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Instrução 001 - Critérios de Auditoria Covid-19

Texto do documento
Estado do Rio de Janeiro P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M I R A C E M A Conselho da Controladoria Geral do Município - CCGM Instrução Normativa nº 001 de 03 de Abril de 2020 DEFINE OS CRITÉRIOS PARA AUDITORIA E ANÁLISE DE RISCO DE CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À EMERGÊNCIA EM SAÚDE DO COVID-19 E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: CONSIDERANDO , a Lei Federal 13.979/2020, com as alterações propostas pela Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 que define regras relacionadas à situação relacionada à Pandemia do novo Coronavirus (Covid-19); CONSIDERANDO , a declaração de Emergência em Saúde e as medidas de enfrentamento do Covid-19, estabelecida pelo Poder Público municipal no Decreto Municipal nº. 023, de 16 de Março de 2020 e posteriores; CONSIDERANDO , a Declaração de Calamidade Pública estabelecida por meio do Decreto 029, de 30 de Março de 2020; CONSIDERANDO , as recomendações emitidas através da Nota Técnica nº. 001, de 27 de Março de 2020, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para as contratações relativas à emergência em saúde pública; CONSIDERANDO , a Recomendação nº 06/2020 do MPRJ – Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO , enfim, a necessidade de dotar a administração municipal e o gestor de condições de promover controles de risco para as aquisições emergenciais a serem efetivadas neste período, garantindo a segurança da aplicação dos recursos públicos; RESOLVE: Artigo 1º - As contratações relacionadas à pandemia do COVID-19 no município de Miracema deverão atender às disposições da Lei Federal 13.979/2020, com as alterações instituídas pela MP nº. 926/2020, bem como atender às orientações contidas na Nota Técnica do TCE/RJ nº. 001/2020 e aos dispositivos da Lei nº. 8666/93 e posteriores alterações, no que couber. Artigo 2º - Com vistas ao norteamento das Auditorias nas contratações relacionadas ao COVID-19, fica estabelecida a Matriz de Risco de Contratação a ser utilizada obrigatoriamente conforme modelo estabelecido no anexo I desta Instrução Normativa. Parágrafo Único: O modelo descrito no caput deste artigo deverá ser previamente preenchido pelo Auditor Fiscal responsável pela Auditoria, assinado e posteriormente juntado aos autos no Processo de Auditoria Fiscal. Artigo 3º - Os procedimentos relacionados à COVID-19, objeto desta Instrução Normativa serão auditados pela Unidade de Auditoria Fiscal Contábil. Artigo 4º - Todos os processos relacionados às contratações fundamentadas na situação de emergência em Saúde relacionada ao COVID-19, deverão, após o término da situação
emergencial ou do prazo de vigência destes, serem encaminhados à Controladoria Geral do Município. §1º - Além dos processos onde se formulou a contratação, deverão ser encaminhados os eventuais aditivos e processos de pagamento relacionados ao mesmo contrato. §2º - O encaminhamento dos processos de dispensa/inexigibilidade, seus anexos e apensos será de atribuição do Órgão/Secretaria que formulou a contratação e os efetivados na forma de Pregão e Chamamento Público deverão ser enviados pela Secretaria de Licitações. §3º - O encaminhamento dos processos de pagamento relacionados aos contratos citados no caput deste artigo será efetivado pela Secretaria Municipal de Fazenda, quando relacionados a processos realizados pela Prefeitura. §4º - O encaminhamento dos processos de pagamento relacionados aos contratos citados no caput deste artigo, quando se tratar de processos efetivados pelos Fundos Municipais, deverão obrigatoriamente ser encaminhados pelos seus respectivos setores de Contabilidade. §5º - Os processos deverão ser encaminhados em original, com cópia digitalizada da sua íntegra em mídia anexa no prazo de até 15 dias após a ocorrência de uma das condições previstas no caput deste artigo. Artigo 5º - A Unidade de Auditoria Fiscal Contábil deverá auditar os processos quanto aos aspectos relacionados à execução contratual, conforme definido no modelo do Anexo II desta Instrução Normativa. Parágrafo único: A auditoria realizada deverá ainda considerar os aspectos avaliados na forma do Anexo I desta Instrução Normativa. Artigo 6º - No que couber, os Órgãos/Secretarias responsáveis pelos processos de compras poderão utilizar os modelos estabelecidos pela União disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/gestorpublico/1272-contratacoes- emergenciais-de-insumos-de-saude-como-montar-o-seu-processo Artigo 7º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, AUTUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Miracema, 03 de Abril de 2020. Adriano de Oliveira Daibes Presidente Bruno Neiva Tostes Rogério Poeys Tostes Primeiro Assessor Segundo Assessor Anexo I MATRIZ DE RISCO DE CONTRATAÇÃO
Fundamento na Lei Federal 13.979/2020 IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Processo: Órgão/Secretaria solicitante: Identificação: (Pregão, Dispensa, Inexigibilidade, Chamamento, etc.): Objeto: INSTRUÇÕES : Esse guia serve para a análise dos processos no âmbito das aquisições e contratações para enfrentamento do COVID-19. O objetivo principal é coletar elementos para a identificação dos principais riscos envolvidos nessas aquisições e, assim, prevenir os riscos relacionados a este tipo de contratação determinando a decisão a ser tomada acerca das possíveis medidas voltadas a mitigar, evitar ou transferir tais riscos. Esse guia não é exaustivo. Cada aquisição/contratação analisada possui especificidades que exigem abordagens além daquelas contidas nesse guia. I. MOTIVAÇÃO 1 – Está demonstrado que a contratação está estritamente relacionada ao enfrentamento ao COVID-19? Sim Não Observação: 2 – Existe a possibilidade de o fornecedor auferir ganhos indevidos decorrentes dessa contratação após superada a emergência do COVID-19? (ex.: aquisição de equipamentos que, após o surto, deverão ter contratos de manutenção exclusivos) Sim Não Não foi possível avaliar Observação: 3 – Há risco de sobreposição desse tipo de contratação com contratações realizadas por outros agentes (Governo Federal, Estados, Municípios, Hospitais, etc.)? Em caso positivo, há no processo a previsão de mecanismos de articulação com esses atores visando mitigar os efeitos negativos dessa sobreposição? Não se identifica risco de sobreposição Há risco de sobreposição e há estratégia definida para mitiga-lo. Há risco de sobreposição e não se identificou estratégia definida para mitiga-lo. Não foi possível avaliar
Observação: 4 – O Órgão/Secretaria normalmente faz esse tipo de contratação? (pesquisar contratações passadas para esse objeto) Em caso positivo, há contratos vigentes para esse objeto? O objeto não é usualmente contratado. O objeto é usualmente contratado mas não há contratos vigentes. O objeto é usualmente contratado e há contratos vigentes. Não foi possível avaliar. Observação: II. PREÇO E QUANTIDADE 5 – Há a definição de quantidade a ser adquirida, minimamente respaldada por critérios técnicos? Sim, há estimativas de necessidade com base em projeções técnicas. Há a definição da quantidade, mas não há a indicação dos critérios. Não há a definição da quantidade contratada. Observação: 6 – A quantidade a ser adquirida está adequada aos parâmetros adotados pelo Ministério da Saúde? Sim Não Não se aplica Não foi possível avaliar Observação: 7 – Há respaldo contratual para eventual utilização em quantitativo inferior ou necessidade de aumento da quantidade contratada? Sim Não Observação: 8 – Foi realizada pesquisa de preços para a definição do valor de referência da aquisição? Sim
NOTA: É esperado que os preços praticados nessas aquisições sejam superiores aos praticados em condições normais. Apesar disso, evidenciar tal sobrepreço é importante para resguardar o próprio gestor e, eventualmente, fornecer subsídios para a análise do mercado em momentos de crise. Não Observação: (informar quais parâmetros foram utilizados) 9 – O preço praticado é compatível com os preços de mercado em condições normais? Sim Não Não foi possível avaliar Observação: 10 – Foram identificadas condutas impróprias por parte dos fornecedores ou dos potenciais fornecedores? (ex.: oferta em preços acima da CMED, direcionamento indevido, conluio etc.) Sim Não Não foi possível avaliar Observação: 11 – Foi evidenciada a ocorrência de tratativas, por parte do Gestor, no sentido de negociar os preços a serem praticados? Sim Não Não foi possível avaliar Observação: III. DEFINIÇÃO DO OBJETO 12 – O objeto do contrato está adequadamente definido, sem especificações restritivas ou direcionamento indevido (ex.: escolha prévia do fornecedor)?
Sim Não Não foi possível avaliar Observação: 13 – Houve a prévia definição das localidades/beneficiários que receberão os objetos contratados? Sim Não Observação: 14 – No caso de resposta negativa ao item anterior, há parâmetros para definir a distribuição do objeto em momento oportuno, minimamente embasados em critérios técnicos? Sim Não Não se aplica Não foi possível avaliar Observação: 15 – Houve a avaliação de condições acessórias para a efetividade do objeto contratado (ex.: existência de profissionais, de estrutura hospitalar etc.) Sim Não Não se aplica Não foi possível avaliar Observação: IV. LOGÍSTICA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 16 – A logística de distribuição dos objetos contratados no território nacional está adequadamente definida? Sim
Não Não se aplica Não foi possível avaliar Observação: 17 – Os prazos definidos para a execução do objeto são compatíveis com a urgência da situação? (considerar também os prazos processuais, tais como os aplicáveis aos pregões etc.)? Sim Não Não foi possível avaliar Observação: 18 – Foi definida a forma de recebimento do objeto por parte do Órgão/Secretaria solicitante, de modo a assegurar a sua adequação em relação às especificações definidas? Sim Não Não foi possível avaliar Observação: 19 – A forma de recebimento por parte do Órgão/Secretaria solicitante permite assegurar que a quantidade recebida corresponde ao quantitativo contratado/pago? Sim Não Não se aplica Não foi possível avaliar Observação: 20 – O contrato/instrumento congênere prevê a devida responsabilização do fornecedor no caso de inexecução contratual? Sim Não Não foi possível avaliar
21 – Existe fiscal de contrato nomeado, com a devida Portaria publicada no Portal da Transparência relacionado ao COVID-19? Sim Não Não foi possível avaliar Observação: V. SÍNTESE Avaliação geral quanto aos principais riscos e/ou impropriedades identificadas nessa aquisição: V. RISCOS IDENTIFICADOS Riscos de alta probabilidade/alto impacto: Outros riscos a serem considerados: Miracema, XX de XXXXXXX de 2020. XXXXXXXXXXXXX Auditor Fiscal ANEXO II CHECK-LIST PARA PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SITUAÇÃO EMERGENCIAL DA COVID-19
Órgão/Secretaria: Processo nº.: Pregão/Dispensa/Chamamento/Inexigibilidade nº.: Responsável pela auditoria:__________________________________ Data da Auditoria: ____/____/_____ LEGENDA: S – SIM N – NÃO NA – NÃO APLICÁVEL Resposta desejável: Sim em todos os quesitos TIPOS DE AUDITORIA: Auditoria 1 - Auditoria prévia à Contratação | Auditoria 2 - Auditoria final do processo, prévia ao último envio ao TCE | Auditoria 3 - Auditoria após o término da execução contratual DESCRIÇÃO DISPOSITIVO LEGAL auditoria 1, 2 ou 3 S N NA Observaçõres ASPECTOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO RELACIONADO AO COVID-19 (Lei Federal 13.979/2020) Caso seja promovida a contratação emergencial ela foi fundamentada na Legislação específica - ou seja - a Lei Federal nº. 13.979/2020 com alterações propostas pela MPV 926 de 20/03/2020 art. 4º Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 1 A utilização da contratação por emergência foi justificada como necessária em função da impossibilidade de aguardar-se os prazos necessários à realização do certame licitatório, ainda que com prazo de publicação reduzido? Matriz de Risco 1 No caso da aquisição de equipamentos e materiais permanentes, foi definido se seriam novos ou usados e no caso de usados, foi exigida responsabilização do fornecedor pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido? art. 4º-A da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 1 No caso de contratação emergencial, foram justificados no processo o atendimento aos seguintes requisitos? I - ocorrência de situação de emergência; II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.” (NR) art. 4º-B da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 1 Juntou-se ao processo os estudos preliminares, que serão dispensados apenas nos casos de aquisição de bens e serviços comuns? art. 4º-C da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 1 Juntou-se ao processo Termo de Referência ou Projeto Básico simplificado contendo ao menos os seguintes elementos? I - declaração do objeto; II - fundamentação simplificada da contratação; III - descrição resumida da solução apresentada; IV - requisitos da contratação; V - critérios de medição e pagamento; VII - adequação orçamentária art. 4º-E e §1º do mesmo art. da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 1
A estimativa de preço utilizada utilizou ao menos um dos seguintes parâmetros? a) Portal de Compras do Governo Federal; b) pesquisa publicada em mídia especializada; c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; d) contratações similares de outros entes públicos; ou e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e art. 4º-E, §1º, VI da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 1 Caso não tenha sido feita estimativa de preço, houve justificativa do setor competente nos autos? art. 4º-E, §2º, VI da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 1 Em caso de contratação por valor superior à estimativa de preços, ocorreu justificativa nos autos por meio da apresentação de elementos que demonstrem a variação em função da crise, da redução da oferta, dentre outros? art. 4º-E, §3º, VI da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 1 Foi previsto no termo de referência que a contratação terá validade de até 6 meses prorrogável por sucessivos períodos enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública? art. 4º-H, da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 1 Foi previsto no termo de referência e no contrato a possibilidade de rescisão antecipada do contrato em caso de terminar a situação emergencial antes do prazo definido para a contratação? art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 1 Caso seja realizada licitação, seguiu-se ao menos o prazo mínimo exigido para publicação do instrumento convocatório - 4 dias úteis (metade do definido para a modalidade)? art. 4º-G da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 2 Juntou-se ao processo o Checklist de Avaliação de Risco conforme modelo definido pela IN ao menos até durante o período de execução do contrato? art. 4º-D da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 2 As informações da contratação foram lançadas no Portal de Transparência do município contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição art. 4º, §2º, da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 2 A empresa contratada apresentou toda a documentação relativa à regularidade fiscal ou não tendo apresentado, justificou-se pela inexistência de outros fornecedores disponíveis no mercado (exigindo-se desta ao menos regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição)? art. 4º-F, da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 2 No caso de ter sido contratada pessoa jurídica inidônea ou suspensa, consta no processo comprovação e justificativa de ser esta a única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido. §3º - art. 4º da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 2 O contrato assinado tem prazo de até 6 meses permitindo-se somente a prorrogação por sucessivos períodos enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública? art. 4º-H, da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 2 O contrato assinado previu que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato? (critério não obrigatório) art. 4º-I, da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 2 FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO A contratação foi formalizada por meio de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado? Lei nº 8.666/93, art. 4º, par. Único e 38, caput 1
Consta do processo declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias L.C. 101/2000 - LRF - art. 16, I e II 1 Consta do processo a indicação do recurso próprio para a despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma? Lei nº 8.666/93, art. 7 o , § 2 o , III, art. 14, caput e art. 38 caput 1 Foi juntada justificativa técnica de razão da escolha do fornecedor ou executante? Lei nº 8.666/93, art. 26, II 1 Foi anexada autorização, emitida pela autoridade competente (ordenador de despesas) para realização do serviço ou aquisição? Lei nº 8.666/93, art. 38, caput 1 Foi juntada declaração do cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (proibição de trabalho infantil)? Lei nº 8.666/93, art. 27, V 1 Foi anexado o Ato de Dispensa/Inexigibilidade devidamente fundamentado com base no art. 4º da Lei Federal 13.979/2020? art. 4º Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 2 Foi anexada comunicação dentro de 3 (três) dias à autoridade superior para ratificação como condição para a eficácia dos atos? Lei nº 8.666/93, art. 26, caput 2 Foi juntado comprovante de Publicação na imprensa oficial no prazo de 5 (cinco) dias após a ratificação como condição para a eficácia dos atos? Lei nº 8.666/93, art. 26, caput 2 Foi juntada Homologação/Ratificação emitida pela autoridade competente (ordenador de despesas) para emissão da nota de empenho da inexigibilidade/dispensa em até 5 (cinco) dias da comunicação efetivada? Lei nº 8.666/93, art. 26, caput 2 O ato de designação da comissão de licitação consta do processo? Lei nº 8.666/93, art. 38, III 1 Os originais das propostas e dos documentos que as instruírem constam do processo? Lei nº 8.666/93, art. 38, IV 1 Os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o ato constam do processo e fazem menção à validação do ato como a forma mais adequada para contratação na forma pretendida pela administração? Lei nº 8.666/93, art. 38, VI 2 O termo de contrato ou instrumento equivalente (conforme o caso) consta do processo? Lei nº 8.666/93, art. 38, X 2 Se for o caso, consta do processo o despacho de anulação ou de revogação do ato? Lei nº 8.666/93, art. 38, IX 2 Foram juntados os comprovantes de publicações na forma da Lei? Lei nº 8.666/93, art. 38, XI 2 Os documentos necessários à habilitação (originais ou cópias autenticadas por cartórios competentes ou por servidores da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial) constam do processo? Lei nº 8.666/93, art. 38, XII combinado com o art. 32 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Habilitação Jurídica Obs.: (observar art. 32, §1º quando pode não ser obrigatório) Foi juntado o documento de identidade, no caso de pessoa física? Lei nº 8.666/93, art. 28, I 1 Foi juntado o registro comercial, no caso de empresa individual? Lei nº 8.666/93, art. 28, II 1 Foi juntado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores? Lei nº 8.666/93, art. 28, III 1 Foi juntado a inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício? Lei nº 8.666/93, art. 28, IV 1
Foi juntado o decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir? Lei nº 8.666/93, art. 28, V 1 Regularidade Fiscal (se desconsiderado o Sicaf) Obs.: exceto hipótese do art. 4º-F em que poderá não ser exigida toda esta documentação devidamente justificado nos autos. (observar art. 32, §1º quando pode não ser obrigatório) Foi solicitada a prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)? Lei nº 8.666/93, art. 29, I 1 Foi juntado prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual? Lei nº 8.666/93, art. 29, II 1 Foi juntado, conforme o caso, prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidões Negativas – Dívida Ativa/PFN e Tributos Administrados pela Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei? Lei nº 8.666/93, art. 29, III 1 Foi juntado prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) Lei nº 8.666/93, art. 29, IV e CF, art. 195, § 2º 1 Foi juntado prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Lei nº 8.666/93, art. 29, IV 1 Foi juntado prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) Lei nº 8.666/93, art. 29, V 1 CONTRATOS Formalização do termo O contrato possui numeração registrada em ordem cronológica? Lei nº 8.666/93, art. 60 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam objeto e seus elementos característicos? Lei nº 8.666/93, art. 55, I 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam o regime de execução ou a forma de fornecimento? Lei nº 8.666/93, art. 55, II 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento? Lei nº 8.666/93, art. 55, III 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso? Lei nº 8.666/93, art. 55, IV 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica? Lei nº 8.666/93, art. 55, V 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas? Lei nº 8.666/93, art. 55, VI 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas? Lei nº 8.666/93, art. 55, VII 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam os casos de rescisão? Lei nº 8.666/93, art. 55, VIII 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa? Lei nº 8.666/93, art. 55, IX 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor? Lei nº 8.666/93, art. 55, XI 2
O contrato possui cláusulas que estabeleçam a legislação aplicável à execução do contrato (citanto a Lei Federal 13.979/2020) e especialmente aos casos omissos? Lei nº 8.666/93, art. 55, XII 2 O contrato possui cláusulas que estabeleçam a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação? Lei nº 8.666/93, art. 55, XIII 2 Consta cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei Lei nº 8.666/93, art. 55, § 2º 2 O contrato menciona os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às legislação e às cláusulas contratuais. Lei nº 8.666/93, art. 61 2 As garantias, se exigidas, limitaram-se a 5% do valor contratado? (Se não, ver exceções) Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º 2 Não há cláusulas que permitam o reajustamento do contrato (correção monetária) em prazo inferior a um ano, exceto para os casos de equilíbrio econômico e financeiro na forma da Lei? Lei nº 9.069/95, art. 28, § 1º 2 Execução contratual Existe anexada ao processo portaria de designação de servidor para executar a função de acompanhamento e fiscalização do contrato? Lei nº 8.666/93, art. 67 2 O empenho foi emitido em data anterior ou até a data de formalização do contrato? Lei nº 4.320/64, art. 60 2 Havendo necessidade de recomposição dos preços contratados (manutenção do equilíbrio econômico- financeiro) há comprovação da existência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual? Lei nº 8.666/93, art. 65, II, “d” 3 Não houve reajustamento de preços (correção monetária) em prazo inferior a um ano.? Lei nº 9.069/95, art. 28, § 1º 3 Caso tenha ocorrido prorrogação de prazo esta foi justificada por escrito em processo próprio apartado do principal e obedeceu ao período de vigência da situação de emergência em saúde? art. 4º-H, da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 3 Caso tenha ocorrido prorrogação de prazo esta foi previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato? Lei nº 8.666/93, art. 57, § 2º 3 Caso tenham ocorrido acréscimos ou supressões ao objeto contratado, estas foram limitadas a cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato? art. 4º-I, da Lei nº 13.979/2020 e MPV 926/2020 3 No caso de rescisão por culpa exclusiva do contratado, foram aplicadas as sanções previstas na legislação e firmadas no instrumento contratual - sendo multa até impedimento para contratar com o Poder Público. Lei nº 8.666/93, art. 87, incisos e parágrafos 3 OBRIGAÇÕES DE ENVIO AO TCE E TRANSPARÊNCIA Foi feito cadastro do Procedimento no TCE - SIGFSIS - Informes mensais de Dispensa, Inexigibilidade, Pregão, Chamento, Ata de Registro ou Adesão no mesmo mês em que ocorreu a Homologação/Ratificação pelo Ordenador de Despesas (até 30 dias após a homologação do certame)? Manual SIGFIS - pág. 153 2 Após a assinatura do contrato, houve o lançamento dos dados pertinentes nos informes mensais no prazo legal (até 30 dias após a hommologação do certame)? Manual SIGFIS - pág. 153 2 Quando do lançamento do contrato no sistema, foi feita a vinculação dos empenhos anexados ao processos no instrumento lançado nos informes mensais? Deliberação TCE- RJ 280 e 281/2017 2
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Auditor Fiscal

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br

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