJ, neste ato representado pelo Prefeito CLOVIS TOSTES DE
BARROS, e o Sr(a). MICHELE CHAIM DA SILVA COSTA, domiciliado na Av. Nilo
Peçanha, nº930, Caloi, Cidade de Miracema-R4J, e inscrito no CPF sob o nº 096.159.257-
56, denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de
Serviços por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição da
República, e artigo 77, inciso XI, da Constituição do Estado, e Lei Municipal nº 1777, de
21 de junho de 2018, que se regerá pelas normas da Lei Complementar Municipal nº.
796 de 18/10/1999, art. 202 c/c art. 203, V e art. 204, aplicando-se a este contrato suas
disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) — O objeto do presente contrato é a prestação de
serviços profissionais do CONTRATADO à CONTRATANTE, dos serviços de Agente de
Combate às Endemias - Contrato, por isso mesmo, subordinado à Secretaria Municipal
de Saúde.
Parágrafo Único - O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda
sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidade e demais regras delas decorrentes,
mesmo que não expressamente transcrita no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO LOCAL) — Os serviços contratados serão prestados na
Secretaria Municipal de Saúde, com a lotação a ser definida de acordo com a
necessidade da Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) - Pelos serviços contratados, a
CONTRATANTE,pagará ao CONTRATADO, o valor mensal de R$ 1.400,00 (Mil e
quatrocentos reais) efetuando-se apenas os descontos obrigatórios, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais. 7
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[puicado no Boletim Oficial
Dem OS sob / 30
| Ass = [2270 o
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CLÁUSULA QUARTA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) — abaixo a seguir:
[04.04.11.103050228.2223000.3.1.90.04.00.00.00.120 , |
CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO) — O presente contrato é firmado por tempo
determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo previsto na Legislação
Municipal nº 1777, de 21 de junho de 2018, iniciando-se em 18/05/2020.
CLÁUSULA SEXTA (DA EXTINÇÃO OU CONCLUSÃO) - O presente contrato
extinguir-se-á, sem direito a indenizações nos seguintes casos:
1 - Pelo término do prazo contratual;
Il -Por iniciativo do contratado;
Ill - quando o profissional não se adaptar ou não tenha rendimento satisfatório para o
cargo no qual se inscreveu;
IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar, sendo garantido, nesta hipótese, o
contraditório e a ampla defesa;
V- falta ao trabalho sem justificativa;
VI - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação
§1° — Nas hipóteses previstas nos incisos Il, Ill e VI, deverá ser respeitada a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a comunicação e a extinção do respectivo
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA — (DO VÍNCULO) — Este contrato será celebrado pelo vínculo
administrativo, conforme Legislação Municipal, gerando direito tão somente a verbas
salariais e recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo Único — Este vínculo não gera direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) e as Verbas Rescisórias restringem-se aos proporcionais referentes às férias
e décimo terceiro salário.
Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, nº 131, centro, Miracema — RJ. CEP: 28460-000
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CLÁUSULA OITAVA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) — As partes ora contratadas
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— Este contrato, depois de devidamente firmado, não poderá ser rescindido no todo
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— Aplicam-se subsidiariamente a este contrato as disposições contidas na Lei
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de Miracema-RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações decorrentes do presente
contrato.
E, por estarem as partes de acordo com as disposições estabelecidas
neste contrato, aceitam cumprir fielmente as normas legais e regulamentares, assinando
o presente instrumento em 3 (três) vias de igual efeito e teor, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas, para que produza os efeitos legais.
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CONTRATO: Nº 032/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Miracema e Michele Chaim da Silva Costa, CPF:
096.159.257-56. Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Agente de Endemias - Contrato, solicitado pela
Secretaria Municipal de Saúde- Miracema/RJ. Valor mensal: 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais). A partir de 25/05/2020.
Dotação Orçamentária: 04.04.11.103050228.2223000.3.1.90.04.00.00.00.120. Data da Assinatura:18/05/2020.
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