Atalhos de navegação
Acessibilidade
Contraste
Escala de cinza
Tamanho das letras
Libras
Logo de Prefeitura Municipal de Miracema

Transparência perto de você.

Encontre documentos, acompanhe processos e consulte informações do seu município.

Voltar para o site

Plano de AA?§A?£o CoronavA?_rus 4a. EdiA?§A?£o

Texto do documento
1 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA – RJ PLANO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA AO NOVO CORONAVÍRUS COVID - 19 4 ª Edição
2 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br CLOVIS TOSTES DE BARROS PREFEITO MUNICIPAL GILSON SALES VICE PREFEITO MUNICIPAL VANESSA GUTTERRES SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE HARLEY OLIVEIRA DA SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO DE SAÚDE ELABORAÇÃO: BRUNO LEAL MORAES DIR. DE DEP. DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Junho / 2020
3 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br D ADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO Município: Miracema Fundo Municipal de Miracema - CNPJ: 36.285.484/0001 - 00 Prefeitura Municipal de Miracema Endereço: Av. Dep. Luís Fernando Linhares, 131 - Centro – Miracema - RJ Telefone / Fax: (22) 3852 - 0542 / e - mail: pmmiracema@gmail.com / prefeito@miracema.rj.gov.br Secretária Municipal de Saúde: Gleice Vaz Feijó Endereço: Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 333 - Centro – Miracema - RJ Telefone: (22) 38 52 - 8609 / Fax : 3852 - 1853 / e - mail : saude@miracema.rj.gov.br / saudemiracemarj@gm ail.com 1. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA O Coronavírus é uma família de vírus que podem causar infecções respiratórias. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microsc opia, parecendo uma coroa. Alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto importante em termos de saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identific ada em 2012. Em 31 de dezembro de 2019, o Escritório da Organização Mundial de Saúde na China foi informado sobre casos de pneumonia de etiologia desconhecida, detectados na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Em 7 de janeiro de 2020, foi identificado e cara cterizado que o agente etiológico, até então desconhecido, tratava - se de uma nova espécie de Coronavírus, denominado SARS - CoV - 2, que provoca a doença chamada COVID - 19. A partir desse cenário, em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou Emergência de Saúde Púb lica de Importância Internacional (ESPII) e o Brasil, em 03 de fevereiro de 2020, declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
4 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Coronavírus (COVID - 19), considerando a necessidade de resposta s rápidas através da Portaria MS/GM Nº 188. As medidas adotadas pela Vigilância em Saúde do Brasil e outros órgãos como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tomam como base as orientações da OMS e podem ser modificadas de acordo com a evolução dos estudos científicos publicados referente à pandemia por esse novo Coronavírus. A situação de casos no mundo é atualizada diariamente e se encontra disponível no endereço eletrônico: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel - coronavirus2019/situation - reports/ . No Brasil, as informações são atualizadas, também, diariamente e disponibilizadas através do endereço eletrônico: https://www.saude.gov.br/saude - de - az/coronavirus . No Brasil, em 25/02/20, foi confirmado o primeiro caso do COVID - 19 no estado de São Paulo, em um brasileiro procedente da Itália. Diante desse cenário, uma série de açõ es vem sendo adotadas em todo o mundo para definir o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada nível de gestão e atenção. Este plano propõe diretrizes orientadoras para prevenção e controle de situações de risco, bem como o enfretamento da ocorrência de casos de infecção associados ao Co ronavírus no município do Miracema – RJ. No plano estão descritos os seus componentes, objetivos e as atividades por componente, considerando a sequência lógica dos eventos envolvid os pa ra alcançar os efeitos finais. Até a data de 16 /0 6/2020 , o quadro epidemiológico do municíp io de Miracema se apresenta va da seguinte forma : Casos Notificados* 678 *Casos Notificados: Consideram - se todos os casos suspeitos. **Casos Recuperados: Considera - se paciente recuperado aquele que testou positivo e após o término do tratamento, que dura em torno de 3 a 4 semanas, tenha testado negativo por duas vezes consecutivas com intervalo mínimo de 24 horas entre os testes. OBS: O primeir o caso positivo foi testado no dia 17/04/2020. Casos Negativos 163 Casos Confirmados 74 Casos Suspeitos 442 Casos Internados 05 Óbitos 04 Casos Recuperados** 33
5 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 2. CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DA COVID - 19 EM MIRACEMA Como já explicitado anteriormente, o primeiro caso confirmado para COVID - 19 em Miracema se deu em 17/04/2020 . No entanto, desde antes dessa confirmação, a administração pública vinha informando sobre a necessidade do isolamento social, bem como tomou medid as de reestruturação no que tange o funcionamento de suas unidades administradas para evitar aglomerações de pessoas. A partir deste primeiro caso, foi possivel observar que os munícipes se sentiram, em um primeiro momento, muito apreensivos frente à poss ibilidade de contaminação e, por esta razão, acataram todas as orientações do poder público. Todavia, a medida que os dias foram se passando, ficou notório que o medo sentido à princípio havia dado lugar à bravura, visto que o fluxo de pessoas circulando pelas vias públicas havia aumentado. Outrossim, é importante destacar que a curva epidemiológica, que mensura o crescimento da pandemia, se comporta de maneira diferente em cada Cidade, Estado e País. Assim sendo, se faz preciso traçar o cenário epidemiológico do município de Miracema, uma vez que as ações de fiscalização devem ser pautadas no comportamento do vírus no município. Ressalta - se, por fim, que os dados expostos a seguir são extraídos de in formações coletadas com a vigilância epidemiológica na data de 16/06/2020. 2.1. Casos n otificados Os casos são notificados em 02 sistemas, o e - SUS VE e o Sistema de Informação da Vigilância Epidem iológica da Gripe (SIVEP - Gripe) . O número de casos notificados do município é o resultado final da equação : casos confirmados + casos negativos + casos suspeitos. Assim sendo, o município de Miracema possui o total de 678 casos notificados . 2.2. Casos suspeitos São considerados suspeitos todos que apresentam sintomas gripais e/ ou são contactantes de pacientes positivos para COVID - 19 . Asisim sendo, o município de
6 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Miracema possui o total de 442 casos suspeitos . 2.3. Casos confirmados por sexo, faixa etária e local de residê ncia Os casos confirm ados representam a quantidade de pessoas que testaram positivo para COVID - 19, quer seja pelo método de teste rápido ou swab . Outrossim, importante destacar que, ainda que depois de testar positivo para a COVID - 19, o usuário se cure da doença ou faleça, o número de casos confirmados não diminui, uma vez que é fato que o caso se confirmou em determinada data. Assim, sendo, o municipio de Miracema possui o total de 74 casos confirmados . Da totalidade de casos confirmados, 33 foram indentificados em pacientes do sexo masculino e 41 em pacientes do sexo feminino, assim representados no gráfico a seguir : No que concerne à faixa etária dos usuários acometidos pela doença, esta se representa, em anos, pelo gráfico seguinte : Homens 45% Mulheres 55% CASOS DE COVID - 19 CONFIRMADOS POR SEXO
7 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Por fim, é preciso destacar os casos por local de residência no município, com inuito de mapear os locais de maior incidência. É o que segue : 2.4. Casos negativos Os casos negativos representam a quantidade de pessoas que testaram negativo para COVID - 19, q uer seja pelo método de teste rápido ou swab. Assim 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 00 até 09 10 até 19 20 até 29 30 até 39 40 até 49 50 até 59 60 até 69 70 até 79 80 e mais CASOS DE COVID - 19 CONFIRMADOS POR FAIXA ETÁRIA 0 5 10 15 20 25 30 CASOS CONFIRMADOS DE COVID - 19 POR LOCAL DE RESIDÊNCIA
8 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br sendo, o municipio de Miracema possui o total de 163 casos negativos . 2.5. Casos ativos por sexo, faixa etária e local de residência Os casos ativos representam a quantidade de pessoas que estão atualmente infectadas pela COVID - 19, excluindo - se dessa contagem os casos recuperados e os óbitos. Assim sendo, o município de Miracema possui o total de 35 casos ativos . Da totalidade de casos ativos , 17 foram indentificados em pacientes do sexo masculino e 18 em pacientes do sexo feminino, assim representados no gráfico a seguir: No que concerne à faixa etária dos usuários atualmente com infecção ativa da doença, esta se representa, em an os, pelo gráfico seguinte : Por fim, é preciso destacar os casos atuamente com infecção ativa por local de residência no município, com inuito de mapear os locais de maior incidência. É o que segue : Homens 49% Mulheres 51% CASOS ATIVOS DE COVID - 19 POR SEXO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 até 19 20 até 29 30 até 39 40 até 49 50 até 59 60 até 69 70 até 79 80 e mais CASOS ATIVOS DE COVID - 19 POR FAIXA ETÁRIA
9 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 2.6. Casos em internação hospitalar, por leito, sexo e faixa etária Os casos em internação hospitalar aqui descritos incluem, também, pacientes suspeitos. Portanto, não necessariamente todos os internados aqui definidos estão com COVID - 19, uma vez que podem estar aguardando resultado de exame para confirmar a doença. Assim sendo, o municipio de Miracema possui o total de 05 casos em internação hospitalar , sendo que 01 usuário está ocupando leito de UTI e os outros 04 ocupam leitos clínicos . Outrossim, destes casos, 04 foram indentificados em pacientes do sexo masculino e 01 em paciente do sexo feminino, assim representados no gráfico a seguir: 0 1 2 3 4 5 6 CASOS COM INFECÇÃO ATIVA DE COVID - 19 POR LOCAL DE RESIDÊNCIA
10 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br No que concerne à faixa etária dos usuários em internação hospitalar possivelmente acometidos pela doença, esta se representa, em anos, pelo gráfico seguinte : 2.7. Ca sos de óbitos confirmados, por sexo e faixa etária Os casos de óbitos por COVID - 19 aqui relatados somente são contabilizados pelo município uma vez que o setor de epidemiologia tem acesso à certidão de óbito que atesta que a causa mortis foi em decorrência da COVID - 19 . Homens 80% Mulheres 20% POSSÍVEIS CASOS DE COVID - 19 EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR SEXO 0 0.5 1 1.5 2 2.5 30 até 39 40 até 49 70 até 79 80 e mais POSSÍVEIS CASOS DE COVID - 19 EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR FAIXA ETÁRIA
11 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Assim sendo, o municipio de Miracema contabiliza o total de 04 óbitos confirmados por COVID - 19 . Da totalidade de casos de óbitos , 02 foram indentificados em pacientes do sexo masculino e 02 em pacientes do sexo feminino, assim representados no gráfico a seguir: No que concerne à faixa e tária dos usuários que vieram à óbito por CIVD - 19, esta se representa, em anos, pelo gráfico seguinte : 50% 50% ÓBITOS CONFIRMADOS DA COVID19 POR SEXO Homens Mulheres 0 0.5 1 1.5 2 2.5 3 3.5 70 até 79 80 e mais ÓBITOS PELA COVID - 19 POR FAIXA ETÁRIA
12 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 2.8. Exames realizados por testes rápidos Pela agilidade em obter a resposta, o exame com teste rápido é o meio mais utilizado de testar os usuários suspeitos que se encaixam no critério pré - estabelecido para realização do referido exame. Impotante destacar que o teste rápido utilizado pelo município de Miracema é o da empresa ECO e tal é reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanit ária (VISA) como eficaz para testagem da COVID - 19. O método de coleta é praticamente indolor para o usuário, é feito a partir do 8º dia a contar do início dos sintomas e o resultado é observado de 15 a 20 minutos. O critério para utilização do teste rápid o, devido à quantidade limitada disponível, é o seguinte : Ante o exposto, é importante demarcar que já foram realizados no município 293 testes rápidos e, destes, 78 foram positivos, sendo que 36 representam testagens em pacientes do sexo masculino e 42 em pacientes do sexo feminino. 2.9. Exames realizados por swab O método de coleta por swab é o exame laboratorial utilizado pelo município. Assim, após a coleta, é enviado ao Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN), no Rio de Janeiro, amostra para análise e o resultado é obtido do 5º dia últil em diante após o envio. Dos exame s realizados pelo método swab , o município enviou ao LACEN 32 amostras para análise , destas, 14 retornaram com resultado positivo para a COVID - 19, sendo 07 amostras de pessoas do sexo masculino e 07 de pessoas do sexo
13 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br feminino. As outras 18 amostras acus aram resultado negativo para a COVID - 19, sendo 07 de pessoas do sexo masculino e 11 do sexo feminino. 2.10. Fluxo de monitoramento dos casos suspeitos Os casos suspeitos são identificados pela ida do usuário ao Centro de Triagem COVID - 19 e por critério de aval iação de profissional de saúde. Desta forma, uma vez que se identifique um caso suspeito, o usuário é orientado ao isolamento domiciliar, preenche termo de consentimento livre e esclarecido atestando saber de sua responsabilidade em cumprir as orientaçõe s repassadas e deve ser monitorado por equipe de saúde para averiguar o referido cumprimento. As equipes responsáveis pelo moitoramento são as equipes de Estratégia da Saúde da Família (ESF) e a equipe de vigilância epidemiológica, caso o usuário resida e m local não coberto por ESF. A seguir, para melhor entendimento, estabelece - se o fluxo de monitoramento seguido para os casos suspeitos :
14 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 2.11. Fluxo de monitoramento dos casos confirmados Os casos confirmados são acompanhados integralmente por equipe multiprofissional, composta pelos profissionais que trabalham nas equipes de Estratégia da Saúde da Família (ESF), Centro de Triagem COVID - 19 e Vigilância Epidemiológica. É competência da ESF observar e acompanhar a evolução do caso, passando relatório detalhado para a equipe de vigilância epidemiológica que, além de monitorar estes usuários, verifica se está havendo o cumprimento do isolamento domiciliar recomendado. Outrossim, a liberação d o usuário confirmado para COVID - 19 do isolamento domiciliar ocorre após a alta, que é dada por profissional médico habilitado, seguindo critério de avaliação clínica e, outrossim, testando novamente o usuário para confirmar a inativação do vírus. A seguir , para melhor entendimento, estabelece - se o fluxo de monitoramento seguido para os casos cofirmados : Usuário identificado como Suspeito Orientado ao isolamento domiciliar após preenchimento do termo de consentimento livre e esclarecido Reside em área coberta por ESF Recebe visita periódica da unidade de saúde responsável por acompanha - lo pelo tempo que durar o isolamento Reside em área não coberta por ESF Recebe visita periódica de equipe da vigilância epidemiológica pelo tempo que durar o isolamento
15 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 2.12. Considerações sobre o cenário epidemiólogico Pelo que pode ser observado do cenário epidemiológico, as mulheres do município de Miracema formam o grupo mais acometido pela COVID - 19. O auferido neste sentido tamém se aplica aos usuários da faixa etária compreendida dos 30 aos 39 anos e aos moradores do bairro Santa Tereza. De outra monta, os usuários que mais necessitaram de internação hospitalar são os do sexo masculino, acima de 80 anos e os óbitos identificados estão igualmente distriuídos entres os sexos, recaindo sobre os usuários com idade acima de 70 anos. Usuário confirmado para COVID - 19 Orientado ao isolamento domiciliar após preenchimento do termo de consentimento livre e esclarecido Recebe visita periódica da unidade de saúde responsável por acompanha - lo pelo tempo que estiver infectado Usuário passa por consulta médica e faz novo exame após o tempo indicado de isolamento domiciliar O médico atesta a alta do usuário mediante a consulta com melhora do quadro cllínico e resultado de IgM negativo de novo exame Paciente liberado O médico não atesta a alta do usuário mediante consulta pois o quadro clínico se mantém ou há ainda resultado de IgM positivo de novo exame Paciente tem o prazo de isolamento domiciliar prorrogado até nova consulta
16 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Outrossim, é importante destacar que não há, no município, caso de reinfecão por COVID - 19, a té porque esta possibilidade ainda é analisada pelos cientistas, uma vez que se trata de uma doença nova, ainda pouco conhecida. É justamente por ser pouco conhecida que fica difícil quantificar a taxa de contaminação, uma vez que isso depende de diversos fatore, tais como : a quantidade de vírus ativo na pessoa contaminada, a condição de saúde da pessoa saudável, se a pessoa contaminada está ou não cumprindo o isolamento e limitando seus contatos próximos e outros. 3. OBJETIVO Vendo a necessidade de conter a disseminação desse vírus , como descrito anteriormente , este plano vem d escrever as ações e as estratégias de preparação, precaução, prevenção, proteção e prontidão, a fim de conter e mitigar os impactos da introdução da infecção humana pelo novo c oronavírus ( CO VID - 19) na população Miracemense. Outrossim, importante destacar que o plano tem também como base subsidiar as ações do Estado do Rio de Janeiro visto que a gestão do SUS se dá de forma ascendente e integrada. Desta forma, serão cotejados os três níveis de atenção à saúde, conforme exposto no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID - 19 e no Plano de Contingência Estadual, a saber : Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saú de P ú blica . 4. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO Este plano foi estruturado em unidades de atendimento, baseado nas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES - RJ) com adaptações locais, de forma que toda ação deve ser proporcional e restrita aos riscos avaliados e ce nários epidemiológicos existentes.
17 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Assim, considerando os níveis de atenção preconizados, serão esmiuçadas as ações nos segmentos de Vigilância, Suporte Laboratorial, Controle de Infecção, Assistência, Assistência Farmacêutica, Vigilância Sanitária, Comun icação de Risco e Gestão. 5. ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CADASTRADOS NO CNES NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA 5.1. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CNES Descrição 9027270 ACADEMIA DA SAUDE JOSE ADAO PASCOTTO 9094571 AGENCIA TRANSFUSIONAL DE MIRACEMA 4045904 CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL LYDIANE M BARROS MIRACEMA 6823289 CENTRO DE IMUNIZACAO E ATENDIMENTO A MULHER E A CRIANCA 2285894 CENTRO MEDICO DR MOACYR JUNQUEIRA 6827764 CENTRO ODONTOLOGICO DR JUSCELINO DA MOTA COUTO FILHO 6823726 DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIACAO E AUDITORIA E REGULACAO 6545521 LABORATORIO DE SAUDE PUBLICA TIPO II 2285886 POSTO DE SAUDE IRINEU SODRE 3282430 PRONTO SOCORRO DE MIRACEMA DR SEBASTIAO BRUNO 6819508 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 2285819 SUBPOSTO DE SAUDE DE AREIAS 2298589 USF DA CEHAB 2285827 USF EDSON ALVIM BASTOS 3386945 USF FREDERICO GUILHERME BARROSO 7723407 USF JARDIM BEVERLY 2285878 USF JOSE ADELINO DA COSTA 9156100 USF JOSE ROBERTO GONCALVES 3282449 USF MARIA DA GLORIA M PADILHA 2285924 USF SCILIO TARDIN FAVER 5.2. ENTIDADES EMPRESARIAIS CNES Descrição 7649088 ACADEMIA AGUA VIVA 2285916 CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO SEBASTIAO 6748430 CINCARDIO CENTRO INTEGRADO DE CARDIOLOGIA 6249337 CLINICA FISIO VIDA 9287396 CLINICA LAMARCA
18 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7834098 CLINICA ORTOPEDICA SAO JOSE 7030363 CLINICA SANTO INACIO 7072791 ECOSSOM 9142614 HOMELAB LABORATORIOS CLINICOS 7076517 JOSE EURIPEDES LEITE JUNIOR 7148844 LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA TAIMARI LTDA ME 2285835 LABORATORIO FAVER 7751338 LUSA RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA EPP 7660588 MEDICINA CLINICA MIRACEMA LTDA 5661935 OFTALMO 9744959 TB SERVICOS MEDICOS 7472188 TOMOGRAFIA SANTA THEREZINHA 6777155 TONUS REABILITACAO 7649096 TOPFISIO 5.3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS CNES Descrição 7347812 EQUILIBRIO FISIOTERAPIA 2285932 HOSPITAL DE MIRACEMA 9663983 IMAS 5.4. PESSOAS FÍSICAS CNES Descrição 7175647 ALEXANDRE DE SOUZA MOURA 7834101 BRUNO THADEU ALVIM GUEDES 6921493 CELESTINO ALBERTO TOSTES SALES 6980228 FABIANA SOARES PEREIRA RIBEIRO 6757561 GISELE CARDOSO DE FREITAS MOURA 7280386 GLEYSER PEREIRA DETOGNE SCHELCK 7687400 MARIA DA GLORIA DE SOUZA COSTA 7684169 NEY MENNA GUTTERRES 6777163 PATRICIA FERREIRA CABRAL CORREA 7042221 RITA DE CASSIA FRANCISCO FORT GUEDES 9297510 RUBIA MARIA FERNANDES SALLES 7687419 WAGNER PERKLES COSTA 6. NÍVEIS DE RESPOSTA Este plano é composto por três níveis de resposta: Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública. Cada nível é baseado na avaliação do risco do novo
19 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Coronavírus afetar o município de Miracema e seu impacto para a saúde pública. Questões importantes são consideradas nessa avaliação: • Transmissibilidade da doença, como seu modo de transmissão, eficácia da transmissão entre reservatórios para humanos ou humano para humano, capacidade de sustentar o nível da comunidade e surtos; • Propagação geográfica do novo coronavírus (COVID - 19) entre humanos, animais, como a distribuição global das áreas afetadas, o volume de comércio e viagens entre as áreas afetadas e outras unidades federadas; • Gravidade clínic a da doença, como complicações graves, internações e mortes; • Vulnerabilidade da população, incluindo imunidade pré - existente, grupos - alvo com maiores taxas de ataque ou maior risco de graves doenças; • Disponibilidade de medidas preventivas, como vacinas e p ossíveis tratamentos; e • Recomendações da Organização Mundial da Saúde , Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de saúde, bem como evidências científicas publicadas em revistas científicas. Importante destaca r que, até o momento, fatos e conhecimentos sob re o novo coronavírus (COVID - 19) disponíveis são limitados. Há muitas incertezas no modo exato de transmissão e os possíveis reservatórios. As taxas de letalidade, mortalidade e transmissibilidade não são definitivas e estão subestimadas ou superestimadas. As evidências epidemiológicas e clínicas ainda estão sendo descrita e a história natural desta doença está sendo construída. As informações cruciais para apoiar avaliação dos fatores mencionados, como infectividade, transmissibilidade, taxa de complicaçõe s, letalidade, mortalidade, serão gradualmente disponibilizadas. O risco será avaliado e revisto periodicamente, tendo em vista o desenvolvimento de conhecimento científico e situação em evolução, para garantir que o nível de resposta seja ativado e as med idas correspondentes sejam adotadas. Como exemplo, na epidemia de MERS - CoV, alguns estudos apoiaram a premissa de que os camelos são uma provável fonte de infecção para humanos. Deste modo, a população é recomendada a evitar visitas às fazendas, áreas de c eleiros ou
20 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br ambientes de mercado onde os camelos estão presentes e evite o contato com animais, especialmente camelos, durante a viagens ao oriente médio. Situações similares poderão acontecer pela infecção humana pelo novo coronavírus (COVID - 19). 6.1. NÍVEL DE RESPOSTA : ALERTA O Nível de resposta de Alerta corresponde a uma situação em que o risco de introdução do SARS - COV - 2 no município de Miracema seja elevado e não apresente casos suspeitos. Neste n ível de resposta a estrutura da Secretaria Municipa l de Saúde de Miracema é simplificada e restrita aos setores, órgãos e instituiçõ es mais relacionados com a competência de detectar, investigar, manejar e notificar casos potencialmente suspeitos da infecção humana pelo novo coronavírus. Nesse momento inicial, várias doenç as respiratórias comuns poderão ser fator de confusão. Para isso, é necessário dispor de todas as definições de caso que contemplem situações possíveis, incluindo a definição de caso excluído. Importante salientar a todos os se rviços que as definições serão suficientemente sensíveis no início e progridem para maior especificidade. No entanto, mesmo no início, alguns casos podem não se enquadrar na definição adotada. Nessas situações, deve - se avaliar caso a caso, devendo prevalec er a conduta clínica local, mesmo que o caso em questão não seja incluído para investigação, no primeiro momento. Neste nível de atenção, a atenção primária à saúde do município, por intermédio de suas 08 equipes de Estratégia e Saúde da Família, será a m elhor fonte de coleta de dados. A ela, ficará a incumbência de monitorar os casos suspeitos, sintomáticos ou assintomáticos, orientando o isolamento domiciliar quando preciso, bem como prestando a devida assistência ambulatorial.
21 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br De outra monta, o setor de epidemiologia neste nível de atenção se incumbirá de avaliar, caso a caso, a necessidade de coleta de amostra para envio ao laboratório de referência (LACEN) para análise. Toda a conduta adotada no nível de Alerta terá como objetivo monitorar os casos su speitos, sendo certo que nem todos precisarão ou mesmo poderão, por causa da janela imunológica, ser avaliados com precisão no teste laboratorial. 6.2. NÍVEL DE RESPOSTA : PERIGO IMINENTE Nível de resposta de Perigo Iminente corresponde a uma situa ção em que há confirmação de caso suspeito, conforme previsto no Capítulo IV, Seção I, Art igo 15 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a prom oção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão , em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de nec essidades coletivas, urgentes e transitórias, decorr entes de situações de perigo iminente, de ca lamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera admin istrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de j urídicas, sendo - lhes assegurada justa indenização. Neste nível de resposta a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde será ampliada c om a presença de órgãos fora do setor saúde, mas que tenham relação com a resposta coordenada ao evento. Este nível de resposta permite que a Secretaria de Saúde possa chamar a defesa civil, a título de exemplo, para atuar em barreiras sanitárias nos limites da cidade com intuito de conter a disseminação do vírus no próprio município e em outras localidades vizinhas.
22 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 6.3. NÍVEL DE RESPOSTA : EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (E SPIN) Nível de resposta de Emergência de Saúde Pública de Importânc ia Nacional (ESPIN) corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do primeiro caso de Coronavírus (COVID - 19), no territór io nacional, ou reconhecimento de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organizaçã o Mundial de Saúde (OMS). Estas situações configuram condições para recomendação ao Min istro da Saúde de declaração de ESPIN, co nforme previsto no Decreto nº 7.616 de 17 de nove mbro de 2011 que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. Artigo 4º A declaração de ESPIN será efetuada pelo Poder Exe cutivo federal, por meio de ato do Minis tro de Estado da Saúde, após análise de recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas. Partindo dessa premissa, de acordo com o princípio de consonância que rege os entes federados, o munic ípio de Miracema adotará o nível de alerta 03 a partir de confirmação de caso de transmissão local, ou seja, nas dependências dos limites do município ou quando orientado a seguir este nível de atenção à saúde por outra razão de relevante interesse de saúd e pública. Esse nível de Emergência está organizado em duas fases. Fase de contenção Nesta fase a introdução da doença no território municipal é uma questão de tempo. Por isso, todas as ações e medidas são adotadas para identificar oportunamente e evitar a dispersão do vírus, ou seja, as estratégias devem ser voltadas para evitar que o vírus seja transmitido de pessoa a pessoa, de modo sustentad o. Na fase de contenção, a atenção à saúde possui mais ações do que a vigilância, compra e abastecimento de EPIs e definições para a rede de urgência e
23 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br emergência. Quarentena domiciliar para casos leves e Estratégia de monitoramento domiciliar para evitar a ocupação de leitos desnecessariamente. As atividades de preparação e resposta devem ser revisadas e reforçadas na rede de atenção para o adequado atendimento dos casos confirmados, com medidas de proteção adicionais, registro das informações para que a v igilância possa consolidar e descrever o perfil da doença no município , bem como enviar à Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde . Toda rede de atenção à saúde do SUS deve ser alertada para a atual fase, com o objetivo de maior sensibilização do s profissionais de saúde para detecção de casos suspeitos, manejo adequado desses pacientes, bem como reforço do uso de EPI. Os estoques dos EPI preconizados também devem ser checados e aquisições emergenciais podem ser acionadas, caso necessário. Grau de atividade nesta fase por setor: Atenção Primária em Saúde: + Vigilância em Saúde: ++ Aten ção Especializada em Saúde: +++ Fase de mitigação A fa se de mitigação tem início a partir do registro de 5 casos positivos do novo coronaví rus. A partir deste moment o, não se realiza o teste de todos os casos, apenas de casos graves em UTI. As ações e medidas devem ser adotadas para evitar a ocorrência de casos graves e óbitos. Assim, medidas de atenção hospitalar para os casos graves e medidas restritivas individuai s de isolamento e quarentena domiciliar para os casos leves, devem ser adotadas para evitar óbitos e o agravamento dos casos. Esse fortalecimento da atenção PRIMÁRIA ao paciente deve ocorrer no nível local, com a adoção das medidas já estabelecidas nos pro tocolos de doenças respiratórias.
24 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Adicionalmente, caso seja evidenciada a possibilidade de superação da capacidade de resposta hospitalar para atendimento dos casos graves, adaptação e ampliação de leitos e áreas hospitalares e a contratação emergencial de leitos de UTI pode ser necessária, com o objetivo de evitar óbitos. Grau de atividade nesta fase por setor: Vigilância em Saúde: + Atenção Especializada em Saúde: ++ Atenção Primária em Saúde: +++ AJUSTES NO NÍVEL DE RESPOSTA Em situações epidêmicas, as etapas iniciais da resposta são realizadas com base em poucas ou frágeis evidências. A avaliação de riscos nessas circunstâncias requer flexibilidade e, possivelmente, erros por precaução. O nível de resposta será ajustado adequadamente quan do uma melhor avaliação de risco puder ser feita à luz de mais informações disponíveis. 7. ATI VIDADES POR SERVIÇOS PRE STADOS 7.1. GESTÃO  I dentificar fontes de equipamentos e recursos adicionais para a realização das ações atribuídas à secretaria de saúde para a execução do plano;  Articular áreas estratégicas para verificação dos insumos necessários para o enfrentamento da doença;  Prover meios para garantir a execução das atividades;  Promover estratégias eficientes de educação permanente para os profissionais da rede de saúde no município;  Direcionar estratégias de comunicação de massa, que como estabelecido é as estações de rádio local e as redes sociais da Prefeitura.
25 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br  Elaborar junto às áreas técnicas materiais informativos/educativos sobre o novo Coronavírus;  Estabelecer porta vozes com a imprensa. Como estabelecido esse porta voz é a secretária municipal de saúde juntamente com um responsável pela vigilância epidemio lógica.  Aciona r os níveis de atenção de acordo com os dados informados pela vigilância em saúde ;  Prover meios para equipar leitos de UTI, bem como adquirir todo o EPI necessário. 7.2. VIGILÂNCIA EM SAÚDE  Alertar os gestores estratégicos sobre a mudança no cenário epidemiológico e o nível de resposta ativado;  Monitorar a evolução clínica dos casos suspeitos internados até a alta e dos casos em isolamento domiciliar durante o período de incubação (14 dia s) ou até o descarte para a COVID - 19.  Realizar levantamento de contatos dos casos notificados para monitoramento;  Monitorar os contatos dos casos suspeitos, diariamente, durante o período de incubação (14 dias) ou até o descart e para COVID - 19 do caso índice;  Processar os registros de casos suspeitos e de contatos em banco de dados local;  Elaborar e divulgar para gestores estratégicos, resumo técnico dos casos notificados de COVID - 19 e informe epidemiológico diariamente;  Monitorar e/ou realizar coleta de amostras biológicas para diagnóstico laboratorial de casos suspeitos sintomáticos, de acordo com as definições de caso vigentes estabelecidas pelo MS;
26 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br  Monitorar o seguimento da amostra para o laboratório de referência até a liberação do resultado;  Apoiar as unidades de saúde na realização e transporte de coletas de amostras biológ icas para isolamento viral para COVID - 19;  Realizar a vigilância de SRAG e influenza para os casos descartados para COVID19 que se enquadrem na definição de caso de SRAG, independente do resultado para Influenza;  Realizar atualizações para os profis sionais de vigilância epidemiológica, conforme a mudança no cenário epidemiológico nacional e mundial e o nível de resposta estabelecido.  Manter a rede atualizada sobre protocolos c línicos e medidas de prevenção. 7.3. REDE DE A TENÇÃO À SAÚDE (ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SUBPOSTO DE SAÚDE, POSTO DE SAÚDE DE MIRACEMA , LABORATÓRO MUNICIPAL E HOSPITAL FILANTRÓPICO CONTRATUALIZADO )  Atender e executar o protocolo interno de assistência a casos suspeitos e medidas de isolamento na unidade, até a transferência para a referência, quando necessário por meio da central de regulação de leitos do Estado;  Disponibilizar o transporte de p acient es graves suspeitos de COVID - 19;  Notificar imediatamente o caso suspeito a vigilância do município;  Realizar a desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde; e transportes de pacientes, segundo protocolos;  Garantir a continuidade do abastecimento de insumos como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e EPI na rede de saúde municipal;  Divulgar situação epidemiológica entre os profissionais da rede de atenção municipal.  Realizar testes rápidos seguindo o protocolo abaixo assinalado.
27 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 8. PLANO DE AÇÃO DOS SERVIÇOS  Em todos os setores são disponibilizados álcool em gel para higienização das mãos e que também está servindo para higienização de superfícies caso necessário.  Os funcionários têm acesso a EPIS como por exemplo luvas e máscara para utilização nos atendimentos.  Cada coordenador de setor orientou aos funcionários a realização das medidas básicas de segurança e protocolo/fluxo de atendimentos instituído pela secretaria municipal de saúde a fim de atendimento aos casos suspeitos para que o funcionário realize as devidas orientações a sua demanda;  Suspensa as atividades do centro de convivência de Assistência ao idoso até quando for necessário;  Suspenso as atividades da Academia de Saúde sem data prevista para retorno.  Haverá implantação de Central de Atendimento para orientação dos munícipes de segunda a segunda, de 08h às 20h, em regime de 04 plantões/dia. Os cidadãos poderão se orientar atr avés dos telefones 199 ou (22) 99254 - 3032.  Implantar barreira sanitária objetivando o mapeamento de circulação de pessoas nas fronteiras do município.  Adquirir testes rápidos para proporcionar tratamento oportuno, bem como utili zar estes pautado em protocolo. 8.1. SISVAN  Atendimento Social para pesagem do bolsa família e distribuição de insumos alimentares (segunda e quarta - feira de 07:00 h as 11:00 h e quinta - feira de 13:00 h as 16:00h)
28 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 8.2. CAPS  S uspenso pelo prazo de 15 dias os atendimentos em grupos.  Mantido atendimento aos pacientes considerados emergenciais sendo que tais atendimentos são com horários agendados e individualizados.  As consultas ambulatoriais serão realizadas após triagem feita por profissional capacitado.  Enfermagem funcionar á d e segunda a sexta - feira das 07:00 h às 12:00h. 8.3. CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER (CASM)  Os testes de orelhinha e linguinha serão realizados às segundas - feiras no horário de 07:00 h às 12:00h.  As consultas de pré - natal serão realizadas as terças - fei ras de 07:00h às 18:00h e as sextas - feiras de 07:00h às 12:00h. 8.4. CENTRO MEDICO DR. MOACYR JUNQUEIRA  Funcionamento da recepção no horário de 07:00 h às 16:00 h;  Só haverá marcação de exames urgentes ;  Suspensa s as manifestações presenciais na ouvidoria. Estas deverão ser feitas através das urnas disponibilizadas nas unidades de saúde do município;  O serviço de expedição do cartão SUS está suspenso;  Os medicamentos judiciais serão disponibilizados segunda, terça e quinta - feira das 13:00h às 16:00h;  A entrega de fraldas geriátricas será às segundas - feiras das 13:00 h as 16:00h;  O setor de enfermagem funcionará de segunda à sexta das 07:00h às 12:00h;
29 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br  Estão suspensos os seguintes serviços, com exceção de urgência: consultas oftalmológicas, cardiol ogia , gastrenterologia e cirurgia geral, marcação dos exames de eco cardiograma , ressonância, doppler, ultrassom, endoscopia e retossigmoidectomia. Marcação de fisioterapia e inserção de pacientes nos sistemas . O setor funcionara para urgências de se gu nda à sexta das 07:00 às 11:00h. 8.5. CENTRO DE IMUNIZAÇÃO E ATENDIMENTO À CRIANÇA (CIAC)  Recepção de segunda a sexta das 07:00h às 16:00h;  O setor de imunização funcionara de segunda sexta das 07:00h às 12:00h. A partir de 23/03 de 07: 00h às 16:00h;  O teste do pezinho será realizado as terças e quintas das 07:00 às 11:00h;  O setor de triagem neonatal funcionara terça e quinta das 07:00h as 11:00h;  A pediatria func ionara terças e quintas - feiras à s 07:00h. Quarta às 19:00h. Sexta às 8:30min, 14:00h e às 19:00h; 8.6. HIPERDIA  O atendimento segue o fluxo normal nas segundas, terças e quartas, a partir das 07:00, com exceção do atendimento de nutricionista, que ficara suspenso pelo período em que perdurar a situação que ocasionou o decreto. 8.7. POSTO DE SAÚDE IRINEU SODRÉ  A Farmácias básica funcionara de segunda à sexta das12:30min às 16:00;  Permanecem as consultas Ambulatoriais já agendadas. Não haverá novas marcações;  O laboratório funcionara de segunda a sexta - feira das 07:00h as 11:00h;  O setor de epidemiologia funcionará de segunda à sexta das 08:00h às 12:00h para atendimento ao p úblico. Haverá 24 H/dia servidor de sobreaviso.
30 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br  Suspender atendimento em grupos. O setor de enfermagem funcionará de segunda a sexta - feira das 07:00 às 16:00h. 8.8. ODONTOLOGIA  Os atendimento s odontológicos das Unidades de saúde da Família estarão suspensos pelo tempo que durar o decreto Municipal . N o Centro Odontológico funcionarão 02 cadeiras odontológicas para casos urgentes das 07:00 às 16:00h. Todo atendimento ambulatorial está suspenso, bem coco os planos de tratamentos odontológicos iniciados. A situação normalizará tão logo finde o que a ocasionou. 8.9. SECRETARIA DE SAUDE  Por se tratarem de serviços exclusivamente administrativos, todos os servidores lotados no prédio da Secretaria de Sa úde de Miracema trabalharão em sistema de home office, pelo tempo em que perdurar a situação que gerou o Decreto n. 23/2020.  A partir do dia 20/03/2020, a Secretaria Municipal de Saúde , disponibilizará de 08:00h às 20:00h, de segunda A segunda uma central de atendimento para orientações sobre Corona vírus COVID - 19; 8.10. UNIDADE HOSPITALAR MUNICIPAL  Ficam suspensas todas cirurgias eletivas até segunda ordem;  Será liberada apenas 1 visita por paciente hospitalizado;  O Hospital municipal contratualizou com a Secretaria de Saúde de Miracema, para o enfrentamento ao COVID - 19 , até o momento de atualização deste plano, os seguintes leitos exclusivos para COVID - 19 :
31 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Tipo de Leito Quantidade Unidade de Terapia Intensiva (UTI) 0 6 Clínico 06 Pediátrico 02 8.11. TRANSPORTE PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTE  A S ecretaria Municipal de Saúde disponibilizou em todas unidades de atendimento carros para transporte de funcionários para visita domiciliar e encaminhamento de pacientes ao hospital caso necessário.  Os motoristas e profissionais de saúde em contato com o paciente devem obrigatoriamente utilizar o EPI necessário.  O veículo utilizado no transporte deve passar por processo de sanitização tão logo o percurso seja concluído e antes de utilizado novament e . 8.12. DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E CONTROLE E AVALIAÇÃO E AUDITORIA As inserções pelos Sistemas SISREG - RIO (Sistema de Regulação – RIO) e SER (Sistema de Regulação Estadual) f icam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais públi cos e universitários do Estado do Rio de Janeiro, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares, por tempo indeterminado. Nos Hospitais gerais públicos e universitários do Estado só realizarão procedimentos cirúrgicos de Urgência e Emergência. As cirurgias eletivas encontram - se suspensas conforme orientação do Secretário Estadual de Saúde. Novas datas serão comunicadas a população através dos meios de comunicações aos nossos usuários, assim que for liberada e normalizada a situação frente ao e nf rentamento com o Coronavírus.
32 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 8.13. VIGILÂNCIA EM SAÚDE Coleta Recomendada • Coleta de aspirado de nasofaringe. • Swab combinado nasal/oral. • Amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavabo traqueal ou lavabo bronca alveolar) Procedimento de Coleta • Usar EPIs: usar avental, luvas descartáveis, óculos e máscara N95. • Coleta da amostra: devem ser coletadas duas amostras. As duas amostras deverão ser encaminhadas ao LACEN, acompanhada de cópia da ficha de notificação. • Cadastramento no GAL: a amostr a deverá ser cadastrada no GAL como Influenza, devendo ser enviado dois tubos, cada um com seu conjunto de SWABs. Armazenamento e Transporte • As amostras devem ser mantidas refrigeradas (4 - 8 C) e devem ser processadas dentro de 24 a 72 horas da coleta. Na i mpossibilidade de envio dentro desse período, recomenda - se congelar as amostras a - 70 C até o envio. • As embalagens para transporte de amostras devem seguir os regulamentos de remessa para substancia biológica UN3373, categoria B.
33 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Fluxograma de Atendimento ao Caso Suspeito CASO SUSPEITO (Apresentando sintomas respiratórios de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre). SÍNDROME GRIPAL : Encaminhar e orientar o paciente a isolamento juntamente com laudo médico, o termo de consentimento livre esclarecido e o termo de declaração preenchida conforme portaria GM 454 de 20 de março de 2020 . Todos os casos atendidos nessas unidades e internados em leitos de enfermaria ou UTI deverão ser notificados por profissionais de saúde através da ficha de registro individual – casos de síndrome respiratória aguda grave hospitalizada. E encaminhado a Vigilância Epidemiológica logo após seu preenchimento, pois a mesma te m 24 horas para inseri - la no sistema. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COLETAR1 AMOSTRA DE SWAB DE TODOS OS CASOS SUSPEITOS HOSPITALIZADOS. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) com exames laboratoriais indicativos de INFECÇÃO VIRAL SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) com exames laboratoriais indicativos de INFECÇÃO BACTERIANA Segue tratamento conforme prescrição médica. Obs.: Não realiza preenchimento de ficha de notificação. Realizar exames Laboratoriais e de Imagem (Hemograma, Ureia, Creatinina, TGO, TGP, Bilirrubina Total, PCR, LDH, Dímero D + Raios - X de tórax e/ou TC de Tórax). Realizar exames Laboratoriais e de Imagem (Hemograma, Ureia, Creatinina, TGO, TGP, Bilirrubina Total, PCR, LDH, Dímero D + Raios - X de tórax e/ou TC de Tórax). PREENCHER NOTIFICAÇÃO No E - SUS VE no login da unidade notificadora e enviar cópia da notificação para vigilância em menos de 24 horas juntamente com cópia de termo livre esclarecido e termo de declaração.
34 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.15. FLUXO GRAMA DE ABORDAGEM DA BARREIRA SANITÁRIA , REGULAMENTADA PELO DECRETO 041/20 DE 27 DE ABRIL DE 2020
35 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 7.15.1. QUESTIONÁRIO DE SAÚDE APLICADO NA BARREIRA SANITÁRIA PASSAGEM :____________________________ ENTRADA POSTO :_______________________ SAÍDA POSTO:__________________________ PLACA DO VEÍCULO : CIDADE DE ORIGEM : UF : NOME : CPF : LOGRADOURO : BAIRRO : DESTINO : Nº DE PASSAGEIROS : MOTIVO DA PASSAGEM : DE PASSAGEM ESTADIA NO MUNICÍPIO MUNÍCIPE TEVE CONTATO COM CASO SUSPEITO? SIM NÃO NÃO SABE INFORMAR SINTOMAS? TOSSE FEBRE FALTA DE AR VISITOU LOCAL EPIDÊM ICO? SIM NÃO DATA : HORA : VISTORIADOR : RUBRICA :
36 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 9. UNIDADES DE REFERÊNCIA DE TRATAMENTO Existe implantado um fluxograma orientan do os profissionais para direcionamento dos pacientes suspeitos que buscarem serviços do SU S, que segue para ciência : No município de Miracema os pacientes suspeitos e/ou confirmados para COVID - 19 deverão se dirigir ao Centro de Triagem ao COVID - 19, situado no prédio cedido do Instituto Magaly Siqueira, que se encontra em funcionamento desde 14/04/2020 . A medida tem por objetivo evitar que estes pacientes circulem pelas outras unidades de saúde e ac abem disseminando o vírus para usuários não infectados, fazendo crescer a curva epidemiológica do COVID - 19. O Centro de Triagem ao COVID - 19 foi instalado de acordo com a resolução SES n° 2023 de 30 de março de 2020 , que condicionou a execução do Recurso de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais ) à implantação de ao menos um CT COVID - 19 no município. Outrossim, também foi observada a localização do espaço físico para a criação do CT COVID - 19, pois necessário se faz que este esteja anexo à UAPS ou UPA/ Emergênci a/ Hospital . Assim, consoante ao §1º, art. 4 de referida resolução, o CT COVID - 19 de Miracema se encontra implantado anexo ao Hospital de Miracema
37 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br (unidade hospitalar) e Pronto Socorro de Miracema (unidade de emergência), sendo o ponto escolhido – o instit uto Magaly Siqueira – extremamente estratégico. De outra monta, é preciso ressaltar que o município de Miracema também está preparado para os casos clínicos que, porventura, necessitarem de cuidados hospitalares, com leitos clínicos e de UTI à disposição d estes. Para que tal fosse realizado, a Secretaria de Saúde de Miracema firmou contrato temporário , por intermédio Termo de Contrato nº. 35/20 , de locação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e leitos clínicos com o Hospital de Miracema, pessoa j urídica de direito privado, entidade filantrópica, com sede à Rua José Monteiro, nº 500, Miracema/RJ, CNPJ nº 29.856.499/0001 - 15, CNES nº 2985649900011 5. Assim, os munícipes de Miracema têm à sua disposição 06 leitos de UTI, 06 leitos clínicos e 02 leitos pediátricos para exclusivo atendimento de pacientes t estados positivos para COVID - 19, todos os leitos contando com a quantidade de equipamentos necessários para seu pleno funcionamento. Importante ressaltar que caso seja necessária regulação de pacientes p ara outros municípios pelo Sistema Estadual de Regulação, embora o assunto não conste de deliberação em CIR e CIB, é de entendimento geral nos municípios da região noroeste fluminense que o principal receptor desta demanda é o Hospital São José do Avaí, lo calizado no município de Itaperuna. 9.1. CENTRO DE TRIAGEM COVID - 19 (CT COVID - 19) – MIRACEMA Como acima explicado, o Centro d e Triagem a os Pacientes Suspeitos funciona no Instituto Magaly Siqueira (IMAS) , que antes do cenário de pandemia funcionava como uma unidade privada ambulatorial para atendimento de hipertensos e diabéticos. No entanto, com a chegada da pandemia, os serviços foram suspensos e o responsável pela unidade de sa úde dispôs do espaço para que os casos suspeitos por coronavírus recebam ali o atendimento ambulatorial. Assim, será possível separar
38 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br os usuários suspeitos dos demais usuários dos serviços de saúde, evitando a propagação do COVID - 19. 9.1.1. ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO DE TRIAGEM Em atendimento ao disposto na Resolução SES n° 2023 de 30 de março de 2020 e Nota Técnica SGAIS/SES Centros de Triagem em COVID - 19 (CT - COVID - 19) de março de 2020 , é que se informa a estrutura física que comporá o Centro de Triagem aos Pacientes Suspeitos. Segue : O CT - COVID - 19 funciona anexo ao Pronto Socorro Dr. Sebastião Bruno (CNES – 3282430 ) , que é a porta de entrada de Urgê ncias/Emergências do município e anexo ao Hospital de Miracema (CNES – 2285932 ), de acordo com o §1º, art. 4 da resolução SES aci ma mencionada . Outrossim, trata - se de estrutura exclusiva/separada da Unidade de Saúde, com entrada exclusiva para os usuários com suspeita para COVID - 19. Foi realizado aluguel de tendas, cadeiras e banheiros químicos, no intuito de fornecer TENDA DE PRÉ - ATENDIMENTO (ÁREA ABERTA) com cadeiras dispostas com de raio de distância de 2m umas das outras com vistas à Nota Técnica SGAIS/ SES - RJ Nº 21 Centros de Triagem COVID - 19 (CT COVID - 19). Tem como ambiente interno 01 sala de atendimento, 01 posto de enfe rmagem, 02 banheiros (01 para usuários e 01 para profissionais) , 01 refeitório, 01 expurgo, 02 dormitórios e 01 sala de depósito de matérias hospitalares. Oferece , também, a cesso à instalação sanitária com sabão e toalhas de papel, para uso exclusivo. Im portante destacar que a unidade dispõe de ambulância própria para remoção de pacientes. No que concerne à equipe do CT, informa - se que esta é composta por 01 recepcionista, 01 enfermeiro, 01 técnico de enfermagem, 01 auxiliar de serviços gerais, 01 médico e 01 motorista, em escala de trabalho de 24h/dia, altern ando os plantões 07 dias/semana, todos devidamente paramentados com EPI necessário para exercício de suas funções.
39 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Conta com os seguintes Equipamentos Clínicos : • Estetoscópio; • Otoscópio; • Espátulas; • Termômetro digital infravermelho; • Bala de Oxigénio; Máscaras de Oxigénio (simples); • Lanterna Clínica; • Oxímetro portátil; • Torpedo de oxigênio de 1 m3 , com válvula, fluxômetro, umidificador de 250 ml e 2 m de tubo de i ntermediário de silicone; • Maleta tipo de ferramentas de 16” com alça para carregar; • Caixa organizadora com pelo menos oito divisórias; • Pacotes de gazes estéreis; • Ampolas de água destilada de 10 ml; • Seringas de 1 ml sem agulha; • Seringas de 3 ml sem agulha; • Seringas de 5 ml sem agulha; • Seringas de 10 ml sem agulha; • Seringas de 2 0 ml sem agulha; • Agulhas 13 x 4,5; • Agulhas 25 x 7; • Agulhas 25 x 8; • Agulhas 40 x 12; • Cateter para punção periféri ca tipo Abocath® tamanho 14 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 16 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 18 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 20 g; • Cateter para punção periférica tipo Abo cath® tamanho 22 g; • Cateter para punção periférica tipo Abocath® tamanho 24 g; • Escalpe 2 1 mm ; • Escalpe 23mm ;
40 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br • Rolo de esparadrapo comum; • Garrote; • Equipos para soro simples; • Equipo de macrogotas com injetor lateral; • Conexões de duas vias; • Suportes de Soro ; • Sistema bolsa - máscara autoinflável adulto com máscara transparente (AMBU); • Sistema bolsa - máscara autoinflável pediátrico com máscara transparente (AMBU); • Sistema bolsa - máscara autoinflável neonatal com máscara transparente (AMBU); • Máscaras de nebulização adulta; • Máscaras de nebulização pediátrica; • Cateteres para oxigêni o tipo óculos; • Aparelho para nebulização; • Medidores de pico de fluxo (Peak Flow) reutilizáveis; • Colar cervical adulto e 1 colar infantil. O corpo técnico que atua no Centro de Triagem se gue, como orientação de paramentação, os seguintes critérios para uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) : • Administrativo: avental; luvas de procedimento; máscara cirúrgica. • Profissional de saúde: avental impermeável; óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica; touca ; luvas de procedimento; máscaras N95, PFF2, ou equivalente para procedimentos geradores de aerossóis. • Pacientes suspeitos ou confirmados: máscara cirúrgica; lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal). A unidade é abastecida e mantém em suas dependências os seguintes Materiais de Consumo : • Sabão líquido;
41 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br • Álcool gel; • Álcool 70%; • Toalhas de papel. Fazem parte da lista de Medicamentos disponíveis no Centro de Triagem , os seguintes : • Fosfato de Oseltamivir (pacientes com risco aumenta do de complicações, conforme protocolo para tratamento de Influenza); • Antitérmicos e Analgésicos (Paracetamol e Dipirona); • Ampolas de adrenalina; • Ampolas de atropina; • Frasco de hidrocortisona de 100 mg; • Frasco de hidrocortisona de 500 mg; • Ampolas de gli cose 50%; • Ampolas de soro fisiológico 0,9%; • Frascos de soro fisiológico 0,9% e soro glicosado 5%; • Frascos de soro ringer com lactato de 500 ml; • Ampolas de terbutalina; • Frascos de prometazina; • Ampolas de diazepam; • Ampola de haloperidol; • Frasco de ipratrópio; • Frasco de fenoterol; • Cartela de dinitrato de isossorbida 5 mg, via sublingual; • Cartela de ácido acetilsalicílico; • Ampolas de tiamina; • Medicamentos anti - hipertensivos, hipoglicemiantes e insulina; • Antibiótico s (para administrar a primeira dose na própria UBS nos casos de pneumonia em crianças); • Analgésicos (enteral e parenteral); • Antitérmicos (enteral e parenteral).
42 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Outros equipamentos : • Computador; • Rede de internet; • Impressora; • Telefone; • Lixeiras com pedal e sacos de resíduos categoria A1; • Bebedouro com suporte para galão de água; • Dispenser de copos descartáveis. Importante ressaltar que os profissionais lotados no CT COVID - 19 de Miracema deverão seguir as instruções do Protocolo de Plano de Ação do COVID - 19. ❖ FLUXO DE ATENDIMENTO NO CT COVID - 19
43 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 10. COMUNICAÇÃO A comunicação à população em geral está sendo realizada através das redes sociais da prefeitura municipal, jornais locais e estações de rádio local. A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza contato te lefônico à população m iracemense para retirada de dúvidas e orientações de atitudes a serem aderidas frente a necessidade. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS É importante ressaltar que com o objetivo de oferecer o melhor aparato tecnológico para o pior cenário epidêmico possível, o município já estr uturou, após o contrato temporário firmado com o Hospital de Miracema, 06 leitos de UTI com ventiladores pulmonares pressométricos , 06 leitos clínicos 02 leitos pediátricos . A ideia é que se consiga estruturar mais 04 leitos de UTI com ventiladores pulmonares pressométricos. No entanto a fim de concretizar esta estruturação, a administração pública encontra 02 entraves, que concernem à aquisição dos equipamentos necessários para os leitos. O primeiro deles é que para realizar a aquisiçã o de equipamentos, é preciso que se execute convênio firmado com o Estado antes da pandemia e o ente estadual suspendeu a execução d o referido Termo de Cooperação, por intermédio do Of. SES/SUBEX/ Nº 25/2020 . Diante disso, até a presente data de atualizaç ão deste plano, o município de Miracema solicitou análise da área técnica estadual para que verse sobre possibilidade de execução do convênio para aquisição dos seguintes itens : • 07 Camas Hospitalares tipo Fawler Elétricas • 05 Ventiladores Pulmonar Pressomét rico e Volumétrico • 05 Monitores Multiparâmetros • 15 Bombas de Infusão • 01 Tomógrafo Computadorizado (16 cortes) Importante destacar que, até então, não se obteve resposta .
44 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br O segundo entrave referente à aquisição dos equipamentos s e encontra na oferta do me rcado. A fim de adiantar os procedimentos, foi solicitado à licitação municipal que realizasse cotação de preços de ventiladores pulmonares pressométricos e, esta, informou à Secretaria de Saúde que não existem os equipamentos para venda no mercado brasile iro . Outrossim, no que concerne aos Equipamentos de Proteção Individual, a Secretaria de Saúde de Miracema orçou e adquiriu , bem como criou protocolos de uso, dos seguintes : ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO 1 PCT 2000 Capote descartável, confeccionado em SMS mangas longas, branco com barreira protetora punho sanfonado, tiras com amarras cervical e lombar, comprimento aproximado 120cm e largura de 150cm, gramatura de 30g/m2 ou superior. 2 PCT 1000 Avental descartável, confeccionado em SMS mangas longas, branco com punho sanfonado, tiras com amarras cervical e lombar, comprimento aproximado 120 cm e largura de 150cm, gramatura de 20g/m2. 3 FR 1000 Álcool etílico, em Gel, hidratado, teor alcoólico 70% antisséptico – Frasco com bico dosador – com 5 00 ml 4 UN 1.000 Máscara N95 ou FFP2 com filtração acima de 95% para partículas de 0,3 micron, composta por 04 camadas, sendo duas de polipropileno, um filtro meltblow e um filme lancet de polietileno, que bloqueia a entrada de fluidos corpóreos, com dup lo sistema de tiras elásticas. 5 PCT 100 Toalhas ecohigienicas de uso hospitalar e uso geral,100% viscose na cor branca, medindo 29 x 30cm, 50 - 70 GR, acondicionado em pacotes com 50 (folhas). 6 CX 100 Luva fabricada em borracha sintética (nitrilica), corante fotossensibilizador com ação antimicrobiana, eficiência bactericida, levemente texturizada nas pontas dos dedos, sem pó, ambidestra, não estéril, disponível nos tamanhos: Pequena descartável e de uso único. caixa 100 unidades 7 CX 100 Luva fabricada em borracha sintética (nitrilica), corante fotossensibilizador com ação antimicrobiana, eficiência bactericida, levemente texturizada nas pontas dos dedos, sem pó, ambidestra, não estéril, disponível nos tamanhos: Média descartável e d e uso único. caixa 100 unidades. 8 CX 100 Luva fabricada em borracha sintética (nitrilica), corante fotossensibilizador com ação antimicrobiana, eficiência bactericida, levemente texturizada nas pontas dos dedos, sem pó, ambidestra, não estéril, disponível nos tamanhos: Grande descartável e de uso único. caixa 100 unidades
45 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br 9 CX 200 Máscara descartável com elástico Tripla - antialegico , atoxico , isenta de fibra de vidro , sem látex com 50 unidades . 10 FR 300 Detergente desinfetante para superfícies fixas e artigos não críticos para controle de contaminação e epidemias, seguro p ara pessoas, materiais médicos e meio ambiente em geral, como maçanetas, cadeiras, mesas, armários. pronto uso desinfetante hospitalar pronto uso desinfetante e detergente hospitalar para superfícies fixas e artigos não críticos, solução a base de peróxido de hidrogênio (0,35%), pronto uso, frasco spray/espuma contendo 750ml ; com dupla função de limpeza e desinfecção em uma só aplicacão, inodoro, sem solvente, sem álcool, sem necessidade de enxague para superfícies. laudo de ação bactericida na pres ença de matéria orgânica conforme metodologia cen com 3g/l de albumina ou aoac com presença de soro equino para pseudomonas aeruginosa, salmonella choleraesuis, staphylococcus aureus, com tempo de ação de eficácia de até 5 minutos. deve apresentar laudos para klebsiella pneumoniae carbapenemase kpc, escherichia coli, acinetobacter baumani, h1n1, sarampo e dengue. embalado em material que garanta a integridade do produto, acondicionado em frasco borrifador gerador de espuma com conteúdo mínimo de 750 ml. O produto deve estar registrado na agência nacional de vigilância sanitária, deve ter laudo de não toxidade inalatória, não irritante dérmico e não irritante ocular, laudo de compatibilidade de fabricantes de equipamentos médicos e laudo de não corrosividad e para acrílico e polipropileno e telas. 11 GL 150 Detergente Desinfetante para controle de contaminação e epidemias, utilizado em ambientes gerais, pisos e paredes e meio ambiente. Pronto uso Detergente e Desinfetante hospitalar, pronto uso, para supe rfícies fixas e artigos médicos não críticos, com dupla função de limpeza e desinfecção em uma só aplicacão, pH neutro (6,5 - 7,5), inodoro, sem solvente, sem álcool, sem necessidade de enxague para superfícies, composto por quaternário de amônio (quarta ou quinta geração), cloridrato de poli hexametileno biguanida (phmb), sequestrante Edta, tensoativos e água purificada. Laudo de ação bactericida na presença de matéria orgânica conforme metodologia CEN com 3g/l de albumina ou AOAC com presença de soro equi no para Pseudomonas aeruginosa, Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus, com tempo de ação de eficácia de até 5 minutos. Deve apresentar laudos para Klebsiella pneumoniae carbapenemase KPC, Escherichia Coli, Acinetobacter baumani, H1N1, Sarampo e D engue. Embalado em material que garanta a integridade do produto, acondicionado em bombonas de 5.000 ml. O produto deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, deve ter laudo de não toxidade inalatória, não irritante dérmico e não irr itante ocular, laudo de compatibilidade de fabricantes de equipamentos médicos e laudo de não corrosividade para acrílico e polipropileno e telas. 12 GL 185 Desinfetante hospitalar para chão e superfície fixa a base de hipoclorito de Sódio 1% de cloro ativo estabilizado, que elimine bactérias vegetativas,
46 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br vírus, fungos e microbactérias, com 10.000ppm. Possui ação Bactericida frente a Staphylococcus aureus, Sa lmonela choleraesuis e Pseudomonas aeruginosa, atuando como elemento oxidativo em cadeias proteicas de microrganismos. Indicado para uso em pisos e paredes de áreas de grande circulação públicas, super concentrado, permita diluição de 1 parte para 9 partes , apresentação galão de 5 Litros. 12 UN 200 Óculos de segurança tipo Goggle, modelo ampla visão, constituído de visor confeccionado de policarbonato, armação em uma única peça de Pvc flexível, tirante elástico para ajuste à face do usuário, sistema de ve ntilação indireta composto por quatro válvulas, sendo duas válvulas na parte superior e duas na parte inferior. Armação com ventilação indireta, elástico ajustável; que atendam as normas Atendidas: ANZI.Z.87.1/2003 e CA: 35.564 na cor incolor. 13 PCT 10 Sapatilha descartável com elástico com 100 unidades 14 PAR 10 Calçado ocupacional, constítuída de Policloreto de Vinila (PVC), desenho do cabedal tipo (D), montagem sistema de injeção por extrusão , classificação (II - Inteiro polimérico) solado mono dens idade com ressaltos, solado resistente a ação de óleo combustível . Região do salto totalmente fechada, com resistência ao escorregamento. Cabedal com cor preta e solado preto. 15 PAR 40 Luva em borracha nitrílica antiderrapante na palma e na face palmar dos dedos. A parte interna é forrada com algodão para oferecer melhor conforto aos usuários. Oferecendo maior resistência à abrasão e higienização, para manuseio de produtos químicos, higienização e serviços gerais, isento de látex; 16 UND 300 H amper para lixos infectantes com cordão para facilitar o fechamento, 50 litros constituído em polietileno de alta densidade (PEAD) virgem com solda beira lateral, homogênea e uniforme. Produto normatizado com os padrões da ABNT. Com simbologia infectante d e acordo com ABNT/NBR 7500.Produto descartável, eficiente, prático e higiênico. Nas medidas: 63 cm x 80 cm (Largura x Altura ) e cor vermelho, 17 UND 300 Hamper para lixos infectantes com cordão para facilitar o fechamento, 100 litros constituído em poli etileno de alta densidade (PEAD) virgem com solda beira lateral, homogênea e uniforme. Produto normatizado com os padrões da ABNT. Com simbologia infectante de acordo com ABNT/NBR 7500.Produto descartável, eficiente, prático e higiênico. Nas medidas: 80 cm x 90 cm (Largura x Altura ) e cor vermelho, 18 UND 5 Termômetro infravermelho, projetado especificamente para a utilização na testa, capaz de medir a temperatura dos órgãos vitais do corpo, projetado para medir a superfície da pele acima da artéria temporal, através da detecção da intensidade de luz vermelha, convertendo o calor medido na leitura em uma temperatura que aparece no visor 19 UND 100 Saco desenvolvido para transportar corpos de forma segura, completamente vedado, evitando o co ntato do corpo com o meio externo, resistente e reforçado, que não rasgue e não danifique com o peso do corpo transportado, com zíper na parte frontal, que ocupa cerca de 75% da extensão, oferecendo maior praticidade e flexibilidade, tamanho aproximado de 2,00 x 0,90
47 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 333 Centro – Miracema - RJ CEP: 28.460.000 – Tel: (22) 3852 8609 Fax: (22) 3852 1853 saude@miracema.rj.gov.br Vale destacar, de outro giro, que as ações de combate do município têm sido constantes. A título de exemplo, em 04/04/2020 se iniciou barreira sanitária nos limites geográficos do território municipal no intuito de mapear o acesso dos cidadãos por intermédio de questionário de saúde aplicado . É imperioso reforçar que a prevenção neste momento é o foco. As campanhas de conscientização para os mu nícipes permanecerem em isolamento/quarentena estão sendo incessantes, contanto com carros de som reforçando a medida, impressos nas unidades de saúde no mesmo sentido, bem como publicação no sítio oficial da prefeitura. Só então será possível conter o crescimento da curva epi demiológica. Assim , cumpre dizer que o município atualizará constantemente os munícipes por meio de boletins epidemiológicos que serão publicados no sítio oficial da prefeitura e página do facebook da Prefeitura de Miracema . A administração pública está utilizando de todas as suas forças para conter a pandemia, mas os cidadãos precisam entender a sua parte nesta história e cumprir as orientações repassadas pelos órgãos oficiais . Neste sentido, em 19/06/2020, por recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva d o Núcleo Santo Antônio de Pádua, foi elaborado um Plano de Fiscalização das Medidas de Enfrentamento à COVID - 19, que está publicizado no sítio oficial da prefeitura. O poder público vai até certo ponto no que tange a intervenção na vid a e atitudes das pessoas, mas deste ponto em diante é necessário que a consciência individual desperte para o bem da coletividade.

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

Visualizar documento