PLANO DE REABERTURA 1
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PLANO DE REABERTURA DAS ATIVIDADES DE MIRACEMA / RJ Prefeitura Municipal de Miracema Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Planejamento
REABERTURA GRADUAL A partir de Julho de 2020 , respeitando os requisitos de saúde pública e controle da epidemia, com estrito fundamento e obediência a ciência e as normas técnicas de saúde, com foco incondicional no respeito a vida e zelo pelo ordenamento legal e ordem pública, o município propõe a retomada gradual das atividades do comércio e serviços . PERÍODO DE PARALISAÇÃO As atividades econômicas estão restritas há 107 dias.
DECRETOS MUNICIPAIS Decreto 23/20 - Medidas de prevenção ao COVID - 19 Decreto 24/20 - Gabinete de crise ao COVID - 19, Dengue, chikungunya e Zica Decreto 25/20 - Medidas de enfrentamento de propagação ao Corona Vírus (COVID - 19)
Decreto 26/20 - Orientação de funcionamento do Sistema Municipal de Ensino Decreto 27/20 - Autorização de funcionamento de estabelecimentos comerciais Decreto 28/20 - Prorrogação das medidas de enfrentamento ao COVID - 19 Decreto 29/20 - Estado de calamidade pública no município de Miracema em decorrência a pandemia
Decreto 30/20 - Adiamento da prova objetiva do processo seletivo de Agente de Endemias Decreto 34/20 - Novas ações de enfrentamento ao COVID - 19 Decreto 35/20 - Crédito adicional extraordinário para o enfrentamento ao COVID - 19 Decreto 38/20 - Revoga o artigo 1º, x do decreto número 34 que dispõe sobre novas ações de enfrentamento ao COVID - 19
Decreto 39/20 - Uso Obrigatório de Máscaras Decreto 41/20 - Barreira sanitárias nas principais vias de entradas do município para o enfrentamento ao COVID - 19 Decreto 42/20 - Prorroga o decreto número 34 que estabelece normas ao enfrentamento do COVID - 19 Decreto 45/20 - Redução de salario Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários
Decreto 46/20 - Cria Serviço de Atendimento Telefônico (TeleCOVID19) A PRESENTAÇÃO A COVID - 19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS - CoV - 2 , que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves . De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID - 19 (cerca de 80 % ) podem ser assintomáticos e cerca de 20 % dos casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e desses casos aproximadamente 5 % podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório) .
SINTOMAS Os sintomas da COVID - 19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns: Tosse Febre Coriza Dor de garganta Dificuldade para respirar TRANSMISSÃO A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:
Toque do aperto de mão Gotículas de saliva Espirro Tosse Catarro Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc. RECOMENDAÇÃO PARA ISOLAMENTO SOCIAL Para entendermos, precisamos primeiramente entender o conceito de R0, que é o número básico de transmissão, desse modo, quantas pessoas um infectado contaminará.
No caso da COVID - 19 ( CoronaVírus Disease – 19 ), o R 0 básico é estimado entre 2 , 5 e 3 . Dessa forma, para cada pessoa infectada, outras 2 , 5 a 3 serão infectadas . Isto leva a uma progressão bem rápida, em torno de 60 . 000 casos em 2 meses, e 14 . 551 . 915 em 3 meses . Considerando que a doença seja transmissível no quinto dia pós - contágio . Outro problema é que, como se trata de um novo vírus, praticamente toda a população mundial é suscetível à infecção . Como não possuímos vacina (reduziria o número máximo de pessoas que poderiam ser infectadas e reduziria o R 0 ) ou medicamento curativo para a COVID - 19 , a alternativa inicial recomendada é o isolamento social . O isolamento social reduz o R 0 , pois, cada pessoa, tendo contato com um número menor de outras pessoas, infecta menos pessoas . Com isso, há redução importante na velocidade de propagação da doença e, também, com menos pacientes graves ao mesmo tempo, possibilitando que o sistema de saúde consiga lidar com a chegada de novos casos . Em razão do exposto, o isolamento social e restrição das atividades no Município de Miracema durante 107 dias garantiram um crescimento ordenado no número de casos sem sobrecarregar o sistema de saúde municipal . Fonte: https://cucohealth.com/2020/04/03/isolamento - social - e - distanciamento - saiba - a - importancia - na - pandemia/
RAZÕES PARA ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES EM MIRACEMA A PARTIR DO MÊS DE JULHO Segundo informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio Janeiro, o Estado registrou no dia 15 de junho a menor taxa de ocupação de leitos de UTI para a Covid - 19 desde o início da pandemia do coronavírus , com uma queda de 36 % nas unidades estaduais . A taxa, que já foi de 100 % para toda a rede – com exceção do Hospital Zilda Arns - , hoje é de 64 % . Já para enfermaria, a ocupação é de 57 % . *Um estudo publicado pelo Professor Adjunto do Departamento de Ciências Exatas, Biológicas e da Terra, da Universidade Federal Fluminense, Doutor Tibério Borges Vale, através da Análise da evolução de epidemia COVID - 19 em Santo Antônio de Pádua e municípios próximos, de 21 de maio de 2020 , apontou que o pico da doença nestes locais seria no mês de Junho/ 2020 . As redes de saúde no município, até o presente momento, encontram - se devidamente controladas e estruturadas para o número médio de casos ativos que vem sendo mantidos na cidade .
É inevitável que o número de casos aumente, na medida em que se trata de um vírus novo, no qual não existe vacina ou remédio preventivo e curativo . No momento, o mais importante é monitorar a todo tempo a relação de casos com a estrutura de atendimento, a fim de evitar o colapso no sistema de saúde municipal . Evitando a sobrecarga, haverá disponibilidade de leitos e equipamentos proporcionais ao número de casos . É importante mencionar ainda a preocupação com a economia local . A arrecadação municipal é uma das menores do Estado do Rio de Janeiro e a pequena cidade sobrevive de repasses de verbas do governo federal e estadual . Neste cenário, as previsões são caóticas . A título de exemplificação, a arrecadação dos royalties do petróleo em junho dos Municípios do Noroeste Fluminense recuou 50 % no acumulado do ano . Os repasses de ICMS e FPM também já apresentaram reflexos negativos . **Com poucas atividades industriais, a população economicamente ativa depende do pequeno comércio local para manutenção de seus empregos . As atividades comerciais consideradas não essenciais, por sua vez, não geram aglomerações, como aquelas consideradas essenciais, tais como bancos e supermercados . Observa - se ainda que a população utiliza pouco o sistema de transporte coletivo para deslocamento . Em razão do exposto, através do presente plano, as equipes responsáveis propõem a retomada gradual das atividades comerciais e serviços no município, através de fases de execução, considerando os setores e locais mais suscetíveis ao contágio, em conformidade com o último Decreto do Estado do Rio de Janeiro . * FONTE : *https : //diariodorio . com/estado - do - rio - registra - menor - taxa - de - ocupacao - de - leitos - para - covid - 19 - desde - o - inicio - da - pandemia/** https : //miracemaestadodorj . blogspot . com/ 2020 / 06 /arrecadacao - dos - royalties - do - petroleo . html?spref=fb&fbclid=IwAR 0 Di 2 QhoJaDQoxwa 5 XAMBHlmlFthVwx 5 sB 0 C 64 cm 0 YWZWtfu 3 kWfAjyMTQ* https : //agenciabrasil . ebc . com . br/saude/noticia/ 2020 - 06 /saiba - em - quais - lugares - o - contagio - de - covid - 19 - pode - ser - maior
Por fim, salienta - se que as medidas de parcial liberação de atividades estabelecidas no presente Decreto, bem como os períodos de cada fase poderão ser revistos a qualquer tempo, considerando o panorama municipal que se apresentar no decorrer de sua execução . Durante todas as fases é obrigatório: Organizar o fluxo interno e externo de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 1 , 5 metro nos locais onde sejam permitidas as filas, sendo responsáveis pela disciplina delas, com marcação de distanciamento ; I. I I . Higienizar periodicamente os estabelecimentos, máquinas e utensílios ; III . Disponibilizar álcool em gel 70 % , máscaras, luvas e papel toalha para funcionários, sem prejuízo da utilização de demais equipamentos de proteção individual e realizar a troca desses materiais a cada entrega domiciliar ; IV. Disponibilizar na entrada e dentro do estabelecimento álcool em gel 70 % para todos os clientes ; V. Utilização obrigatória de máscaras por todos os funcionários e clientes que adentrarem no estabelecimento comercial, com proibição de permanência sem o uso das mesmas ; V I . Respeitar as Orientações Técnicas para estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde disponibilizada no Portal da Transparência - Área Covid - 19 .
PRIMEIRA FASE Compreendida entre os dias 02 a 12 de julho de 2020 I. Lojas em geral e comércio varejista: a) O atendimento será permitido, limitado a dois clientes por vez, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre eles, vedada a aglomeração de pessoas ; b) O estabelecimento deverá manter apenas um acesso aberto, fechando todos os demais e promovendo o controle de entrada e saída do mesmo.
III. Confecções e atividades industriais: a) O atendimento será permitido a apenas dois clientes com hora marcada, vedada espera de clientes no interior do estabelecimento . II. Escritórios e os estabelecimentos congêneres: a) O funcionamento será permitido em rodízio de turnos com números de colaboradores reduzidos a 50 % de sua capacidade, com distanciamento de 1 , 5 metro entre os mesmos .
IV. Bares, restaurantes, lanchonetes e afins: a) O funcionamento será permitido, priorizando, os sistemas de delivery e take - away (entrega de produtos para consumo em outro local ) ; b) Será permitido o funcionamento interno reduzido a 30 % de sua capacidade de lotação, com número máximo de 04 pessoas por mesa e distanciamento mínimo de 1 , 5 metro entre as mesmas, dando preferência aos espaços abertos, tais como varandas, passeios públicos, afastamento frontal ; c) Os estabelecimentos deverão proibir a circulação dos clientes no seu interior e nos arredores que não estejam portando máscaras .
V . Clínicas médicas, de Fisioterapia e afins: a) O funcionamento será permitido apenas com agendamento, vedada a espera de pacientes no interior no estabelecimento . VI. Atividades Religiosas: a) O funcionamento será permitido, priorizando, a realização de seus atos de maneira remota (internet) ; b) As atividades poderão ocorrer dentro de templos de qualquer crença, com o funcionamento interno reduzido a 30 % de sua capacidade de lotação, com distanciamento mínimo de 1 , 5 metro entre as pessoas, utilização obrigatória de máscaras e assentos intercalados .
c) As autoridades religiosas deverão orientar os membros mais vulneráveis ao COVID 19, a optarem, preferencialmente, pela participação não presencial dos cultos e outras liturgias . d) As medidas se estendem, no que couber, aos cultos ou rituais realizados fora dos templos, bem como aos envolvidos na gravação ou transmissão de celebrações não presenciais .
SEGUNDA FASE Compreendida entre os dias 13 a 19 de julho de 2020 I . Cabeleireiros, Manicures, Depiladores, Barbeiros , Clínicas de Estéticas, Tatuadores e afins: a) O funcionamento somente poderá ocorrer mediante agendamento, vedada a espera de clientes no interior no estabelecimento .
II. Academias e Estúdios: a) O atendimento deverá obedecer o limite de 2 clientes por pavimento de cada estabelecimento, observando - se o limite de distanciamento de 1 , 5 metro entre cada pessoa, que deverá observar o uso obrigatório da máscara . b) O serviço de personal trainer está limitado a 1 aluno por profissional com agendamento prévio . c) As atividades de luta e dança são permitidas apenas sem contato físico .
d) As atividades de crossfit e treinamento funcional deverão suspender o uso de equipamento de difícil higienização, como pneu e corda naval . e) O estabelecimento deverá seguir as normas de higienização de seus aparelhos e demais ambientes internos, sem prejuízo das recomendações do CREF/RJ . III . Parques ecológicos: a) As atividades poderão ocorrer com o funcionamento reduzido a 50 % de sua capacidade, com distanciamento mínimo de 1 , 5 metro entre as pessoas e utilização obrigatória de máscaras . b ) Ficam suspensas as atividades nos parques infantis e nos aparelhos de atividades físicas .
TERCEIRA FASE 20 de julho a 09 de agosto de 2020 III. Clubes e Associações: Na terceira fase de abertura, além das atividades acima descritas, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos a seguir: a) As atividades poderão ocorrer em clubes, associações e afins, com o funcionamento interno reduzidos a 50 % de sua capacidade, com distanciamento mínimo de 1 , 5 metro entre as pessoas e utilização obrigatória de máscaras . b) Ficam suspensos os eventos que geram aglomerações, tais como : shows, salões de festas, exposições, feiras, eventos científicos, congressos e congêneres . c ) Fica vedada a utilização da sauna .
d) Fica permitida a realização de partidas de tênis, com no máximo 4 atletas na quadra ; e ) Fica permitida a realização de partidas de futevôlei, com no máximo 4 atletas na quadra ; f ) Ficam vedados os esportes coletivos g) As atividades de luta e dança são permitidas apenas sem contato físico . h) As atividades de crossfit e treinamento funcional deverão suspender o uso de equipamento de difícil higienização, como pneu e corda naval .
QUARTA FASE A partir do dia 10 de agosto, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública. Na quarta fase de abertura, ficam permitidas todas as atividades e serviços no município, observando o funcionamento de 50 % da capacidade máxima permitida, o distanciamento mínimo de 1 , 5 metro entre as pessoas e as regras estabelecidas no artigo 2 º do presente Decreto .
VISITAS AO HOSPITAL DE MIRACEMA: Durante todas as fases, fica restrita a somente uma pessoa por paciente e em dias alternados com horário ampliado, as visitas na enfermaria do Hospital de Miracema, ficando suspensa, entretanto, a visitação a pacientes internados com diagnóstico de COVID 19 , exceto em casos específicos previstos em lei . RESTRIÇÕES NO CENTRO DE ACOLHIMENTO DOS IDOSOS: Durante todas as fases, ficam suspensas as visitas a Casa dos Pobres São Vicente de Paula, a fim de manter a integridade de pessoas que são mais vulneráveis ao coronavírus .
As medidas de parcial liberação de atividades e os períodos de cada fase poderão ser revistos a qualquer tempo, considerando o panorama municipal que se apresentar no decorrer de sua execução .
REABERTURA GRADUAL A partir de Julho de 2020 , respeitando os requisitos de saúde pública e controle da epidemia, com estrito fundamento e obediência a ciência e as normas técnicas de saúde, com foco incondicional no respeito a vida e zelo pelo ordenamento legal e ordem pública, o município propõe a retomada gradual das atividades do comércio e serviços . PERÍODO DE PARALISAÇÃO As atividades econômicas estão restritas há 107 dias.
DECRETOS MUNICIPAIS Decreto 23/20 - Medidas de prevenção ao COVID - 19 Decreto 24/20 - Gabinete de crise ao COVID - 19, Dengue, chikungunya e Zica Decreto 25/20 - Medidas de enfrentamento de propagação ao Corona Vírus (COVID - 19)
Decreto 26/20 - Orientação de funcionamento do Sistema Municipal de Ensino Decreto 27/20 - Autorização de funcionamento de estabelecimentos comerciais Decreto 28/20 - Prorrogação das medidas de enfrentamento ao COVID - 19 Decreto 29/20 - Estado de calamidade pública no município de Miracema em decorrência a pandemia
Decreto 30/20 - Adiamento da prova objetiva do processo seletivo de Agente de Endemias Decreto 34/20 - Novas ações de enfrentamento ao COVID - 19 Decreto 35/20 - Crédito adicional extraordinário para o enfrentamento ao COVID - 19 Decreto 38/20 - Revoga o artigo 1º, x do decreto número 34 que dispõe sobre novas ações de enfrentamento ao COVID - 19
Decreto 39/20 - Uso Obrigatório de Máscaras Decreto 41/20 - Barreira sanitárias nas principais vias de entradas do município para o enfrentamento ao COVID - 19 Decreto 42/20 - Prorroga o decreto número 34 que estabelece normas ao enfrentamento do COVID - 19 Decreto 45/20 - Redução de salario Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários
Decreto 46/20 - Cria Serviço de Atendimento Telefônico (TeleCOVID19) A PRESENTAÇÃO A COVID - 19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS - CoV - 2 , que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves . De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID - 19 (cerca de 80 % ) podem ser assintomáticos e cerca de 20 % dos casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e desses casos aproximadamente 5 % podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório) .
SINTOMAS Os sintomas da COVID - 19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns: Tosse Febre Coriza Dor de garganta Dificuldade para respirar TRANSMISSÃO A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:
Toque do aperto de mão Gotículas de saliva Espirro Tosse Catarro Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc. RECOMENDAÇÃO PARA ISOLAMENTO SOCIAL Para entendermos, precisamos primeiramente entender o conceito de R0, que é o número básico de transmissão, desse modo, quantas pessoas um infectado contaminará.
No caso da COVID - 19 ( CoronaVírus Disease – 19 ), o R 0 básico é estimado entre 2 , 5 e 3 . Dessa forma, para cada pessoa infectada, outras 2 , 5 a 3 serão infectadas . Isto leva a uma progressão bem rápida, em torno de 60 . 000 casos em 2 meses, e 14 . 551 . 915 em 3 meses . Considerando que a doença seja transmissível no quinto dia pós - contágio . Outro problema é que, como se trata de um novo vírus, praticamente toda a população mundial é suscetível à infecção . Como não possuímos vacina (reduziria o número máximo de pessoas que poderiam ser infectadas e reduziria o R 0 ) ou medicamento curativo para a COVID - 19 , a alternativa inicial recomendada é o isolamento social . O isolamento social reduz o R 0 , pois, cada pessoa, tendo contato com um número menor de outras pessoas, infecta menos pessoas . Com isso, há redução importante na velocidade de propagação da doença e, também, com menos pacientes graves ao mesmo tempo, possibilitando que o sistema de saúde consiga lidar com a chegada de novos casos . Em razão do exposto, o isolamento social e restrição das atividades no Município de Miracema durante 107 dias garantiram um crescimento ordenado no número de casos sem sobrecarregar o sistema de saúde municipal . Fonte: https://cucohealth.com/2020/04/03/isolamento - social - e - distanciamento - saiba - a - importancia - na - pandemia/
RAZÕES PARA ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES EM MIRACEMA A PARTIR DO MÊS DE JULHO Segundo informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio Janeiro, o Estado registrou no dia 15 de junho a menor taxa de ocupação de leitos de UTI para a Covid - 19 desde o início da pandemia do coronavírus , com uma queda de 36 % nas unidades estaduais . A taxa, que já foi de 100 % para toda a rede – com exceção do Hospital Zilda Arns - , hoje é de 64 % . Já para enfermaria, a ocupação é de 57 % . *Um estudo publicado pelo Professor Adjunto do Departamento de Ciências Exatas, Biológicas e da Terra, da Universidade Federal Fluminense, Doutor Tibério Borges Vale, através da Análise da evolução de epidemia COVID - 19 em Santo Antônio de Pádua e municípios próximos, de 21 de maio de 2020 , apontou que o pico da doença nestes locais seria no mês de Junho/ 2020 . As redes de saúde no município, até o presente momento, encontram - se devidamente controladas e estruturadas para o número médio de casos ativos que vem sendo mantidos na cidade .
É inevitável que o número de casos aumente, na medida em que se trata de um vírus novo, no qual não existe vacina ou remédio preventivo e curativo . No momento, o mais importante é monitorar a todo tempo a relação de casos com a estrutura de atendimento, a fim de evitar o colapso no sistema de saúde municipal . Evitando a sobrecarga, haverá disponibilidade de leitos e equipamentos proporcionais ao número de casos . É importante mencionar ainda a preocupação com a economia local . A arrecadação municipal é uma das menores do Estado do Rio de Janeiro e a pequena cidade sobrevive de repasses de verbas do governo federal e estadual . Neste cenário, as previsões são caóticas . A título de exemplificação, a arrecadação dos royalties do petróleo em junho dos Municípios do Noroeste Fluminense recuou 50 % no acumulado do ano . Os repasses de ICMS e FPM também já apresentaram reflexos negativos . **Com poucas atividades industriais, a população economicamente ativa depende do pequeno comércio local para manutenção de seus empregos . As atividades comerciais consideradas não essenciais, por sua vez, não geram aglomerações, como aquelas consideradas essenciais, tais como bancos e supermercados . Observa - se ainda que a população utiliza pouco o sistema de transporte coletivo para deslocamento . Em razão do exposto, através do presente plano, as equipes responsáveis propõem a retomada gradual das atividades comerciais e serviços no município, através de fases de execução, considerando os setores e locais mais suscetíveis ao contágio, em conformidade com o último Decreto do Estado do Rio de Janeiro . * FONTE : *https : //diariodorio . com/estado - do - rio - registra - menor - taxa - de - ocupacao - de - leitos - para - covid - 19 - desde - o - inicio - da - pandemia/** https : //miracemaestadodorj . blogspot . com/ 2020 / 06 /arrecadacao - dos - royalties - do - petroleo . html?spref=fb&fbclid=IwAR 0 Di 2 QhoJaDQoxwa 5 XAMBHlmlFthVwx 5 sB 0 C 64 cm 0 YWZWtfu 3 kWfAjyMTQ* https : //agenciabrasil . ebc . com . br/saude/noticia/ 2020 - 06 /saiba - em - quais - lugares - o - contagio - de - covid - 19 - pode - ser - maior
Por fim, salienta - se que as medidas de parcial liberação de atividades estabelecidas no presente Decreto, bem como os períodos de cada fase poderão ser revistos a qualquer tempo, considerando o panorama municipal que se apresentar no decorrer de sua execução . Durante todas as fases é obrigatório: Organizar o fluxo interno e externo de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 1 , 5 metro nos locais onde sejam permitidas as filas, sendo responsáveis pela disciplina delas, com marcação de distanciamento ; I. I I . Higienizar periodicamente os estabelecimentos, máquinas e utensílios ; III . Disponibilizar álcool em gel 70 % , máscaras, luvas e papel toalha para funcionários, sem prejuízo da utilização de demais equipamentos de proteção individual e realizar a troca desses materiais a cada entrega domiciliar ; IV. Disponibilizar na entrada e dentro do estabelecimento álcool em gel 70 % para todos os clientes ; V. Utilização obrigatória de máscaras por todos os funcionários e clientes que adentrarem no estabelecimento comercial, com proibição de permanência sem o uso das mesmas ; V I . Respeitar as Orientações Técnicas para estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde disponibilizada no Portal da Transparência - Área Covid - 19 .
PRIMEIRA FASE Compreendida entre os dias 02 a 12 de julho de 2020 I. Lojas em geral e comércio varejista: a) O atendimento será permitido, limitado a dois clientes por vez, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre eles, vedada a aglomeração de pessoas ; b) O estabelecimento deverá manter apenas um acesso aberto, fechando todos os demais e promovendo o controle de entrada e saída do mesmo.
III. Confecções e atividades industriais: a) O atendimento será permitido a apenas dois clientes com hora marcada, vedada espera de clientes no interior do estabelecimento . II. Escritórios e os estabelecimentos congêneres: a) O funcionamento será permitido em rodízio de turnos com números de colaboradores reduzidos a 50 % de sua capacidade, com distanciamento de 1 , 5 metro entre os mesmos .
IV. Bares, restaurantes, lanchonetes e afins: a) O funcionamento será permitido, priorizando, os sistemas de delivery e take - away (entrega de produtos para consumo em outro local ) ; b) Será permitido o funcionamento interno reduzido a 30 % de sua capacidade de lotação, com número máximo de 04 pessoas por mesa e distanciamento mínimo de 1 , 5 metro entre as mesmas, dando preferência aos espaços abertos, tais como varandas, passeios públicos, afastamento frontal ; c) Os estabelecimentos deverão proibir a circulação dos clientes no seu interior e nos arredores que não estejam portando máscaras .
V . Clínicas médicas, de Fisioterapia e afins: a) O funcionamento será permitido apenas com agendamento, vedada a espera de pacientes no interior no estabelecimento . VI. Atividades Religiosas: a) O funcionamento será permitido, priorizando, a realização de seus atos de maneira remota (internet) ; b) As atividades poderão ocorrer dentro de templos de qualquer crença, com o funcionamento interno reduzido a 30 % de sua capacidade de lotação, com distanciamento mínimo de 1 , 5 metro entre as pessoas, utilização obrigatória de máscaras e assentos intercalados .
c) As autoridades religiosas deverão orientar os membros mais vulneráveis ao COVID 19, a optarem, preferencialmente, pela participação não presencial dos cultos e outras liturgias . d) As medidas se estendem, no que couber, aos cultos ou rituais realizados fora dos templos, bem como aos envolvidos na gravação ou transmissão de celebrações não presenciais .
SEGUNDA FASE Compreendida entre os dias 13 a 19 de julho de 2020 I . Cabeleireiros, Manicures, Depiladores, Barbeiros , Clínicas de Estéticas, Tatuadores e afins: a) O funcionamento somente poderá ocorrer mediante agendamento, vedada a espera de clientes no interior no estabelecimento .
II. Academias e Estúdios: a) O atendimento deverá obedecer o limite de 2 clientes por pavimento de cada estabelecimento, observando - se o limite de distanciamento de 1 , 5 metro entre cada pessoa, que deverá observar o uso obrigatório da máscara . b) O serviço de personal trainer está limitado a 1 aluno por profissional com agendamento prévio . c) As atividades de luta e dança são permitidas apenas sem contato físico .
d) As atividades de crossfit e treinamento funcional deverão suspender o uso de equipamento de difícil higienização, como pneu e corda naval . e) O estabelecimento deverá seguir as normas de higienização de seus aparelhos e demais ambientes internos, sem prejuízo das recomendações do CREF/RJ . III . Parques ecológicos: a) As atividades poderão ocorrer com o funcionamento reduzido a 50 % de sua capacidade, com distanciamento mínimo de 1 , 5 metro entre as pessoas e utilização obrigatória de máscaras . b ) Ficam suspensas as atividades nos parques infantis e nos aparelhos de atividades físicas .
TERCEIRA FASE 20 de julho a 09 de agosto de 2020 III. Clubes e Associações: Na terceira fase de abertura, além das atividades acima descritas, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos a seguir: a) As atividades poderão ocorrer em clubes, associações e afins, com o funcionamento interno reduzidos a 50 % de sua capacidade, com distanciamento mínimo de 1 , 5 metro entre as pessoas e utilização obrigatória de máscaras . b) Ficam suspensos os eventos que geram aglomerações, tais como : shows, salões de festas, exposições, feiras, eventos científicos, congressos e congêneres . c ) Fica vedada a utilização da sauna .
d) Fica permitida a realização de partidas de tênis, com no máximo 4 atletas na quadra ; e ) Fica permitida a realização de partidas de futevôlei, com no máximo 4 atletas na quadra ; f ) Ficam vedados os esportes coletivos g) As atividades de luta e dança são permitidas apenas sem contato físico . h) As atividades de crossfit e treinamento funcional deverão suspender o uso de equipamento de difícil higienização, como pneu e corda naval .
QUARTA FASE A partir do dia 10 de agosto, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública. Na quarta fase de abertura, ficam permitidas todas as atividades e serviços no município, observando o funcionamento de 50 % da capacidade máxima permitida, o distanciamento mínimo de 1 , 5 metro entre as pessoas e as regras estabelecidas no artigo 2 º do presente Decreto .
VISITAS AO HOSPITAL DE MIRACEMA: Durante todas as fases, fica restrita a somente uma pessoa por paciente e em dias alternados com horário ampliado, as visitas na enfermaria do Hospital de Miracema, ficando suspensa, entretanto, a visitação a pacientes internados com diagnóstico de COVID 19 , exceto em casos específicos previstos em lei . RESTRIÇÕES NO CENTRO DE ACOLHIMENTO DOS IDOSOS: Durante todas as fases, ficam suspensas as visitas a Casa dos Pobres São Vicente de Paula, a fim de manter a integridade de pessoas que são mais vulneráveis ao coronavírus .
As medidas de parcial liberação de atividades e os períodos de cada fase poderão ser revistos a qualquer tempo, considerando o panorama municipal que se apresentar no decorrer de sua execução .