COMUNICADO 028 COVID19 - RM HOSPITALAR
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1 COMUNICAÇÃO Nº 028/2020 – COVID19 Em atendimento a Lei N° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020 ) § 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. § 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Disponibilizamos abaixo as informações referentes às contratações e aquisições da Secretaria Municipal da Saúde de Miracema: Nº PROCESSO 2020.05860-1 Nº EMPENHO 1141/20 CONTRATADO M. R. HOSPITALAR LTDA ME CNPJ 24.009.233/0001-13 OBJETO 1.000 UNIDADES DE: Kit específico para o diagnóstico de covid-19, teste rápido através da metodologia de imunocromatografia, destinado a detecção qualitativa específica de IgG e IgM do covid-19, podendo ser utilizado em amostra de sangue soro ou plasma, procedente de coleta venosa ou capilar. Sensibilidade acima de 86,4% e especificidade acima de 95,74%. VALOR R$ 55.000,00 PRAZO PRONTA ENTREGA